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Decreto 57.654, de 20/01/1966, art. 28

Artigo28

Art. 28

- São órgãos de direção do Serviço Militar:

1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);

2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);

3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).

Parágrafo único - Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.

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