Jurisprudência sobre
concurso de crimes
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551 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crimes cometidos contra a mesma vítima. Crime continuado. Inexistência. Concurso material caracterizado. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214.
«Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, conquanto do mesmo gênero (ato libidinoso), constituem espécies diferentes, o que elide a continuidade delitiva e configura o concurso material.... ()
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552 - TJSP. Apelação criminal - Delitos de roubos majorados pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por três vezes, combinado com o art. 70, «caput, ambos do CP) - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de absolvição - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com alteração da fração de aumento para a mínima (1/6), já que reconhecida apenas a circunstância judicial das circunstâncias do crime - Pena-base redimensionada - Aplicação, na terceira fase do processo dosimétrico, do disposto no parágrafo único, do CP, art. 68 (Precedentes dessa Colenda Câmara) - Concurso formal de crimes mantido, já que mediante uma só ação o sentenciado praticou três crimes, atingindo três patrimônios de vítimas distintas, com o aumento na fração de 1/5 (um quinto) - Penas redimensionadas - Regime prisional mais gravoso mantido, diante das circunstâncias da prática dos crimes - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO, sem reflexo na pena final.
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553 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Continuidade delitiva entre crimes de roubo. Afastamento. Concurso material reconhecido. Habitualidade criminosa. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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554 - TJSP. Apelação. Denúncia que imputou aos réus os crimes de latrocínio, receptação, resistência e associação criminosa. Sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, receptação dolosa, resistência e associação criminosa. Recursos das defesas e do Ministério Público. 1. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal dos acusados apenas pela prática dos crimes de roubo e receptação. 2. Não reconhecimento do crime de latrocínio tentado. 3. Hipótese de absolvição no tocante aos delitos de resistência e associação criminosa. 4. O crime de formação de quadrilha reclama uma reunião entre os agentes dotada de estabilidade, que não se confunde com o concurso de pessoas para o cometimento de crime, exigindo-se um mínimo de organização entre os agentes, os quais devem ter avençado a prática de crimes indeterminados, como objetivo e fim do grupo. Cenário não desenhado na espécie. 5. Penas que comportam redução. Recurso ministerial desprovido; apelos defensivos parcialmente acolhidos.
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555 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influencia de álcool, sem carteira de habilitação, com omissão de socorro e afastar-se do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal. Provimento parcial do reclamo para fixar a pena acessória, na proporção da pena corporal. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena assessoria sofre ajuste. Na primeira fase, o apelante é primário (fls. 271), diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, ou seja: dois (2) anos de reclusão (CTB, art. 303, § 2º) e seis (6) meses de detenção (CTB, art. 305). Na segunda etapa, nada obstante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, no distrito policial, as penas não sofrerão reflexo (Súmula 231/STJ). Na terceira fase, a pena foi exasperada em 3/8, pelas causas de aumento previstas no art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, I; e III, tendo-se como pena final: dois (2) anos e nove (9) meses de reclusão e seis (6) meses de detenção. ao CTB, art. 305. Em razão do concurso formal, entre os delitos, elevou-se a pena do lesão em 1/6, considerando a quantidade de crimes (2 vítimas), chegando-se a três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e a sanção relativa ao CTB, art. 305, remanesce em seis (6) meses de detenção. Pelo cúmulo material, as penas chegam em três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e seis (6) meses de detenção. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada pelo mesmo prazo da condenação, no entanto, pode ser fixada na proporção da pena corporal, sendo igualmente aumentada em 3/8, na terceira fase da dosimetria e em mais 1/6, em razão do concurso de crimes, totalizando-se três (3) meses e cinco (5) dias de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo), fixado o regime aberto para o caso de descumprimento e conversão
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556 - STJ. Habeas corpus. Crimes de latrocínio tentado. Concurso formal de crimes. Critério para se estabelecer a fração de aumento. Número de delitos perpetrados. Precedentes. Percentual de 1/5, pela configuração de três delitos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«1. «O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (CP, art. 70) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do CP, art. 59[...] (HC 136.568/DF, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009). ... ()
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557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONCURSO MATERIAL.
Condenação às seguintes penas: a) crime do CP, art. 129, § 9º: 03 (três) meses de detenção; b) crime do CP, art. 147: 01 (hum) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Concurso material: 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das obrigações fixadas no julgado. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz dos elementos coligidos nos autos, sobretudo o relato da vítima acerca das agressões e ameaças perpetradas pelo seu companheiro à época dos fatos. Importa salientar que, de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida possui grande relevância em crimes praticados em tais circunstâncias em decorrência do abuso da relação doméstica e familiar. À luz das provas coligidas, e tendo em vista o apurado na instrução criminal, escorreito o juízo de censura. Dosimetria e regime de pena inalteráveis. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de acordo com o disposto na Súmula 588/STJ. Plenamente preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 77, cujas condições se encontram estabelecidas no juízo da execução. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.... ()
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558 - STJ. Recurso especial. Roubo e extorsão. Concurso material de crimes. Ocorrência. Prescrição que se reconhece de ofício. Recurso parcialmente provido.
«1. «Crimes de roubo e de extorsão. Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie'. Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva. legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material (STF, HC-71.174/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 1º.12.06). ... ()
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559 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO AGRAVADO EM RELAÇÃO À PPL, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 1302/2022, art. 5º, E JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 180 (PROCESSO 0097835-24.2016.8.19.0001), NA FORMA DO CP, art. 107, II, INDEFERINDO O PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MENCIONADA NORMA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/22, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO INDULTO CONCEDIDO. ALEGA QUE O CITADO ARTIGO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE, POR INEXISTIR MENÇÃO A QUALQUER PERCENTUAL DE PENA CUMPRIDA, ALÉM DE ESTABELECER TRATAMENTO IDÊNTICO PARA AQUELES QUE COMETEM UM ÚNICO CRIME E PARA AQUELES QUE PRATICAM DELITOS REITERADAMENTE. SALIENTA QUE APESAR DA AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 84, XII DA CF/88 A VIABILIZAR A CONCESSÃO DE INDULTO ATRAVÉS DE ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO CONSTITUCIONALMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EXCEPCIONALMENTE, DEVE OBSERVAR FRONTEIRAS INTRANSPONÍVEIS, PARA ALÉM DE LIMITAÇÃO MATERIAL IMPOSTA PELO ART. 5º, XLIII DA CF/88. AFIRMA QUE O EXCESSO ESTAMPADO NO ATO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO GERA DEFICIÊNCIA NA PROTEÇÃO PÚBLICA E ACENA PARA CLARA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO AFRONTADA. ORIENTAÇÃO DO STJ COM BASE EM INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. EXAME INDIVIDUAL DE CADA CASO, NOTADAMENTE QUANDO SE ESTÁ DIANTE DE CONCURSO DE CRIMES, MÁXIME SE IMPEDITIVOS OU NÃO IMPEDITIVOS DE SEREM INDULTADOS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO COLENDO STJ. RESERVA DE PLENÁRIO QUE SE FAZ DESNECESSÁRIA, NO PONTO. DECISÃO QUE INDIVIDUALIZOU CADA CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA PELO APENADO E SOMENTE INDULTOU O CRIME DE RECEPTAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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560 - TJSP. Apelação. Roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento do crime continuado.
1. Dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Ofendido e sua filha de três anos de idade que foram abordados e rendidos pelo acusado e por um segundo agente não identificado que, empunhando o que aparentava ser uma arma de fogo, determinaram que se deslocasse para o banco traseiro do veículo. Vitimas conduzidas até um cativeiro localizado em uma comunidade. Réu que, no imóvel, foi desapossado do aparelho celular, o qual foi utilizado pelos criminosos para exigir dinheiro de seus familiares e empregador, como forma de pagamento de resgate. Negativa das pessoas contatadas, sobretudo por acreditarem se tratar de um golpe. Criminosos que, então, agrediram o ofendido e exigiram que ele fornecesse as senhas de seus aplicativos bancários. De posse das informações, os agentes conseguiram efetuar uma transação bancária no valor de R$100,00 (cem reais). Vítima que, durante o período de cinco horas em que permaneceu subjugada pelos criminosos, teve o relógio, a corrente de prata, o aparelho celular e a carteira subtraídos. Policiais militares que, através do sistema de rastreamento do automóvel da vítima, conseguiram localizar o veículo estacionado em uma comunidade. Réu que foi abordado quando se aproximou do carro. Busca pessoal realizada. Encontro de um simulacro de arma de fogo e das chaves do automóvel. Segundo agente não identificado que estava parado na porta de um barraco localizado na viela. Fuga ao notar a presença da equipe. Vítimas que foram encontradas no interior daquele barraco. 3. Do concurso de crimes. As descrições penais dos crimes de roubo e de extorsão são próximas. A distinção, segundo a teoria tradicional, repousa na centralização do foco punitivo, o qual recairia sobre o comportamento do agente ou sobre a conduta da vítima. Assim, no caso do roubo, é a conduta do agente que se sobressai. Afinal, a subtração supõe o apossamento o qual é executado pelo autor. Nesse cenário, a vítima, rendida pela violência ou pela grave ameaça, assistiria a tomada de seu patrimônio. Já na extorsão, ainda que presente uma conduta do agente, esta se volta para forçar a vítima a realizar, também, um comportamento. Assim, na extorsão, a realização do ilícito dependeria igualmente, de uma espécie de «contribuição do ofendido. Proximidade entre as formulações penais típicas que exige cautela a fim de se evitar os riscos da dupla punição. De fato, a simples referência legislativa a tipos penais distintos não torna obrigatória a aplicação de ambos, sobretudo quando muito tênue a distinção entre as formulações legislativas. Aliás, e como a realidade vem demonstrando, a proximidade poderá ser ainda maior quando transpostas as fronteiras da abstração e consideradas as circunstâncias do fato naturalístico. 4. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. Condutas executadas em um mesmo contexto fático que levou à prática de quatro delitos distintos. Impossibilidade do reconhecimento de concurso material, crime único ou da continuidade delitiva. 5. Dosimetria. 5.1 - Do crime de roubo majorado. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção das majorantes do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Exasperação da pena em 1/3. 5.2 - Do crime de extorsão qualificada. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 5.3 - Dos crimes de extorsão mediante sequestro. 5.3.1 - Da vítima Ronivaldo. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.3.2 - Da vítima A.G.O.B.. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.4 - Do concurso formal de crimes - delitos que foram cometidos em nítida relação de concurso formal de infrações, a incidir, portanto, as regras do CP, art. 70. Tratando-se de penas diversas, aplica-se a mais grave delas com o acréscimo de 1/4. 6. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, por si só, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 7. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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561 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Dois crimes de atentado violento ao pudor (redação antiga. Atual CP, art. 217-A) continuados, praticados em concurso material. Réu denunciado pela prática de um crime em continuidade delitiva. Condenação, em 2º grau, por dois delitos continuados em concurso material. Tese de nulidade por ofensa ao princípio da correlação ou da congruência. Não ocorrência. Fatos descritos na denúncia. Aplicação do CPP, art. 383. Tese de incidência da continuidade delitiva e não de concurso material de crimes. Concurso material reconhecido pelo tribunal de 2º grau. Revisão do julgado. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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562 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Preenchimento dos requisitos estabelecidos no Decreto presidencial 11.302/2022. Limite máxima da pena cominada para cada delito. Impossibilidade de consideração do quantum resultante da unificação de penas. Análise individualizada de cada crime. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «[o] Decreto 11.302/2022, art. 5º prevê que será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos (AgRg no HC 822.644/SC, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 22/6/2023.), contudo, «na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/6/2023.) ... ()
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563 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada. Interposição de agravo regimental. Suprimento do vício. Concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores. Ocorrência na hipótese. Não demonstração de existência de desígnios autônomos e de pluralidade de condutas. Concurso formal. Reconhecimento que prescinde de revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que a negativa de seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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564 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Decreto 7.873/2012. Indulto. Concurso de infrações. Crimes comum e hediondo. Matéria constitucional. Via inadequada.
«1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, quanto ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo, conforme preceituam os Decreto 7.873/2012, art. 2º e Decreto 7.873/2012, art. 7º. ... ()
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565 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.
