Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8003.0700)

TRT3. Declaração de nulidade incidental de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. Legitimidade ativa ad causam. Membro da categoria.

«É certo que a jurisprudência atual no Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de restringir a legitimidade para propor ação anulatória de instrumento coletivo ou de suas cláusulas ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, IV, da Lei Complementar 75, de 20.5.1993), e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias desses instrumentos. Todavia, nada impede que a empresa, atuando na defesa de interesses pró

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote