Art. 36
- Entre outros, serão designados como tributários:
1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;
2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede desses Órgãos e vizinhos, se possível.
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