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Doc. VP 732.8703.3640.9239

551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PRETENSÃO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS OU PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 215-A

Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pela narrativa da vítima, que assume especial importância, sendo válida a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova. ... ()

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Doc. VP 851.7531.9055.3837

552 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.

Veículo anunciado em plataformas online de vendas. Ação proposta pela compradora. Pedido de declaração de validade de negócio jurídico, reintegração de posse e indenização por danos morais. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 442.0974.5507.6287

553 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 171, caput, n/ c/c 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória. Crime impossível: CP, art. 17. Redução das penas-base ao mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 446.9607.6720.7371

554 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - COMISSÕES E RESPECTIVOS REFLEXOS - INTERVALO INTRAJORNADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - SÚMULA 422/TST - DESFUNDAMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA, POR CONTAMINAÇÃO - DESPROVIMENTO .

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), observa-se que o óbice da Súmula 422/TST incide sobre o agravo de instrumento obreiro, o que contamina a transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas ( cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, comissões e reflexos, intervalo intrajornada e estabilidade provisória ) ou do valor da causa (R$38.000,00), uma vez que, ao interpor o seu agravo de instrumento, o Reclamante não se contrapôs aos óbices levantados pelo TRT para a negativa de seguimento da revista, quais sejam, os da Súmula 126/TST, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da desfundamentação na forma do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO (COMGÁS) - CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE GÁS CANALIZADO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Diante do entendimento preconizado pela SBDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária da COMGÁS. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO (COMGÁS) - CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE GÁS CANALIZADO - DONA DA OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional afastou a condição de dono da obra da COMGÁS, por entender configurada a terceirização de serviços que integram a atividade-fim da concessionária de serviço público, assentando que o contrato firmado entre as Reclamadas não era só para realização de obra certa, já que também havia a obrigação de manutenção das redes de gás canalizado. Assim, o TRT condenou a 2ª Reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o contrato firmado entre as Reclamadas tem por objeto obras de infraestrutura e serviços de manutenção das redes de gás canalizado, e não sendo a COMGÁS empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que a concessionária de serviço público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como a Recorrente, dona da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvida da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.... ()

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Doc. VP 486.1377.0959.4330

555 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO NA FORMA TENTADA, PRATICADO PELO DENUNCIADO, QUE FOI FLAGRADO SEPARANDO PEDAÇOS DE ALUMÍNIO DE UMA GARAGEM ABANDONADA DA EMPRESA DE ÔNIBUS, VIAÇÃO OESTE, TENDO CONFESSADO A PRÁTICA DO FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NESTA CIDADE ¿ O MAGISTRADO DE PISO ABSOLVEU O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA, DESAFIANDO APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA, COM PLEITO CONDENATÓRIO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DENUNCIA, QUE RESULTOU EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELO EMINENTE DES PAULO DE TARSO NEVES, DANDO PROVIMENTO PARA CONDENAR O RECORRENTE POR TENTYATIVA DE FURTO SIMPLES, EM FACE DO QUE RESTOU VENCIDO O E. DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, QUE DESPROVIA O RECURSO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, VISANDO O PREVALECIMENTO DO VOTO ESCOTEIRO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA

CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA CONDENAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, RETORNANDO AQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONANDA, SEGUNDO O QUANTITATIVO ALCANÇADO, POR EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DO CODEX REPRESSIVO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INCLUSIVE PORQUE INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 46 DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, PELO QUANTITATIVO PENITENCIAL AGORA ALCANÇADO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.

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Doc. VP 250.2280.1394.2921

556 - STJ. Dir e ito penal. Agravo em recurso especial. Furto simples. Pedido de absolvição. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Valor da coisa que excede 10% do salário mínimo à época dos fatos. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Ausência de voluntariedade da devolução da res furtiva. Não configuração. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu reincidente. Abrandamento de regime, com base no princípio da proporcionalidade. Precedente do STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, § 3º. Reincidência não específica e circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que inadmitiu o recurso na origem, com base na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 211.0261.0760.2353

557 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em ação penal. Queixa-crime. CPP, art. 619. Prequestionamento da CF/88, art. 5º, XXXV impossibilidade. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não ocorrência.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0864.4764

558 - STJ. penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Tentativa. Art. 59 e 387, § 2º, do CP. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Exasperação da pena e falta de dolo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Minorante da tentativa. Adequação. Súmula 7/STJ. Veredicto contrários à prova dos autos e afastamento das qualificadoras. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Aparte recorrente fez apenas menção genérica aos arts. 59 e 387, § 2º, do CP. Registre-se que a alegação de ofensa à Lei presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Nesse passo, a simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à Lei, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. Desse modo, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 983.3137.2879.0798

559 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «FUNÇÃO GRATIFICADA E «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO". 1.1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, das parcelas «Função Gratificada e «Adicional de Incorporação". 1.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 1.3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que o «ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pelo reclamante. 1.4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado o equívocoda decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional in deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que incumbe ao reclamante comprovar a hipossuficiência financeira, ônus do qual não se desincumbiu . Apresentada declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF.... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.2600

560 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto privilegiado na modalidade tentada (art. 155, § 2º, c/c CP), art. 14, II. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Redução pela tentativa. Considerado o iter criminis. Fundamento idôneo. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º do CP. Substituição da pena de reclusão pela de multa. Descabimento.

«1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 198.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo, excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. ... ()

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Doc. VP 130.5680.8566.4163

561 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

(Lei 18.826/03, art. 14), AMEAÇA (CP, art. 147) e ROUBO MAJORADO TENTADO (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Materialidade e autoria cabalmente comprovadas. Confissão dos réus em harmonia com as declarações das vítimas e os depoimentos dos guardas civis municipais. Manutenção da condenação pelo roubo praticado contra a vítima Rui. Prova suficiente - Desistência voluntária dos apelantes quanto ao roubo praticado contra a vítima Wenia que resultou na absolvição deste crime, na forma do CPP, art. 386, III. Condenação pelos delitos remanescentes de porte de arma de fogo de uso restrito e de ameaça, nos termos do CP, art. 15. Manutenção da condenação pelo crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, eis que resultante de ação diversa, com desígnios autônomos e objetividade jurídica distinta à do roubo - Absolvição do crime de ameaça, por ausência de condição de procedibilidade para sua apreciação, na medida em que se fazia necessário o exercício do direito de representação por parte da ofendida Wenia (CP, art. 147, parágrafo único), dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, algo que não se verificou no curso da instrução processual e sequer na oportunidade da sentença que foi prolatada em 23/7/2024, ou seja, ainda dentro daquele prazo decadencial. Logo, para esta conduta antijurídica e culpável impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus, nos termos do CP, art. 107, IV. ... ()

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Doc. VP 458.8899.2170.1407

562 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO. FAT/FAO. PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO. OMISSÃO CONFIGURADA .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO. FAT/FAO. PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a possível violação de dispositivo constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO. FAT/FAO. PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmula 297/TST e Súmula 126/TST). No caso, o reclamante pugna para o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, por entender que a ausência de manifestação da Corte de origem quanto ao teor dos itens 1.5.1, 1.6 e 1.9 do regulamento da FAT/FAO acaba por obstar o exame por este Tribunal Superior do seu direito à incorporação da FAT/FAO. É certo que a Corte de origem teceu longas considerações acerca do seu entendimento de que o Manual de Pessoal - Módulo 55 do MANPES apenas estabelecia critérios para a designação da FAT/FAO, fazendo menção expressa quanto aos itens 1.1, 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4, e de que a incorporação de função gratificada somente veio a ser regulada pelo Relatório CA-017/2012, ROCA - 03/2012, por meio da ITF e da GPTF. Todavia, conquanto tenha sido questionada a apreciar os itens 1.5.1, 1.6 e 1.9 do regulamento da FAT/FAO, que, de acordo com o reclamante, estabeleciam que a FAT/FAO tinha sido instituída como uma forma de permitir a incorporação à remuneração do trabalhador das funções gratificadas exercidas por mais de 5 anos, quedou-se silente a instância a quo . A menção expressa quanto aos itens questionados pelo trabalhador seria essencial para permitir a esta Corte Superior examinar se a FAT/FAO era apenas uma «modalidade de função gratificada ou uma «forma de incorporação de função gratificada, sobretudo diante da tese contida no voto vencido de que « A parcela FAT/FAO (Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional) foi instituída pela reclamada em regulamento interno, estando prevista no Manual de Pessoal da ECT, no Módulo 55, com vigência a partir de 01-01-2008 (ID 72fa0df). De acordo com o referido documento, FAT e FAO São as funções destinadas à designação de empregados que se enquadrem nos critérios estabelecidos neste Módulo (capítulo 1, item 3.1). A despeito da denominação de função, resta evidente que não se tratava de função gratificada típica, já que a parcela foi criada com o intuito de garantir a estabilidade salarial dos empregados que exerceram função gratificada pelo período mínimo de 5 anos e que foram dispensados ou exonerados de tal função «. Assim, sendo vedado o reexame de fatos e provas na seara do Recurso de Revista, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional, de forma a se viabilizar o exame por esta Corte da efetiva natureza da FAT/FAO. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 956.2102.0935.1628

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, §3º, II, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). DENUNCIADO QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU PATRICK, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM E DE ARMAS DE FOGO, MANTENDO RESTRITA A LIBERDADE DA VÍTIMA, SUBTRAÍRAM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E 01 EMBARCAÇÃO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. NA MESMA OCASIÃO, O RÉU E SEU COMPARSA TENTARAM MATAR A VÍTIMA, EFETUANDO DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, O QUE SOMENTE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AGENTES, TENDO EM VISTA QUE A ARMA UTILIZADA NO CRIME FALHOU DUAS VEZES, OPORTUNIDADE EM QUE O OFENDIDO CONSEGUIU FUGIR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO RÉU EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA, NÃO RATIFICADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O EMPREGO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE UMA FRAÇÃO MAIOR DO QUE 1/3 PARA A REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELO OFENDIDO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE EM SEDE POLICIAL, LOGO APÓS OS FATOS, DESCREVENDO AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS CRIMINOSOS E INFORMANDO QUE A DUPLA É CONHECIDA POR TODOS NA COMUNIDADE, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E AMEAÇAS AOS MORADORES. DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTES DO STJ. EM JUÍZO, O OFENDIDO DEMONSTROU CERTA DÚVIDA QUANTO AO RECONHECIMENTO, NÃO SENDO INDICADA A NEGATIVA DE AUTORIA. NA MESMA OPORTUNIDADE, O LESADO RESSALTOU QUE, APESAR DE PRESO, O DENUNCIADO SEGUIA TENTANDO LHE EXTORQUIR, ASSIM COMO SUA FAMÍLIA, O QUE JUSTIFICA O TEMOR DEMONSTRADO PELA VÍTIMA. O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL, EXSURGE DA PRÓPRIA DINÂMICA DELITIVA, CONSUBSTANCIADO, NO MÍNIMO, EM DOLO EVENTUAL. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/2, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS POR DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS AO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO. TAL MAJORANTE, PORÉM, NÃO PODE SER VALORADA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. CORRETAMENTE AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J, DO CP. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO E DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 445.0834.6366.9052

564 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança. Impetrante que é professor na área de Biomedicina da Universidade de São Paulo - USP. Alegação no sentido de que vem sofrendo diversos processos administrativos por ter publicado em suas redes sociais matéria afeta à eficácia do uso de Ivermectina no combate à COVID-19 e eventuais riscos à saúde causados pela vacina adveniente de mRNA. Sentença que denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 635.8278.4612.1113

565 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Situação em que, contra o primeiro acórdão regional, o Autor interpôs recurso de revista. Sobreveio, entretanto, a determinação de sobrestamento do julgamento do feito, em razão de a referida temática ter sido afetada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-849-83.2013.5.03.0138), Tema 2, julgado em 21.11.2016 pela SBDI-I desta Corte. Em razão do julgamento do IRR, foi determinado o retorno dos autos à Turma do Tribunal Regional para novo julgamento em relação ao tema «divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários". Proferido novo julgamento, o Autor interpôs um segundo recurso de revista, com as mesmas alegações formuladas no primeiro recurso interposto, o qual não foi apreciado na decisão de admissibilidade, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões e em face da preclusão consumativa. Logo, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual a Ré foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Asseverou, ainda, que a informação sobre a modalidade de cumprimento de sentença foi pontuada como reforço de fundamentação. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 3. MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 8º III, DA CF, 82, 97 E 98 DO CDC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que « caberá aos beneficiários promover a liquidação e execução individual da decisão, podendo optar pela propositura direta da ação, ou, se preferir, ser substituído processualmente, o que inviabiliza a fixação da remuneração honorária em relação às futuras demandas individuais de liquidação e execução do provimento genérico «. A menção à modalidade de cumprimento de sentença foi registrada apenas como reforço de fundamentação, não consubstanciando determinação de ajuizamento da execução individual em face da coisa julgada formada na ação coletiva. Nesse cenário, nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos arts. 8º, III, da CF/88, 82, 97 e 98 do CDC. Outrossim, arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 219/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. O Tribunal Regional consignou que, quanto aos honorários advocatícios, « o valor arbitrado, R$ 15.000,00, não comporta reparos, não havendo falar em violação ao art. 20, § 3º do CPC e confronto com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Dispõe a Súmula 219/TST, V, « em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Outrossim, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor da causa é cabível quando não se pode utilizar o valor da condenação ou do proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC), que é o caso dos autos. Desse modo, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Súmula 219/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.1756.1878.9281

566 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E VI; §2º-A, S I E II; §7º, I; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. MATÉRIA DEVOLVIDA. (1) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE TANGE AO DOLO DE MATAR E À INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E (2) ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. ROBUSTO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPREGADA COM GOLPES DE FOICE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES COM A CHEGADA DE PRIMO DA VÍTIMA. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. PRESERVADAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ELEVADA. VETORIAIS NEGATIVAS DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, MATIZADAS PELA EXTREMA VIOLÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE RECRUDESCIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES VALORADAS COMO AGRAVANTES. VIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO POR CRIME PRATICADO CONTRA GESTANTE. INCIDÊNCIA. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX.

DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos no que tange à presença de dolo de matar e à inocorrência de desistência voluntária e (2) erro ou injustiça no tocante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, registrando-se que não há insurgência sobre a autoria e materialidade delitivas; ao passo que as teses defensivas de ausência de dolo de matar e desistência voluntária foram afastadas pelo Conselho de Sentença com amparo nos elementos de convicção carreados aos autos, em especial o depoimento da vítima e os laudos médicos, todos a evidenciar que o acusado golpeou, violentamente, a ofendida, com golpes de foice com animus necandi, deixando-lhe gravemente ferida, só cessando os ataques e deixando de consumar o crime em razão da chegada do primo da ofendida, momento em que o irrogado empreendeu fuga. Precedentes. DAS QUALIFICADORAS. Inexiste controvérsia em relação ao reconhecimento da majorante do FEMINICÍDIO, sendo inviável o decote das circunstâncias do MOTIVO FÚTIL e MEIO CRUEL, porquanto, pelo teor da prova oral, restou patente que JOZAFÁ investiu contra a vida de PAMELLA por não aceitar o término do relacionamento e porque queria que a vítima interrompesse a gravidez (inciso II, do §2º do CP, art. 121), sendo ela surpreendida pelo réu com fortes e inclementes golpes de foice, tudo observado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular, cediço que as qualificadoras acolhidas pelos Jurados só podem ser suprimidas se teratológicas ou, manifestamente, incabíveis, o que não ocorreu. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância do princípio de sua individualização, estando correta a exasperação da pena-base, por força da culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do delito que extrapolam o tipo penal, pela extrema violência utilizada e sequelas físicas e psicológicas deixadas, justificando, assim, a maior reprovabilidade estatal no cômputo da sanção basilar, observado o disposto no CF/88, art. 93, IX, e, ao eleger o percentual de 2/5 (dois quintos) para a exasperação, o Juízo a quo observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que, ponderando o preceito secundário do delito de homicídio qualificado com a presença de três condições desfavoráveis, cabível a preservação do quantum de recrudescimento. No mais, CORRETOS: (1) a incidência das qualificadoras sobressalentes do motivo fútil e meio cruel, como circunstâncias agravantes, pois ínsitas ao art. 61, II, ¿a¿ e ¿d¿, do CP; (2) o aumento da pena, na terceira fase, em 1/3 (um terço), uma vez que o crime foi praticado contra gestante, na forma do art. 121, §7º, I, ciente o réu de tal condição; (3) o reconhecimento da modalidade tentada e a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), ressaltado o iter criminis percorrido pelo agente, pois a vítima PAMELLA foi atingida por golpes de foice, inclusive, na cabeça, sofrendo sérias e graves lesões que poderiam ter acarretado seu óbito, de forma a configurar a proximidade da consumação e (4) a fixação do regime FECHADO, em consonância com a literalidade do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 368.2843.3504.7551

567 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO CAMARGO CAMPOS JZ . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO CAMARGO CAMPOS JZ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas o resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SBDI-1 do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...) 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SBDI-1 modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as reclamadas firmaram contrato de empreitada e que o quarto reclamado não é empresa incorporadora ou construtora, contudo, aplicou o entendimento esposado no CLT, art. 455, por analogia, ao dono da obra, indicando que houve culpa in elegendo, e reconheceu a responsabilidade subsidiária. Embora conste do acórdão regional menção à culpa in eligendo, não há como atribuir responsabilidade subsidiária ao segundo réu, uma vez que o contrato de empreitada foi celebrado anteriormente à data fixada no acórdão dos Embargos de Declaração da SBDI-1 (Tese Jurídica 5 do IRR-190-53.2015.5.03.0090). Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INTRUMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER. Diante do provimento do recurso de revista do agravante para julgar improcedente a demanda quanto a ele, resta prejudicada a análise do seu agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 920.1372.2129.5123

568 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA; 3) REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO REFERENTE A TENTATIVA.

Os autos dão conta de que, em 03/08/2020, por volta das 21h, o recorrente, após pular o muro da residência da vítima, tentou subtrair sua bicicleta da marca Mazza. Consta que a vítima tinha acabado de chegar em casa do trabalho, quando escutou um barulho vindo do quintal. Ao chegar na janela de um dos quartos, viu o apelante tentando pular o portão de volta para a rua com a bicicleta, como não conseguiu, subiu no telhado do imóvel só saindo de lá com a chegada da polícia. A materialidade do delito está comprovada através do registro de ocorrência (fls. 07/08), auto de prisão em flagrante (fls. 09/10), e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. Quanto à autoria, a prova judicializada, alicerçada nas declarações da vítima, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, corroboradas pelos coerentes relatos dos policiais militares responsáveis pela diligência que culminou com a prisão do recorrente, confirmam a autoria delitiva, assegurando a expedição de um édito condenatório nos termos da denúncia. Impende salientar que a palavra da vítima, de fato, constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porque a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente. Noutro talho, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A tese defensiva de que nunca foi a intenção do recorrente subtrair a bicicleta não se sustenta. A vítima, em juízo, declarou que o recorrente pegou a bicicleta que estava na varanda jogando-a na garagem, mas não conseguiu sair pelo portão. Portanto, a intenção do apelante era sim furtar a bicicleta, e não se esconder no telhado para fugir de ladrões como quer fazer crer a sua defesa. Com relação à qualificadora da escalada, tem-se a sua configuração quando é utilizada uma via anormal para penetrar no local do furto, tendo o agente empregado algum instrumento ou agilidade incomum para vencer o obstáculo. Quanto à imprescindibilidade de laudo pericial para o reconhecimento de aludida qualificadora, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido. (AgRg no AREsp 2295606 / DF). In casu, embora não tenha sido confeccionado laudo pericial, a vítima em juízo, declarou que o muro de sua residência é bem alto. Já o policial militar Reinaldo esclareceu que o muro era mais alto do que ele, que mede 1,74m de altura. Foi por conta de tamanho obstáculo que o recorrente não logrou êxito em concluir a subtração. Quanto à resposta penal, observa-se que o julgador, na primeira etapa, utilizou a qualificadora para qualificar o crime. Na derradeira, correta a fração de redução de 1/3 (um terço) empregada pelo Juízo a quo, pois o recorrente foi flagrado pela vítima quando tentava pular o portão da residência com a res furtivae, tendo o iter criminis sido percorrido em grande parte, não se consumando o delito por questões de minutos, ou mesmo segundos, quando o apelante sairia do imóvel. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. Presentes os requisitos do CP, art. 44, caput, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 547.9768.6400.5483

569 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AS DEFESAS TÉCNICAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OS RECORRENTES HIAGO E WESLEY PEDEM, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO DOS APELOS.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de janeiro de 2023, os acusados Israel, Wesley e Hiago, na companhia do corréu João Vitor (falecido), subtraíram um celular Samsung e uma carteira com R$ 400,00 (quatrocentos reais), quatro cartões bancários, RG e CNH de propriedade alheia. A vítima conduzia seu veículo Hyundai por uma via pública do bairro da Pavuna, quando foi surpreendido por quatro elementos em duas motocicletas que bloquearam sua passagem. O réu Israel desceu da moto e, com uma pistola em punho, efetuou um disparo na direção do lesado, sem lograr atingi-lo. Em seguida, exigiu que entregasse seus pertences. Os criminosos ainda subtraíram os bens de outros motoristas que passavam pela via, e se evadiram. ... ()

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Doc. VP 146.8870.6403.6441

570 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO CONHECIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para manter o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas não se conhece do recurso, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463/TST, I, dado tratar-se de presunção «juris tantum, que admite prova em contrário. 7. Prejudicada a análise do pedido de isenção do pagamento das custas processuais e do tema dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido. II) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - EMPREGADA DISPENSADA POSTERIORMENTE AO TÉRMINO DO PAGAMENTO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO PELO RECLAMADO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada ( gratificação especial ) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 177.361,03 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice da Súmula 126/TST incide no caso, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Ademais, no que tange à gratificação especial, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-RR-11044-05.2017.5.03.0004 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/10/21) analisando a questão da gratificação especial do Banco Reclamado, excepcionou a aplicação do entendimento de que o pagamento da gratificação especial pelo Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, às situações em que a dispensa do empregado ocorreu após 2012, ano em que as respectivas gratificações deixaram de ser pagas pelo Banco, ao fundamento de que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas. 3. Extraindo-se do acórdão a quo que a Autora foi dispensada em 2021, não merece reparos o acórdão recorrido, tendo em vista a consonância com o que restou decidido por esta Turma. 4. Assim sendo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 339.2077.2594.1959

571 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REVELIA DECRETADA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO BIQUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. arts. 121, § 2º, II E IV C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, art. 15), DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DO CP, art. 129 E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. JURADOS QUE OPTAM POR UMA DAS VERSÕES CONTIDAS NOS AUTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INALTERADOS.

