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(DOC. VP 141.1961.8000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 181/STF. Repercussão geral não reconhecida. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 181/STF - A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso «elemento de configuração da própria repercussão geral», conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608/SP/STF - Tema 144/STF.Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento do

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