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(DOC. VP 241.1131.2469.4273)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Ausência do contrato. Taxa média de mercado. Coisa julgada. Dispositivo. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. Não provimento.

1 - «Nos casos de contrato sem estipulação da taxa de juros, ou ainda na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.» (AgRg no Ag 946847/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, unânime, DJe 28/04/2011). 2 - «Consoante entendimento consolidado por este e. STJ, nos termos do CPC, art. 469, I, somente o dispositivo da decisão judicial faz coisa julgada, e não os motivos e fundamentos do decisum.» (A

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