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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 231

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Doc. VP 103.1674.7365.5500

61 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Índio. Pedido de indenização formulado por associação indígena contra o Estado de Pernambuco em decorrência de ato de Delegado de Polícia que apreendera caminhão de propriedade da instituição. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI, CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232. Lei 6.001/1973.

«A CF/88 estabelece ser da competência da Justiça Federal os dissídios sobre direito indígenas (CF/88, art. 109, XI). Se não há disputa de direitos indígenas, direitos estes catalogados no CF/88, art. 231, cede a competência da Justiça Federal. Pedido de indenização formulada por associação de comunidade indígena deve ser apreciado na Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.0800

62 - STF. Competência. Justiça Federal. Índio. Crime praticado contra indígena. Competência da Justiça Comum. Caso do Índio Pataxó Galdino de Jesus. CF/88, arts. 109, XI e 231. Exegese. Amplas considerações sobre o tema.

O inc. XI do mesmo artigo confere competência à Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, os quais são aqueles indicados no CF/88, art. 231, abrangendo os elementos da cultura e os direitos sobre terras, não alcançando delitos isolados praticados sem qualquer envolvimento com a comunidade indígena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4900

63 - STF. Silvícola. Crime cometido por índio integrado à sociedade. Descabimento da assistência pela Funai. Ausência de cerceamento de defesa. Lei 6.001/73, arts. 7º e 8º. CCB, art. 6º, parágrafo único. CF/88, art. 231, «caput.

«É de natureza civil, e não criminal (cf. Lei 6.001/1973, art. 7º e Lei 6.001/1973, art. 8º e CCB, art. 6º, parágrafo único), a tutela que a CF/88, art. 231, «caput cometeu à União, ao reconhecer «aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, não podendo ser ela confundida com o dever que tem o Estado de proteger a vida e a integridade física dos índios, dever não restrito a estes, estendendo-se, ao revés, a todas as demais pessoas. Descabimento, portanto, da assistência pela FUNAI, no caso.... ()

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