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Jurisprudência sobre
prestacao de servicos por socio

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Doc. VP 143.1824.1083.5100

401 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita de serviços. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Enquadramento como bancária. Súmula 126/TST e Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda às quatro situações-tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, pois a análise da prova evidencia que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do Reclamado, com subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, dedicados essencialmente à atividade econômica do Banco. Registre-se que, para o Direito do Trabalho, a subordinação pode ter três dimensões, todas elas válidas, mesmo que não concomitantes: a tradicional, de natureza subjetiva; a objetiva, pela realização, pelo obreiro, dos fins do empreendimento do tomador (caso dos autos); e a estrutural, pela integração do trabalhador na estrutura, dinâmica e cultura do tomador de serviços (também caso dos autos). Portanto, configurada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 895.3197.7549.0164

402 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Prestação de serviços - Intermediação em investimentos financeiros - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores e indenização moral - Ação julgada procedente em parte, para determinar a rescisão do contrato, com o reembolso dos valores efetivamente aportados, rejeitado pedido de indenização por dano moral - Afastada, contudo, a responsabilidade da corré Team Work Participações Limitada e das pessoas físicas demandadas - Recurso de apelação interposto apenas pela autora, para ver reconhecida a responsabilidade de todos os demandados pela indenização apurada - Admissibilidade - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica já formulado na inicial, que indicou a responsabilidade de todos os demandados, possibilitado o contraditório - Hipótese que envolve relação de consumo, aplicáveis por conseguinte as disposições do CDC (Lei 8.078/90) - Existência, outrossim, de diversos precedentes deste E. Tribunal de Justiça nos quais reconhecida responsabilidade de todos os réus (sócios e demais empresas formadoras de grupo econômico) para responder pelo ressarcimento dos valores despendidos pela apelante em transações correlatas - Decisão reformada - Recurso da autora provido, adequada a distribuição decorrente da sucumbência... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.0400

403 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.

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Doc. VP 132.5182.7000.6000

404 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. VP 147.6353.4357.9757

405 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COMINATÓRIA) E INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, INTEGRANTE DA NEGOCIAÇÃO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. NEGOCIAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. INDUÇÃO EM ERRO SOBRE CARÊNCIAS E IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO PLANO ANTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITOS ANTAGÔNICOS DE REDIMENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA CREDITADA A TÍTULO DE SINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO DOLOSO DA COBRANÇA. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS MÉDICAS NÃO COBERTAS. PERDA DE OBJETO. REFLEXO NO DECAIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, EM MÍNIMA EXTENSÃO.

PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BRADESCO S/A. REJEIÇÃO. A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS DA CORRETORA COM BASE NA TEORIA DA APARÊNCIA E NA CADEIA DE FORNECIMENTO, CONFORME ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AIS CORRETORA. ACOLHIMENTO. CONSIDERANDO TRATAR-SE DA MESMA EMPRESA DIRECIONADA NA INICIAL, CITADA, QUE CONTESTOU E POSSUI OS MESMOS SÓCIOS DA CORRETORA, ALÉM DE TER, SOBRETUDO, PARTICIPADO DA NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE PREPOSTA, O QUE SE PROVA PELAS CONVERSAS VIA APLICATIVO WHATSAPP, ACOLHE-SE A PREFACIAL PARA DECLARÁ-LA LEGÍTIMA, RESPONDENDO SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS. MÉRITO. NEGOCIAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. INDUÇÃO EM ERRO SOBRE CARÊNCIAS E IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO PLANO ANTERIOR. EMBORA NÃO SE VERIFIQUE A MÁ-FÉ ALEGADA PELOS AUTORES, E APESAR DE HAVER ACEITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO, HOUVE FALHA DA CORRETORA NA CONDUÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES, PORQUE INDUZIU OS AUTORES EM ERRO SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OUTRAS CARÊNCIAS E NÃO ALERTOU SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (PERDA DE TODA E QUALQUER COBERTURA PARA SERVIÇOS MÉDICOS, POR IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAR O CONTRATO DA SUL AMÉRICA E POR SOBREVIR NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELA BRADESCO). A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAS REQUERIDAS, ENTÃO, SE REVELA EM PROPORÇÕES MENOS SIGNIFICATIVAS DO QUE O PROPOSTO PELOS AUTORES: ESTÁ ADSTRITA À AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A CARÊNCIA PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E SOBRE OS RISCOS DE MORA DOS AUTORES EM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS PRELIMINARES À PERFECTIBILIZAÇÃO DO CONTRATO, COMO TAMBÉM SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE RETOMAR O CONTRATO ANTERIOR. ASSIM, A CORRETORA DE SEGUROS FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO INDUZIR OS AUTORES EM ERRO SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NOVAS CARÊNCIAS NO PLANO A SER CONTRATADO E SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO CONTRATO COM A SEGURADORA ANTERIOR. TAL CONDUTA RESULTOU NA AUSÊNCIA DE COBERTURA DE SAÚDE AOS AUTORES E CONFIGUROU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA, DE FORMA QUE, NOS TERMOS DO ART. 186 E 927, DO CC, COLORE O ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES CIVIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA CREDITADA A TÍTULO DE SINAL. DESCABIMENTO. NÃO SE VERIFICA MÁ-FÉ OU ABUSO NA COMPENSAÇÃO DO CHEQUE EMITIDO A TÍTULO DE SINAL PARA O NOVO PLANO DE SAÚDE, NEM COBRANÇA INDEVIDA QUE JUSTIFIQUE A REPETIÇÃO DO VALOR EM DOBRO, ESPECIALMENTE PORQUE O VALOR FOI RESTITUÍDO COM BREVIDADE APÓS A RESCISÃO DAS TRATATIVAS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ENTENDEU ESTE SUBSCRITOR POR QUE AS PARTES REFEREM, EM SEUS RECURSOS, QUE O SENTENCIANTE ARBITROU-A EM R$ 5.000,00, SE O FEZ EM VALOR SUPERIOR: R$ 8.000,00. DE TODA MANEIRA, CONSIDERANDO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM ANÁLISE, ENTENDE-SE ADEQUADA A INDENIZAÇÃO POR ELE ESTABELECIDA, QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, TAMPOUCO MAJORAÇÃO, ESTANDO, INCLUSIVE, EM CONSONÂNCIA COM AQUELES VALORES ARBITRADOS POR ESTA CÂMARA CÍVEL, EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. PRECEDENTE DESTE TJRS. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS MÉDICAS NÃO COBERTAS. PERDA DE OBJETO. REFLEXO NO DECAIMENTO. RECONHECEU-SE A PERDA DE OBJETO QUANTO À PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DAS RÉS AO CUSTEIO DE DESPESAS MÉDICAS NÃO COBERTAS DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. TODAVIA, TAL NÃO SE DEU PELO SIMPLES DECURSO DE TEMPO, MAS PORQUE, EFETIVAMENTE, NÃO VEIO PROVA DE QUE TENHAM SE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO MÉDICO COM PAGAMENTO DE DESPESAS PARTICULARES. ALÉM DISSO, HAVIA O SENTENCIANTE JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO À RÉ AIS, FATO QUE FOI REVERTIDO NESTE SEGUNDO GRAU. POR ISTO, REDIMENSIONA-SE O DECAIMENTO DAS PARTES, INVERTENDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, CONDENANDO-SE OS AUTORES AO PAGAMENTO DE 40% DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MAJORANDO, EM RAZÃO DO INSUCESSO QUANTO À MODIFICAÇÃO DO DECISUM, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DAS PARTES ADVERSAS. CONDENA-SE, POR FIM, AS DEMANDADAS AO PAGAMENTO DE 60% DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS AOS PATRONOS DOS AUTORES MAJORADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC.... ()

