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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 487

Artigo487

Art. 487

- É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 970/STJ. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Natureza meramente indenizatória, prefixando o valor das perdas e danos. Prefixação razoável, tomando-se em conta o período de inadimplência. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CCB/2002, art. 411. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 487. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB). Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Compra e venda de imóvel na planta. Tema 971/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. Mais detalhes

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