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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 200

Artigo200

Art. 200

- Além dos direitos previstos neste Capítulo, os convocados, reservistas e dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação) gozarão, ainda, dos direitos fixados nos demais Capítulos deste Regulamento.

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