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(DOC. VP 194.5254.2001.7100)

STJ. Recurso especial. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Contrato de hospedagem. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Período da diária. Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. Complexo de prestações. Interesses dos consumidores e dos fornecedores. Compatibilização. CDC, art. 4º, caput, e III. Precedente da 3ª turma.

«1 - Ação coletiva de consumo, por meio da se questionam os valores das diárias do serviço de hotelaria, que deveriam ter como parâmetro a duração de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a previsão da Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. 2 - Recursos especiais interpostos em: 25/05/2016 e 19/10/2016; conclusão ao Gabinete em: 18/04/2018; aplicação do CPC/2015 3 - O propósito recursal consiste em determinar se a previsão da Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º, impõe aos serviç

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