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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 203

Artigo203

Art. 203

- É dever dos dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação), não incluídos no parágrafo único do artigo anterior, apresentar-se no local e prazo que lhe tiverem sido determinados, por convocação de emergência ou necessidade de mobilização.

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