Como de pacífica jurisprudência e de remansosa doutrina, em sede de julgamento de recurso de apelação, somente decide-se pela cassação da decisão emanada do Tribunal do Júri se esta for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando o julgamento é arbitrário, escandaloso e totalmente divorciado de todas as provas. ... ()

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Doc. VP 195.7687.7781.4783

572 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRENTE.

Advogado do réu alega que, desde a sentença, não recebeu as intimações dos atos praticados no feito, sustentando que enfrentou problemas técnicos no sistema ESAJ. Vício não comprovado. Ademais, tem-se que o réu foi intimado pessoalmente da sentença, da qual recorreu, normalmente, tendo, inclusive, contrarrazoado o apelo ministerial. Ausência de demonstração de prejuízo à Defesa. Nulidade processual inexistente. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 457.7382.0312.1846

573 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou os acusados pelo crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o caso reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância; (ii) se há prova suficiente para a condenação dos acusados; ou, mantida a condenação, (iii) se devem ser afastadas as qualificadoras de concurso de pessoas e escalada; (iv) se deve ser reconhecida a causa de diminuição da tentativa; (v) se é cabível a redução da pena-base ao mínimo legal; e (vi) se deve ser imposto regime mais brando para início do cumprimento das penas privativa de liberdade de Isaac. III. Razões de decidir 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Confissões dos acusados que se coadunam com o conjunto probatório. Vítima que confirmou a subtração de bens do da sua residência. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio. Testemunhas policiais que prenderam os acusados em flagrante delito, em poder da res furtiva, em local próximo ao do furto. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelos acusados e relevância penal. Condições pessoais e circunstâncias do delito que revelam a periculosidade social dos agentes, que possuem condenações anteriores definitivas. Gravidade concreta do delito, cometido no período noturno, em concurso de agentes e mediante escalada. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Inviabilidade do afastamento das qualificadoras de furto cometido em concurso de agentes e mediante escalada. Qualificadoras bem demonstradas pela prova oral, fotografias e laudo pericial. 6. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Corréus que subtraíram coisas móveis do imóvel de propriedade da vítima e que foram abordados e detidos após alguns minutos, em outra via. Inversão da posse comprovada. Iter criminis percorrido integralmente. 7. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base exasperadas pela qualificadora excedente e, no caso de Adauto, também pelos maus antecedentes. Condenações definitivas pretéritas não atingidas pelo período depurador que são aptas para caracterizar maus antecedentes. Possibilidade de reconhecimento de qualificadora excedente reconhecida como circunstância judicial. Precedentes. Na segunda fase, reduzida a reprimenda de Adauto ao mínimo legal, pela atenuante da confissão, e majorada a de Isaac, em virtude da compensação parcial da multirreincidência específica pela atenuante da confissão. 8. Regime inicial semiaberto para Isaac que não comporta modificação, considerando a circunstância judicial desfavorável e multirreincidência específica. Regime fixado adequados para os fins da sanção, observado o princípio da individualização da pena. Insuficiência de regime prisional mais brando na espécie. Detração do regime prisional que deve ser avaliada pelo Juízo das Execuções. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos defensivos desprovidos

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Doc. VP 173.3994.9000.2000

574 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Legitimidade passiva do Ministro da justiça. Ato omissivo. Direito de petição. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia da impetrante no prazo do Lei 9.784/1999, art. 49.

«1. Cuida-se, no caso concreto, de pedido administrativo para declaração da condição de anistiado, formulado pela parte impetrante em novembro de 1997, ou seja, há duas décadas, mas ainda pendente de decisão final pela Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 608.2419.6514.6586

575 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO NA FORMA TENTADA (art. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 02 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, BEM COMO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE AS ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO A ELE IMPUTADO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E SUBSIDIARIAMENTE, OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, POR FIM, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A ADEQUAÇÃO DA PENA, COM A REDUÇÃO DA MENORIDADE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA TENTATIVA NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INICIOU ATOS EXECUTÓRIOS TENDENTES À SUBTRAÇÃO, PARA SI OU PARA OUTREM, DE COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, 01 (UM) CASACO, PERTENCENTE À VÍTIMA PAULO HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA ATRAVÉS DO EMPREGO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. A PREJUDICIAL DE NULIDADE ARGUIDA NO APELO EM RAZÃO DE SUPOSTA GENERALIDADE NAS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO PARQUET NÃO PODE SER ACOLHIDA. EM VERDADE, PELO SISTEMA PROCESSUAL PENAL VIGENTE E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE SE TEM É UM SISTEMA HÍBRIDO E NÃO PURAMENTE ACUSATÓRIO, LAMENTAVELMENTE. ASSIM, PODE ATÉ O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERER A ABSOLVIÇÃO DA PESSOA ACUSADA E ISSO NÃO IMPEDE O JUIZ DE PROFERIR SENTENÇAS CONDENATÓRIA. PODE-SE ATÉ ATRIBUIR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CERTA GENERALIDADE, PORÉM FACILMENTE SE DEPREENDE DA REFERIDA PEÇA PROCESSUAL A RAZÃO DO PARQUET REQUERER A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ROUBO SOB A FORMA TENTADA. DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA O ACUSADO, SIMULANDO ESTAR ARMADO E COM A MÃO POR BAIXO DE SUAS VESTES, DETERMINOU A ENTREGA DE BENS POR PARTE DA VÍTIMA QUE, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MILITAR E PERCEBENDO SE TRATAR DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO E PERICIADO, LOGROU ENTRAR EM LUTA CORPORAL COM O ACUSADO QUE, POR SUA VEZ, CONSEGUIU SE EVADIR, VINDO A SER DETIDO NAS PROXIMIDADES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO, PORQUANTO HOUVE, NA ESPÉCIE, A GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO TIPO DO CP, art. 157. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO FACE A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE METADE PELA FORMA TENTADA, UMA VEZ QUE ESTA SE ADEQUOU A UMA FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DOS ARTS. 77 E 78, ALÍNEAS B E C DO CP, TENDO EM VISTA O TOTAL DE PENA APLICADO E INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 167.9280.5074.9413

576 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma tentada (art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Sentença condenatória. Recursos defensivos. ... ()

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Doc. VP 867.5545.1682.8609

577 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO, DEVIDO À ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS, SOB ALEGAÇÕES DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL, PRETENDENDO, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE NO CADERNO PROBATÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 35 PARA A DO DELITO DO ART. 37 DA MESMA LEI; O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A CONSEGUINTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 837.9939.2700.4435

578 - TST. I - AGRAVO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Em vista de possível contrariedade à Súmula 463, I, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos se a declaração é suficiente para comprovar a insuficiência econômica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com rendimento superior ao limite estipulado na nova legislação. 2. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. 3. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 3. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. 4. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 5. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), restando decidido, por maioria, que a declaração firmada por pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. 6. No caso, o egrégio Tribunal Regional ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que não basta a mera declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, como ocorreu na hipótese dos autos, havendo necessidade de comprová-la, contrariou o disposto na Súmula 463, I, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. 7. Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, o que implica a isenção do pagamento das custas processuais, bem como a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º, em observância à decisão vinculante do STF na ADI 5766, impõe-se a devolução dos autos à origem, pois fica afastada a deserção do recurso ordinário, ali antes decretada, devendo a Eg. Corte Regional prosseguir no julgamento daquele apelo, como entender de direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 285.9489.4115.9784

579 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE, ADUZINDO AS TESES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, OU DO QUANTUM DE SUA EXASPERAÇÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO art. 65, III, ¿C¿, DO CP; A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação da conduta. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1571.0414

580 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Prestação de serviços educacionais. Licenciatura plena em educação física. Mudança de regras que restringe o exercício da profissão ao curso de bacharelado. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falha da instituição de ensino no dever de informar. Responsabilidade reconhecida, pelo tribunal local, diante do acervo fático da causa. Reexame. Súmula 7/STJ. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, por danos materiais e morais, proposta pela parte ora agravada contra a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, objetivando a reparação dos danos suportados em decorrência de ausência de informação adequada acerca da limitação de seu curso de licenciatura em Educação Física. ... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0100

581 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.

