Carregando…

(DOC. VP 151.6293.5000.5300)

STF. Constitucional e administrativo. Terra indígena «limão verde». Área tradicionalmente ocupada pelos índios (CF/88, art. 231, § 1º). Marco temporal. Promulgação, da CF/88. Não cumprimento. Renitente esbulho perpetrado por não índios. Não configuração.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 01/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação, da CF/88, em 5 de outubro de 1988. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de «terras tradicionalmente ocupadas pelos índios» não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote