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Jurisprudência sobre
principio da busca da felicidade

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Doc. VP 12.5645.3000.6600

1 - STF. Família. Homossexual. Homossexualidade. União estável. União civil entre pessoas do mesmo sexo. Entidade familiar. Dignidade da pessoa humana e busca da felicidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF/88, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina. - O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. - Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.6300

2 - STF. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). O afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família. O direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Alguns precedentes do STF e da Suprema Corte americana sobre o direito fundamental à busca da felicidade. Princípios de Yogyakarta (2006): Direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do CCB/2002, art. 1.723. O CF/88, art. 226, § 3º constitui típica norma de inclusão. A função contramajoritária do STF no estado democrático de direito. A proteção das minorias analisada na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional. O dever constitucional do estado de impedir (e, até mesmo, de punir) «qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (CF/88, art. 5º, XLI). A força normativa dos princípios constitucionais e o fortalecimento da jurisdição constitucional: elementos que compõem o marco doutrinário que confere suporte teórico ao neoconstitucionalismo. Recurso de agravo improvido. Ninguém pode ser privado de seus direitos em razão de sua orientação sexual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Os homossexuais, por tal razão, têm direito de receber a igual proteção tanto das leis quanto do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0300

3 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1962.5701

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Nulidades do flagrante. Busca veicular. Fundada suspeita. Busca domiciliar. Prévia apreensão de entorpecentes. Indicação pelo corréu do endereço incursionado. Justa causa. Prisão preventiva. Art. 33, caput, 34 e 35 da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2006, art. 12. Expressiva quantidade/variedades de drogas, maquinários utilizados na fabricação, preparo ou trasnformação de drogas. Arma de fogo, carregadores e munições. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da medida. Prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal. Impossiblidade de aplicação de medidas cautelares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 250.2280.1163.4619

5 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade da busca pessoal e veicular. Fundadas suspeitas. Tráfico privilegiado. Trânsito em julgado em data anterior à alteração jurisprudencial. Expressiva quantidade de drogas apreendidas aliada às circunstâncias fáticas do crime. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Somado a isso, Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC 180.748/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).... ()

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Doc. VP 103.7213.0122.0736

6 - TJSP. PRELIMINAR. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA.

Ação dos policiais militares que se justificou em razão das circunstâncias objetivas do caso concreto a caracterizar justa causa, já que o réu, ao avistar a viatura, saiu com seu carro em alta velocidade e, após breve acompanhamento, desembarcou do veículo e ingressou em uma residência, onde, abordado, dispensou um eppendorf. Agentes constataram claros indícios de embriaguez, já que o acusado apresentava olhos avermelhados e odor etílico, tendo, na oportunidade, assumido a ingestão de bebida alcóolica e a propriedade do entorpecente. Prescindibilidade de mandado judicial. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 892.7534.7316.0747

7 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. CONTROLE DA BOA-FÉ NA FASE PÓS-CONTRATUAL. EXPECTATIVA DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL. FRUSTRAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

- O

controle da boa-fé na fase pós-contratual contempla a limitação abusiva do exercício de direitos subjetivos. Por se tratar de cláusula aberta, sua análise demanda acurada atenção às circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 178.2670.9000.0800

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 622/STF. Filiação. Família. Paternidade biológica. Reconhecimento. Paternidade socioafetiva reconhecida ou não. Irrelevância. Repercussão geral reconhecida. Direito civil e constitucional. Investigação de paternidade. Conflito entre paternidades socioafetiva e paternidade biológica. Paradigma do casamento. Superação pela CF/88. Eixo central do direito de família: deslocamento para o plano constitucional. Sobreprincípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Superação de óbices legais ao pleno desenvolvimento das famílias. Direito à busca da felicidade. Princípio constitucional implícito. Indivíduo como centro do ordenamento jurídico-político. Impossibilidade de redução das realidades familiares a modelos pré-concebidos. Atipicidade constitucional do conceito de entidades familiares. União estável (CF/88, art. 226, § 3º) e família monoparental (CF/88, art. 226, § 4º). Vedação à discriminação e hierarquização entre espécies de filiação (CF/88, art. 227, § 6º). Parentalidade presuntiva, biológica ou afetiva. Necessidade de tutela jurídica ampla. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade. Pluriparentalidade. Princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 226, § 7º). Recurso a que se nega provimento. Fixação de tese para aplicação a casos semelhantes. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, §§ 3º, 4º e 7º. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.596, e ss. CCB/2002, art. 1.616. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 622/STF - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese jurídica fixada: - A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Descrição: - Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 226, caput, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6743.4912

9 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Nulidade do flagrante. Busca pessoal e invasão de domicílio. Ilegalidade não constatada. Existência de fundada suspeita. Agravo desprovido.

1 - A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante.... ()

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Doc. VP 853.7205.8878.4299

10 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, POR TRÊS VEZES, E art. 306 DA MESMA LEI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. FATOS OCORRIDOS EM 08/10/2016. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL; A CONSIDERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DE MODO A COMPENSAR COM A EXASPERAÇÃO REALIZADA E, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 OU DE 1/6; REGIME ABERTO; E FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RESSALTE-SE QUE APESAR DE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU TER DIRECIONADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DE RECLUSÃO, EM VERDADE, SE TRATA DE DETENÇÃO. DESSA FORMA, CABE A CORREÇÃO DE OFÍCIO, A FIM DE QUE SEJA AJUSTADA AO TIPO PENAL EM APREÇO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NÃO SENDO OBJETO DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. NÃO SE VISLUMBRA DOS AUTOS QUE O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS TENHA INFLUENCIADO A DINÂMICA DELITIVA DE AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS, POSTO QUE DA PROVA DOS AUTOS, RESTOU EVIDENTE QUE O ACUSADO DIRIGIA O VEÍCULO AUTOMOTOR GM/ASTRA, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SEM POSSUIR A DEVIDA HABILITAÇÃO PARA SUA CONDUÇÃO, TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE, AUSENTES A ATENÇÃO E CAUTELA POR PARTE DO CONDUTOR, ORA ACUSADO, VINDO A COLIDIR COM A CHARRETE NA QUAL ESTAVAM AS TRÊS VÍTIMAS, TODAS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS, CRIANÇA COM OITO ANOS DE IDADE. DA PENA-BASE. DO HOMICÍDIO CULPOSO. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ATUAR DO RÉU QUE RESULTOU NO ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA A TÍTULO DO CONCURSO FORMAL PARA 1/5 (UM QUINTO), TENDO EM VISTA O NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. Da Lei 9.503/97, art. 306. DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESTANDO A PENA ASSENTADA EM 08 MESES DE DETENÇÃO E 13 DM NO VUM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 9.503/97, art. 306. QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE, RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, RESTA O ACUSADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO PATAMAR DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO, BEM COMO, À PENA DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PERÍODO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PROCEDIDA EM SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PELO QUE NÃO SE PODE ALTERAR A PENA IN MALLAN PARTEN. EM ATENÇÃO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, FIXA-SE A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO MONTANTE DE 06 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM PAGOS NO EQUIVALENTE A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA VÍTIMA, OS QUAIS SERÃO REVERTIDOS AOS SEUS SUCESSORES, PODENDO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SER OPORTUNIZADO O CUMPRIMENTO DESSES VALORES EM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 703.0218.1789.0670

