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(DOC. VP 157.6720.8001.0900)

STF. Terras indígenas e títulos dominiais privados

«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas («res extra commercium»), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de

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