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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 4º

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Doc. VP 197.8112.2002.4400

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do Lei 9.472/1997, art. 19, IV e XVIII, e CDC, art. 4º, I, II e III, CDC, art. 51, I, IV e XV, § 3º, I, II e III do CDC. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 197.5434.3000.2300 LeaderCase

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 996/STJ - Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos «juros de obra», ou «juros de evolução da obra», ou «taxa de evolução da obra», ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese jurídica firmada: - As teses firmadas, para os fins do CPC/2015, art. 1.036, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/9/2018 e finalizada em 11/9/2018 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 47/STJ
IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/TJSP - (n. 4) - REsp em IRDR»
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 18/9/2018) ... ()

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Doc. VP 197.8913.5005.0400

83 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito de exclusividade. Mitigação. Marca formada por expressão de uso comum. LIBER e LIDER. Recurso especial provido. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º. (Decreto 75.572/1975 - Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial).

«1 - Ação distribuída em 20/8/2009. Recurso especial interposto em 10/4/2015. Autos conclusos à Relatora em 16/2/2018. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8003.6300

84 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Agravo em recurso especial. Contrato de seguro colheita garantida. Perda de produtividade. Necessidade de análise da lavoura para apuração dos prejuízos. Cláusula não abusiva. Revisão. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Inviável a análise das supostas violações ao CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 765; e Lei 8.078/1990, CDC, art. 4º e Lei 8.078/1990, CDC, art. 52, com o fim de aferir se houve abusividade e ofensa ao princípio da boa-fé nas cláusulas contratuais que visavam resguardar à seguradora o direito de apurar os efetivos prejuízos sofridos pelo segurado em decorrência das perdas de produtividade devido às intempéries climáticas, pois isso demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em face das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.9054.3000.1300

85 - TJSP. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de retomada do imóvel pela exequente e reconsiderou a decisão que homologou o acordo, restringindo-o às cláusulas que trataram do prazo e forma de pagamento do débito executado.

«Cooperativa agravante que insiste na possibilidade de imediata reintegração de posse, sob pena de violação aos institutos da coisa julgada, da preclusão, do trânsito em julgado das decisões e da segurança jurídica Acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida objeto da ação de cobrança, prevendo, no caso de descumprimento, a imediata reintegração da cooperativa na posse do imóvel Acordo homologado judicialmente, com a suspensão da execução. Negócio jurídico processual cujo controle de validade incumbe ao juiz, inclusive de ofício do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 200. Ainda que homologado o acordo, o juiz deve controlar sua validade de ofício, recusando-lhe aplicação no caso de inserção de cláusula abusiva, notadamente se uma das partes se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade. Relação jurídica mantida entre as partes que é de consumo, nos termos da Súmula 602/STJ. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que constitui princípio do Código Consumerista (CDC, art. 4º, I). Cooperativa agravante que, na petição inicial, deixou expressa a inexistência de interesse na rescisão da avença entre as partes. Reintegração da posse que jamais poderia ser autorizada sem o devido processo legal, eis que permanece hígido o negócio jurídico entre as partes Invalidade desta parte do acordo, pois impossível a reintegração de posse sem prévia rescisão do negócio jurídico Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.7565.9005.7500

86 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Atraso na entrega do imóvel. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Contradição e omissão. Não ocorrência. 2. Afronta ao CPC/2015, art. 85; CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 401, I, e CCB/2002, art. 422; e CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º, CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 29, CDC, art. 39, CDC, art. 43, § 2º, e CDC, art. 51. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Dano moral. Atraso, por si só, que não acarreta ato ilícito indenizável. Prejuízo extrapatrimonial não comprovado. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - Não se verifica nenhum vício de fundamentação a merecer a necessária correção por esta Corte Superior, tendo sido apresentados, de forma clara e sólida, os argumentos que levaram à conclusão de que não houve negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0400 LeaderCase

87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda de imóvel na planta. Tema 971/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção). ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0300 LeaderCase

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 971/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep:Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 200.6613.7000.0200 LeaderCase

89 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, art. 927, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016/STJ - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 200.6613.7000.0000 LeaderCase

90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/2015, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016/STJ - Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e
(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Tese jurídica fixada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão «variação acumulada», referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.» ... ()

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