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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Se houver deficiência para o atendimento das necessidades normais deficiência para o atendimento das necessidades normais de incorporação ou matrícula, nos territórios das RM, DN, e ZAé, poderão ser usados os seguintes recursos:

1) aceitação de voluntários;

2) transferência de convocados, desde que dentro da mesma Zona de Serviço Militar; e

3) dilação da duração do tempo do Serviço Militar prevista nos parágrafos do art. 21, deste Regulamento.

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