«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()

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Doc. VP 964.1805.2430.9226

582 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O Tribunal Regional entendeu que não estavam presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, uma vez que « demonstrado fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que a evolução salarial decorre de tempo superior na função a 2 anos, mantém-se a sentença «. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . Em sede de julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DEJT em 15/5/2020, foi fixado o entendimento de que « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Constatado que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte, em atenção à diretriz expressa na Súmula Vinculante 4/STF, assentou o entendimento no sentido de que, até que sobrevenha alteração legislativa a regular o tema, impõe-se a manutenção do salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DIFERENÇAS. DESCONTOS - TETO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que a parte reclamante, transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 964.1805.2430.9226

583 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O Tribunal Regional entendeu que não estavam presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, uma vez que « demonstrado fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que a evolução salarial decorre de tempo superior na função a 2 anos, mantém-se a sentença «. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . Em sede de julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DEJT em 15/5/2020, foi fixado o entendimento de que « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Constatado que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte, em atenção à diretriz expressa na Súmula Vinculante 4/STF, assentou o entendimento no sentido de que, até que sobrevenha alteração legislativa a regular o tema, impõe-se a manutenção do salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DIFERENÇAS. DESCONTOS - TETO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que a parte reclamante, transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 184.3101.2004.1500

584 - STJ. Administrativo. Ato administrativo de cassação de prefeito. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 294.2647.5991.7047

585 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (art. 157, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). RÉU QUE TENTOU SUBTRAIR PARA SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM PALAVRAS DE INTIMIDAÇÃO, O APARELHO DE CELULAR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 08 (OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIAS ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 PARA A REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE DO DENUNCIADO, POR USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU, PESSOALMENTE, EM SEDE POLICIAL, E RENOVADO EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. EMPREGO DE PALAVRAS INTIMIDATÓRIAS PARA A SUBTRAÇÃO. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. RÉU QUE NÃO DEMONSTROU A INTENÇÃO DE INTERROMPER ESPONTANEAMENTE SUA CONDUTA. CRIME QUE SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU ESTIVESSE SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NO MOMENTO DOS FATOS OU QUE TIVESSE, POR OUTROS MOTIVOS, REDUZIDA A SUA CAPACIDADE DE SE AUTODETERMINAR. A COMPROVAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA CABE À DEFESA, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, O QUE NÃO OCORREU. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO EM 1/6. CORRETA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA, PELA TENTATIVA, DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA, REVELANDO AUDÁCIA E AMEAÇA À PAZ SOCIAL, MERECENDO MAIOR REPROVABILIDADE, ALÉM DE SER O RÉU REINCIDENTE, JUSTIFICANDO A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, NA FORMA DOS arts. 59

e 33, § 3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A PENA PECUNIÁRIA PARA 07 (SETE) DIAS-MULTA.... ()

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Doc. VP 383.3012.1007.2699

586 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 121, §2º, V, e 121, §2º, V, na forma do 14, II, três vezes, todos do CP; 16, caput, da Lei 10.826/03; e 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, tudo nos moldes do art. 69, daquele primeiro diploma legal. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Cassação da Sentença, com a submissão dos Réus a novo julgamento, sob alegação de Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos e reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da parte final do §3º, do CPP, art. 593. Afastamento da qualificadora prevista no, V, do §2º, do CP, art. 121, para os quatro crimes de homicídio, por ser manifestamente contrária à prova dos Autos. Redução das penas-base aplicadas a ambos os Réus nos crimes de homicídio. Afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, d. Aplicação da fração máxima de redução relativa à tentativa, nos crimes de homicídio. Preliminar da Procuradoria de Justiça, de conhecimento parcial dos Recursos. ... ()

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Doc. VP 383.8761.8282.1150

587 - TJRJ. APELO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES TENTADO - PLEITO RECURSAL, QUE ESTÁ ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - AUTORIA E A MATERIALIDADE, QUE SE ENCONTRAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS - LESADO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO LOCALIZADO PARA COMPARECER EM JUÍZO, É FIRME AO DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, NARRANDO QUE DESCARREGAVA SEU CAMINHÃO, QUANDO FOI INFORMADO QUE O ORA APELANTE, TENTAVA SUBTRAIR O SEU APARELHO CELULAR, DO INTERIOR DO VEÍCULO; VINDO A SER, CONTUDO, IMOBILIZADO PELOS TRANSEUNTES - VÍTIMA QUE, EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU, PESSOALMENTE, O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO - AGENTES MILITARES, QUE, EM JUÍZO, INTRODUZEM O PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE, QUE ESTAVA PENDURADO NA PORTA DO CAMINHÃO, TENTANDO SUBTRAIR UM APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO VEÍCULO; SENDO, CONTUDO, IMPEDIDO PELOS TRANSEUNTES QUE O DETIVERAM, NA POSSE DO BEM - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - PROVAS COLHIDAS, QUE SÃO FIRMES, A INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, ENQUANTO TENTAVA SUBTRAIR O APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO CAMINHÃO DA VÍTIMA; VINDO A SER ABORDADO POR POPULARES, COM A RESTITUIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE DÚVIDA, QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR, PO QUE LEVA Á MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS D OCP - CONTUDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, FACE ÀS ANOTAÇÕES 05 E 06 (FLS. 42 E 43), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, AOS 09/04/2015 E 10/03/2016, SEM NOTÍCIA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO, NÃO TENDO TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 16/07/2019; PORÉM, EM REALIDADE SÃO REINCIDÊNCIAS, LANÇADAS NA FASE EQUIVOCADA RETORNANDO AO MÍNIMO LEGAL, BASILAR, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ANOTAÇÃO 7 (FLS. 44) - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 30/07/2018 - ENTRETANTO, PONTO EM QUE RESTEI VENCIDA, OPERANDO A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, PARA 1/5 (UM QUINTO), POR SE TRATAR DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA 01 ANO, 2 MESES, 12 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, PELA TENTATIVA, VÊNIA, A FRAÇÃO REDUTORA É DE SER FINCADA EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), FACE AO CURTO ITER CRIMINIS QUE FOI PERCORRIDO - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO, E 4 DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA, E PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA DESCARTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DA PRIMEIRA FASE E PARA RECONHECER QUE A TENTATIVA FOI EMBRIONÁRIA, COM FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3, SENDO CERTO QUE, POR MAIORA E NOS TERMOS DO VOTO A SER DECLARADO PELO REVISOR EM SEPARADO, FOI MITIGADA PARA 1/6 A FRAÇÃO EXARCEBADORA PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, SENDO QUE A DIVERGÊNCIA, NO PARTICULAR, FOI DA EMINENTE RELATORA QUE MANTINHA O QUANTITATIVO DE MAJORAÇÃO EM 1/5, COM PENA FINAL DE 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, SE PROMOVEU, PELA DETRAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.

