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(DOC. VP 195.7520.9007.6300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 382/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Anterioridade nonagesimal mínima (CF/88, art. 150, III, «a» da Emenda Constitucional 42/2003). Repercussão geral reconhecida. Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal, que altera a Lei Complementar 87/1996, art. 33. Adiamento do «termo a quo» para a apropriação de créditos de ICMS nas entradas destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 382/STF - Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.Tese jurídica fixada: - A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c». Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, III, «b» e «c», se a Lei Complementar 122/2006, ao adiar a p

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