(DOC. VP 314.8057.6945.3231)
TJRJ. Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III, IV e VI (este c/c o §2ºA, I), na forma do art. 14, II, e do art. 71, todos do CP, na forma da lei 11.340/06. Conselho de Sentença que deliberou pela condenação do denunciado. Pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses apresentadas em plenário tanto pela acusação quanto pela defesa. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Decisão com prova manifestamente contrária aos autos é aquela reputada como lançada mesmo ausente qualquer prova que esteja concorde com a decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Tese subsidiária. Incorreção da sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de uma circunstância judicial negativa. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. Pena-base mantida em 14 (quatorze) anos de reclusão. 2ª Fase. Presença de 3 (três) agravantes. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) por cada agravante. Exasperação que possui amparo na Jurisprudência do e. STJ. Precedentes. Pena intermediária que se mantém em 21 (vinte e um) anos de reclusão. 3ª Fase. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Aplicação da fração mínima que se prestigia. Iter criminis que se aproximou da consumação. Reprimenda penal definitiva mantida 14 (quatorze) anos de reclusão. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.
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