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Doc. VP 502.5036.1829.8563

588 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. ART. 121, § 2º, II, IV E VI, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, OU A DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA AUMENTO. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA, NA TERCEIRA FASE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

No presente feito, o acusado Roney Guimarães foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em 27/09/2023, ocasião em que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria em relação ao crime de homicídio tentado, assim como as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, II, IV e VI, do CP, não havendo nenhuma insurgência das partes em relação à procedência da pretensão punitiva estatal. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7395.1699

589 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Ilegalidade flagrante não visualizada. Recurso não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do CPC (art. 1.021, § 1º), identicamente reproduzida no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, nos quais se prevê que, «[ n ] a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. ... ()

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Doc. VP 206.8603.8546.8308

590 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material. Recurso do Acusado Nielson que argui, preliminarmente, a nulidade do laudo pericial de componentes de arma de fogo, por suposta quebra da cadeia de custódia, e a nulidade da confissão informal, em face da ausência do Aviso de Miranda. Recursos de ambos os Apelantes que, no mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a revogação da custódia. Preliminares sem condições de acolhimento. Quebra da cadeia de custódia não visualizada. Simples leitura do laudo de exame de componentes de arma de fogo que permite concluir que o perito recebeu o material apreendido acondicionado em uma embalagem plástica fechada ( 00000337852), rompeu o lacre para realizar a perícia, respondeu aos quesitos e, ao final, colocou o material com a embalagem plástica e o lacre originais em uma nova embalagem plástica, fechou com o lacre 00000329625 e a enviou para o Setor Administrativo. Orientação do STJ no sentido que cabe à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Igual destino se reserva à preliminar referente ao Aviso de Miranda, na linha dos precedentes do STJ. Acusados que, ao longo de toda a instrução criminal, optaram por permanecer em silêncio. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de porte de arma de fogo. Exordial acusatória dispondo que policiais militares foram informados que quatro indivíduos, a bordo de um veículo, tinham se evadido de uma abordagem policial e iniciaram buscas na localidade. Minutos depois, avistaram o veículo, que colidiu com outro veículo, sendo certo que os quatro tripulantes desembarcaram e empreenderam fuga. Policiais militares que, então, partiram em perseguição e conseguiram capturar o Acusado Nielson, o qual trazia um revólver .38 em sua cintura, além do Acusado Felipe. Policiais que, ainda, arrecadaram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones celulares, e que, em análise dos sinais identificadores do veículo, verificaram que a numeração do chassi estava adulterada. Apelantes que optaram por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunhal acusatória no sentido de que «havia mais indivíduos envolvidos na perseguição, entretanto não foi possível capturá-los, acrescentando que, quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o veículo colidido e com as portas abertas, que flagraram o Acusado Nielson dentro de um buraco, portando 01 revólver .38, com 06 munições intactas, e que, após buscas, encontraram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones, e, no matagal, 01 carregador .9mm. Circunstâncias que justificam o fato de terem sido arrecadados carregador e munições .9mm, isto é, de calibre diverso do revólver.38 portado pelos Acusados Nielson e Felipe. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus (e os elementos que se evadiram), os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios visando, possivelmente, a prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham ciência e plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Fato de terem os Acusados empreendido fuga que, por si só, evidencia estarem conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo. Crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, todavia, não positivado. Denúncia que atribuiu aos Apelantes a prática da conduta específica de «conduzir, veículo automotor. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução que, no entanto, não esclareceu quem estava na direta condução do veículo e quem estava no carona. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados somente nos termos do Lei 10.826/2006, art. 16, caput e §1º, IV. Dosimetria igualmente prestigiada. Penas-base fixadas no mínimo legal e neste patamar consolidadas. Inviável a incidência da atenuante da confissão, não só porque os Acusados optaram por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal, como também por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (STF). Tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 16 que comina, concomitantemente, pena privativa de liberdade e de multa. Orientação do STJ no sentido de que «não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado, sob o argumento de que não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional agora fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e redimensionar suas penas finais remanescentes para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, com concessão de 02 (duas) restritivas, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e expedição de alvarás de soltura.

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Doc. VP 978.5667.0223.1955

591 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS foram condenados pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, em conjugação com o Lei 8.072/1990, art. 1º, II, «c. Os acusados LUCAS e MATHEUS foram apenados a 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor fracionário, e o denunciado LUAN foi sentenciado à 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 07 (sete) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. Recurso defensivo de LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS, visando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação para o roubo simples. Alternativamente, requereram: a) a exclusão da agravante do motivo torpe; b) o reconhecimento da forma tentada, com o máximo redutor; c) a isenção das custas. Apelo defensivo de LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, arguindo preliminar de nulidade por inobservância ao CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição da fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de roubo tentado. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração de redução máxima para a tentativa e a isenção das custas. As partes prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que em 22/02/2019, por volta de 22h, na Via Light, próximo ao motel Vênus, Centro, Nova Iguaçu/RJ, os DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um indivíduo ainda não identificado, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo, grave ameaça e palavras de ordem, subtraíram, para si ou para outrem, 01 veículo Nissan Sentra, cor cinza, ano 2007, placa DXT-0700/RJ e 01 (um) CRLV, de propriedade da vítima Felipe Augusto Ferreira Mendes. Da violência consistente em disparos de arma de fogo só não resultou a morte da vítima por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, porque aquela conseguiu fugir e se esconder. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Quanto aos reconhecimentos realizados, o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que eventuais irregularidades podem ser sanadas com o reconhecimento presencial em juízo, conforme ocorreu no presente caso, não havendo qualquer pecha a ser sanada. 3. No mérito, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente em juízo, em conformidade com as demais provas. 4. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 5. Assevere-se que o lesado reconheceu os apelantes como os roubadores que o abordaram, descrevendo a ação de cada um deles, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento, que na fase inquisitorial foi feito através de álbum fotográfico, onde a vítima foi capaz de indicar os três apelantes dentre outras fotografias. 6. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que os acusados pronunciaram as palavras «mata, mata, que é polícia, é polícia, conforme afirmou o lesado. Além disso, efetuaram disparo de arma de fogo contra o lesado que se refugiou na mata para preservar a sua vida. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. Os acusados LUCAS e MATHEUS são primários e possuidores de bons antecedentes. O denunciado LUAN é reincidente, possuindo uma anotação apta para forjar a recidiva. 10. As penas-bases foram exasperadas em 1/6 (um sexto), com fundamento do concurso de agentes, o que deve ser afastado. A jurisprudência dominante nas Cortes Superiores é no sentido de não incidirem no crime de latrocínio as majorantes do CP, art. 157, § 2º. Penso que a sua transmutação em circunstâncias judiciais seja um modo de burlar essa vedação. Por outro lado, deve ser mantida a agravante do motivo torpe, em relação aos três acusados e a da reincidência quanto a LUAN. Os aumentos devem ser de 1/6. 11. No que concerne à tentativa, a redução deve ser de 2/3 (dois terços) uma vez que a vítima, felizmente, sequer foi atingida, logo, o iter criminis permaneceu em seu limiar. 12. Feitas estas considerações, passo à dosimetria. As penas iniciais relativas aos três acusados são fixadas em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. Na fase seguinte, incide o aumento de 1/6 (um sexto) por conta da agravante do motivo torpe, assim, as penas de LUCAS, MATHEUS e LUAN, são estabelecidas em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. No tocante ao acusado reincidente ainda teremos o aumento de mais um sexto, assim, as penas de LUAN são elevadas para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Por força da tentativa as penas são reduzidas, em relação a LUCAS e MATHEUS, para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima e quanto a LUAN, para 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 12. O regime de prisão será o semiaberto no que toca a LUCAS e MATHEUS e o fechado quanto a LUAN. 13. Rejeito os prequestionamentos, eis que não subsiste qualquer violação às normas constitucionais ou infraconstitucionais.14. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal que resta assim aquietada: a) LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS, 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor fracionário; b) LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário; c) MATHEUS BARBOSA DOS REIS, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, na mínima fração legal. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 878.3090.3928.3475

592 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de homicídio duplamente qualificado tentado, anotado no art. 121, § 2º, II e IV na forma do art. 14, II, todos do CP, com a pena estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 455.6685.2750.4948

593 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.

Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()

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Doc. VP 640.1683.2344.5502

594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PRELIMINAR. EVIDENCIA-SE QUE NO ATO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO FOI EXPLICITADO O DESEJO DE SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DE FATO, PELO QUE SE EXTRAI DAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS, A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO FOI INTIMADA PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CONTUDO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, APÓS A INSURGÊNCIA DEFENSIVA, OBSERVA-SE QUE A MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU SANOU ESSA NULIDADE, QUAL SEJA, O FATO DE NÃO TER SIDO INTIMADA A DEFENSORIA PÚBLICA PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, OPORTUNIZANDO A ELA A APRESENTAÇÃO ORALMENTE, O QUE NÃO SE OPÔS A DEFESA TÉCNICA, CONFORME SE DEPREENDE DA ATA DA AUDIÊNCIA. SENDO ASSIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE QUALQUER NULIDADE, PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE APRESENTADA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE FORA CONSTITUÍDA PELO ACUSADO, NÃO SE VISLUMBRANDO, DO MESMO MODO, QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA DE 2/3 EM FUNÇÃO DA TENTATIVA (art. 14, II, CP), PORQUANTO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO ACUSADO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO, SENDO, PORTANTO, ABSOLUTAMENTE RAZOÁVEL A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 CONFORME APLICADO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INVIABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE A ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE FOI COMPENSADA COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, HAJA VISTA SEREM AMBAS PREPONDERANTES. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, É VEDADA A ATENUANTE TORNAR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ (AINDA VIGENTE) E DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 158 DO STF. VIABILIDADE DO ABRANDAMENTO DO REGIME. NÃO SE OLVIDA QUE O ACUSADO OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO. PORÉM, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM CONSIDERADAS FAVORÁVEIS, AUTORIZANDO, DESTARTE, DIANTE DO MONTANTE DA SANÇÃO E DA REINCIDÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL, PRESO EM 06/05/2024, DESCONTANDO-SE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA E A REINCIDÊNCIA, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE UM CONSECTÁRIO LEGAL DA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804 E EVENTUAL BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DAS CUSTAS E DEMAIS PAGAMENTOS DEVEM SER REQUERIDOS NA FASE PRÓPRIA, TUDO A TEOR DO QUE PREVÊ DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA

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Doc. VP 480.8580.6369.9990

595 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE FURTO TENTADO - ART. 155 CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ NO PRESENTE CASO, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REFERIDO PRINCÍPIO, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DA APELANTE EM CRIMES DE IGUAL NATUREZA ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES QUANTO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. O depoimento do funcionário do supermercado confirmou a versão acusatória, salientando, inclusive, que presenciou a acusada passar direto pela linha dos caixas com a mercadoria subtraída, providenciando sua detenção na rampa de saída do mercado na posse da mercadoria subtraída. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3011.7200

596 - TST. Dano moral. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Diminuição da capacidade auditiva. Concausa. Quantum indenizatório (R$ 50.000,00). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, decorrentes de doença ocupacional que acometeu o reclamante e lhe causou diminuição da capacidade auditiva. No caso dos autos, conforme consignado pela Corte regional, o perito atestou que o reclamante possui « hipocausia mista com predomínio neurosensorial, bilateral simétrica' (resposta '1' - fl. 236); Quanto ao nexo causal/concausal, há possibilidade do barulho referido pelo sr. Iotálio ter precipitado ou agravado sua hipocausia (resposta '5' - fl. 237), razão pela qual é incontroverso o nexo causal. Contudo, o Tribunal a quo manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, por entender que, «comprovado ato ilícito praticado pela parte ré, que ocasionou lesão de ordem moral ao autor, decorrente de seu problema de saúde, irreparável a r. sentença quanto à condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, Código Civil. Cediço que não existem no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabendo ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando - se o disposto no CLT, art. 8º. Desse modo, há de se ter em em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. Nesse sentido, o CCB/2002, art. 944, Código Civil preceitua que «a indenização mede-se pela extensão do dano. Cumpre ressaltar que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016, data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 9/1/2012). O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço.Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 927, Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção. Com efeito, o CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. Na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o CCB/2002, art. 944, Código Civil, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. Quanto ao valor da indenização, João de Lima Teixeira Filho (in Revista LTr, Vol. 60, 9, de setembro de 1996, p. 1.171) estabelece parâmetros que devem ser observados pelo magistrado, quais ... ()

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Doc. VP 707.8763.8310.8650

597 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO.

As preliminares arguidas não se sustentam, vez que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, desde que não recebida a denúncia (STJ. 5ª Turma. HC 607.003/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020). Denúncia ofertada em 03/01/2017 e recebida em 22/02/2017. Processo que já se encontra em fase recursal. A defesa não conseguiu demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia. Laudo de exame em arma de fogo e munições que descreve que o armamento se encontrava devidamente armazenado em invólucro plástico, transparente e fechado por meio de grampos metálicos. O fato de o laudo pericial ter feito menção ao invólucro não oficial, por si só, não acarreta qualquer nulidade, se não demonstrado o prejuízo, tratando-se de mera irregularidade. Ausência de comprovação por parte da defesa acerca de qualquer adulteração no iter probatório. Princípio do pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Quanto ao mérito, também sem razão os apelantes. Depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e corréu Marcos Adriano, uníssonos e harmônicos com as demais provas produzidas. Enunciado do Verbete Sumular 70 do TJERJ. Argumentação defensiva de terem os réus sofrido coação moral irresistível por parte de elementos armados da localidade que não restou comprovada. Acusados que em juízo afirmaram que elementos armados teriam ordenado que o veículo fosse retirado do local e que a coação foi presenciada por duas ou três vizinhas de nomes Franciele e Taiane, que incomumente não foram arroladas como testemunhas de defesa. Em sede policial, o acusado Wanderson e o corréu Marcos Adriano apresentaram outra versão, tendo o acusado Cláudio optado por manter-se silente. A alegada coação não restou evidenciada nos autos, não havendo qualquer prova acerca da suposta ordem que teriam recebido de homens armados da localidade para retirada do automóvel daquele lugar. Restando inegavelmente demonstrado o elemento subjetivo descrito no caput do CP, art. 180, impõe-se a manutenção do decreto condenatório combatido. Pleito de desclassificação da conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 16 para a conduta do art. 14 da mesma Lei que não procede, tendo em vista a numeração suprimida por ação mecânica intencional (laudo de fls. 116/119), o que atrai a incidência do art. 16 do referido estatuto. Decisão que declara extinto o processo em relação ao delito de receptação proferida em favor do acusado Wanderson, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva que deve ser estendida ao acusado Cláudio, vez que condenado pela mesma pena de 01 ano de reclusão em razão da prática do delito descrito no CP, art. 180, tendo de igual forma sido recebida a denúncia na mesma data. Voto pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto pelo acusado Cláudio para declarar extinto o processo em relação ao delito de receptação, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, decotando da reprimenda a pena respectiva e pelo DESPROVIMENTO do apelo apresentado pelo acusado Wanderson.... ()

