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Doc. VP 241.2021.1384.7419

501 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Não conhecimento do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Ausência de ilegalidade que possibilitasse a concessão de ordem de ofício. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea para majoração da pena-Base. Incidência da causa de diminuição de pena pela tentativa na fração adequada ao caso concreto.Consumação do crime próxima de ocorrer. Vítima atingida no abdômen. Necessidade de intervenção cirurgica e internação. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 314.8057.6945.3231

502 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III, IV e VI (este c/c o §2ºA, I), na forma do art. 14, II, e do art. 71, todos do CP, na forma da lei 11.340/06. Conselho de Sentença que deliberou pela condenação do denunciado. Pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa.

Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses apresentadas em plenário tanto pela acusação quanto pela defesa. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Decisão com prova manifestamente contrária aos autos é aquela reputada como lançada mesmo ausente qualquer prova que esteja concorde com a decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Tese subsidiária. Incorreção da sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de uma circunstância judicial negativa. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. Pena-base mantida em 14 (quatorze) anos de reclusão. 2ª Fase. Presença de 3 (três) agravantes. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) por cada agravante. Exasperação que possui amparo na Jurisprudência do e. STJ. Precedentes. Pena intermediária que se mantém em 21 (vinte e um) anos de reclusão. 3ª Fase. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Aplicação da fração mínima que se prestigia. Iter criminis que se aproximou da consumação. Reprimenda penal definitiva mantida 14 (quatorze) anos de reclusão. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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Doc. VP 620.5912.5676.9289

503 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - NULIDADE DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ARGUMENTO DE AUTORIDADE NÃO CARACTERIZADO - ART. 478, I, CPP - ROL TAXATIVO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - SOBERANIA DO JÚRI POPULAR - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AUMENTO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA - NECESSIDADE.

Não tendo sido eventual irregularidade reclamada a tempo e a modo, desautorizada a posterior arguição de nulidade, pois preclusa a oportunidade para fazê-lo. O art. 478, I, CPP, não veda a simples menção à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, proibindo apenas que sejam exploradas como argumento de autoridade. Ausentes evidências de que as manifestações do representante do Ministério Público e da magistrada durante o julgamento tenham sido proferidas visando a incitar os jurados contra a defesa, e inexistindo indícios de comprometimento de imparcialidade, rejeita-se a tese de nulidade do julgamento popular. Não havendo qualquer registro na ata da sessão do júri acerca da alegada quebra de incomunicabilidade entre os jurados, impossível é a cassação do julgamento, pois, como cediço, em direito, alegar e não provar é o mesmo que não alegar. A cassação da decisão por manifestamente contrária às provas dos autos só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância, para que não se afronte o princípio da soberania do Júri Popular. O fato de a defesa não concordar com a escolha feita pelo Conselho de Sentença não implica na cassação da decisão condenatória, pois é permitido ao Júri seguir uma das versões apresentadas nos autos. Tendo sido praticados dois delitos d a mesma espécie, nas mesmas condições de lugar, tempo e maneira de execução, mediante violência ou grave ameaça, deve ser reconhecida a continuidade delitiva específica, aplicando-se o parágrafo único do CP, art. 71. Quando a análise do critério trifásico de aplicação das penas é feita corretamente, não há que se falar em alteração da reprimenda. O quantum de redução em virtude do reconhecimento da minorante da tentativa deve assentar-se no iter criminis percorrido, ou seja, pelo maior ou menor avanço em relação à fase final do delito.... ()

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Doc. VP 952.3423.4751.2955

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, NA FORMA TENTADA (art. 121, §2º, S II

e VI, C/C §2º-A, I, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). RÉU QUE AGREDIU SUA EX-MULHER COM UM GOLPE DE FACA DESFERIDO NO ABDÔMEN, ACARRETANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. O CRIME SOMENTE NÃO SE CONSUMOU PELA INTERVENÇÃO DA GENITORA DA OFENDIDA E DO IMEDIATO SOCORRO PRESTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 50.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVAS, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO QUALIFICADA DO RÉU. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPARO. PENA-BASE EXASPERADA EM 2/3, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. O DIRECIONAMENTO DA LESÃO PARA REGIÃO VITAL DO CORPO E A CONSEQUENTE CIRURGIA A QUE A VÍTIMA FOI SUBMETIDA SÃO COMPREENDIDOS COMO INERENTES À PRÓPRIA DINÂMICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. DECOTE DOS DOIS ÚLTIMOS VETORES, POR NÃO SE CONSUBSTANCIAREM EM CIRCUNSTÂNCIAS VERDADEIRAMENTE ATÍPICAS. MAJORAÇÃO QUE É REALIZADA NO PERCENTUAL DE 1/3, EM RAZÃO DA EXARCERBADA CULPABILIDADE DO APELANTE. CRIME PRATICADO NO DOMINGO DE PÁSCOA, QUANDO ESTAVA REUNIDA A FAMÍLIA, E NA PRESENÇA DA GENITORA DA VÍTIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, COMPENSADAS INTEGRALMENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA, O QUE SE MANTÉM. É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARA QUALIFICAR O DELITO E AS DEMAIS SEREM APLICADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS OU AGRAVANTES. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA E PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. RÉU BENEFICIADO COM A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO III, §7º, DO CP, art. 121, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.104/2015, EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICÁVEL, NA HIPÓTESE, O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, PELO ADVENTO DA LEI 13.771/2018, COMO EQUIVOCADAMENTE CONCLUÍRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO E O SENTENCIANTE, O QUE ORA SE LAMENTA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE 1/3, PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA QUE NÃO COMPORTA REPARO, TENDO EM CONTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RÉU QUE SOMENTE NÃO OBTEVE ÊXITO EM SEU INTENTO EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DA GENITORA DA OFENDIDA E DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. PENA FINAL QUE TOTALIZA 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP. IGUALMENTE, NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. PERMANECENDO HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE AFASTOU A LIBERDADE AMBULATORIAL DO RÉU, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DA IMEDIATA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS EMANADAS DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1068 DO STF, DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA DA SANÇÃO, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA PARA 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.6200

505 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado tentado e latrocínio tentado. Desistência voluntária. Necessidade de interrupção voluntária do iter criminis. Inocorrência. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos diversos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.1500

506 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ofensa aos CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 391.8116.8515.2469

507 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e pagamento de 8 (oito) dias-multa. Recurso da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal. Rejeição. Prova produzida nos autos que atesta a intenção de subtração de bens da vítima. Causa de aumento de pena. Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por mais de dois agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da configuração conjugada de violência e grave ameaça, bem como pelo emprego de golpe de imobilização por relevante lapso temporal. Pena-base mantida em 5 (cinco) anos de reclusão e 13 (treze) dias multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 3/8 (três oitavos) que não se afigura desproporcional, levando em consideração a quantidade de agentes. Fração de redução pelo crime tentado que não merece alteração. Levando em consideração o iter criminis percorrido, a aplicação da fração intermediária de 1/2 (um meio) se afigura adequada ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e 8 (oito) dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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Doc. VP 134.1024.4003.3800

508 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Necessidade. Observância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Latrocínio tentado. Crime autônomo. Natureza complexa. Viabilidade de configuração da forma tentada. Pleito para desclassificar a conduta em roubo qualificado pelas lesões graves e, como consequência, a aplicação do preceito secundário previsto na primeira parte do § 3º do CP, art. 157. Análise inviável na estreita via do writ. Necessidade do reexame do conjunto fático.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 454.8046.7253.4948

509 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §3º, II c/c 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Desclassificação do delito para roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Redução das penas-base. Reconhecimento da confissão espontânea. Reconhecimento do crime na forma tentada em maior patamar, aplicando-se a causa de redução de pena do art. 14, parágrafo único, do CP, na fração de 2/3. ... ()

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Doc. VP 813.4586.4789.9896

510 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIOS TENTADOS. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1400

511 - STJ. Roubo. Tentativa. Agentes que tentavam assaltar loja de calçados da vítima para tanto invadiram o domicílio da mesma com objetivo de levá-lo até o estabelecimento. Não se interessaram com as coisas que havia na casa. Se entregaram aos policiais sem resistência. «Iter criminis que não passou da fase inicial. Conceito de tentativa. Considerações sobre o tema. CP, arts. 14, II e 157, § 2º, I e II.

«... Ambas decisões incorrem, no que pertine à tentativa, em equivocada acepção.
O objetivo colimado era roubar calçados que estavam estocados na loja da vítima.
(...)
Tais assertivas, expressas pelas vítimas, deixam evidente que o objeto do roubo encontrava-se na loja de calçados e, bem por isto, trouxeram a Kombi, na qual pretendiam recolher o produto do roubo.
Não tiveram nenhum interesse por qualquer pertence no interior da residência.
Destarte, ainda antes que se dirigissem à loja que efetivamente pretendiam roubar, foram surpreendidos e presos.
Assiste razão, portanto, ao impetrante, quando afirma que «os agentes, a bem da verdade, nem chegaram a ver a «res furtiva, a qual, como já dito, encontrava-se em outro local, que, aliás, ficava bem distante do sítio dos acontecimentos (grifos no original). ... ()

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Doc. VP 289.2316.2378.1855

512 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Recurso interposto pela defesa de Kalled. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso interposto pela defesa de Luciano: a) reconhecimento da tentativa; b) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Eduardo. Preliminar. Conversão do julgamento em diligência para oferecimento de acordo de não persecução penal. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial aberto; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Luiz: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Wellington: a) compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) detração.

1. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Não cabimento. Manifestação desfavorável do Ministério Público. 1.1 O acordo de não persecução insere-se na lógica da Justiça Penal negociada, inaugurada com a Lei 9.099/1995 e que agora ganha novos contornos. Na dinâmica negocial, as partes gozam de autonomia e de relativa liberdade de pactuação no ajuste dos termos. É um espaço reservado à composição regulada e sobre o qual não detém a autoridade judiciária poder de imposição sobre a iniciativa. A intervenção judicial, portanto, dá-se no filtro homologatório o qual supõe uma análise sobre a justa causa e sobre a legalidade da proposta. Tais poderes de controle e de fiscalização não supõem intervenção que suprimam o espaço reservado aos atores do acordo. 1.2 Possibilidade de provocação do reexame da recusa da oferta de acordo pela instância máxima do Ministério Público. Manifestação final não sujeita à supressão judicial. Possibilidade de correção dos desvios manifestos e evidentes. 1.3 Hipótese fática em que não se vislumbra ilegalidade manifesta na recusa ministerial. Réu Eduardo que não confessou os fatos. Negativa formulada em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Ilegalidade não evidenciada. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da empresa vítima e depoimentos das testemunhas policiais coesos e livres de contradições. Representante da empresa vítima que confirmou ter registrado boletins de ocorrência reportando reiterados furtos de laranjas da Fazenda Guanabara. Circunstância que motivou a realização de investigação com a finalidade de apurar a autoria das subtrações. Policiais civis que, no curso das investigações, receberam informações dando conta de que Eduardo comercializava laranjas, em seu estabelecimento, por preço inferior àquele praticado no mercado. Realização de campanas nas proximidades do estabelecimento de Eduardo que revelaram movimentações suspeitas. Constatação de que uma van deixava o estabelecimento de Eduardo quase diariamente, por volta das 15h00, e seguia na direção da Fazenda Guanabara, para retornar no período noturno repleta de sacos laranjas. Investigadores que, munidos dessa informação, realizaram patrulhamento nas imediações da Fazenda Guanabara e lograram êxito na abordagem dos acusados na posse de 80 sacos contendo, cada um, 60 quilos de laranjas subtraídas. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réus Luciano, Luiz Henrique, Kalled e Wellington que confessaram a prática delitiva. Negativa de Eduardo que restou isolada no conjunto probatório. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes comprovada. 3. Da alegação de atipicidade formal. Por questões de política criminal, o legislador não pune a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. Hipótese dos autos em que, a notícia de reiterados furtos de laranjas na Fazenda Guanabara, aliada a informações de que Eduardo vendia laranjas por preço inferior àquele comumente praticado, motivaram a realização de campana nas proximidades do seu estabelecimento. Apuração de que uma van deixava o local quase diariamente pela tarde, para retornar no período noturno repleta de laranjas. Investigadores que, em juízo, afirmaram não terem logrado êxito no acompanhamento da van até o seu destino, ou mesmo flagrado os acusados subtraindo laranjas. Ausência de elementos que maculem a credibilidade de seus relatos. Abordagem e detenção dos réus que ocorreu no curso de patrulhamento pelas imediações da extensa Fazenda Guanabara. Dinâmica dos fatos indica que prisão dos réus não foi precedida de monitoramento que fiscalizasse cada etapa do iter criminis. Crime impossível não verificado. 4. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. O STJ firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C, §2º, do CPC/1973 de que «consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp. 1524450, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que os acusados foram detidos na entrada da cidade de Barretos, em local distante da Fazenda Guanabara, de onde as laranjas foram subtraídas. Inversão da relação de domínio verificada. Crime consumado. 5. Dosimetria. 5.1. Da pena aplicada ao réu Wellington. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 5.2. Da pena aplicada ao réu Luiz. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.3. Da pena aplicada ao réu Luciano. Agravante da reincidência corretamente reconhecida. Multirreincidência não caracterizada. Acusado que registra apenas três condenações definitivas. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.4. Da pena aplicada ao réu Kalled. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.6. Da pena aplicada ao réu Eduardo. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário e sem antecedentes. Pena aplicada inferior a quatro anos. Regime aberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. VP 517.5546.6063.8037

513 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESAS QUE SE INSURGEM CONTRA A CONDENAÇÃO DAS ACUSADAS E REQUEREM, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE FURTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, E A ADMISSÃO DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

Dos pedidos de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas de ambas as infrações penais foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega e decisão do flagrante, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência das condenações. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que as acusadas, na companhia de uma adolescente, subtraíram duas bonecas de um estabelecimento comercial de um shopping center situado na Avenida das Américas, 4.666, Comarca da Capital, mediante violência empregada contra a gerente da loja durante a fuga, com o fim de assegurar a impunidade do delito. O delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B é de natureza formal, a cuja caracterização não se faz necessária a prova da efetiva e anterior corrupção do menor infrator, mas tão somente a sua participação em prática delituosa, em companhia de maior de 18 anos, o que restou incontroverso na hipótese dos autos. Deveras, afigura-se prescindível à configuração do delito o envolvimento do adolescente em atos infracionais anteriores aos fatos narrados na denúncia, na medida em que o grau de corrupção do adolescente se acentua com a nova oportunidade para o cometimento de crimes que lhe é dada pelo corruptor. Precedentes. A matéria se encontra prevista no Enunciado 500 da Súmula de nossa Corte Superior, para quem ¿a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal¿. Incabível, outrossim, a alegação de que as acusadas não tinham ciência da menoridade da adolescente. Ao apresentar a sua tese, a defesa buscou sustentar a existência de um fato extintivo ou modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa das rés, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que desconheciam a idade da adolescente, o que não restou demonstrado nos autos. Como bem destacado pelo Ministro Messod Azulay Neto, a comprovação do erro de tipo no delito de corrupção de menores compete à defesa, mediante a ¿apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor¿ (AgRg no HC 822.709/SP, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 30/11/2023). De igual modo, não há que se falar em ausência de dolo, cuja apuração deve se realizar pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta da agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. Ao levarem uma adolescente para subtrair produtos de uma loja no interior de um grande shopping center, mediante violência e com o emprego de dispositivos que anulam alarmes, dúvida não há de que as acusadas agiram como o dolo de corrompê-la. ... ()

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Doc. VP 602.0260.6149.7072

514 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I E IV, E ART. 307, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PLEITO DEFENSIVO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A QUALIFICADORA PREVISTA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU O INCREMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU 1/6 (UM SEXTO); A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO; A INCIDÊNCIA DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A DETRAÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO ART. 387, §2º, DO CPP E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Conjunto probatório que demonstra que, no dia dos fatos, policiais militares foram acionados para averiguar um furto na residência da vítima quando, na companhia desta, observaram dois indivíduos no telhado, dentre os quais o apelante, que, ao notarem a presença da guarnição, empreenderam fuga. Durante a evasão o apelante caiu, sendo detido por populares. Os policiais lograram apreender uma sacola (que estava no quintal do imóvel da vítima), contendo os objetos subtraídos, quais sejam, quatro rolos de fios, chaves de fenda e um martelo, constatando que a porta da frente do imóvel estava arrombada. ... ()

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Doc. VP 723.2752.8756.0315

515 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO.

Apelante condenado pela prática do art. 157, caput, na forma do art. 14, II, ambos do C.Penal, à pena total de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto e 07 (sete) dias-multa, à razão mínima unitária. Concedido o direito de recorrer em liberdade. Do pedido de reconhecimento da inimputabilidade do recorrente com isenção de pena, diante do relato de perturbação da saúde mental do acusado decorrente da toxicomania. Conforme se verifica dos autos, foi instaurado o incidente de insanidade mental do acusado, tendo o mesmo concluído que «Não encontramos dados para que pudéssemos atestar que, por ocasião dos fatos sofresse ele de obnubilação da consciência, turvação sensorial, ou de um episódio psicopático. Desta maneira, concluímos que o periciando, ao tempo dos fatos que lhe são atribuídos neste processo, era inteiramente capaz de entender seu caráter ilícito, e por ele determinar-se". Logo, conquanto a defesa alegue que a prova oral evidencia ser o acusado dependente de «múltiplas drogas psicoativas, lícitas e ilícitas, nenhum desses fatos afasta a circunstância de que o acusado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ademais, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinação segundo esse conhecimento à época do fato, no momento da ação criminosa. Do pedido de absolvição por alegada insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade demonstrada pelo Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e Laudo de Insanidade Mental. Autoria indelével diante da prova coligida aos autos pelos depoimentos das testemunhas e em especial as declarações prestadas pela vítima. Em que pese a negativa de autoria por parte do réu, tem-se sua versão resta isolada nos autos, evidenciando, tão somente, o exercício do seu direito de autodefesa constitucionalmente assegurado. Além disso, isolada a versão do réu de que teria levado socos por todo o corpo, eis que, submetido a exame de corpo de delito no dia dos fatos, não restou constatado vestígios de lesão. A Defesa Técnica, por sua vez, não logrou produzir prova capaz de corroborar a versão do acusado. Lado outro, o depoimento da vítima é firme e revelador acerca da mecânica delitiva, conduzindo à identificação do acusado como o autor do ilícito descrito na denúncia. Inviável o pleito de desclassificação para o delito de furto simples, diante da narrativa firme e segura da vítima, ao esclarecer que o apelante a ameaçou, espetando um lápis em sua costela e, após reagir ao assalto, o acusado ainda lhe jogou pedras, na tentativa de assegurar o sucesso da subtração, não havendo que falar em arrebatamento. Do pedido de fixação da pena base no mínimo legal. Mantida a pena base por outros fundamentos, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Da mesma forma, não merece reparo a fração de 1/2 (metade) aplicada pela tentativa, diante do iter criminis percorrido. Inviável a pretendida substituição da pena privativa de liberdade ante o não preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivos exigidos no art. 44 e CP, art. 77, ambos, sobretudo em razão da violência e grave ameaça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 476.1693.2886.4999

516 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA ¿ ART. 213 C/C ART, 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO - REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIMES SEXUAIS - CLANDESTINIDADE ¿ RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA ¿ PROVA TESTEMUNHAL CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA CONCRETA ¿ REPARO A SER FEITO NA PENA FIXADA PARA O DELITO DE ESTUPRO - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ FRAÇÃO DE AUMENTO QUE DEVE SER REDIMENSIONADA PARA 1/6 - MANTIDO O REDUTOR MÍNIMO PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1) A

vítima narrou com clareza o ocorrido, afirmando que o apelante, que é ex-namorado de sua mãe, invadiu sua casa e entrou em seu quarto, e, segurando-a pelos braços e a jogando na cama, lançou-se sobre ela, tentando praticar conjunção carnal e atos libidinosos à força. Neste ponto, a vítima afirmou que o acusado já estava tentando se esfregar nela e querendo abrir suas pernas, com o claro intento de praticar o ato sexual. Conforme se depreende da narrativa da vítima, durante a tentativa de investida sexual, o apelante proferia ameaças contra ela, dizendo que a agrediria e a mataria destacando que o apelante só não conseguiu cumprir seu propósito, porque ela arremessou um objeto contra ele e, assim, conseguiu correr para fora do quarto. ... ()

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Doc. VP 387.8125.3827.3351

517 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II

e VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO; O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO CODIGO PENAL, art. 66; A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO IMPLEMENTADA NA TERCEIRA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. EM RELAÇÃO AO ACUSADO PABLO, PUGNA PELO DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. ... ()

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Doc. VP 440.6562.6733.7504

518 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 919.5687.5997.1485

519 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: A materialidade e a autoria foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de qualificação direta, auto de apreensão, auto de encaminhamento, relatório final de inquérito, auto de exame de corpo de delito, laudo de exame de munição e laudo de exame de constatação, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado, inconformado com o término de seu relacionamento amoroso, iniciou a execução de um delito de homicídio contra a sua ex-namorada, contra quem efetuou três disparos de arma de fogo, com animus necandi, cuja consumação não se deu por razões alheias a própria vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida por um casal e levada para um hospital, enquanto o acusado empreendia fuga na condução de uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 595.2097.3758.4346

520 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que « os RPAs colacionados aos autos (Id. 22021fc a 2a8c739) confirmam que os pagamentos em questão eram realizados pela própria Reclamada e não deixam dúvida quanto à sua habitualidade, motivo por que devem integrar o salário para todos os fins (art. 457, §1º, da CLT, com a redação anterior à Lei 13.467/17) . Pontuou que « nada altera a situação jurídica em comento a alegação da Reclamada de que era mera intermediária no repasse das verbas do SUS e de convênios, mormente em se considerando que o Autor era médico empregado da Ré, com CTPS assinada (Id. 0dc700b) . Concluiu, num tal contexto, que « demonstrada a existência de pagamento extrafolha, sendo tal verba de nítido cunho salarial, porquanto, reitero, habitual e contraprestativa, sem dúvida que integra a remuneração do obreiro para todos os efeitos (CLT, art. 457), razão pela qual são devidos os seus reflexos, data veniado decidido na origem . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento no sentido de que não houve pagamento do salário «por fora, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Registra-se, por fim, que, em atenção ao princípio da alteridade, reconhecido que o autor recebia salário extrafolha e sendo empregado da ré, com CTPS assinada, torna-se irrelevante a tese recursal no sentido de que « era mera intermediária no repasse das verbas do SUS e de convênios. Agravo a que se nega provimento, no particular. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a Lei 8.036/90, art. 17 estabelece como obrigação do empregador proceder ao recolhimento das importâncias atinentes ao FGTS, bem assim à comunicação do empregado, mensalmente, a respeito dos valores depositados em sua conta vinculada. Sendo assim, o recolhimento irregular dos valores do FGTS (base estrutural do patrimônio material do trabalhador), consiste em conduta séria o bastante para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho . 2. O Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (acórdão publicado em 14/03/2025) - representativo para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 70 ) a seguinte tese vinculante: « A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. EXPOSIÇÃO HABITUAL À RADIAÇÃO IONIZANTE. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE USO DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X DO TIPO ARCO «C (ARCO CIRÚRGICO). NÃO APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (TEMA 10). EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu à parte autora o adicional de periculosidade por considerar que as atividades do autor envolvia atuação em sala de cirurgia durante a operação de equipamento de Raio X. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « os anestesistas ouvidos permaneciam na sala no momento da cirurgia, não havendo nenhuma orientação da Ré para que saíssem da sala durante o disparo do Arco Cirúrgico (aparelho de raio x), o que corrobora o depoimento do Autor de que ‘permanecia na sala durante o procedimento’ (Id. cc66ddb - Pág. 1) . 2. A jurisprudência desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (acórdão publicado em 13/09/2019), firmou-se no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. 3. A decisão proferida no referido julgamento lastreou-se na Portaria 595/2015 do MTE, a qual estabelece que « não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico . 4. Verifica-se, portanto, que, no IRR-1325-18.2012.5.04.0013, o afastamento do adicional de periculosidade foi feito com base na Portaria 595/2019 do MTE e que referida portaria não considera atividade perigosas as desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico, hipótese diversa da dos autos em que o autor permanecia em bloco cirúrgico na ocasião do disparado do Arco Cirúrgico tipo «C. 5. Diante das premissas fáticas delineadas pelo TRT, constata-se que o autor não permanecia em área com equipamento de «raio-X móvel, mas, sim, permanecia habitualmente em sala de cirurgia onde é utilizado aparelho de raio X do tipo arco «C, que não foi abrangido pela Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego - MTE 595/2015. 6. Em tal contexto, considerando que o autor encontrava-se habitualmente exposto à radiação ionizante, o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.4041.1989.4564

521 - STJ. Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação da via eleita. Penal. Dosimetria. Homicídio qualificado e homicídio qualificado, na forma tentada. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso na primeira etapa do cálculo das reprimendas. Ausência de ilegalidade no aumento à razão de 1/2 (um meio) acima do mínimo legal na hipótese de reconhecimento de cinco vetores desfavoráveis. Redução da pena-base que deve ser operada, todavia. Leading case. STJ, Terceira Seção, edv nos EResp Acórdão/STJ, rel. P/ o acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Revisão. Descabimento. Tentativa branca ou incruenta. Ausência de referência ao iter criminis percorrido. Fundamentação ilegal. Diminuição da reprimenda, pela tentativa, de rigor, à razão máxima legal. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida ex officio.

1 - A petição inicial destes autos foi impetrada quando a condenação já era definitiva. Nesse contexto, o writ não pode ser conhecido, pois fora manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 1691.6801.6045.0000

522 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 03/03/2022). Com efeito, nesse contexto, a base de cálculo do imposto não pode ser um valor sugerido unilateralmente pela Municipalidade. Por outro lado, o preço do imóvel negociado entre as partes (valor da transação imobiliária) deve gozar de presunção de veracidade e de boa-fé e ser considerado o que melhor reflete o valor de venda do bem ou direito em condições normais de mercado. Desse modo, em consonância com a regra do CTN, art. 150, a base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação, cabendo ao Município, caso queira, impugná-la, nos termos do CTN, art. 148, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, instaurando processo administrativo próprio, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Isento de custas.

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Doc. VP 269.3950.6133.5432

523 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «FUNÇÃO GRATIFICADA". 1.1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da gratificação semestral, da parcela «Função Gratificada". 1.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 1.3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que o «ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - denominado anuênio - parcela devida aos empregados admitidos até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pela reclamante. 1.4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO . Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 146.2552.3002.2100

524 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Réu condenado como incurso apenas pela falsidade documental. Absorção do delito de falsificação de documento público pelo de descaminho ou aplicação da pena deste delito, por ser mais branda. Inovação recursal. Confissão espontânea. Ausência de prequestionamento. Súmulas s 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do STJ. Pleito para afastar a continuidade delitiva e reconhecer a prática de crime único. Reexame de matéria fático-probatória. Via imprópria. Súmula 7 desta corte. Recurso desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Recorrente foi condenado apenas pelo crime de falsificação de documento público e sequer foi denunciado pela suposta prática do delito de descaminho. Por esse motivo, julgou-se sem objeto a irresignação quanto ao pedido de reconhecimento da consunção. Por sua vez, o pleito de aplicação da pena cominada ao crime de descaminho, por ser mais branda, trata-se de inovação recursal, pelo que não pode ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 758.3050.8376.3927

525 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL).

Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas, contra as quais sequer houve insurgência da defesa ou da acusação. Condenação mantida. Recurso ministerial. Preliminar - Correção de erro material no dispositivo da r. sentença - Acolhimento - Conatus que deve constar expressamente na tipificação em que incursos os acusados. Mérito- Pretendido o afastamento da tentativa - Cabimento - Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse, sendo desnecessária esta ser mansa e pacífica - Precedentes do STF e do STJ - Réus que já haviam surrupiado as res e armazenado em uma mochila - O fato de terem sido flagrados enquanto ainda encontravam-se no interior do imóvel, no local dos fatos, caracteriza-se como mero exaurimento do crime, que já havia se consumado com a inversão da posse dos bens, podendo deles livremente dispor - Iter criminis percorrido na integralidade. Afastada a incidência da qualificadora concernente ao rompimento de obstáculo. Indícios que fundaram o reconhecimento de referida qualificadora que não foram suficientemente ratificados no decorrer da instrução - Conjunto probatório que não permite a conclusão firme e segura do rompimento de obstáculo pelos acusados - Dúvida instalada que milita em favor dos réus. Pena. Pretendida a majoração da pena-base em fração superior a 1/6 - Impossibilidade - De fato, o furto foi duplamente qualificado, podendo uma das majorantes ser utilizada para qualificar o crime e, a outra, para elevar a sanção inicial, a título de circunstância judicial desfavorável - Contudo, com espeque no entendimento esposado pelo C. STJ, deve haver a incidência da fração de 1/6 para cada vetor negativo reconhecido na pena basilar. Mantido o afastamento da majorante relativa ao repouso noturno - Necessidade - Incidência de tese firmada em sede de Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.087) - Afastamento da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno (§1º do CP, art. 155) de rigor, por incompatibilidade com a figura qualificada do delito (§4º) - Precedentes do TJSP. Fixação de regime semiaberto (corréu David) e fechado (corréu Jonathan) que se revela o mais adequado à espécie, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Inteligência do art. 33, §3º, do CP. Acolhimento. Afastada a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, com espeque no art. 44, II e III, do CP. Preliminar acolhida para corrigir erro material constante no dispositivo da r. sentença e, no mérito, parcial provimento ao recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 143.5025.3005.3900

526 - STJ. Recurso especial. Penal. Roubo majorado. Absolvição. Crime impossível. Não configuração. Impropriedade relativa do objeto. Crime complexo. Inexistência de dinheiro com a vítima. Irrelevância. Dosimetria. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. Tentativa. Fração de redução. Iter criminis percorrido. Acórdão recorrido. Fundamentação concreta. Inexistência. Regime inicial fechado. Motivação. Ausência. Recurso parcialmente provido.

«1. O Código Penal adotou em seu art. 17 a teoria objetiva-temperada para fins de reconhecimento do crime impossível. Necessário para fins de reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto, que o bem jurídico não exista ou pelas circunstâncias do caso seja impossível ser atingido. A existência de qualquer bem com a vítima impede o reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto. ... ()

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Doc. VP 885.5379.1860.8740

527 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. NECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a imissão provisória na posse para constituição de servidão administrativa sobre imóvel dos agravantes, mediante depósito prévio do valor avaliado unilateralmente pela expropriante. A parte agravante sustenta a decadência da alegação de urgência e a necessidade de avaliação judicial prévia para garantir justa indenização. ... ()

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Doc. VP 313.1123.4107.7212

528 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços comunitários. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo em preliminar a nulidade dos atos face à ausência de intimação do sentenciado. No mérito, pretende a revisão da dosimetria, utilizando-se da fração de 2/3 (dois terços) para a tentativa, não se procedendo a qualquer compensação. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Os fatos nos presentes autos ocorreram em 11/11/2018, a denúncia está datada de 13/12/2018, foi recebida em 17/12/2018 e a sentença condenatória foi prolatada em 08/10/2019. O MINSITÉRIO PÚBLICO tomou ciência da sentença em 16/10/2019 e não recorreu. A DEFENSORIA PÚBLICA, em 11/03/2020, e interpôs recurso de apelação. 2. A prefacial não merece acolhimento. Foi realizada a tentativa de intimação pessoal do sentenciado, não sendo localizado, e o CPP, art. 392, II, autoriza a dispensa da intimação pessoal quando devidamente notificado o defensor por ele constituído. No caso em tela, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação e esta foi recebida pelo Juízo a quo, portanto inexiste qualquer prejuízo ao recorrente. 3. No mérito, a defesa não combate a condenação, mas pretende a revisão da dosimetria. 4. Entendo que a pretensão defensiva merece guarida. 5. Verifica-se que o Magistrado sentenciante reconheceu a majorante relativa ao repouso noturno. 6. No caso em tela a tentativa de furto ocorreu no pátio de uma Delegacia de Polícia, sendo certo que a própria natureza do local do delito afasta a hipótese de que na calada da noite a vigilância se afrouxe, pelo contrário, neste horário os policiais da circunscrição permanecem em plantão, impossibilitando a incidência da qualificadora. 7. A referida circunstância deve ser afastada do cálculo de pena. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. 9. A meu ver, o aumento da sanção inicial deve ser excluído, considerando que o apelante é primário, possui bons antecedentes e as consequências do crime não extrapolaram o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 10. Na 2ª fase, presente a atenuante da confissão, mas a resposta penal permanecer no menor valor, por força do teor da Súmula 231/STJ. 11. Na 3ª fase, considerando a tentativa delitiva, decoto a sanção em 2/3 (dois terços), diante do iter criminis muito pouco percorrido, pois os policiais abordaram o acusado no estacionamento da Delegacia e o levaram para maiores esclarecimentos do fato à autoridade policial, de modo que a sanção do furto tentado alcança, em definitivo, o patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário. 12. A sentença condenatória foi prolatada em 08/10/2019, sendo fixada a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. O MINISTÉRIO PÚBLICO tomou ciência da sentença em 16/10/2019 e não recorreu, e a DEFENSORIA PÚBLICA em 11/03/2020 interpôs recurso de apelação. A resposta penal foi redimensionada para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Nota-se que entre a publicação da sentença, e a data do presente Acórdão transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos. O sentenciado foi punido com pena não superior a 01 (um) ano de reclusão, diante disto, declaro extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, e 109, VI, ambos do CP. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a qualificadora referente ao repouso noturno e aplicar a fração de 2/3 (dois terços) em relação a tentativa, acomodando a resposta penal em 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime descrito no art. 155, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, declarando-se de ofício extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, e 109, VI, ambos do CP. Oficie-se.

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Doc. VP 231.2040.6605.6789

529 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Internação hospitalar devidamnte justificada. Excesso de prazo. Não evidenciado. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.5100

530 - TRT3. Hora extra. Prova. Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum.

«Em sintonia com o princípio da disponibilidade ou da aptidão para a prova, apregoado por Carnelutti e Chiovenda, cabe à parte que detém a prova, por imperativo legal, o ônus de apresentá-la em juízo, sob pena de admitir-se como verdadeira a alegação contida na exordial. Assim, pela combinação dos arts. 333, inciso I, do CPC/1973, 74, parágrafo 2o. e 818, da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é a empregadora quem detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Destarte, possuindo a empregadora mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de comprovar o horário de trabalho do Obreiro, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Márcio Túlio Viana, no artigo «Aspectos Gerais da Prova no Processo do Trabalho, in Compêndio de Direito Processual do Trabalho, coordenada por Alice Monteiro de Barros, São Paulo: LTr, 1998, quando trata do princípio da aptidão para a prova, excele, à f. 324, que: «Para nós, ainda que a prova se revele extremamente difícil ou até impossível para ambas as partes, deve-se concluir que o empregador poderia ter-se precavido. E mesmo que, num caso ou noutro, assim não seja, é a empresa, em última análise, quem cria o risco da demanda e, por extensão, o risco da prova^ cabe-lhe, pois suportá-lo. E arremata à f. 325, da mesma obra: «... toda vez que a lei, por uma razão ou por outra, exigir a preconstituição da prova, e o empregador não cumprir a exigência, o onus probandi se inverte. Pouco importa se o juiz determinou ou não que a parte trouxesse aos autos a prova legalmente exigida. No mesmo diapasão, vibra o entendimento jurisprudencial, cristalizado no item I da Súmula 338 do Colendo TST. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nas folhas de ponto é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção presentes nos autos, mormente a prova oral. Releva salientar, entretanto, que somente testemunhos robustos, convincentes e concludentes são capazes de elidir a presunção de veracidade das anotações constantes nos controles de frequência não realizadas de forma britânica. Na hipótese vertente, restou demonstrado pela prova oral colhida que a realidade fática laboral era diversa daquela presente nos controles de ponto, razão pela qual faz jus o empregado às horas extras postuladas.... ()

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Doc. VP 133.3167.7785.9633

531 - TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES TENTADO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. A representante da vítima confirmou, em juízo, o furto de duas bandejas de lombo de bacalhau, avaliadas globalmente em R$ 211,21, no interior do Hipermercado Carrefour. Confirmou que a referida mercadoria foi encontrada com o acusado, corroborando o auto de prisão em flagrante e os relatos das testemunhas Genario e Raquel. Inocorrência de afronta ao CPP, art. 155, pois há prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, a confirmar os elementos de prova colhidos na fase investigativa. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4400

532 - STJ. Tentativa. Idealização de roubo de agência dos correios. Cogitação e atos preparatórios. Inexistência de tentativa. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 14, II.

«... Eis o que dispõe o CP, art. 14, litteris: ... ()

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Doc. VP 962.4908.8211.8257

533 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Operação «Recovery". Apelante condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado e 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima unitária. DAS PRELIMINARES. Preliminar de ausência de justa causa para a abordagem policial ao corréu Daniel Francisco afastada. A defesa técnica não comprovou a existência de qualquer adulteração ou circunstância que tivesse maculado a prova, tornando-a inválida. Inexiste vício na busca pessoal realizada pelos agentes da lei. Dentro do contexto fático delineado pela prova produzida nos autos confirmou-se a justa causa para a abordagem. Ademais, a fundada suspeita se confirmou, pois, ao final foram apreendidos quatro aparelhos de telefone celulares, cuja quebra de sigilo de dados deu origem à presente ação penal e trouxe à luz o fato do apelante Jheanderson ser o gerente do tráfico na localidade, dominada pelo Comando Vermelho. Incorrência de quebra da cadeia de custódia. O auto de apreensão preenche os requisitos necessários, não sendo exigidas maiores formalidades para a realização da perícia. Não foi constatada qualquer irregularidade ou prejuízo para a prova técnica. Não demonstrada qualquer adulteração no iter probatório. Precedente do STJ. DO MÉRITO. Crime de associação comprovado. Autoria e materialidade comprovadas. Através da quebra do sigilo de dados telefônicos, da interceptação de comunicação telefônica, demais diligências e da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, resta indene de dúvidas que o apelante integrava, de forma permanente e estável uma associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas e crimes correlatos nos bairros de Sabugo e Lages, no Município de Paracambi. Manutenção das causas de aumento insertas no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Comprovado o emprego de armas de fogo, utilizadas para garantir o livre exercício da atividade ilícita e a segurança dos integrantes da associação criminosa. Da mesma forma, a prova produzida nos autos confirma o envolvimento de adolescentes no grupo criminoso, sendo que alguns dos integrantes possuíam a função específica de recrutá-los. Dosimetria, que, também, não merece reforma, revelando-se adequada a exasperação da pena-base realizada pelo juízo de origem, em atenção aos ditames do CP, art. 59, devidamente fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Regime inicialmente fechado mantido, com base nas circunstâncias que ensejaram o incremento da pena-base. CP, art. 33, § 3º. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 168.3234.2001.2500

534 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de estelionato majorado contra o instituto nacional do seguro social. INSS. Alegação de nulidades. Violação ao princípio da indisponibilidade da ação penal. Inocorrência. Violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prescrição da pretensão punitiva. Incidência da Súmula 438/STJ. Competência da Justiça Federal. Tentativa de prejudicar o INSS mediante efetiva apresentação de documento falso. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso parcialmente conhecido e nesta extensão negado provimento.

«1. Não se identifica violação ao princípio da indisponibilidade, considerando que a modificação da inicial acusatória, teria sido realizada em momento anterior ao início da ação penal e tão somente para incluir os ora recorrentes no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 687.0862.2079.1666

535 - TJSP. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO:

júri - pleito de novo julgamento - decisão contrária à prova dos autos; subsidiariamente, afastamento da qualificadora de motivo torpe; aplicação do percentual de 1/6 (um sexto) para a atenuante de confissão qualificada; redução da tentativa na fração máxima (2/3); absorção do delito de coação no curso do processo pelo feminicídio; e concessão do direito de recorrer em liberdade - não acolhimento - materialidade e autoria comprovadas, inclusive das qualificadoras - decisão amparada nos elementos coligidos - soberania do tribunal do júri - CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c - soberania dos jurados que deve ser respeitada, os quais aceitaram os argumentos do órgão acusatório, inclusive as qualificadoras - inexiste compensação entre circunstâncias judiciais, de modo que as neutras apenas não autorizam o aumento da pena-base - a confissão qualificada se verifica quando a pessoa acusada admite apenas parte da prática delitiva, colaborando parcialmente com a administração da justiça, de modo que o percentual de redução também deve ser mitigado em atenção ao princípio da proporcionalidade - precedentes - observa-se longo iter criminis no caso sub examen, não permitindo a redução em percentual inferior à metade (1/2) - o cometimento e a consumação do delito de coação no curso do processo ocorreram em momentos diversos do feminicídio, sendo condutas distintas e com desígnios absolutamente autônomos - a fundamentação concreta para manutenção da prisão provisória se mostrou adequada e suficiente, inexistindo qualquer nulidade - ademais, o pleito resta prejudicado diante do julgamento do presente recurso - as penas estabelecidas e o regime de prisão, foram impostos com observância às circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes genéricas, assim como outras causas modificadoras, além dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena - IMPROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 116.8939.1653.3990

536 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo Juízo da execução. O apelo da defesa postulou a exclusão da qualificadora, o reconhecimento do furto privilegiado e a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 05/01/2022, no interior do Supermercado Guanabara, na Avenida Teixeira de Castro, 90, em Bonsucesso, o acusado iniciou a subtração de 18 (dezoito) pacotes de carne tipo picanha totalizando o valor de R$ 2.362,83 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). 2. A defesa não impugnou a materialidade nem a autoria, mas postula a mitigação da resposta penal. A tese defensiva merece parcial guarida. 3. A qualificadora de fraude foi confirmada, haja vista que o acusado distraiu os funcionários do local para tentar o êxito da subtração, na medida em que pagou por alguns itens, com o intuito de não chamar atenção para si mesmo. Logo, o acusado utilizou-se de meio insidioso para tentar a subtração. 4. Outrossim, inviável a minorante relativa ao furto privilegiado. 5. A res furtiva possui valor exacerbado e superior ao salário-mínimo, sendo avaliada em R$ 2.362,83 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), portanto, não estão preenchidos os requisitos descritos no CP, art. 155, § 2º. 6. Por sua vez, a resposta penal merece reforma. 7. Por conta da tentativa a pena foi mitigada em 1/3 (um terço), pelo sentenciante. Quanto ao tema, tendo em vista que o acusado foi detido nas dependências do estabelecimento comercial e não percorreu em demasia o iter criminis, vislumbro razoável a redução da reprimenda em 1/2 (metade). 8. Quanto ao mais, a dosimetria foi corretamente operada. 9. Por derradeiro, ante o preenchimento dos requisitos descritos no CP, art. 44, § 2º, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para mitigar a resposta penal que resta fixada em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, na menor fração unitária, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. Oficie-se.

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Doc. VP 250.2280.1205.8396

537 - STJ. Direito penal e processual penal. Roubo majorado tentado (duas vezes) e latrocínio tentado (duas vezes). Fundamentação per relationem no acórdão recorrido. Possibilidade. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Preliminar afastada. Alegação de reconhecimento pessoal viciado. Prova de autoria extraída da prisão em flagrante do recorrente e dos depoimentos das vítimas e das testemunhas sob o crivo do contraditório. Nulidade afastada. Latrocínio. Instâncias de origem que concluíram pela presença do animus necandi. Tese de absolvição que demanda reanálise do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tentativa de roubo majorado. Patrimônio único. Concurso formal de crimes afastado. Reconhecimento de crime único. Tentativa de latrocínio. Duas vítimas. Desígnios autônomos. Concurso formal incidente à espécie. Dosimetria. Conduta social. Agente ex- Policial. Fundamentação idônea à exasperação da pena-Base. Circunstâncias. Local com grande circulação de pessoas. Fundamentação contrária à prova dos autos. Afastamento. Frações de aumento na dosimetria. Inexistência de direito subjetivo do réu à adoção da fração que julgar conveniente. Instâncias que observaram a razoabilidade e a proporcionalidade. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Art. 14, II, p. Único, CP. Fração de diminuição que deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. Roubo publicação no djen/cnj de 10/02/2025. Código de controle do documento. 8e8a3c17-Ce49-4832-B946-A53870e6d1e3 majorado. Fração de 1/3. Fundamentação idônea na origem. Latrocínio. Fração de 1/3. Ausência de fundamentação concreta a respeito da fração de diminuição aplicada. Incidência da fração de 1/2 (metade), considerando o iter criminis percorrido pelo agente. Causas de aumento de pena. Roubo majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Cúmulo das majorantes sem fundamentação para tanto. Afastamento de ofício, ante a ofensa ao art. 68, p. Único. Do CP. Dosimetria refeita em relação ao recorrente, estendendo-Se seus efeitos ao corréu, no tocante ao crime de roubo majorado. Situações idênticas. Princípio da isonomia. Recurso conhecido e parcialmente provido.

1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a Defesa busca a reforma de acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, II, c/c CP, art. 14, II), por duas vezes, ambos na forma tentada, fixando-lhe a pena de 34 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, além de 270 dias-multa, em regime inicial fechado.... ()

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Doc. VP 102.8375.1604.2924

538 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado, em 23/03/2022, pela prática do crime descrito no CP, art. 157, a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado respondeu ao feito solto. A defesa postulou a absolvição, por carência de provas quanto à autoria e, alternativamente: a) a desclassificação da conduta prevista como roubo para a descrita como furto, por fragilidade probatória quanto ao emprego de grave ameaça ou violência; b) a incidência do conatus; c) a aplicação da pena-base no mínimo legal; d) a fixação de regime aberto; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer ministerial no sentido do parcial provimento do recurso, para reduzir o acréscimo efetuado na sanção básica, em razão dos maus antecedentes do acusado. 1. Segundo a exordial aditada, no dia 24/10/2015, o denunciado tentou subtrair para si a bolsa da vítima contendo: (um) iPad, 1 (um) par de óculos da marca Ray Ban, 1 (um) aparelho celular da marca Samsung S4, bem como cartões de crédito, chaves e documentos pessoais da lesada. A subtração deu-se com emprego de violência, conforme relatado pela vítima em AIJ realizada em 22/05/2019, na qual sustentou que o acusado puxou com força sua bolsa, deixando uma marca roxa no local. O roubo apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo em vista que o policial militar que passava pelo local conseguiu capturar o denunciado e recuperar a res furtivae. Na referida data, a vítima estava caminhando quando o denunciado puxou sua bolsa, até conseguir levá-la, saindo correndo. Na oportunidade a lesada gritou e foi ao encalço do acusado, que foi capturado por um militar que passava pelo local. 2. A materialidade é inconteste, ante ao registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Igualmente, a prova oral não deixa dúvidas quanto à autoria. A vítima identificou o acusado logo que capturado, bem como não teve dúvidas ao reconhecê-lo na delegacia e em Juízo revigorou a dinâmica dos fatos de modo a garantir como tudo ocorreu e que foi o denunciado quem subtraiu seus pertences. Assim, correto o juízo de censura. 3. Por outro lado, deve prosperar o pleito desclassificatório. Em Juízo, a lesada asseverou que sua bolsa, que estava pendurada no seu ombro, foi puxada pelo apelante e ela resistiu, mas o acusado empreendeu maior força e conseguiu arrancá-la. Em sede policial, foi dito que não houve violência, tampouco grave ameaça. Ocorre que a exordial foi aditada, por entender que havia prova da violência. 4. Não compartilho desse posicionamento. Penso que a violência não foi empregada contra a lesada. O fato de o acusado puxar com maior eficácia a bolsa da vítima e conseguir levá-la não evidencia que houve violência contra a pessoa. Demais disso, a marca roxa que teria ficado abaixo do braço da lesada, em decorrência do evento, não foi corroborada por outras provas dos autos. 5. Diante do cenário apresentado, entendo possível a alegação defensiva, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 6. Igualmente, o caderno probatório evidencia que o crime foi tentado, sendo certo que, em menos de 05 minutos, o recorrente foi preso. Logo após arrancar a bolsa das mãos da vítima, o apelante foi perseguido por ela, depois por um amigo e, por fim, pelo policial, que o capturou. Não houve a posse desvigiada da coisa. Aliás, o acusado sequer exerceu de fato, a posse ou detenção da res. 7. Destarte, a dosimetria merece retoque. 8. A sanção básica remanesce acima do mínimo legal, ante a anotação na sua FAC de condenação com trânsito em julgado que não serve para configurar a recidiva, mas, segundo o posicionamento das cortes superiores, forja os maus antecedentes. Todavia, na esteira da jurisprudência a exasperação deve ser de 1/6 (um sexto). Por força do CP, art. 14, II, a sanção básica deve ser reduzida em 1/2 (metade), pois o iter criminis foi parcialmente percorrido, eis que a res furtiva não saiu da esfera da vigilância da vítima e ele foi preso minutos após conseguir puxar a bolsa da vítima, sendo perseguido o tempo todo, por ela, e pelo policial que o capturou. 9. De outro giro, observo que o processo foi fulminado pela prescrição, sendo desnecessária a análise de regime e de aplicação de pena alternativa. Registro que na hipótese a denúncia foi recebida em 10/11/2015, sendo confirmado esse recebimento em 28/01/2016. Posteriormente, o feito foi suspenso, em razão da concessão do sursis, que foi revogado. Na oportunidade, foi determinado o retorno do andamento do feito em 13/03/2019. A seguir, foi aditada a denúncia, que não é causa interruptiva da prescrição, consoante a norma do CP, art. 117. Por fim foi proferida a sentença condenatória em 26/03/2022. 10. Na espécie, a sanção aplicada prescreve em 03 (três) anos, nos termos do CP, art. 109, VI e, entre a data em que o feito voltou a correr (13/03/2019) e a prolação da sentença (26/03/2022), transcorreu lapso de tempo superior a esse prazo. Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, reconhecer o conatus e abrandar a sanção básica, acomodando a resposta penal do apelante VANDER ADRIANO ALVES em 07 (sete) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no menor valor unitário, e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos arts. 109, VI e 110, do CP, declarando extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV (primeira figura), do mesmo diploma legal. Oficie-se.

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Doc. VP 340.6431.9292.9989

539 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 213, NA FORMA DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, por crime previsto no art. 213 c/c 14, II, do CP, praticado contra sua companheira à época. Respondeu ao processo solto, sendo assim mantido por ocasião da entrega da prestação jurisdicional (index 620). ... ()

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Doc. VP 855.7826.4745.7487

540 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 155, §4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando o juiz sentenciante, de forma isenta, expõe o motivo pelo qual formou seu juízo de valor. A fundamentação utilizada, ainda que sucinta, mostra-se adequada. Quanto ao mérito, o conjunto fático probatório é apto a atestar que os acusados praticaram o crime pelo qual restaram condenados. A confissão manifestada pelo corréu Daniel de Faria Gonçalves (beneficiário do acordo de não persecução penal), somada aos depoimentos prestados pelos policiais do flagrante e demais provas produzidas, trazem a certeza da autoria e materialidade do crime imputado na denúncia aos acusados. Pleitos subsidiários que não procedem. Inviável a desclassificação de furto majorado pelo concurso de pessoas para o delito de receptação, quando as provas carreadas aos autos colocam os acusados em todo o iter criminis da conduta descrita no art. 155, §4º, IV, do CP. Sublinhe-se que quando a res furtiva é apreendida no poder do acusado faz-se presumir a autoria da subtração, de modo que cabe à defesa o ônus de comprovar que ele não cometeu o delito. No caso em análise, a alegação acerca da receptação resta isolada nos autos, visto que a defesa não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A confissão do corréu Daniel, no sentido de que todos os corréus subtraíram a motocicleta com o intuito de vendê-la, aliada a outros elementos de prova, especialmente pelos firmes, harmônicos e coerentes depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, são suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de furto majorado. Ausência de qualquer indício de que os apelantes receberam ou compraram a motocicleta objeto do crime. De igual maneira, não há que se falar em desclassificação para o delito de favorecimento real vez que restou demonstrado que o acusado Gabriel praticou o crime de furto majorado. O réu foi flagrado em fuga na posse do bem subtraído pelos policiais militares e, em conformidade com a confissão do réu Daniel Gonçalves, resta demonstrado que ele detinha plena consciência acerca da subtração da coisa alheia móvel, não sendo crível a alegada intenção de que pretendia, tão-somente, ajudar os corréus na colocação da motocicleta subtraída dentro de uma Kombi. Dosimetria que não merece reparos. A fixação das penas-base dos acusados se deu com a estrita observância das diretrizes do CP, art. 59. O juízo a quo, com base nas particularidades do caso concreto, com acerto, valorou negativamente as circunstâncias e consequências do crime para a vítima. As circunstâncias do crime extrapolam o normal do tipo penal. O crime foi praticado em concurso de pessoas e com considerável superioridade numérica de agentes, em uma via pública e em prejuízo de trabalhador autônomo que exerce função de entregador e que às 23 horas do dia dos fatos estacionou sua motocicleta para efetuar uma entrega e ao retornar 10 minutos após, constatou que seu veículo havia sido subtraído. O valor da res furtiva (R$14.000,00), não há dúvida, é considerado expressivo, ainda mais levando-se em conta o poder aquisitivo da vítima, repito, trabalhador autônomo que exerce a função de entregador e que teve de suportar considerável prejuízo em razão do atuar criminoso dos acusados. Por conseguinte, o patamar aplicado pelo sentenciante para majorar as penas-base dos apelantes está consentâneo com o caderno fático carreado aos presentes autos. O regime prisional imposto, qual seja, semiaberto, deva ser mantido, pois em que pese o quantum da pena aplicada, as circunstâncias e consequências do crime, fundamentam a fixação do regime mais gravoso. Aqui, não se pode olvidar que os crimes contra o patrimônio vêm causando grande temor às vítimas e a toda população fluminense que, diuturnamente padecem com a sensação de intranquilidade causada por esse tipo de crime. Necessidade de adequada retribuição e ressocialização. Observância ao disposto no CP, art. 59, III. Por fim, diante das circunstâncias do crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada, ainda que os réus preencham o requisito objetivo de condenação à pena não superior à 04 anos. E pelas mesmas razões, irrealizável a suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 966.2845.0672.9336

541 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C 14, II, AMBOS DO CP. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 967.9720.0256.3574

542 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS APLICADAS NA SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA FINS DE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, autos de apreensão, auto de prisão em flagrante, termos de declaração e auto de entrega, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e o corréu se valeram das chaves e uniformes da sociedade empresária em que trabalharam, para lhe subtrair aproximadamente 420 placas de telecomunicação, modelo LIB8, avaliadas em cerca de R$ 500.000,00. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.6600

543 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio tentado. Desclassificação para roubo qualificado pela lesão corporal grave. Impossibilidade. Conclusão pelas instâncias ordinárias pela existência de animus necandi. Ocorrência de conexão consequencial entre subtração e a violência. Pena-base. Consequências do crime. Devidamente fundamentada. Tetraplegia da vítima. Quantum de aumento proporcional à gravidade da lesão e suas implicações para a vítima. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do latrocínio. Tentativa perfeita e cruenta. Percorrimento de toda a execução do crime. Realização do necessário à consumação. De rigor a aplicação da fração mínima de diminuição. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 521.7263.5272.9990

544 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença que jugou procedente o pedido de condenação da ré a pagamento do adicional de periculosidade. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. 1. A matéria relativa à base de cálculo do adicional de periculosidade encontra-se preclusa. Pois, embora o primeiro grau tenha fixado «o salário como base de cálculo do adicional de periculosidade, a parte ré não apresentou recurso quanto à questão. 2. Logo, encontra-se preclusa a oportunidade de rediscussão do tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O acesso à instância extraordinária pressupõe a arguição de violação de dispositivo legal ou constitucional ou a indicação de divergência jurisprudencial, nos termos dos, do caput CLT, art. 896. 2. No caso, a agravante não indica qualquer dispositivo tido por violado, nem defende existir divergência jurisprudencial, o que caracteriza falta de fundamentação a inviabilizar o acesso à instância extraordinária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Pugna a agravante pela exclusão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Contudo, a ré não foi condenada em honorários advocatícios, inexistindo na decisão agravada qualquer menção a tal condenação. Logo, não há interesse recursal quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 748.7916.4265.5835

545 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional, apesar da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo reclamante e não informada por prova em contrário, indeferiu os benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento de que não foi comprovada a alegada insuficiência financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «FUNÇÃO GRATIFICADA". 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, da parcela «Função Gratificada". 2.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 2.3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que o «ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - denominado anuênio - parcela devida aos empregados admitidos até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pelo reclamante. 2.4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 230.3130.7183.4447

546 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Previsão no regimento interno. Possibilidade de análise dos temas pelo colegiado, ante a interposição de agravo regimental. Dosimetria da pena. Caracterização dos maus antecedentes. Decurso do período depurador. Possibilidade. Precedentes desta corte e do STF. Direito ao esquecimento. Entendimento jurisprudencial que considera o lapso temporal entre a extinção da punibilidade referente ao delito anterior e a data do cometimento de novo delito. Tema sequer analisado pelo acórdão impugnado. Valoração negativa das consequências do delito. Sequelas geradas à vítima. Fundamentação concreta e idônea. Precedentes. Pretensão de desconsideração de uma das qualificadoras (sobejante), utilizada para exasperar a pena-base. Impossibilidade. Qualificadora devidamente reconhecida pelo conselho de sentença. Quantum de exasperação da pena-base. Princípio da proporcionalidade devidamente observado. Fração de redução da pena aplicada em razão do delito tentado. Iter criminis percorrido. Revisão que implica incursão em matéria fático probatória. Impossibilidade nesta via. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão monocrática por ministro relator não viola o Princípio da Colegialidade, como sugere a defesa do agravante, uma vez está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi, inclusive, consolidado pela jurisprudência deste Tribunal na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado via controle recursal, por meio da interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.1700

547 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto tentado. Quantum de diminuição da tentativa. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Regime de cumprimento. Circunstâncias desfavoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Execução provisória. Esgotamento das instâncias ordinárias. Violação do princípio da presunção de inocência não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.3600

548 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Arts. 129, caput, na forma do art. 14, II, por duas vezes, 180, 311, 157, § 2º, I e II, todos, do CP, CP, bem como art. 16, caput, e parágrafo único, da Lei 10.826/2003. Concurso material. Dosimetria. Primeira fase. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Quantum de elevação da pena. Desproporcionalidade. Segunda fase. Atenuante da confissão. Reconhecimento para outros delitos. Supressão de instância. Terceira fase. Majorantes do roubo. Aplicação de fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Aplicação do Súmula 443/STJ. Causa de diminuição pela tentativa. Fração de 1/2. Iter criminis percorrido. Critério idôneo. Manutenção. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas do paciente.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 381.1919.6654.3802

549 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 422/TST, I. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de óbice processual, porquanto o recurso de revista da parte, quanto à matéria objeto do recurso, não atendeu à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT no que tange à adequada transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a barreira processual indicada no despacho agravado. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que « diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC/2015, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 266.7825.8077.9771

550 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 121, §2º, II, IV e VI, na forma do §2º-A, I, c/c 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Cassação da Sentença, sob o fundamento de Decisão dos Jurados manifestamente contrária à prova dos Autos. Desclassificação para o crime de lesão corporal gravíssima, praticado em contexto de violência doméstica. Afastamento das circunstâncias qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da Vítima. Redução da pena-base. Aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. ... ()

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