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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:

1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou

2) meios de comunicação e de transporte deficientes.

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