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Jurisprudência sobre
repercussao geral

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Doc. VP 776.0615.7670.7120

11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 302.9687.1483.2446

12 - TST. I. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 54124. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF E DO RE 958.252. 1. Em acórdão pretérito, esta Quinta Turma negou provimento ao agravo interposto pela segunda Reclamada, sob o fundamento de que o recurso de revista da parte não atendeu o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Conforme ofício encaminhado a esta Corte, o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação 54124, ajuizada pela CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, para cassar o acórdão anteriormente proferido pela Quinta Turma, determinando que outra decisão fosse proferida à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória - decisão proferida no RE 635.546, na ADPF Acórdão/STF e no RE 958.252 (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Nesse contexto, impõe-se que seja proferida nova decisão e, por conseguinte, reexaminado o agravo interposto pela segunda Demandada (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que o Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, com fundamento no princípio da isonomia. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, firmando tese no sentido de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Quanto ao debate acerca da isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário (RE) 635.546 (DJe de 07/04/2021) firmou a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. No caso, à luz das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 725, 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral), evidencia-se a licitude da terceirização de serviços, não se afigurando pertinente, por conseguinte, a incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, dispondo: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 5. Configurada ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 182.4873.7001.1800

13 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 579.431/RS. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo interno provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial do INSS, quanto ao tema objeto da repercussão geral.

«I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial do INSS, afastou a cobrança de juros de mora, no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor, em consonância com o entendimento até então uniformizado pela Corte Especial do STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C, 1973, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010). ... ()

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Doc. VP 182.4873.7001.1500

14 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 579.431/RS. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial do INSS, quanto ao tema objeto da repercussão geral.

«I - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC, art. 543-C, 1973, negou provimento, anteriormente, ao presente Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 182.4873.7001.1400

15 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 579.431/RS. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial do INSS, quanto ao tema objeto da repercussão geral.

«I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial do INSS, afastou a cobrança de juros de mora, no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor, em consonância com o entendimento até então uniformizado pela Corte Especial do STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C, 1973, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010). ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 195.1730.4005.3200

18 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento por ausência de repercussão geral. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 105, III, «a. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «a, não implica em usurpação da competência do STF. (Questão de Ordem no AI Acórdão/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010). ... ()

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Doc. VP 195.9391.2001.4800

19 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Multa por litigância de má-fé. Questão relativa à legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 401/STF. Agravo não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()

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Doc. VP 195.9492.0000.7300

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Teto remuneratório. Emolumentos. Embargos de declaração com alegação de contradição. Decisão que considera a conformidade do acórdão com a jurisprudência desta corte. Recurso de agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação, com suficiência, dos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial. Matéria submetida à repercussão geral (re Acórdão/STF. Tema 779/STF). Necessidade de sobrestamento. Racionalidade do sistema processual.

«I - origem, trata-se de ação que objetiva que os demandados se abstenham de aplicar o teto remuneratório previsto CF/88, art. 37, XI, por força dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e registrais da parte autora. sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, negou-se seguimento com fundamento Súmula 83/STJ. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial origem. Decisão mantida em agravo interno. ... ()

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