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Doc. VP 656.2538.7596.5723

406 - TJSP. * AÇÃO DE RESISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Contrato de prestação de serviços de empreitada. Autor que reclama o descumprimento da obrigação pelos demandados. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do autor, que insiste na legitimidade passiva da corré Ros Imóveis e Construções Ltda. bem ainda na desconsideração da personalidade jurídica das Empresas demandadas, pugnando no mérito pela condenação dos demandados no pagamento da multa contratual e da indenização moral. EXAME: Legitimidade passiva da corré Ros Imóveis e Construções Ltda. não configurada. Não demonstração da existência de Grupo Econômico com a corré Innova. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos sócios no polo passivo da Ação que não comporta acolhimento. Aplicação do CDC, art. 28. Empresa ré que incorreu em descumprimento de obrigação de fazer. Multa contratual que é devida em decorrência da rescisão contratual antecipada por culpa da demandada. Padecimento moral indenizável que, contudo, pressupõe violação a direito da personalidade. Ausência de prova de ofensa no tocante. Mero inadimplemento contratual que não gera, necessariamente, prejuízo moral indenizável. Verba honorária sucumbencial que deve ser mantida. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 574.0814.4454.9897

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o que se verifica. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou os fatos e os fundamentos jurídicos que justificaram sua conclusão no sentido de que a formação do grupo econômico, antes do advento da Lei 13.467/2017, «exigia uma relação de subordinação entre as empresas, e que tal relação não foi demonstrada. 3. Nesse contexto, desnecessária a manifestação acerca de elementos fáticos incapazes de demonstrar a relação de subordinação ou hierarquia entre as empresas, mas apenas sua atuação convergente ou coordenada, principalmente porque a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em relação aos vínculos de emprego findos antes da reforma trabalhista, a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 4. Fixados de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não se vislumbra nulidade na decisão regional por simples contrariedade aos interesses da parte. EXECUÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 2. No presente caso, o quadro fático delineado pela Corte Regional, insuscetível de reanálise neste momento processual ante o óbice da Súmula 126/TST, demonstra a mera coordenação entre as empresas, com a participação societária da VARIG na GE VARIG ENGINE SERVICES S/A. e atuação convergente no ramo de transporte aéreo e manutenção de aeronaves, o que não é suficiente para a caracterização de grupo econômico ensejador da responsabilidade solidária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.4193.5005.7000

408 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Alegada ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Fraude no medidor. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo regimental improvido.

«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. VP 993.6331.6427.5581

409 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AIIM

(por falta de recolhimento do ISS) - Período de 01.01.2014 à 22.08.2018 (BAIXA DA EMPRESA) -  Município de Mauá - TUTELA INDEFERIDA - Em primeiro grau, julgou improcedente a presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 § 2º do CPC/2015 - Prestadora do serviço: RHI Serviço de Consultoria e Assessoria em Informática (T.I.) - Abertura da empresa em 24.07.2008 - PERÍODO SEM MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA DA EMPRESA DE 01.01.2014 À 22.08.2018 (BAIXA DA EMPRESA), comprovado nos autos - Apelo do autor/sócio da empresa referida, repisando o argumento da exordial, alegando, preliminarmente, nulidade da sentença, e no mérito, aduzindo ausência do fato gerador no período, quando não houve a movimentação econômica, mencionando, ainda, ilegalidade dos AUTOS DE INFRAÇÃO por suposto descumprimento de obrigações acessórias, ressalvando que o Decreto que regulamentava o ISSQN anteriormente, já não estava em vigor no tempo dos fatos, sendo o Decreto 7.098/2007 que fazia suas vezes, o qual depois veio revogado pelo Decreto 8.040/2015, e mais, o Decreto 7.098/2007 previa em seu art. 7º, reproduzido alhures, que OS LIVROS FISCAIS ALI PREVISTOS, SERIA ESCRITURADOS ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DE PROGRAMA DISPONIBILIZADO PELA PREFEITURA, DENOMINADO GISS e, portando, passível de fiscalização direta. Aduzindo, no tocante à atualização cadastral, que manteve sua empresa ativa, cumprindo tudo quanto era necessário, para caso ficasse desempregado, pudesse retornar seus serviços como autônomo, o que acabou não ocorrendo - Encerramento da empresa ocorrido no final de 2013, e a NOTIFICAÇÃO EM MARÇO DE 2019, quando já findado o prazo dado pelo Decreto 6.536/2004, em seu art. 60 a seguir: «Os livros fiscais e comerciais são de exibição obrigatória ao Fisco, no domicílio do contribuinte ou na repartição fiscal competente, quando solicitados, devendo ser conservados, para quem deles tiver feito uso, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação dos lançamentos contidos., daí requerendo o conhecimento e provimento do recurso de apelo, a fim de desconstituir os créditos tributários debatidos, bem como, para deferir em TUTELA DE URGÊNCIA, a suspensão de sua exigibilidade, interrompendo-se a execução fiscal referida - Lei Complementar 116/03, art. 7º - Arbitramento, nos termos do CTN, art. 148, que pressupõe a prestação do serviço - Prevalência da presunção de validade e legitimidade do ato administrativo - Indícios veementes da efetiva inatividade da empresa, AUSENTE O FATO GERADOR SOBRE O PERÍODO DE JANEIRO/2014 À AGOSTO DE 2018, conforme demonstrado no CERTIFICADO DE ENCERRAMENTO FISCAL / SISTEMA GISS CONTRIBUINTE - fls. 132/187 e 211/266 - sendo o ISSQN indevido nesse período de inatividade, independentemente da BAIXA DA EMPRESA, já que os LIVROS FISCAIS SÃO ESCRITURADOS ELETRONICAMENTE, possibilitando a fiscalização administrativa, sem a necessidade de apresentá-los fisicamente - Ação acolhida, em sede recursal - Sucumbência agora invertida - Sentença reformada - Apelo do autor provid... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4100

