Art. 261
- De acordo com o Orçamento Geral da União para 1966, deverão ser incluídos no local apropriado da Guia de Recolhimento de modelo no Anexo I, deste regulamento e durante o mesmo ano, os elementos seguintes referentes à codificação da receita quanto a multas e taxa Militar:
EXERCÍCIO DE 1966 |
1.0.0.00 - Receitas Correntes |
1.1.0.00 - Receita Tributária |
1.1.1.00 - Impostos |
1.1.1.14 - Imposto deSelo e Afins 05.00 - TaxaMilitar Importância Cr$ ........ |
l.0 0.00 - Receitas Correntes |
l.5.0.00 - Receitas Diversas |
1.5.1.00 - Multas 5.00 - De Outras Origens Importância Cr$ ........ |
Total ...... Cr$........... |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total