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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Os refratários dos municípios tributários somente de Órgãos de Formação de Reserva, em igualdade de condições de seleção com a classe a que ficar vinculado, terão prioridade para matrícula no referido Órgão.

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