«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()
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566 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - Sentença condenatória - Absolvição do réu por insuficiência probatória - - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas nos autos - Dois crimes de roubo praticados com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes - Condenação mantida - Crimes praticados contra vítimas distintas, em datas diferentes, com divergência em relação ao número de agentes envolvidos - Reconhecimento do concurso material de infrações - Penas redimensionadas - Regime inicial fechado bem aplicado - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
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567 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prática habitual do crime em apreço. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os diversos delitos cometidos pelo acusado. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não merece acolhimento, pois, no caso, os delitos foram praticados de formas distintas, em tempo e locais diversos, o que resultou em concurso material, não havendo liame subjetivo entre eles, já que a ação posterior independeu da anterior, além de o réu praticar habitualmente o delito em apreço. ... ()
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568 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio. Pleito de desclassificação para a modalidade tentada. Supressão de instância. Morte da vítima. Consumação do delito do CP, art. 157, § 3º, in fine. Súmula 610/STF. Dosimetria. Atenuante da menoridade relativa. Pena-base no piso legal. Incidência da Súmula 231/STJ. Continuidade delitiva entre crimes de latrocínio e roubo. Bens jurídicos tutelados diversos. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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569 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crimes de receptação e associação criminosa. Concurso material. Condenaçao mantida. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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570 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico de entorpecentes. Aplicação do CP, art. 71. Inviabilidade. Concurso de crimes. Reiteração delitiva. Precedentes. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Dosimetria das penas. Primeira fase. Penas-base de todos os delitos exasperadas por fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. Frações de aumento que obedeceram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Observância dos preceitos legais e jurisprudenciais desta corte de justiça. Reprimendas que permanecem inalteradas. Agravo regimental não provido.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de complementar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. Na espécie, não reconheci a obscuridade no decisum em relação ao não reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico de drogas, tampouco a omissão apontada em relação à dosimetria das penas; todavia, em observância ao princípio da ampla defesa e para sanar eventual constrangimento ilegal a que porventura o paciente estivesse submetido, analisei a aplicação das sanções. ... ()
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571 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1. A oposição de Embargos de Declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. ... ()
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572 - STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes de peculato. Dosimetria da pena. Diferentes maneiras de execução atestadas pela corte de origem. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Inviabilidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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573 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou os acusados Ítalo e Luiz Davi por dois crimes de roubo duplamente majorado (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, do CP) e um crime de roubo duplamente majorado tentado (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP), em concurso material. Recurso da defesa de Ítalo. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do apelante pelos três crimes de roubo. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Configuradas as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e de concurso de agentes. 3. Hipótese que comporta o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Afastamento do concurso material. 4. Sanção reduzida. Recurso parcialmente provido.
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574 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou os acusados Luiz Davi e Ítalo por dois crimes de roubo duplamente majorado (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, do CP) e um crime de roubo duplamente majorado tentado (art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP), em concurso material. Recurso da defesa de Luiz Davi. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do apelante pelos três crimes de roubo. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Configuradas as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e de concurso de agentes. 3. Hipótese que comporta o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Afastamento do concurso material. 4. Sanção reduzida. Recurso parcialmente provido.
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575 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria. Concurso formal de crimes. Fração de aumento da pena. Quantidade de delitos. Insurgência desprovida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça autoriza a elevação da pena ao patamar de 1/5 (um quinto) nos casos em que reconhecida a prática de três delitos em concurso formal, uma vez que «o aumento decorrente do concurso formal deve ser feito de acordo com o número de crimes cometidos, sendo que a prática de três infrações autoriza a exasperação da pena no percentual de 1/5 (um quinto) (HC 186.856/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015). ... ()
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576 - TJSP. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DEPOIMENTOS COERENTES. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
materialidade e autoria demonstradas. A eventual inobservância do procedimento descrito no CPP, art. 226 não acarreta nulidade absoluta, especialmente quando o reconhecimento é ratificado em juízo com segurança e respaldado por outros elementos probatórios. Prejuízo concreto não demonstrado. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando os relatos são firmes e coerentes, como no caso em tela, em que a vítima detalhou a dinâmica delitiva e reconheceu o acusado como um dos autores do crime, tanto na fase policial quanto em juízo. São válidos como meio de prova os depoimentos prestados por agentes policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com o conjunto probatório, não havendo motivo para desconsiderá-los na ausência de elementos que indiquem interesse em prejudicar o réu. Comprovada a majorante de concurso de agentes, bem como o uso de grave ameaça à pessoa, evidenciando o liame subjetivo entre os participantes e a atuação coordenada na prática delitiva. ... ()
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577 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Fraude à fiscalização tributária. Dosimetria da pena. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Denúncia que demonstra a continuidade delitiva. Fundamentação idônea contida no acórdão. Majoração no percentual de 2/3 (dois terços) em razão da proporção com o número de delitos. Flagrante ilegalidade. Ausente. Ordem não conhecida.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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578 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CP, art. 215-A. DOIS CRIMES. VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO.
Irresignação defensiva. Absolvição do acusado. Fragilidade probatória. Materialidade e autoria devidamente justificadas. Prova acusatória testemunhal ... ()
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579 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de roubo majorado e latrocínio tentado. Crime praticado contra diversas vítimas mediante uma só ação. Concurso formal de crimes. Crime de recurso provido. Princípio da consunção. Delito de porte de arma de fogo de uso permitido. Possibilidade. Garrucha.22. Apreensão logo após a prática dos crimes contra o patrimônio. Dependência configurada. Delito praticado no mesmo contexto fático. Agravo provido.
«1. Não obstante configurado concurso formal impróprio, e não concurso material, quando praticado os crimes de roubo e latrocínio tentado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, inexiste reflexo na dosimetria da pena, por ser idêntica à regra do concurso material, nos termos do CP, art. 70, segunda parte. ... ()
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580 - STJ. Criminal. HC. Crimes contra o sistema financeiro. Unificação de penas. Concurso formal. Continuidade delitiva. Dupla majoração da reprimenda. Impossibilidade. Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«Esta Corte já se posicionou no sentido de que, nas situações em que configuradas as duas hipóteses de aumento da pena concernentes ao concurso formal e à continuidade delitiva, admite-se apenas uma exacerbação, qual seja, aquela relativa ao crime continuado, sob pena de bis in idem. ... ()
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581 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e extorsão qualificada. Pleito defensivo objetivando o reconhecimento de crime único entre os crimes ou a aplicação da continuidade delitiva ou do concurso formal, em detrimento do concurso material. Inviabilidade. Autoria e materialidade devidamente demonstradas, sobre as quais sequer houve insurgência defensiva. Delitos autônomos e de espécies distintas. Concurso material devidamente caracterizado. Precedentes do STF e STJ. Cálculo de penas que se mantém, em observância à vedação a reformatio in pejus e ante a ausência de recurso ministerial. Regime inicial fechado irretorquível. Improvido
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582 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado, e de extorsão qualificada. Preliminar de nulidade do processo por irregularidade no reconhecimento realizado na Delegacia. Rejeição. Absolvição. Não cabimento. Materialidade e autorias demonstradas. Desclassificação dos crimes de roubo e de extorsão para o de estelionato. Não cabimento. Fixação da pena-base no mínimo legal. Não cabimento. Afastamento da causa especial de aumento do concurso de agentes apenas no crime de extorsão. Possibilidade e necessidade. Afastamento da causa especial de aumento em razão da restrição de liberdade da vítima. Não cabimento. Reconhecimento do concurso formal. Não cabimento. Fixação de regime inicial mais brando. Impossibilidade. Parcial provimento aos recursos
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583 - TJSP. Apelação criminal. Roubo e extorsão. Concurso material de crimes. Os crimes de roubo e extorsão são crimes de espécies diversas, cometidos por condutas também diversas, ainda que sob o mesmo contexto, não havendo como reuni-los, na esteira da jurisprudência de nossos tribunais superiores, senão sob a fórmula do concurso material de infrações (CP, art. 69, caput).
Causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Apreensão. Desnecessidade. O reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma prescinde da apreensão efetiva do referido instrumento e sua submissão a perícia, notadamente quando tal não decorreu de simples desídia do Estado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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584 - TJMG. Apelação criminal. Delito de receptação dolosa. Não acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, pela ausência de remessa dos autos ao parquet, para fins do disposto na Lei 9.099/1995, art. 89, caput. Incidência de instituto despenalizador há menos de 5 (cinco) anos (transação penal), o qual obsta a viabilidade de concessão da suspensão condicional do processo. Exegese da Lei 9.099/1995, art. 76, § 2º, II. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem insuficiente. Inversão ônus da prova. Dolo evidenciado. Inviabilidade de desclassificação para a modalidade culposa prevista no CP, art. 180, § 3º. Condenação mantida. Preservação do quantum do apenamento, do regime inicial aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido de isenção de custas prejudicado. Afastado o concurso de crimes, uma vez que absolvido o agente da prática dos demais delitos que compunham o concurso material, e remanescendo crime que admite, em tese, a suspensão condicional do processo, deve ser dada oportunidade, ao Parquet, de se manifestar quanto à aplicabilidade dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995. Exegese da Súmula 337/STJ.
«Ocorre que, in casu, a apelante, quando do oferecimento da presente denúncia, já havia sido favorecida com o benefício da transação penal, em prazo inferior a 5 (cinco) anos. Nessa hipótese, o Superior Tribunal de Justiça já firmou a tese de que «o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto na Lei 9.099/1995, art. 76, § 2º, II, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo» (HC 370047, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T. j. em 17/11/2016, DJe 01/12/2016). Estando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, a manutenção da condenação da ré pela prática do delito de receptação dolosa é medida que se impõe. A mera alegação de desconhecimento de que a coisa apoderada era produto de crime não afasta o dolo, pelo que prevalece o tipo do CP, art. 180, caput, rechaçada, em decorrência, a viabilidade de reconhecimento da conduta na modalidade culposa. A apreensão do bem em poder do suspeito determina a inversão do ônus da prova, impondo à acusada o dever cabal de explicar e provar os fatos que alega. Se a pena da apelante foi proporcionalmente fixada, estabelecido o regime aberto cabível à espécie e procedida à devida substituição, ratificam-se as deliberações havidas em 1º grau. Julga-se prejudicado o pedido defensivo de isenção de custas, posto que tal providência já foi adotada na sentença.»... ()
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585 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Concurso formal entre os crimes de furto e corrupção de menores. Ocorrência na hipótese. Não demonstração de existência de desígnios autônomos e de pluralidade de condutas. Concurso formal. Reconhecimento que prescinde de revolvimento fático probatório. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A teor do que dispõe o CP, art. 70, verifica-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. ... ()
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586 - TJSP. Roubo duplamente circunstanciado e extorsão qualificada tentada - Recurso defensivo - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento dos crimes - Absolvição - Impossibilidade - Dosimetria Penal - Extorsão e roubo, desígnios autônomos e diferenciados, executados em concurso material, o que impossibilita o reconhecimento de crime único ou da continuidade delitiva - Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes - Sentença mantida - Recurso desprovido
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587 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de roubo circunstanciado e latrocínio. Aplicação cumulada de causas de aumento. Ausência de fundamentação. Súmula 443/STJ. Aplicada a fração mínima. Concurso formal de crimes. Fração de aumento. Número de infrações. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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588 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. REINCIDÊNCIA. PENA FIXADA EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Eduardo Francisco Geraldo contra sentença que o condenou a 1 ano, 3 meses e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 5 meses e 1 dia de proibição de obter habilitação para conduzir veículos e 11 dias-multa, pelos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, I, do CTB), em concurso material. A defesa busca a aplicação do concurso formal, o afastamento da agravante de reincidência e a fixação de regime inicial menos gravoso. ... ()
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589 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO COLETIVO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. REQUISITOS OBJETIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ABSORÇÃO DO CRIME IMPEDITIVO. INVIABILIDADE DE CÁLCULO FRACIONADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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590 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo e corrupção de menor. Inaplicabilidade da continuidade delitiva entre crimes de espécies diversas. Reconhecimento do concurso formal. Jurisprudência do STJ. Agravo regimental provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, a relativa ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses de delitos de espécies diversas. Precedentes do STJ. ... ()
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591 - TJRJ. DIREITO PENAL. DOIS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL.
I.Caso em exame ... ()
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592 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea declinada. Concurso material. Habitualidade delitiva evidenciada. Ausência de liame subjetivo entre as condutas. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via do writ. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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593 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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594 - TJRJ. Apelação. Roubo. Denúncia que imputou aos Apelantes a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, II e VII, duas vezes, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelo registro de ocorrência, pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material e pelos depoimentos das testemunhas prestados em Juízo. Dosimetria da pena. Crítica.Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Segunda fase. Pena majorada na fração de 3/8 diante da presença de duas causas de aumento. Fração aplicada que não se mostra desproporcional ao caso em exame. Manutenção. Terceira fase. Reconhecimento da causa de diminuição de pena decorrente da tentativa. CP, art. 14, II. Aplicação da maior fração de diminuição. Manutenção da pena como arbitrada. Concurso de crimes. Aplicação do CP, art. 70. Majoração da pena na fração mínima de 1/6. Fixação da menor fração de aumento. Manutenção. Regime inicial de cumprimento aberto, corretamente fixado, nos termos do art. 33, § 2º `c¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis: Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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595 - STJ. Habeas corpus. Dois crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas em continuidade delitiva, e de quadrilha armada em concurso material. Dosimetria. Pena-Base. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar as circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis. Concurso entre reincidência e confissão. Continuidade delitiva. 2 (duas) vítimas. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento de 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes e das circunstâncias judiciais favoráveis.
1 - A ausência de análise, pelo Tribunal a quo, da insurgência relativa à dosimetria da pena, não configura hipótese de supressão de instância, na medida em que, tratando-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido no julgamento de recurso de apelação, ocorre o efeito devolutivo amplo, sendo prescindível constar expressamente no aresto a tese defendida na impetração.... ()
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596 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO; CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL.
Condenação às seguintes penas: a) acusado Carlos Augusto: a.1) crime do art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa à razão unitária mínima; a.2) crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 04 (quatro) anos e 01 (hum) mês de reclusão, e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa à razão unitária mínima; a.3) crime do CP, art. 329, § 1º: 01 (hum) ano de reclusão. Concurso material: 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa à razão unitária mínima. b) acusado Fabrício: b.1) crime do art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa à razão unitária mínima; b.2) crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, e 1.110 (mil cento e dez) dias-multa à razão unitária mínima; b.3) crime do CP, art. 329, § 1º: 01 (hum) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Concurso material: 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa à razão unitária mínima. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA DO ACUSADO CARLOS AUGUSTO. 1) Do pedido de absolvição. A materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, além do crime de resistência qualificada, encontram-se sobejamente demonstradas à luz da prova material e oral coligidas em Juízo. Policiais militares descreveram as prisões dos acusados em poder de rádios comunicadores e drogas (maconha, haxixe, cocaína e crack), que se encontravam embaladas e prontas para venda. Igualmente apreendidas armas de fogo (fuzis) e artefato explosivo, que foram usados para atacar a guarnição policial. Além disso, os réus depararam-se com a guarnição policial e deram início, de forma violenta e inesperada, a confronto armado, objetivando furtar-se à abordagem policial e repressão policial, assim como a prisão nos exatos termos relatados na peça acusatória. À luz destes elementos, mantém-se a condenação dos acusados quanto à prática dos crimes previstos no art. 33 e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e CP, art. 329, § 1º. 2) Do pedido de reconhecimento da figura delitiva privilegiada da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com seus consectários legais. No caso em tela, não se encontram presentes os requisitos legais exigidos para aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sobretudo diante da condenação dos recorrentes quanto ao crime associativo. 3) Do pedido de revisão da pena. Face ao reconhecimento da menoridade do acusado Carlos Augusto, necessária tão somente a revisão das penas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, a fim de adequá-las às circunstâncias fáticas em obediência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. 