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Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

§ 1º - Os empreendimentos ou estabelecimentos de hospedagem que explorem ou administrem, em condomínios residenciais, a prestação de serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, bem como outros serviços oferecidos a hóspedes, estão sujeitos ao cadastro de que trata esta Lei e ao seu regulamento.

§ 2º - Considera-se prestação de serviços de hospedagem em tempo compartilhado a administração de intercâmbio, entendida como organização e permuta de períodos de ocupação entre cessionários de unidades habitacionais de distintos meios de hospedagem.

§ 3º - Não descaracteriza a prestação de serviços de hospedagem a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras, assim entendida a atribuição de natureza jurídica autônoma às unidades habitacionais que o compõem, sob titularidade de diversas pessoas, desde que sua destinação funcional seja apenas e exclusivamente a de meio de hospedagem.

§ 4º - Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

STJ Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Não pagamento. Quartos de motel ou hotel. TV por assinatura. Necessidade de prévia e expressa autorização. Lei 11.771/2008. Ausência de reflexo na cobrança de direitos autorais. Arrecadação devida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Contrato de hospedagem. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Período da diária. Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. Complexo de prestações. Interesses dos consumidores e dos fornecedores. Compatibilização. CDC, art. 4º, caput, e III. Precedente da 3ª turma. Mais detalhes

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STJ Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito autoral. Execução de música em quarto de hotel/motel. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Violação do Lei 11.771/2008, art. 23. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. ECAd. Cobrança de direitos autorais. Possibilidade. Matéria pacificada pela eg. Segunda Seção desta corte. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direitos autorais. Televisores e rádios em quartos de hotel. Serviços prestados pelos meios de hospedagem. Exploração de obras artísticas. Pagamento de direitos autorais. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Direito autoral. Cobrança. Descabimento. Estabelecimento comercial. Hotel. Quarto individualizado. Residência particular. Equiparação. Uso exclusivo do hóspede. Execução pública. Não caracterização. Lei 9610 de 1998, art. 68. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação anulatória de existência de débito. ECAd. Direitos autorais. Cobrança. Hotel. Sonorização no interior de quarto de hotel. Matéria de fato. Mais detalhes

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