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(DOC. VP 855.7826.4745.7487)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 155, §4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando o juiz sentenciante, de forma isenta, expõe o motivo pelo qual formou seu juízo de valor. A fundamentação utilizada, ainda que sucinta, mostra-se adequada. Quanto ao mérito, o conjunto fático probatório é apto a atestar que os acusados praticaram o crime pelo qual restaram condenados. A confissão manifestada pelo corréu Daniel de Faria Gonçalves (beneficiár

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