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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais:

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;

II - aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação. (Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 7º)

Parágrafo único - O desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere o caput deste artigo serão custeados com recursos do FGTS.

Redação anterior (original): [Art. 17 - Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.]

TST Obrigação de fazer. Comunicação dos depósitos relativos ao FGTS. Tutela inibitória de eventual descumprimento da Lei . Medida preventiva. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido na instância a quo. FGTS. Falta de liquidação de sentença. Cálculo do credor. Dados em poder da devedora. Extratos analíticos das contas vinculadas dos FGTS. Astreintes. Inaplicação sanção processual específica. Presunção de correção dos cálculos elaborados pelo credor. Mais detalhes

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STJ FGTS. Embargos à execução de sentença. Impossibilidade material de apresentação dos extratos das contas vinculadas. Períodos anteriores à centralização do FGTS pela CEF. Lei 8.036/90, art. 17. Decreto 99.684/90, art. 23. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Mais detalhes

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TRT2 Rescisão indireta. Falta de recolhimento de FGTS. Falta grave patronal caracterizada. CLT, art. 483, «d». Lei 8.036/90, art. 17. Mais detalhes

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TRT2 FGTS. Depósitos fundiários devidos. Prova do recolhimento. Ônus do empregador. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818. Mais detalhes

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