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(DOC. VP 103.1674.7340.0200)

STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controvérsia constitucional como causa de pedir, simples questão prejudicial, e não como causa do pedido. Precedendes do STJ e STF. CPC/1973, art. 469, III.

«É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.»

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