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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 231

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Doc. VP 165.1275.3000.0000 LeaderCase

31 - STF. Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Pretensão de ressarcimento ao erário público. Prescritibilidade (CF/88, art. 37, § 5º). Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ.

CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Tese jurídica fixada: - É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute o alcance da regra estabelecida na CF/88, art. 37, § 5º, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de Tribunal de Contas.» ... ()

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Doc. VP 162.2954.6000.3600

32 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Arts. 148, § 2º, e 121, § 2º, III, CP. Cobrança de pedágio em rodovia por parte dos índios. Disputa sobre direitos indígenas. Caracterização. Arts. 109, IV, IX, e 231 da CF/88. Competência do Juízo Federal.

«1. Da leitura conjunta e harmoniosa dos arts. 109, IV e IX, e 231, da CF/88, é possível concluir que um crime que envolva disputa sobre direito indígena atrai a competência da Justiça Federal haja vista o interesse direto da União. ... ()

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Doc. VP 157.8362.0000.1500

33 - STF. Agravo regimental. Desapropriação indireta. Constituição de reserva indígena na área aripuanã. Venda «a non domino». Indenização. Benfeitorias. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF/STF.

«1. O Tribunal de origem consignou, no acórdão recorrido, que o ato de homologação da demarcação da reserva indígena foi editado em 1991, portanto, sob a égide, da CF/88, incidindo, na hipótese, o disposto na CF/88, art. 231, § 6º. Entendimento contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. VP 157.6720.8001.0900

34 - STF. Terras indígenas e títulos dominiais privados

«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas («res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.7540.7000.2000

35 - STJ. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Iminência da prática de ato por parte do Ministro de estado da justiça. Inclusão da propriedade rural dos impetrantes na área de reserva indígena originariamente demarcada em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988. Alegado vício do procedimento inaugural de demarcação, consistente na não-observância das diretrizes estabelecidas pela ordem constitucional vigente (CF/88, art. 231). Remarcação (ampliação). Impossibilidade. Desatendimento à salvaguarda XVII, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso «raposa serra do sol (pet. 3.388/rr). Ordem concedida.

«1. Caso em que a fase instrutória do procedimento administrativo de revisão da demarcação da terra indígena foi concluída, sendo a etapa subsequente de tal procedimento a decisão da autoridade apontada como coatora (§ 10 do Decreto 1.775/1996, art. 2º). Ademais, as conclusões adotadas pelo relatório submetido ao Ministro de Estado da Justiça evidenciam o justo receio de que a propriedade rural dos impetrantes seja incluída na reserva indígena Wassú-Cocal. Nesse contexto, cabível se revela o manejo da presente segurança preventiva. ... ()

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Doc. VP 155.9162.5001.1500

36 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo de demarcação de terra indígena. Situação de controvérsia objetiva. Iliquidez dos fatos subjacentes à alegação da parte impetrante. Inviabilidade, na via sumaríssima do mandado de segurança, de qualquer procedimento incidental de dilação probatória. Precedentes. Doutrina. Consequente impossibilidade da discussão, em sede mandamental, em torno da existência, ou não, de ocupação tradicional da área por integrantes da comunidade tribal interessada («terra indígena de jatayvari). A terra indígena como «res extra commercium. Sentido e alcance da norma tutelar inscrita no CF/88, art. 231, § 6º. Insubsistência de títulos dominiais privados em face do texto constitucional. Precedentes. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 152.5322.5000.5100

37 - STF. Agravo regimental na suspensão de liminar. Execução de sentença em ação de desapropriação. Interesse público manifesto. Área encravada em espaço da reserva indígena ibirama-la klanó, reconhecida por Portaria do Ministro da justiça. Pagamento de indenização de área da União. Grave lesão à economia pública. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Controvérsia sobre matéria constitucional evidenciada e risco de lesão à economia pública comprovado. Interesse público que justifica o manejo do pedido de suspensão de liminar na fase de execução de sentença. ... ()

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Doc. VP 151.6754.0001.2200

38 - STF. Terras indígenas e títulos dominiais privados

«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas (res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.6293.5000.5300

39 - STF. Constitucional e administrativo. Terra indígena «limão verde. Área tradicionalmente ocupada pelos índios (CF/88, art. 231, § 1º). Marco temporal. Promulgação, da CF/88. Não cumprimento. Renitente esbulho perpetrado por não índios. Não configuração.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 01/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação, da CF/88, em 5 de outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 150.2334.4000.7300

40 - STF. Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Empate na votação quanto à admissibilidade de parte da denúncia. Prevalência da rejeição, por mais favorável ao denunciado. 5. Crime de dano ao patrimônio da União. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são propriedade da União - CF/88, art. 20, XI. As plantações e edificações incorporam-se ao terreno, tornando-se propriedade da União, que deverá indenizar o ocupante de boa-fé - CF/88, art. 231, § 6º e CCB/2002, art. 1.255 - Código Civil. A propriedade das plantações e edificações é adquirida pela União por acessão - CCB/2002, art. 1.248, V - Código Civil - , ou seja, a plantação ou construção incorpora-se ao patrimônio da proprietária pela simples incorporação ao solo, sendo irrelevante a transferência da posse. São irrelevantes a tradição ou o ato administrativo de inventário ou tombamento dos bens no patrimônio público. Os particulares ocupantes não são proprietários das terras ou das acessões, pelo que não podem legitimamente destruí-los. Tipicidade, em tese, da destruição pelo CP, art. 163, parágrafo único, III. 6. Denúncia recebida em relação aos danos alegadamente praticados contra as acessões da Fazenda Depósito descritas na Tabela 1 do Laudo de Exame de Local 155/10 (fls. 188-189 do Anexo), vencido o relator.

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