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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966

(D. O. 31-01-1966)

Administrativo. Forças armadas. Regulamenta a Lei do Serviço Militar ( Lei 4.375, de 17/08/1964), retificada pela Lei 4.754, de 18/08/1965.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 1º (arts. 167, 257 e 258. Vigência em 01/07/2016).

Decreto 1.294, de 26/10/1994 (art. 5º).

Decreto 627, de 07/08/1992 (art. 175).

Decreto 93.670, de 09/02/1986 (arts. 209 e 210).

Decreto 76.324, de 20/09/1975 (art. 67).

Decreto 28.759, de 20/06/1966 (arts. 27, 167 e 258).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 -

Título I - Generalidades (Art. 1)

Capítulo I - Das Finalidades deste Regulamento - RLSM (Art. 1)
Capítulo II - Dos Conceitos e Definições (Art. 3)

Título II - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar (Art. 4)

Capítulo III - Da Natureza e Obrigatoriedade do Serviço Militar (Art. 4)
Capítulo IV - Da Duração do Serviço Militar (Art. 19)

Título III - Dos Órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar e da Divisão Territorial (Art. 26)

Capítulo V - Dos Órgãos de Direção e de Execução do Serviço Militar (Art. 26)
Capítulo VI - Da Divisão Territorial (Art. 34)

Título IV - Do Recrutamento para o Serviço Militar (Art. 38)

Capítulo VII - Do Recrutamento (Art. 38)
Capítulo VIII - Da Seleção e do Alistamento (Art. 39)
Capítulo IX - Da Convocação e da Distribuição do Contingente (Art. 65)
Capítulo X - Da Incorporação (Art. 75)
Capítulo XI - Da Matrícula (Art. 85)
Capítulo XII - Do Excesso ou da Deficiência do Contigente (Art. 93)
Capítulo XIII - Do Adiamento de Incorporação (Art. 96)
Capítulo XIV - Da Dispensa de Incorporação (Art. 104)
Capítulo XV - Da Dispensa do Serviço Militar inicial (Art. 106)

Título V - Das Isenções e dos Brasileiros em Débito com o Serviço Militar (Art. 108)

Capítulo XVI - Das Isenções (Art. 108)
Capítulo XVII - Dos Brasileiros em Débito com o Serviço Militar (Art. 111)

Título VI - Da Prestação de Outras Formas e Fases do Serviço Militar (Art. 117)

Capítulo XVIII - Das Outras Formas e Fases do Serviço Militar (Art. 117)
Capítulo XIX - Das Convocações Posteriores (Art. 119)
Capítulo XX - Do Voluntariado (Art. 127)
Capítulo XXI - Das Prorrogações do Serviço Militar (Art. 128)

Título VII - Das Interrupções do Serviço Militar (Art. 138)

Capítulo XXII - Das Interrupções do Serviço Militar (Art. 138)

Título VIII - Do licenciamento, da Reserva, da Disponibilidade e dos Certificados Militares (Art. 146)

Capítulo XXIII - Do Licenciamento (Art. 146)
Capítulo XXIV - Da Reserva e da Disponibilidade (Art. 155)
Capítulo XXV - Dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservistas, de Isenção e de Dispensa de Incorporação (Art. 163)

Título IX - Das Infrações e Penalidades (Art. 173)

Capítulo XXVI - Das Infrações, Penalidades e Multa Mínima (Art. 173)
Capítulo XXVII - Da Competência para a Aplicação das Penalidades (Art. 188)

Título X - Dos Órgãos de Formação de Reserva (Art. 190)

Capítulo XXVIII - Dos Órgãos de Formação de Reserva (Art. 190)

Título XI - Dos Direitos e Deveres dos convocados, reservistas e dispensados do Serviço Militar Inicial. (Art. 195)

Capítulo XXIX - Dos Direitos dos Convocados, Reservistas e Dispensados do Serviço Militar Inicial. (Art. 195)
Capítulo XXX - Dos Deveres dos Reservistas e dos Dispensados do Serviço Militar Inicial (Art. 202)

Título XII - Das Autoridades Executoras, dos Documentos Comprobatórios de Situação Militar e das Restrições Consequentes. (Art. 206)

Capítulo XXXI - Das Autoridades Participantes da Execução da LSM e deste Regulamento (Art. 206)
Capítulo XXXII - Dos Documentos Comprobatórios de Situação Militar e das Restrições Consequentes. (Art. 209)

Título XIII - Das Relações Públicas (e Publicidade) do Serviço Militar (Art. 212)

Capítulo XXXIII - Das Relações Públicas (e Publicidade) do Serviço Militar (Art. 212)

Título XIV - Do Fundo do Serviço Militar (Art. 220)

Capítulo XXXIV - Das Finalidades e da Administração (Art. 220)
Capítulo XXXV - Da Receita (Art. 223)
Capítulo XXXVI - Do Funcionamento (Art. 227)

Título XV - Disposições Diversas (Art. 239)

Capítulo XXXVII - Disposições Finais (Art. 239)
Capítulo XXXVIII - Disposições Transitórias (Art. 255)
Serviço militar
  • Retificada no D.O. 25/09/1964.
  • Retificada no D.O. 05/08/1966.
  • Retificada no D.O. 19/08/1966.
Lei 4.375/1964 (Serviço militar)
Lei 5.292/1967 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Decreto 63.704/1968 (Lei 5.292/1967. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei 4.375, de 17/08/1964, Decreta:

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  • Retificada no D.O. 19/08/1966.
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Decreto 63.704/1968 (Lei 5.292/1967. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)