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(DOC. VP 241.1081.0919.0219)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Furto simples. Tentativa. Prisão em flagrante. Relaxamento de prisão. Fundamentação na insignificância do delito. Oferecimento da denúncia. Rejeição. Recurso em sentido estrito. Preclusão. Coisa julgada. Não ocorrência. Recurso provido.

I - Nos termos do CPC, art. 469, I, a coisa julgada material só recai sobre a parte dispositiva da decisão, isto é, naquela em que o juiz decide efetivamente acerca do pedido, no presente caso, sobre o relaxamento da prisão em flagrante. II - Coisa julgada que não alcança a fundamentação da decisão (motivos de fato e de direito), que pode ser reapreciada no decorrer da instrução processual. III - A decisão que determinou o relaxamento da prisão, independente da fundamentação uti

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