11 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM - INAPLICABILIDADE - OBJETO VOLUNTARIAMENTE CEDIDO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- O

STJ tem afastado a alegação de impenhorabilidade não somente por essa ser instituto inaplicável à excussão, mas também por um afronta visível ao princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual os contratantes devem portar com eticidade recíproca nas relações obrigacionais, sendo inaceitável (desse ponto de vista) a oferta de um bem em garantia para depois reclamar sua ineficácia como escusa ao descumprimento da obrigação.... ()

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Doc. VP 565.9853.2879.1778

12 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM - INAPLICABILIDADE - OBJETO VOLUNTARIAMENTE CEDIDO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- O

STJ tem afastado a alegação de impenhorabilidade não somente por essa ser instituto inaplicável à excussão, mas também por um afronta visível ao princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual os contratantes devem portar com eticidade recíproca nas relações obrigacionais, sendo inaceitável (desse ponto de vista) a oferta de um bem em garantia para depois reclamar sua ineficácia como escusa ao descumprimento da obrigação.... ()

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Doc. VP 250.3180.5998.8558

13 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 901.9584.1380.0904

14 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

PLEITO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE OU À GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. CONDUTOR DO CARRO QUE NÃO ERA SUSPEITO DA PRÁTICA DO CRIME, MAS MERO MOTORISTA DE APLICATIVO, E CONSENTIU NA REALIZAÇÃO DA BUSCA. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS IMPROVIDOS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O TERCEIRO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO TERCEIRO APELANTE. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

Apelantes e um corréu que solicitaram uma corrida, por aplicativo, para transportar dois sacos plásticos que continham 152g (cento e cinquenta e dois gramas) de cocaína, distribuídos em 126 (cento e vinte e seis) invólucros. Os apelantes ocuparam o banco traseiro do veículo, portando uma sacola com drogas, enquanto o corréu ocupou o banco dianteiro direito, levando a segunda sacola com invólucros de cocaína, que foi posicionada no assoalho, à frente do banco do carona. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2135.3864

15 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca veicular. Ofensa ao CPP, art. 157. CPP. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus foi liminarmente indeferido em virtude da constatação da interposição concomitante, mediante idênticos fundamentos, de recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 559.5368.5069.5310

16 - TJSP. Tráfico de drogas.

Preliminares afastadas.Busca veicular realizada em razão da condução de veículo em alta velocidade e uso de insulfilm muito escuro - Idoneidade - Precedentes - Fundadas suspeitas que justificaram a diligência.Não demonstradas as alegadas agressões físicas - Réus submetidos a atendimento médico em que restou negativo para qualquer lesão. Autoria delitiva não demonstrada apenas em relação a um dos acusados - Manutenção da condenação em relação aos demais réus. Dosimetria penal:Maus antecedentes afastados - Entendimento do STF sobre a possibilidade de se considerar condenações que extrapolaram o período depurador como maus antecedentes - Exceção - Princípio da proporcionalidade - Condenações anteriores muito antigas - Precedente do STJPreliminares rejeitadas e recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 395.0929.2857.8644

17 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR ONZE VEZES, NA FORMA MAJORADA (PRÁTICA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDEM, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR FALTA DE PROVAS OU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se dos autos que, no dia 01/06/2012, o apelante Amarildo, de forma imprudente, conduzindo o ônibus M. Benz, placa BDC 6210/SP-Guarulhos, de propriedade da empresa Expresso Capivari, a qual explorava o transporte público Municipal em Silva Jardim, colidiu com o veículo Honda CRV, placa KYH 3063/RJ, conduzido por Marcus Vinicius Rattis Silveira. Com a colisão, o coletivo caiu em uma ribanceira, causando nas vítimas, ali relacionadas, as lesões descritas nos respectivos laudos médicos acostados aos autos. A imprudência consistiu no fato de ter saído da garagem com o veículo em más condições no sistema de freios, que não funcionou adequadamente ao ser acionado. O problema técnico já ocorrera anteriormente, inclusive poucos dias antes, como descrito pelas vítimas em juízo, e já havia sido relatado pelo motorista ao corréu Carlos Alberto, encarregado da concessionaria. O laudo de exame em local, efetuado algumas horas depois, atestou a ocorrência do acidente de trânsito acima descrito nas circunstâncias de sua feitura, ressaltando que não foi possível testar os comandos elétricos e de segurança do ônibus, inclusive os freios, considerando «o local de inércia em que se encontrava". Em juízo, as vítimas ouvidas confirmaram que o automóvel, guiado pelo apelante Amarildo, encontrava-se em péssimo estado de conservação, o que era perceptível a qualquer pessoa. Que perceberam nitidamente que, antes do desastre, o motorista acionou diversas vezes o freio, que não funcionou. Destacaram que o coletivo já apresentara o mesmo defeito dias antes, precisando ser acionada a empresa para que viesse buscá-lo, além de outros problemas, inclusive curtos, chegando a pegar fogo. O condutor do Honda CRV corroborou o cenário do acidente e informou que, considerando a distância entre seu veículo e o ônibus, e a velocidade com que este último trafegava, o motorista não teria problema algum para fazer o ônibus parar em condições normais. Interrogado, o apelante Amarildo disse que checou os freios quando saiu da garagem, e que estes estavam funcionando, mas que na hora do acidente isso não foi suficiente. Informou que o responsável pelos veículos era o corréu Carlos Roberto, o «Pafum, a quem comunicava os problemas mecânicos nos veículos da empresa, ressaltando que já se negara a conduzir um ônibus da frota por más condições. Por sua vez, o recorrente Carlos Roberto confirmou ser o responsável por encaminhar os veículos à oficina quando necessário, mas que achava que as condições dos ônibus da Empresa Capivari eram normais. Questionado, porém, admitiu haver problemas na frota, bem como que boa parte desta foi posteriormente apreendida, inclusive por falta de documentação. Nesse cenário, inviável o atendimento ao pleito absolutório. Como cediço, o crime na modalidade culposa se configura com a verificação de uma conduta voluntária em violação a um dever de cuidado objetivo, com nexo causal a um resultado involuntário previsível e perceptível ao homem médio. Sendo perfeitamente admissível a coautoria quando constatada a pluralidade de agentes, a existência de liame subjetivo e a relevância causal das condutas ao resultado gerado (STJ, HC 235.827/SP, Quinta Turma, DJe 18/09/2013). In casu, a prova oral colhida sob o crivo do contraditório encontra-se coesa aos depoimentos de todos os ofendidos colhidos na fase inquisitorial, sendo as lesões descritas compatíveis às descritas nos laudos de exame de corpo de delito/boletins de atendimento médico acostados aos autos, atendendo, destarte, ao disposto no CPP, art. 155. Ausente a alegada violação ao Princípio da Correlação. A denúncia é clara ao narrar a causa geradora da culpa em relação aos dois acusados, que, portanto, puderam se defender dos fatos imputados, sendo certo que a condenação se deu nos mesmos termos ali narrados. Destarte, encontram-se devidamente caracterizadas as condutas imputadas aos acusados pelo órgão acusatório. No tocante ao apelante Amarildo, ao deixar de observar o dever de cuidado que lhe cabia, na qualidade de condutor, transportando grande número de passageiros no veículo inapropriado ao uso, ciente de que os freios já haviam apresentado defeito anteriormente e em data recente, daí não podendo se alegar ausência de previsibilidade quanto ao defeito mecânico. Quanto a Carlos Roberto, tem-se configurada a sua conduta negligente de, no encargo de responsável pela manutenção e liberação para circulação do veículo do transporte coletivo de pessoas, permitir que este transitasse em péssimo estado de conservação, e com defeito mecânico do qual tinha ciência, enquadrando-se sua ação no CP, art. 13, dada a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Frisa-se que o atuar de ambos foi determinante para a ocorrência do resultado, assim evidenciado o nexo causal com as lesões corporais suportadas pelas vítimas. Mantida a causa de aumento inserta no §1º do CTB, art. 303, que incide em razão de ser o veículo dedicado ao transporte de passageiros. A dosimetria merece alteração. A pena base de detenção foi aplicada em seu máximo legalmente previsto (dois anos) com esteio na pluralidade de vítimas, utilizando-se o julgador de uma parte dessas (5 vítimas) nesse primeiro momento e deixando as demais (6 vítimas) para a incidência do concurso de delitos. Todavia, a motivação utilizada na fase primeva deve ser afastada, em especial considerando que os delitos foram praticados mediante concurso formal (prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão). Assim fica reduzida a reprimenda inicial dos dois recorrentes a 6 meses de detenção, deixando-se para considerar a pluralidade de vítimas no cálculo da regra prevista no CP, art. 70. Sem alterações na fase intermediária, permanecendo, na terceira etapa, a causa de aumento do artigo §1º do CTB, art. 303 na fração legal de 1/3. Com o concurso formal entre os delitos, em vista do cometimento contra 11 vítimas, adequada a incidência da fração de 2/3, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ. As penas se consolidam em 1 ano e 1 mês de detenção. A pena autônoma de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo ser reajustada a 4 meses e 13 dias. Permanece o regime prisional aberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Por fim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Como acima apontado, os fatos se deram em 01/06/2012, sendo a denúncia recebida no dia 15/08/2014 (fl. 279) e a sentença condenatória prolatada em 23/06/2019 (doc. 10, fls. 544/546), sem qualquer causa suspensiva nesse interregno. Com a alteração dosimétrica, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, VI (prescrição em quatro anos quando o máximo da pena não excede a um), razão pela qual deve ser extinta a punibilidade dos recorrentes pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todos do CP. EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V e 110, §1º, todos do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 144.3442.8003.4900

18 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento de união estável. Relação concomitante. Dever de fidelidade. Intenção de constituir família. Ausência.artigos analisados. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 2º.

«1. Ação de reconhecimento de união estável, ajuizada em 20/03/2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 25/04/2012. ... ()

