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(DOC. VP 103.1674.7279.2400)

TJMG. Sentença. Coisa julgada. Motivos. CPC/1973, art. 469, I.

«É princípio de processualística que os motivos sobre os quais se alicerça a sentença até fazem coisa julgada quando também dispõem. Sendo o pronunciamento da posse precária dos ocupantes em decisões anteriores fundamento, cuja abstração torna o julgamento outro, faz ele parte do dispositivo da sentença que deve ser considerada, visto que indiscutível pelos efeitos da coisa julgada.»

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