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(DOC. VP 602.0260.6149.7072)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I E IV, E ART. 307, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A QUALIFICADORA PREVISTA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU O INCREMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU 1/6 (UM SEXTO); A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO; A INCIDÊNCIA DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A DETRAÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO ART. 387, §2º, DO CPP E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Conjunto probatório que demonstra que, no dia dos fatos, policiais militares foram acionados para averiguar um furto na residência da vítima quando, na companhia desta, observaram dois indivíduos no telhado, dentre os quais o apelante, que, ao notarem a presença da guarnição, empreenderam fuga. Durante a evasão o apelante caiu, sendo detido por populares. Os policiais lograram apreender uma sacola (que estava no quintal do imóvel da vítima), contendo os objetos subtraídos, quais sejam

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