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Doc. VP 436.5806.4125.7914

19 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 10.826/2003, art. 14, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO INFORMAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA (PETERSON), A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Consoante se extrai da denúncia, no dia 29/12/2015, no acesso à Rodovia, RJ 093, bairro Santa Inês, próximo ao campo de golfe, policiais militares deram ordem de parada ao veículo, caminhonete KIA, com a placa LLei Complementar 1303/RJ, conduzido pelos apelantes e o corréu José Rubens de Avelar Neto, em razão de operação realizada no local. Porém, a ordem não foi obedecida, e os ocupantes e o motorista do carro fugiram do local, jogando o veículo em direção à viatura policial que foi em sua perseguição. Em seguida, os ocupantes e o motoristas da caminhonete saíram da rodovia RJ093, descendo pelo acesso ao município de Japeri, ocasião em que os policiais conseguiram acertar um disparo de arma de fogo no pneu do veículo, o que possibilitou a abordagem e, realizadas buscas no interior da caminhonete, encontraram a arma de fogo apreendida, que estava no porta luvas do veículo. A denúncia imputou aos acusados a prática das condutas descritas no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e arts. 330 e 311, ambos do CP (José Rubens) e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 e CP, art. 330 (Stive e Peterson). Após a instrução criminal, o juízo exarou sentença em 07/10/2022 na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto pela prática do delito tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e absolveu o réu José Rubens de Avelar Neto da imputação referente ao crime disposto no CP, art. 311, nos termos do art. 386, V do CPP, e julgou extinta a punibilidade dos réus José Rubens de Avelar Neto, Peterson Soares da Silva e Stive Massini Pinto em relação crime disposto no CP, art. 330, com fundamento no art. 107, IV do CP. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (e-doc. 05, fls. 02), os termos de declaração (e-doc. 05, fls. 03/04), registro de ocorrência 048-03435/2015 e seus aditamentos, (e-doc. 05, fls. 08/13), consulta ao PRODERJ - SEPC Sistema de Roubos e Furtos de Veículos do Estado do RJ (e-doc. 05, fls. 14/15), auto de apreensão (e-doc. 05, fls. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 05, fls. 19), laudo de exame de descrição de material (celular) às fls. 217/218, laudo de exame em arma de fogo e munições (e-doc. 284, fls. 218/219), e laudo de exame pericial de adulteração de veículos/parte de veículos (e-doc. 305, fls. 320/321). Em análise ao caderno probatório, não merece acolhimento o pleito de absolvição em relação a ambos os apelantes. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em juízo, foi ouvida a testemunha, policial militar Wagner Alegre Coelho, que confirmou suas declarações em sede policial no sentido de que nos dias dos fatos realizou uma operação no Arco Metropolitano quando um veículo passou pela operação, e foi dada a ordem de parada, mas o condutor do veículo se evadiu. Ato contínuo, os ocupantes do veículo saíram do Arco Metropolitano, acessando a RJ 091, e o policial Délcio Anastácio (já falecido) efetuou um disparo com o fuzil, e, por isso, o carro parou. Realizada a abordagem, foi encontrada a arma de fogo (calibre 38) no porta luvas do veículo. O policial disse que os ocupantes do veículo estavam fazendo manobras do tipo «zigzag, em alta velocidade e que a operação estava sendo realizada na altura do bairro Guandu, local com alto índice de roubo de veículos e tráfico de drogas, tendo sido constatado que o veículo estava com a placa adulterada, pois a placa que ostentava pertencia a outro automóvel e os indivíduos abordados informaram que o veículo adulterado era utilizado para a prática de roubo de cargas na BR 040 (Rodovia Washington Luiz). Os réus, no interrogatório, optaram por permanecer em silêncio. Vê-se que a prova é segura a ensejar a manutenção do decreto condenatório. A declaração prestada pela testemunha policial, em Juízo, sob o crivo do contraditório, está em consonância com a apresentada em sede policial e com a prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame do artefato de fogo e munições, não tendo a defesa comprovado a imprestabilidade da prova ou eventual imparcialidade dos agentes. Inteligência da Súmula 70 deste Tribunal e da pacífica jurisprudência pátria. Ademais, as declarações da testemunha Délcio Anastácio em sede policial foram corroboradas pelo depoimento do policial Wagner Alegre Coelho ouvido em juízo. A conduta prevista no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003 está devidamente evidenciada em relação a ambos os apelantes, sendo descabido falar-se em impossibilidade de porte compartilhado de arma de fogo. Segundo a jurisprudência do STJ, «ainda que se trate de crime unissubjetivo, admite-se a coautoria quanto ao delito da Lei 10.826/2003, art. 16 (HC 352.523/SC, julgado em 20/2/2018). Destaca também a referida Corte julgadora que «o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Não se exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo, não há dúvidas de que se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, não se revelando plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento (STJ, HC 198.186/RJ). Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que se deu a prisão dos apelantes evidenciam o porte ilegal compartilhado. A prova oral apontou que os dois recorrentes se encontravam dentro do veículo, e que o armamento estava em plena disponibilidade de ambos, eis que o artefato foi encontrado no porta luvas do carro. Em tal viés, está presente a unidade de desígnios para o cometimento do delito. No mais, o laudo de exame em arma de fogo e munições confirma a capacidade do artefato para produzir disparos, bem como que o número de série desta foi removido mecanicamente, e que a arma estava municiada, assim comprovada a imputação pelo art. 16, §1º, IV da Lei de Armas. Outrossim, também não merece acolhimento o pleito de absolvição por atipicidade da conduta. A finalidade do tipo penal em análise foi exatamente punir mais gravemente a ocorrência da supressão de marca ou sinal distintivo da arma, ato que permite a sua transmissão a terceiros ilegalmente, obstaculizando a identificação do verdadeiro proprietário e dificultando a investigação de eventuais delitos com ela praticados. Desse modo, sendo fato incontroverso que os réus tinham a arma apreendida no porta luvas do veículo, com o número de identificação intencionalmente raspado, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Por outro giro, deve ser afastado o pleito desclassificatório da conduta para a prevista no art. 14, da Lei de Armas, sob a alegação da contemporaneidade do Decreto 9.785, de 07/05/2019, aduzindo tratar-se de «novatio legis in mellius". Conquanto o Decreto 9.785, de 07/05/2019 modifique a regulamentação da Lei 10.826/2003, ao dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas, tal legislação não alcança os apelantes, uma vez que o artefato apreendido não estava autorizado, tanto o porte ou a posse, por se tratar de armamento bélico de uso proibido/restrito, com numeração suprimida, conforme atestado no laudo pericial. A novel legislação autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito para algumas categorias, desde que cumpridos os requisitos cumulativos, previstos no Decreto em comento, que não é a hipótese dos autos. Assim, de fato os réus infringiram o Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo IV, por portarem a arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Para a análise da exigibilidade dessa conduta nos preceitos legais é necessário, todavia, que sejam sopesadas as circunstâncias do momento do fato típico em tese, ponderando sobre as condições físicas e psíquicas do sujeito ativo. Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso, não se pode puni-lo. E este não é o caso dos autos. Assim, o caderno de provas é suficiente para embasar o decreto condenatório, vez que as provas são seguras e robustas a demonstrar de forma cristalina que os acusados, ora apelantes, infringiram o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Condenações mantidas. A dosimetria merece revisão. Em relação ao apelante Peterson, a pena base foi fixada acima do mínimo legal, 3 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias multa, diante da presença de maus antecedentes e assim deve permanecer. Na segunda fase, foi inadequadamente imposta ao apelante Peterson a agravante da reincidência, que deve ser afastada diante do teor de sua FAC, e-docs. 364 e 395, a demonstrar que o apelante não ostentava tal pecha, pois não possuía condenação transitada em julgado na época do cometimento do crime apurado. ... ()

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Doc. VP 652.3566.5363.8278

20 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO APELANTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COM RELAÇÃO A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR SENTENÇA, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - EM JUÍZO, ADOLESCENTE ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, OS ENTORPECENTES APREENDIDOS - INCABÍVEL APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA ADVERTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Impossibilidade de extinção do feito pelo atingimento da maioridade do apelante. Permanece a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional ainda que tenha, posteriormente, completado dezoito anos, permanecendo sujeito às regras do ECA. Nos termos da Súmula nª 605/STJ, «A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". ... ()

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Doc. VP 230.9150.7739.5295

21 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Homicídio simples. Violação do CP, art. 59. Vetor judicial das circunstâncias do crime. Fundamentos concretos. Alta velocidade em via pública de grande movimento com exposição de outras pessoas ao resultado da ação. Exasperação da pena-base justificada. Bis in idem. Inocorrência.

1 - Ao negativar as circunstâncias do crime, a Corte de origem dispôs que elas ultrapassam aquelas exigidas para a configuração do delito, uma vez que o réu dirigia em uma via de grande movimento, em condições não adequadas (alta velocidade, com uso de bebida alcóolica), expondo outras pessoas ao resultado de sua ação (fls. 80NRGN 1/802). ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.6400

22 - STF. Família. Homossexual. Homossexualidade. União estável. União civil entre pessoas do mesmo sexo. Reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«O STF - apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) - reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em conseqüência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. - A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar. - Toda pessoa tem o direito fundamental de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou de identidade de gênero. A família resultante da união homoafetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe os mesmos direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis a parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas.»... ()

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Doc. VP 347.6172.9932.4682

23 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. BUSCA, INICIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA:

i) A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ii) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO; iii) O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPC, art. 98, § 3º. ... ()

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Doc. VP 296.4356.2897.9651

24 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - AUSÊNCIA - MERA REITERAÇÃO DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA.

Está plenamente preservado o princípio da dialeticidade, devendo ser conhecido o recurso. CONEXÃO - JULGAMENTO CONJUNTO - FEITO JÁ JULGADO - art. 55, §1º, CPC - SÚMULA 235, C. STJ. Uma vez que o feito já foi julgado, não se deve proceder à reunião das demandas conexas para julgamento em conjunto, nos termos do art. 55, §1º, do CPC, e da Súmula 235, do C. STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA. Age com culpa o condutor de veículo que, trafegando na faixa da direita, ao buscar conversão à esquerda, invade inadvertidamente a faixa da esquerda e intercepta a trajetória do veículo da parte contrária, ocasionando acidente de trânsito. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE - Além de não comprovado, eventual excesso de velocidade do veículo que tem a trajetória interceptada inadvertidamente não interfere no nexo causal em favor da apelante, pois a causa determinante para o evento danoso continua sendo a invasão da faixa paralela em conversão à esquerda. EXTENSÃO DOS DANOS - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - ORÇAMENTO. Comprovados os danos e a quantia a ser reparada por fotografias, orçamento e comprovantes de pagamento, não é indispensável a pluralidade de orçamentos pela parte interessada, devendo ser analisada a compatibilidade entre os prejuízos causados e os valores do conserto. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 864.7445.4792.7571

25 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. A partir de notícia anônima, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado e avistaram JEAN na condução do veículo, tal como exposto na denúncia, tendo LUCAS como seu passageiro. Ao notar a presença da viatura, JEAN aumentou a velocidade do veículo e desobedeceu à ordem de parada. Após certo tempo de acompanhamento ostensivo, parou o veículo, sendo ambos os réus abordados. No interior do veículo, no assoalho do banco traseiro, os agentes públicos localizaram dois tijolos de maconha. O restante da droga foi localizado em um matagal após indicação de JEAN. No total, foram apreendidos 93 tijolos de maconha, com massa líquida de 6.2012,10 gramas. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar as buscas pessoal e veicular. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação ao réu JEAN. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu isolada. O mesmo, contudo, não se pode afirmar em relação ao réu LUCAS, irmão de Jean. Isso porque, além da notícia anônima somente indicar a pessoa de Jean, parte da droga foi encontrada no veículo de Jean e, a outra parte, em local por ele indicado. Lucas, a princípio, apenas figurava ao lado do irmão e, segundo sua versão, confirmada por testemunha, teria pegado uma carona com o réu. Não há nos autos elementos concretos que conectem Lucas às drogas apreendidas, nem tampouco em coautoria com Jean. Absolvição que se impõe. Reforma das penas de Jean. Basilar equivocadamente elevada na primeira etapa, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal. Penas-base reduzidas aos mínimos legais. Réu reincidente específico. Penas de Jean finalizadas em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Regime fechado mantido. Parcial provimento ao apelo de Jean. Provido o apelo de Lucas

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Doc. VP 250.6020.1533.9656

26 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade das buscas pessoal e veicular. Fundada suspeita configurada. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 148.2454.7000.0700

27 - STF. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. CF/88, art. 226 (Republicação determinada pela Lei 9.882, de 03/12/1999).

«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana: direito a auto-estima mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()

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Doc. VP 230.1230.9921.0361

28 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi 2.566, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.

Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I, «in fine»);
II - A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
III - O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.0700

29 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem e sua consequente dissolução. Concomitância de casamento válido. Julgamento de acordo com as peculiaridades. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.571, § 1º, 1.723 e 1.724. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.971/94.

«Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.4900

30 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inc. IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana.: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.0300

31 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inc. IV do CF/88, art. 3º, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de «promover o bem de todos. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana «norma geral negativa, segundo a qual «o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da «dignidade da pessoa humana.: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.... ()

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Doc. VP 891.2462.7025.9829

32 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EM PROVA ILÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, MACULANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TODO O PROCESSO ORIGINÁRIO, ASSIM COMO VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO POR AGRESSÃO POLICIAL, QUANDO DA CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E PEDIDO ANTERIORES, RESPECTIVAMENTE, DE IRRESIGNAÇÃO EXPRESSOS E TEMPESTIVOS, QUANTO AS QUESTÕES, AS QUAIS SEQUER FORAM AVENTADAS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRÉVIAS (art. 396-A DO C.P.P.), TAMPOUCO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS (ART. 403 CC 571, II DO C.P.P.), MENOS, AINDA, EM RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA, NÃO DISCUTIDA, NÃO APRECIADA, E NEM DECIDIDA PELOS MAGISTRADOS DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO/ACRÉSCIMO DO QUE SE OLVIDOU DE PEDIR EXPLICITAMENTE, OPORTUNO TEMPORE, INOVANDO-SE, DE FORMA INADMISSÍVEL, CONTRARIAMENTE AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ PROCESSUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, COM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS E DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO".

CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Bruno Luiz Ramos dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, pretendendo rescindir acórdão proferido pela E. Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0242401-66.2016.8.19.0001, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser cumprida em regime aberto, pena essa substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, ante a prática do crime disposto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4000

33 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.

«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. VP 977.5636.4749.9732

34 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.0800

35 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 339.7139.0441.2847

36 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Hostilização da sentença de pronúncia do Réu, nos termos do art. 121, § 2º, III (vítima Gabriela) e art. 121, § 2º, III, nf do art. 14, II (vítima Nathália), ambos do CP, e Lei 9503/97, art. 306, tudo, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de intimação do réu para constituir novo patrono. Argumenta que o patrono indicado pela advogada renunciante apresentou as alegações finais com carência de «tecnicidade e não insistiu pela oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. No mérito, busca a desclassificação do crime doloso para a modalidade culposa e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora. Prefacial que não reúne condição de acolhimento. Irresignação defensiva que recai sobre a renúncia do mandato pela advogada do réu, Drª Guilene Christiane Ladvocat Cintra, com indicação de patrocínio pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Oliveira Conti. Postulação defensiva que não encontra respaldo, considerando a existência de procuração com outorga de poderes pelo réu, para ambos advogados (que integram o mesmo escritório) atuarem em sua defesa, na presente ação penal. Patrocínio pelo advogado que se encontra regularmente indicado na procuração, valendo realçar que «a posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos, não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso (STJ), sobretudo porque o novo patrono sempre recebe o processo no estado em que se encontra (STJ). Na mesma linha, a apresentação de alegações finais consideradas deficientes pelo novo patrono não tem o condão de gerar possível nulidade, pois, sequer «a não apresentação de alegações finais não enseja o reconhecimento de deficiência da defesa, uma vez que o entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade (STJ). Ausência de prejuízo decorrente da não insistência na oitiva das testemunhas de defesa, sobretudo pela oportunidade de serem arroladas para depor em plenário (CPP, art. 422 e CPP, art. 473). Preliminar rejeitada. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Réu ao julgamento em Plenário. Materialidade e autoria dos crimes dolosos contra a vida e do crime conexo ressonantes nos autos. Instrução sinalizando, a princípio, que no dia 27.10.2013, após ingerir considerável quantidade de bebida alcoólica, o réu conduziu o veículo da marca Peugeot, no qual se encontravam como passageiras Natália Bressan Candú e Gabriela Alves Torres, pela Via Expressa Presidente João Goulart - Linha Vermelha, próximo à bifurcação que permitia acesso ao Viaduto do Gasômetro e à Ponte Presidente Costa e Silva, no bairro do Caju, Rio de Janeiro, e, assumindo o risco de matar as passageiras do referido veículo, imprimiu velocidade muito acima da permitida na Linha Vermelha e realizou manobras muito arriscadas, em ziguezague, ocasionando, assim, uma forte colisão, primeiramente, contra uma mureta e, após, contra um poste de ferro, vindo a capotar. Violenta colisão que ocasionou lesões graves nas duas vítimas, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte de Gabriela. Homicídio que não se consumou em relação à vítima Natália por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, eis que ela foi prontamente socorrida por pessoas que se aproximaram do local logo após o ocorrido. Crimes dolosos contra a vida que foram cometidos por meio que resultou perigo comum, na medida em que, ao ultrapassar outros veículos realizando manobras bruscas, em ziguezague, e em velocidade muito acima da permitida na via em que trafegava, expôs a perigo um indeterminado número de pessoas que estavam dentro dos veículos ultrapassados. Imputação adicional discorrendo que o réu ingeriu bebida alcoólica, consciente da redução que a bebida provocaria em sua capacidade motora e sabendo que iria conduzir veículo automotor em seguida. Réu que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, na DP, negou ter ingerido bebida alcóolica, que conduzia o veículo em velocidade permitida, mas «que ao chegar no local onde há uma curva a esquerda, o declarante perdeu o controle do veículo face ao asfalto estar muito irregular". Vítima sobrevivente (Natalia) que não foi ouvida em juízo e pouco esclareceu os fatos na DP, pois afirmou não se recordar do acidente. Relato das testemunhas sob o crivo do contraditório, narrando terem visualizado o réu trafegar pela linha vermelha em velocidade muito acima da permitida, realizando manobras em ziguezague, além de ter realizado ao menos duas ultrapassagens maneira muito arriscada. Narrativa indicando que, pouco tempo depois, as testemunhas passaram pelo carro do réu capotado e pararam para ajudá-lo, retirando-o do banco do motorista, pela janela. Testemunhas que afirmaram que o recorrente estava alterado, falando frases desconexas, com cheiro de bebida e parecendo embriagado, além de terem visto uma garrafa de bebida alcoólica no interior do carro. Sentença de pronúncia que encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pelo qual o Magistrado, verificando positivamente a certeza da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, submete o Réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. Qualificadora que guarda ressonância na prova dos autos e que deve ser mantida. Manutenção da causa de diminuição de pena para o crime contra a vítima sobrevivente (CP, art. 14, II). Materialidade e indícios de autoria do crime conexo igualmente evidenciado. Firme entendimento do STJ no sentido de que «o Tribunal do Júri é competente para processar os crimes contra a vida e os que lhe forem conexos, sendo que uma vez admitida a acusação quanto aos mencionados delitos, os demais serão automaticamente submetidos à apreciação do corpo de jurados". Orientação adicional de que «o crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto". Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

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Doc. VP 869.3395.3717.4079

37 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.9100

38 - TJSP. Execução. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão recursal da agravante em ver preservada sua personalidade jurídica. Possibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da desconsideração. Demonstração do encerramento irregular da empresa executada, não localizada em seus endereços nem de bens penhoráveis. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Des. Thiers Fernandes Lobo sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CPC/1973, art. 655. Inteligência.

«... As personalidades jurídicas não se confundem. Constituem pessoas distintas, como distintos os direitos e obrigações, não havendo dúvidas de que a decisão recorrida alcança direitos e interesses da pessoa jurídica, interessada na preservação de sua personalidade jurídica, razão pela qual não se pode afastar sua legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa desses direitos e interesses. ... ()

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Doc. VP 145.2194.0000.0000

39 - STJ. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.

«... Cinge-se a controvérsia em definir se a culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado inabilitado se aposse e dirija o veículo segurado, afasta o direito à cobertura securitária. ... ()

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Doc. VP 663.0785.8042.6869

40 - TJSP. Apelações. Recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão traseira entre veículos, Responsabilidade civil extracontratual. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de danos materiais (franquia R$ 4.114,72 e transporte por aplicativo R$ 3.068,32). Apelações da ré e dos autores que não merece prosperar. Recurso adesivo dos autores que não comporta conhecimento. Documentos novos juntados com as contrarrazões pelos autores. Possibilidade de juntada conforme CPC, art. 435. Ré que apenas alegou juntada tardia, não negando o conteúdo dos documentos. Documentos que comprovam que a seguradora da ré entrou em contato com autores para pagamento da indenização, bem como apresentou a versão dada pelo condutor do veículo da ré, que indicou que o autor parou no semáforo e ele não conseguiu frear em razão da pista molhada e colidiu com a traseira do veículo à sua frente. Alegação da ré de que não há provas que seu veículo estivesse no local do acidente que não se sustenta. Somente a freada brusca injustificada afasta a presunção de culpa daquele que colide na traseira do veículo à sua frente, visto que a norma existe exatamente porque há várias situações do trânsito que podem exigir uma parada repentina, como acidente, presença de pessoas, animais ou objetos na via, cabendo a todos os condutores manterem a distância de segurança, considerando o porte de seu veículo e velocidade, além das condições de trânsito, da pista e clima, que influenciam na distância e tempo de frenagem. Autor que parou em semáforo e condutor do veículo da ré que colidiu com a traseira. Culpa do condutor do veículo da ré por não guardar distância de segurança, em especial em pista molhada pela chuva. Infringência ao art. 28 e 29, II, do CTB. Indenizações indevidas. Conjunto probatório dos autos que comprovam os danos no veículo dos autores, o valor dispendido com franquia/cota de participação e gastos com transporte por aplicativo. Não demonstrado pela ré que os gastos com transporte dois dias antes do acidente estavam inclusos na somatória dos gastos com transportes reconhecidos em sentença. Pretensão dos autores em fixação de danos morais. Situação que não difere dos transtornos ocasionados por qualquer acidente de trânsito a que todo motorista se sujeira ao trafegar. Ausência de lesão corporal. Danos morais não configurados. Autores que interpuseram recurso adesivo após a interposição de apelação. Preclusão consumativa configurada, o que impede o conhecimento do recurso adesivo. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS

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Doc. VP 541.8244.7325.5674

41 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO. REVISÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1)

Consta dos autos que policiais militares que estavam no projeto segurança presente parado em frente ao Shopping 28 de Março, quando o acusado (sem capacete), com uma mochila nas costas e em uma motocicleta sem placa, olhou para guarnição e aparentou nervosismo e aumentou a velocidade estando com uma mochila nas costas. Tal fato chamou a atenção dos policiais, e por isso optaram por realizar a abordagem, seguindo o acusado, e ao emparelhar com ele, deram ordem para que parasse em um local mais seguro, o que foi aquiescido pelo acusado. No entanto, ao se aproximar do local determinado para sua parada, o acusado acelerou a moto, empreendendo fuga entre os carros, dando-se início a perseguição. Na sequência, após avançar um sinal, colidir com um veículo e cair ao solo, o acusado se levantou, dispensou a mochila que trazia nas costas e saiu correndo a pé pela via de ciclista no meio da rodovia, sendo perseguido e abordado por um dos policiais. Realizada a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com acusado, mas ao retornarem ao local do acidente na revista na mochila dispensada pelo acusado, foram encontrados em seu interior os materiais entorpecentes apreendidos - 03 tabletes de maconha e 3 pinos de cocaína. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Com relação à tipicidade do crime de desobediência, cumpre aqui asserir que os policiais foram firmes e uníssonos sobre a atitude de desrespeito a ordem de parada, o que foi confirmado pelo acusado em sede de interrogatório judicial, quando anunciou que não parou quando os policiais mandaram porque teve medo de perder a moto porque estava com documento atrasado . 3.1) Conquanto não se descure do reconhecimento do caráter constitucional e de repercussão geral do Tema 1242 do STF - ( Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação )-, pondere-se que ainda não houve o julgamento definitivo sobre o tema, devendo, portanto, prevalecer o reconhecimento da tipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. 4) Quanto à dosimetria do delito tráfico, impugnada pela defesa, que busca sua recondução ao mínimo legal, cumpre registar que, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. 4.1) Na espécie, a considerável quantidade de droga apreendida - 2.980 Kg de maconha -, se mostra expressiva a ponto de indicar grau de nocividade e potencial de disseminação para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base. Precedentes. 4.2) Outrossim, a consulta eletrônica ao SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, revela que o acusado cometeu este crime durante o cumprimento de pena pela condenação anterior (Processo 0015823-69.2020.8.19.0014 - anotação de 1 da FAC - Index 52811583). 4.3) Esclarecidas essa premissa, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.4) A intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar cumprindo pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, merece ser sopesada na primeira fase de sua dosimetria penal. Precedente. 4.5) Muito embora reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o percentual de recrudescimento da pena-base fica reduzido à fração de 1/5, acomodando-se, assim, a pena em 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa, ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la, já que, embora presente a recidiva, presente a circunstância atenuante da confissão judicial, razão pela qual seus efeitos ficam neutralizados. 5) Com relação a dosimetria dos demais crimes, que não foi objeto de irresignação defensiva, observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, fixando as penas-base em seu mínimo legal, sendo na segunda fase compensadas a recidiva com a confissão, e assim restaram acomodadas, ante a ausência de outros moduladores, o que não desafia ajustes. 6) A imposição do regime prisional fechado para início de cumprimento da pena pela prática dos crimes previstos nos CTB, art. 309 e CP art. 330, punidos com detenção, afronta expressa disposição legal (CP, art. 33, caput); ante a reincidência do condenado, fica estabelecido o regime semiaberto. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 141.6034.6004.2500

42 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença publicada erroneamente. Condenação do estado a multa por litigância de má-fé. Informação equivocada. Ação indenizatória ajuizada em face da serventuária. Legitimidade passiva. Dano moral. Procurador do estado. Inexistência. Mero dissabor. Aplicação, ademais, do princípio do duty to mitigate the loss. Boa-fé objetiva. Dever de mitigar o próprio dano.

«1. O art. 37, § 6º, da CF/1988 prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Vale dizer, a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.3100

43 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Da Lei 6.496/2015, art. 2º, parágrafo único, do Município de Cascavel (PR). Vedação de «políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo «gênero ou «orientação sexual. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação. A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias. A construção de uma sociedade solidária, livre e justa perpassa a criação de um ambiente de tolerância, a valorização da diversidade e a convivência com diferentes visões de mundo. Precedente arguição conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88 art. 22, XXIV,) impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras gerais sobre ensino e educação, cabendo-lhes somente editar regras e condições específicas para a adequação da lei nacional à realidade local (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 30, I e II,). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 24/4/2020; ADPF 526, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 8/5/2020; e ADPF 467, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 28/5/2020. ... ()

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Doc. VP 787.0462.1379.2634

44 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e multa. Apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, transportava/trazia consigo drogas destinadas ao comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consubstanciada em 44 papelotes contendo um total de 113 gramas de maconha em seu interior. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em ilegalidade da busca realizada. Os policiais realizavam patrulhamento de rotina pela região conhecida como BNH, no Jardim Boa Esperança, município de Bom Jardim, quando tiveram a atenção voltada para o apelante que descia (morro) via pública em alta velocidade conduzindo o veículo GM Corsa Sedan, e freou bruscamente ao avistar a guarnição policial, vindo a quase colidir com a viatura. Região de traficância. Justa causa configurada para a busca pessoal e veicular a partir de elementos concretos. Legalidade. Não se verificou qualquer indício de violação de direitos. Uma vez efetivada a diligência, tal se desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Nulidade da confissão informal realizada em violação ao Aviso de Miranda. Inocorrência. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato, mas também, nas demais provas produzidas nos autos, que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. Do mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade confirmadas pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial e farta prova oral produzida em Juízo. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Verbete 70 do TJRJ. Extrai-se da prova oral que o total de drogas valia R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), pois cada papelote seria comercializado por R$ 15,00 (quinze reais). Havia anterior informação acerca do envolvimento do apelante com a mercancia ilícita. Revela o processo que o local da abordagem é notório pela prática de tráfico de drogas. O acondicionamento e a quantidade são circunstâncias que indicam que as drogas se destinavam ao comércio. Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3600

45 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido. Peculiaridades do STJ. CCB/2002, arts. 1.571, § 1º, 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96.

«Sob a tônica dos CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724, para a configuração da união estável como entidade familiar, devem estar presentes, na relação afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constituição de família; (vi) ausência de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hipóteses de separação de fato ou judicial; (vii) observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7001.0900

46 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido pelo divórcio. Peculiaridades. CCB/2002, arts. 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996

«Sob a tônica dos CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724, para a configuração da união estável como entidade familiar, devem estar presentes, na relação afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constituição de família; (vi) ausência de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hipóteses de separação de fato ou judicial; (vii) observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.9700

47 - STJ. Seguridade social. Homossexual. Previdência privada. Benefícios. Complementação. Pensão post mortem. União entre pessoas do mesmo sexo. Princípios fundamentais. Hermenêutica. Emprego de analogia para suprir lacuna legislativa. Necessidade de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com a evidente exceção da diversidade de sexos. Igualdade de condições entre beneficiários. Lei 8.213/91, art. 16, § 3º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724.

«Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela, circunstância que não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender às demandas surgidas de uma sociedade com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. ... ()

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Doc. VP 230.5191.1385.1403

48 - TJSP. Marca. Internet. Direito empresarial. Direito comercial. Direito marcário. Ação cominatória (obrigação de fazer) combinada com indenizatória. Autora que visa a impedir que as rés utilizem a marca Polomasther, relacionada a atividade de certificação digital, como palavra-chave de anúncios de internet contratados por meio do serviço Google Ads, bem assim ser indenizada por danos materiais e morais pelo uso indevido. Sentença de improcedência. Apelação. Lei 9.279/1996, art. 208. Lei 9.279/1996, art. 209. Lei 9.279/1996, art. 210.

Partes que rivalizam pela mesma clientela, comercializando produtos semelhantes. Possibilidade de confusão. Utilização maliciosa do serviço Google Adds. Violação de direito marcário e ato de concorrência desleal, na medida em que se a marca, a reputação e o prestígio alheios são usados para obtenção de mais clientes. Ato parasitário que merece reprimenda. Doutrina de ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9004.5000

49 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dois recursos opostos contra a mesma decisão. Preclusão. Unirrecorribilidade. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atropelamento automobilístico fatal. Condutor condenado na esfera criminal. Responsabilidade do proprietário do veículo. Pretensão de reapreciação das provas carreadas aos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 665.7628.2097.8281

50 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS PARTES.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Acusado denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, especificamente porque, durante abordagem, em seu automóvel, foram apreendidas 51 porções de cocaína, com peso de 19,06 gramas. ... ()

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