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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 4º

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Doc. VP 200.6613.7000.0100 LeaderCase

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016/STJ - Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e
(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Tese jurídica fixada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão «variação acumulada», referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.» ... ()

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Doc. VP 200.6613.7000.0300 LeaderCase

92 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 197.8592.2001.6400

96 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Banco. Comprovante de operações financeiras. Emissão em papel termossensível. Baixa durabilidade. Prestação de serviço deficiente. Obrigação de emissão gratuita de segunda via do comprovante. Recurso especial não provido. CDC, art. 4º. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 15. CDC, art. 16. CDC, art. 17, CDC, art. 18. CDC, art. 19. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 21. CDC, art. 22. CDC, art. 23. CDC, art. 24. CDC, art. 25.

«1 - O Código de Defesa do Consumidor, para além da responsabilidade decorrente dos acidentes de consumo (CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14, CDC, art. 15, CDC, art. 16 a CDC, art. 17), cuja preocupação primordial é a segurança física e patrimonial do consumidor, regulamentou também a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 20, CDC, art. 21, CDC, art. 22, CDC, art. 23, CDC, art. 24 e CDC, art. 25), em que a atenção se voltou à análise da efetiva adequação à finalidade a que se destina. Previu, assim, que o fornecedor responderá pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou da mensagem publicitária (CDC, art. 20). ... ()

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Doc. VP 194.5254.2001.7100

97 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Contrato de hospedagem. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Período da diária. Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. Complexo de prestações. Interesses dos consumidores e dos fornecedores. Compatibilização. CDC, art. 4º, caput, e III. Precedente da 3ª turma.

«1 - Ação coletiva de consumo, por meio da se questionam os valores das diárias do serviço de hotelaria, que deveriam ter como parâmetro a duração de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a previsão da Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8007.5000

98 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Limite de tempo de espera em fila de banco estabelecido por lei local. Relação de consumo. Obrigação de indenizar. Exsurgimento. Constatação de dano. Necessidade. Sentido vulgar e sentido jurídico. Confusão. Descabimento. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Uso do instituto da responsabilidade civil com o fito de punição e/ou melhoria do serviço. Ilegalidade. Dano moral. Lesão a direito da personalidade. Imprescindibilidade. Aborrecimento, contratempo e mágoa. Consequência, e não causa. Implantação da política nacional das relações de consumo. Ação governamental. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 4º, II.

«1. Os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo. Para caracterização da obrigação de indenizar o consumidor não é decisiva a questão da ilicitude da conduta ou de o serviço prestado ser ou não de qualidade, mas sim a constatação efetiva do dano a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus ou que contrarie o padrão jurídico das condutas. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3003.1900

99 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Apontada violação ao CDC, art. 14, caput e § 1º, I, II e III, CDC, art. 51 e CDC, art. 54, caput e §§ 3º e CDC, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Honorários recursais no agravo interno. Descabimento. 3. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - Incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento do tema relativo à suscitada contrariedade ao CDC, art. 14, caput e § 1º, I, II e III, CDC, art. 51 e CDC, art. 54, caput e §§ 3º e CDC, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.5900

100 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Tempo de atendimento presencial em agências bancárias. Dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. CDC, art. 4º, II «d. Função social da atividade produtiva. Máximo aproveitamento dos recursos produtivos. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral coletivo. Ofensa injusta e intolerável. Valores essenciais da sociedade. Funções. Punitiva, repressiva e redistributiva.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo, por meio da qual a recorrente requereu a condenação do recorrido ao cumprimento das regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção, além da compensação dos danos morais coletivos causados pelo não cumprimento de referidas obrigações. ... ()

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