4) Do pedido de abrandamento do regime prisional. Considerando o quantum de pena, as circunstâncias e diversidade dos crimes, além da reincidência do acusado Fabricio, imperiosa a manutenção do regime fechado aplicado aos acusados, consoante o disposto no CP, art. 33, § 3º, o qual se mostra o mais adequado a esperada ressocialização. 5) Do pedido de detração penal. Consigne-se que a detração do tempo de prisão provisória prevista no CPP, art. 387, § 2º, deve ser levada em conta somente para fins de fixação de regime prisional e, no caso, em nada modificará o regime ora definido. 6) Do pedido de revogação das prisões preventivas. Permanecem hígidos os motivos insculpidos no decreto prisional, donde se confirma a custódia cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ademais, não se revela razoável, diante de uma sentença condenatória, conceder aos acusados, que estiveram presos durante todo o processo, o direito de recorrerem em liberdade. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO do acusado Fabrício, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO do acusado Carlos Augusto para: a) reconhecer a atenuante da menoridade e redimensionar as penas dos crimes: a.1) crime do art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006: 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa à razão unitária mínima; a.2) crime do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima; b) por força do concurso material, consolidar a pena em 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa à razão unitária mínima (art. 33 e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006; CP, art. 329, § 1º, na forma do art. 69, do mesmo diploma). Manutenção, no mais, da sentença guerreada.... ()
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597 - TJSP. Roubo impróprio majorado por emprego de arma branca, em concurso formal (art. 157, §1º e §2º, VII, na forma do art. 70, caput, ambos do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de testemunhas Policiais. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Inocorrência de tentativa. Crime complexo, que se aperfeiçoa com o mero desapossamento do bem. Inteligência da Súmula 582/Egrégio STJ. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento merecedor de reparo. Ocorrência de dois crimes. Aumento no mínimo legal pelo concurso formal. Redimensionamento da pena de multa nos moldes do CP, art. 72. Regime fechado único possível. Apelo parcialmente provido
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598 - TJRS. Direito criminal. Pichação. Patrimônio público. Comprovação. Princípio da especialidade. Normal especial. Lei 9605 de 1998, art. 65. Prevalência. Norma geral. CP, art. 163, parágrafo único, III. Concurso formal. Afastamento. Juizado especial criminal. Competência. Apelação criminal. Pichação. Crime ambiental e crime de dano qualificado. Incidência do principio da especialidade que afasta o concurso formal de crimes, prevalecendo o crime ambiental. Competência do jeccrim. Sentença confirmada.
«Caso em que o réu pichou o terminal de ônibus (bem público) sito na Praça Parobé nesta Capital. Como textual e corretamente dispôs a sentenciante, embora a denúncia descreva dois fatos ilícitos, trata-se, no caso dos autos, de uma única conduta que causou apenas um resultado típico e sobre este incide a norma específica, que descreve exatamente a ação praticada, afastando-se a norma genérica, que conglobaria a conduta dentre outras possíveis. No caso, trata-se de pichação em patrimônio público, incorrendo o agente, acaso comprovado, nas sanções do Lei 9.605/1998, art. 65, caput, afastando-se o crime de dano qualificado. Nunca é demais frisar o princípio da especialidade (Lex specialis derogat legi generali) e sua prevalência sobre a norma geral. Dito princípio, assim como o princípio da consunção, evita a dupla punição em determinados casos, ao determinar que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto. Dito isso, não se acolhe o recurso do Ministério Público, que defende a presença do concurso formal heterogêneo de crimes, mas, em respeito ao princípio da especialidade, deve o réu responder apenas pelo crime previsto na lei especial perante o Juizado Especial Criminal, juízo competente, no caso, como bem decidiu a magistrada a quo. Absolvição mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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599 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro e atentado violento ao pudor. Lei 12.015/2009. Crime misto alternativo. Retroatividade da Lei mais benéfica. Condutas praticadas no mesmo contexto contra a mesma vítima. Crime único. Incremento excessivo pelo concurso formal próprio. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena. ... ()
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600 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Roubo majorado. Corrupção de menores. Resistência qualificada. Regime prisional. Concurso material de crimes. Soma das penas. Aplicação do disposto no LEP, art. 111. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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