«Tema 144/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. Tese jurídica firmada: - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Anotações Nugep: - O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. Delimitação do Julgado: - Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Súmula Originada do Tema: - Súmula 457/STJ.»
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«Tema 144/STF - a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença. Tese jurídica fixada: I - A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral; II - A questão da responsabilidade do empregador pelo pagamento das diferenças de expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, XXIX; e CF/88, art. 37, § 6º, o termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da atualização monetária em razão dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e a responsabilidade, ou não, do empregador pelo seu pagamento. »... ()