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(DOC. VP 185.7454.6003.8500)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais decorrentes da morte de genitor em acidente de trânsito. Premissa fática adotada em demanda indenizatória antecedente. Coisa julgada. Inexistência.

«1 - No CPC/1973, os limites subjetivos da coisa julgada encontravam-se, expressamente, insertos no art. 472, segundo o qual «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros». 2 - Nada obstante, além de alcançar quem efetivamente figura como parte em uma dada relação jurídica processual, a autoridade da coisa julgada também se estende ao seu sucessor, «porque todo fenômeno de sucessão importa sub-rogação em situaçõ

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