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(DOC. VP 152.5322.5000.5100)

STF. Agravo regimental na suspensão de liminar. Execução de sentença em ação de desapropriação. Interesse público manifesto. Área encravada em espaço da reserva indígena ibirama-la klanó, reconhecida por Portaria do Ministro da justiça. Pagamento de indenização de área da União. Grave lesão à economia pública. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Controvérsia sobre matéria constitucional evidenciada e risco de lesão à economia pública comprovado. Interesse público que justifica o manejo do pedido de suspensão de liminar na fase de execução de sentença. II - Decisão agravada que constatou à época grave lesã

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