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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 232

Artigo232

Art. 232

- Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por indígenas. Desocupação voluntária da rodovia. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito. Legitimidade ad causam dos índios (CF/88, art. 232). Assistência litisconsorcial da funai. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cobrança de consumo de energia elétrica em aldeia indígena. Irresponsabilidade da funai. Ilegitimidade passiva. Agravo interno da empresa desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. CF/88, art. 215, § 1º. CF/88, art. 231. CF/88, art. 232. Decreto 1.775/1996. Lei 9.784/1999, art. 54. CPC/2015, art. 174. Mais detalhes

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STJ Ministério Público. Índio. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, à de desapropriação por utilidade pública (Usina Hidroelétrica de Balbina/AM), proposta pela Eletronorte, em decorrência de alienação de terras devolutas pelo Estado do Amazonas a particulares, sob a alegação de ausência de implementação de condição resolutiva. Área com fortes indícios de anterior ocupação indígena, da etnia Waimiri Atroari, e de indícios de alienação irregular das glebas. Intervenção do Ministério Público em primeira instância. Obrigatoriedade, sob pena de nulidade absoluta. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. CF/88, art. 232. Mais detalhes

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STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 9. A demarcação de terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Mais detalhes

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STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo demarcatório. Observância da CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte. Mais detalhes

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STJ Índio. Direitos e interesses indígenas. Defesa. Legitimidade. CF/88, art. 232. Lei 6.001/73, art. 7º. Mais detalhes

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CF/88, art. 176, § 1º (exploração de jazidas).
Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio)
Decreto 26/1991 (Educação Indígena no Brasil)
Decreto 564/1992 (Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI).
Decreto 1.141/1994 (Proteção ambiental. Saúde. Atividade produtiva. Comunidade indígena)
Decreto 1.775/1996 (Procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas)
Lei 9.836/1999 (SUS. Institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena)
Decreto 3.156/1999 (prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do SUS).
Decreto 4.412/2002 (atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas)