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(DOC. VP 161.6975.5002.5300)

STJ. Recurso especial. Intimação do acórdão recorrido. Ciência inequívoca. Inocorrência. Tempestividade dos embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Condenação em danos emergentes e lucros cessantes. Anulação do laudo pericial realizado na fase de conhecimento. CPC/1973, art. 469, I. Liquidação. Necessidade.

«1. A juntada do acórdão recorrido em processo diverso, que tramita em outro Tribunal, por advogado não habilitado nos autos, não caracteriza ciência inequívoca da parte. 2. As considerações acerca do laudo pericial e dos danos emergentes, efetuadas no julgamento do recurso não provido, não afastam a necessidade de liquidação da sentença determinada na decisão recorrida, pois, nos termos do CPC/1973, art. 469, I, somente o dispositivo da decisão judicial faz coisa julgada.

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