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Doc. VP 278.7778.7453.5676

598 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, NA PRESENÇA VIRTUAL DE DESCENDENTE (art. 121, §2º, S II, IV E VI, C/C §2º-A, I, E §7º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, COM DOLO DE MATAR, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A CABEÇA DE L.S.O. SUA EX-COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE A MORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 121, §7º, III, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO DO RÉU. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, SOB PENA DE INVADIR A SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO FEMINICÍDIO. NATUREZAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 121, §7º, III, DO CP, CARACTERIZADA. PRESENÇA VIRTUAL DE ASCENDENTE OU DE DESCENDENTE QUE NÃO PRECISA SER, NECESSARIAMENTE, POR VÍDEO CHAMADA, PODENDO TAMBÉM SE DAR POR CHAMADA DE ÁUDIO, ONDE É POSSÍVEL SE OUVIR AS CONVERSAS E OS SONS QUE COMPÕEM A CENA DO CRIME, CAUSANDO O MESMO IMPACTO A QUEM OS ESCUTA. DESNECESSÁRIO PRESENCIAR TODO O ITER CRIMINIS. PRECEDENTE DO STF. TESE DE VIOLENTA EMOÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. O RÉU, APÓS AFIRMAR ÀS FILHAS SOBRE SEU INTENTO, FOI AO ENCONTRO DA VÍTIMA E EFETUOU UM DISPARO EM SUA CABEÇA, CAUSANDO-LHE O ÓBITO. NÃO DEMONSTRADA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MERA ALEGAÇÃO COM O INTUITO DE MINIMIZAR A RESPONSABILIDADE DO APELANTE. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU COMO AGRAVANTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PERSONALIDADE DO AGENTE E CULPABILIDADE EXACERBADA VALORADAS NEGATIVAMENTE. PENA DE 23 ANOS DE RECLUSÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO NA SEGUNDA FASE, O QUE, DE OFÍCIO, SE RETIFICA PARA 19 (DEZENOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA ETAPA, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME PRATICADO NA PRESENÇA VIRTUAL DE ASCENDENTE. EXASPERAÇÃO EM 1/3. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. SANÇÃO FINAL DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, REDIMENSIONA-SE A REPRIMENDA FINAL EM 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. VP 262.3882.7913.4127

599 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 33, caput, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Pena: 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante, com vontade livre e consciente direcionada à prática do injusto penal, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares, para fim de tráfico, 40,3 gramas de cocaína, acondicionados em quinze embalagens compostas por uma pequena sacola de plástico transparente fechada por meio de um grampo metálico, contendo, na parte superior, recorte de papel com impresso «liberdade R.C - gestão inteligente - CPX- DIVISA C, com a figura de um jogador de futebol, e 160,4 gramas de maconha, acondicionados em trinta e dois volumes, embrulhada em filme de PVC junto com uma etiqueta autoadesiva com o impresso «20$ - DVS - C.V. - A BRAVA DO DVS". Durante a revista pessoal foi apreendida a quantia de R$ 125,00 e um aparelho celular. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Não há falar em quebra da cadeia de custódia. Ausência de qualquer evidência que aponte para um atentado à higidez da prova, seu encadeamento e integralidade. A Defesa não demonstrou a existência de qualquer adulteração no iter probatório, tornando-a imprestável, devendo, assim, tal alegação ser rechaçada. No mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Tese de flagrante forjado, não se verifica quaisquer indícios da sua ocorrência. Também não restou comprovado de que os entorpecentes seriam do adolescente, já que este tentou sem sucesso assumir a propriedade do material. Nitidamente demonstrada a traficância. A natureza e forma de acondicionamento da droga, já individualizada e pronta para revenda (todo o material contendo etiquetas com menção à facção criminosa Comando Vermelho), corrobora a tese acusatória. Não há falar em fragilidade probatória. O pedido de fixação da pena-base no mínimo legal é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Inadmissível é o reconhecimento da circunstância atenuante genérica prevista no CP, art. 66 com base na co-culpabilidade do Estado sob pena de incentivar a delinquência. Ademais, inexiste qualquer amparo legal para o reconhecimento legal da referida teoria. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Improsperável. Apelante se dedicava à atividade criminosa. Do abrandamento do regime prisional. Inviável. O regime fechado seria o mais adequado à gravidade da conduta ilícita imputada, na forma do art. 33, § 3º do CP. No mais, não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, qual seja, o aberto, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal social causado pela grave conduta criminosa praticada pelo apelante, além do quantum da pena. Permanece o regime semiaberto fixado na sentença porque conformada a acusação. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Inalteradas as circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Não há ofensa à garantia da presunção de inocência. Súmula 9 do E. STJ. Art. 93, IX da CF/88 e art. 387, §1º, do CPP. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. VP 747.6969.2023.2474

600 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS TERMOS DO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, A TÍTULO DA TENTATIVA; FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS, COM ÊNFASE NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ALÉM DA RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, E PARCIAL CONFISSÃO DO ACUSADO, NÃO SENDO OBJETO DE INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MAJORANTES - MANUTENÇÃO. VERIFICA-SE DA SENTENÇA QUE O JUÍZO DE PISO RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DIANTE DA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS, COM ÊNFASE NO DEPOIMENTO PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR CARLOS, QUE NARRA TER VISTO O ELEMENTO QUE EMPREENDEU FUGA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, CORROBORADO PELO POLICIAL MILITAR BRUNO, QUE AFIRMOU QUE SEU COLEGA DE FARDA NARRARA TER VISTO A ARMA DE FOGO COM O ELEMENTO QUE SE EVADIU. VÍTIMA, QUE DISCORRE NOS AUTOS, DE FORMA SÓLIDA E SEGURA, QUE SEU COLEGA DE TRABALHO, TAMBÉM VÍTIMA, AFIRMARA TER VISTO O OUTRO ELEMENTO COM UMA ARMA DE FOGO. PORTANTO, TEM-SE DOS ELEMENTOS DE PROVA, QUE A PRÁTICA DELITIVA SE DEU MEDIANTE O EMPREGO DE ARTEFATO BÉLICO PELO ELEMENTO QUE EMPREENDEU FUGA, E EM CONCURSO DE AGENTES. DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME DE PENA. SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. CONCURSO DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA NO CRIME DE ROUBO. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MENOR FRAÇÃO, REMANESCENDO, TODAVIA, A FRAÇÃO QUE MAIS AUMENTA A REPRIMENDA E QUE, IN CASU, SE REFERE À CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE IMPÕE O ACRÉSCIMO DA SANÇÃO SECUNDÁRIA NA FRAÇÃO DE 2/3. FRAÇÃO QUE ATENDE AO NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. NÃO SE DESCURA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O JUIZ LIMITAR-SE A UM SÓ AUMENTO OU DIMINUIÇÃO QUANDO HOUVER CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM ESPEQUE - PRATICADO POR 02 PESSOAS EM DIVISÃO DE TAREFAS, E COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÃO SE MOSTRAM HÁBEIS A SUPERAR A GRAVIDADE PADRÃO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, NÃO JUSTIFICANDO A CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO PRECEITO INSERTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. PENA REDIMENSIONADA E FIRMADA AO FINAL, EM 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 10 DM NO VUM. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77, EIS QUE O APELANTE NÃO ATENDE AOS SEUS REQUISITOS, RESSALTANDO-SE A REINCIDÊNCIA DO MESMO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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