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(DOC. VP 156.1781.3003.5100)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Pedido de ressarcimento de danos materiais que já fez parte de anterior ação transitada em julgado. Questão abrangida apenas na fundamentação. Parte dispositiva omissa, quanto ao ponto. Ausência de coisa julgada material. CPC/1973, art. 469, I. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que somente a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material. Por essa razão, os fundamentos de fato e de direito em que se baseou a sentença não são atingidos pela coisa julgada e podem ser reapreciados em outra ação (CPC, art. 469). Precedentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presen

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