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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Entre outros, serão designados como tributários:

1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;

2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede desses Órgãos e vizinhos, se possível.

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