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(DOC. VP 155.7540.7000.2000)

STJ. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Iminência da prática de ato por parte do Ministro de estado da justiça. Inclusão da propriedade rural dos impetrantes na área de reserva indígena originariamente demarcada em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988. Alegado vício do procedimento inaugural de demarcação, consistente na não-observância das diretrizes estabelecidas pela ordem constitucional vigente (CF/88, art. 231). Remarcação (ampliação). Impossibilidade. Desatendimento à salvaguarda XVII, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso «raposa serra do sol» (pet. 3.388/rr). Ordem concedida.

«1. Caso em que a fase instrutória do procedimento administrativo de revisão da demarcação da terra indígena foi concluída, sendo a etapa subsequente de tal procedimento a decisão da autoridade apontada como coatora (§ 10 do Decreto 1.775/1996, art. 2º). Ademais, as conclusões adotadas pelo relatório submetido ao Ministro de Estado da Justiça evidenciam o justo receio de que a propriedade rural dos impetrantes seja incluída na reserva indígena Wassú-Cocal. Nesse contexto, cabíve

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