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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 469

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Doc. VP 141.1140.9577.6402

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DANO ESTÉTICO. QUANTUM DO DANO MORAL. QUANTUM DO DANO MORAL ESTÉTICO. NORMAS COLETIVAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional analisou devidamente os pontos ditos pela recorrente como omitidos, porquanto emitiu decisão sobre o alegado cerceamento de defesa, bem como sopesou as provas coligidas aos autos, a fim de concluir pela existência de nexo concausal entre a doença e o labor, e ponderou acerca da pensão vitalícia, sem limitação etária. Patente, pois, a inexistência de omissão do julgado, o qual analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativadeprestaçãojurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, sendo certo que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência da reclamada, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Preceituava o CPC/1973, art. 397, vigente à época da prolação do acórdão, que «é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". No caso concreto, a Corte de origem consignou que o reclamante acostou aos autos sentença prolatada pela Justiça Comum, em 6/8/2013 - posteriormente, portanto, à data de ajuizamento da ação, a qual se deu em 8/10/2012. Salientou que, embora tivesse a oportunidade de impugnar o citado documento novo em duas audiências anteriores à prolação da sentença, bem como em razões finais, a reclamada quedou-se inerte e somente impugnou o documento em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Por essa razão, o julgador regional entendeu ter havido a preclusão ao direito da reclamada de impugnar a sentença proferida pela Justiça Comum e a utilizou como prova para, em cotejo com as demais coligidas aos autos, deferir a pretensão autoral de reconhecimento de responsabilidade civil por danos moral e materiais. Nesse toar, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, ante a premissa fática, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/TST), de que a demandada deixou de oportunamente impugnar a juntada do documento novo aos autos, operando-se a preclusão. Ademais, o Tribunal Regional é soberano da valoração das provas e o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Imaculados, portanto, os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88e CPC/1973, art. 469 e CPC/1973 art. 472. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Ao apreciar as provas coligidas, a Corte de origem entendeu que o reclamante de fato é portador de «Capsulite Adesiva no ombro direito, a qual possui nexo concausal com o labor, pois por ele agravada. Consignou que houve omissão culposa empresarial, ao deixar de adotar práticas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da lesão do trabalhador, o qual precisou ser submetido à cirurgia e permanece parcialmente inabilitado para o trabalho. Ficaram caracterizados, portanto, a culpa, o dano e o nexo concausal. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. QUANTUM DO DANO MORAL. O Tribunal Regional entendeu configurada a responsabilidade de indenizar da reclamada, vez que o reclamante de fato é portador de «Capsulite Adesiva no ombro direito, a qual possui nexo concausal com o labor. Registrou a omissão culposa empresarial, ao deixar de adotar práticas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da lesão do trabalhador, o qual precisou ser submetido à cirurgia e permanece parcialmente inabilitado para o trabalho. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. A indenização está prevista em lei (art. 950, CCB), mas deve compreender, na linha dos CCB, art. 402 e CCB, art. 949, pensãocorrespondente à importância dotrabalhopara que se inabilitou «. Assim, havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação de idade, por ausência de expressa previsão legal. Desse modo, correto o Tribunal Regional ao fixar o pensionamento em 50% da última remuneração recebida, sem limite etário. Precedentes da SBDI-I. Posto isso, a pretensão de limitação dapensãoaos 65 anos de idade do reclamante não se mostra cabível diante da interpretação do CCB, art. 950, que permaneceu ileso, assim como os demais dispositivos indicados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A recorrente especificou sua insurgência quanto aos juros fixados em relação ao dano estético, requerendo que aqueles fossem computados a partir da data de fixação da indenização. Entretanto, a Corte Regional determinou que seu cômputo se desse nos termos da Súmula 439/TST, segundo a qual «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor". Logo, a reclamada carece de interesse recursal, já que a pretensão já foi deferida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa a processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 221.0171.0774.5210

2 - STJ. Constitucional e administrativo. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Destituição do cargo. Prerrogativas reconhecidas pelo STF. Ausência de contraditório. Impossibilidade. Vícios, na nomeação e na posterior destituição do impetrante, discutidos no julgamento de ações populares. Fundamentos não acobertados pela coisa julgada. Perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade. Necessidade de decisão judicial transitada em julgado, em ação própria. CF/88, art. 73, § 3º, e CF/88, art. 75. ADI Acórdão/STF. Impossibilidade de reintegração imediata do impetrante. Cargo ocupado por outro conselheiro vitalício. Colocação em disponibilidade. Inteligência da legislação estadual.

I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto por Maurício Requião de Mello e Silva, contra acórdão que, denegando a ordem, manteve os atos do Presidente da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Paraná, que resultaram na anulação de sua nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2928.5778

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Deficiência. Coisa julgada. Parte dispositiva. Motivos. Irrelevância.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 220.5111.1422.6151

4 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Legitimidade ad causam. Reconhecimento de união estável. Incidentalmente. Possibilidade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a sentença declarou a união estável na motivação do decisório, de forma incidental, sem repercussão na parte dispositiva e, por conseguinte, sem alcançar a coisa julgada ( CPC/1973, art. 469), mantendo aberta eventual discussão no tocante ao reconhecimento da união estável e seus efeitos decorrentes. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1643.0473

5 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Imóvel. Resolução. Legitimidade passiva. Prequestionamento. Ausência. Fundamento não atacado. Dificuldade financeira do promitente comprador. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Decisão mantida.

1 - Não houve pronunciamento do Tribunal a quo a respeito dos temas insertos no CPC/1973, art. 127, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 265, CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 470, apesar da oposição de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8761.9508

6 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 469, III. Falta de prequestionamento. Dissídio prejudicado.

1 - Trata-se de Agravo contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ e por falta do devido prequestionamento do CPC/1973, art. 469, III. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9206.9992

7 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS. Suco de laranja concentrado. Qualificação ou não como produto industrializado semielaborado. Imunidade na exportação. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - A embargante corretamente descreve, no Agravo Interno, que no julgamento do Recurso Especial 1.243.333 se determinou a devolução dos autos para que a Corte estadual, ao reexaminar os Embargos de Declaração, se manifestasse a respeito dos seguintes pontos: a) obrigatoriedade de preenchimento simultâneo dos 3 (três) requisitos previstos na Lei Complementar 65/1991, art. 1º; b) se o suco de laranja concentrado, o óleo e os derivados da soja qualificam-se como produtos semielaborados; e c) existência de declarações prestadas pelos adquirentes dos produtos da agravante, autorizando-a a se ressarcir do indébito tributário, na forma do CTN, art. 166. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8556.9598

8 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Distinção entre custeio e reserva matemática. Entendimento da Segunda Seção. REsp Acórdão/STJ. AResp a que se nega provimento. Decisão extra petita. Inexistência. Fundamentação. Coisa julgada. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2847.2465

9 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Teses que sustentam a ofensa ao CPC/1973, art. 325 e CPC/1973, art. 469, III. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentação genérica e dissociada. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados como malferidos. Súmula 284/STF.

1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.8060.8461.2505

10 - STJ. Processual civil. Ação popular. Entendimento pela corte a quo que não houve ofensa à coisa julgada, reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Preclusão da matéria de defesa. Violação da coisa julgada. Orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ (rel. Ministro castro meira), sob o rito dos recursos repetitivos.

I - Na origem, trata-se de embargos, em cumprimento de sentença de ação popular promovida pelo Ministério Público, que, condenou os embargantes, vereadores do município de Ourinhos/SP, a devolver aos cofres da municipalidade as importâncias recebidas sobre seus vencimentos com a aplicação da Lei Municipal 3.612/1993. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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