410 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.

«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.3900

411 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Consumidor. Ação civil pública. Tutela jurídica dos consumidores. Ministério Público. Legitimidade ativa. Serviço de telefonia móvel. Plano básico de serviço (celular pós pago) . Negativa de acesso a consumidor em situação de inadimplência perante terceiros. Disponibilização apenas do plano alternativo (celular pré-pago). Tratamento discriminatório. CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I. Lei 9.472/1997, arts. 3º, III, 79, § 1º, 126, 127 e 128. CF/88, arts. 127, 129 e 170. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º.

«1. O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 752.3576.5829.6533

412 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE MÓDULOS DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. AUSENTE JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS PACTUADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.

1.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Capivari/SP na qual o ente público sustenta que, em procedimento de inexigibilidade de licitação, que resultou na contratação direta de licença de módulos de sistemas de gestão integrada, e de prestação de serviços de manutenção, não restou demonstrada a exclusividade de fornecimento do serviço pela contratada, e o benefício financeiro da manutenção do sistema à Administração Municipal, nem tampouco houve pesquisas de preços de mercado, em afronta ao art. 25, II, da Lei de Licitações. Argui que a conduta dos réus causou prejuízo ao erário municipal, em ato ímprobo que se amolda à dicção do art. 10, VIII e XII, do art. 11, V, ambos da Lei 8.429/92, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1000

413 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Relação comercial. Desenvolvimento de projetos. Ausência de subordinação jurídica.

«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a relação jurídica e fática entre as partes era de natureza comercial e de prestação de serviços autônomos, consistente no desenvolvimento de projetos específicos e pontuais por meio de empresa da qual o reclamante era um dos sócios, ausente qualquer subordinação jurídica. Anotou que a principal controvérsia girou em torno do valor a ser pago por específico projeto de tecnologia móvel, desenvolvido preponderantemente na residência do autor, tudo conforme o teor de documentos juntados por ele. Nesse contexto, inviável cogitar de violação do CLT, art. 3º pelo não reconhecimento do vínculo de emprego, que tem na subordinação jurídica um de seus requisitos essenciais. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8788.6549

414 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços. Acordo homologado judicialmente. Cumprimento de sentença. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do cc/02. Dissolução irregular e falta de bens penhoráveis. Requisitos legais. Inexistência. Acórdão em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. 2. Transferência fraudulenta de bens de titularidade da empresa devedora para os seus sócios. Matéria não abordada pelo tribunal estadual. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, uma vez que está consolidada no sentido da necessidade de comprovação do abuso da personalidade jurídica e não apenas do encerramento irregular ou da falta de bens da empresa. ... ()

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Doc. VP 318.5596.5382.0881

415 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.1600

416 - TRT2. Relação de emprego. Advogado I. Vínculo de emprego. Nanossócio em escritório de advocacia. A sociedade em que o trabalhador conta com ínfima participação, menos de 1% das cotas sociais (cerca de 0,16% do capital total da empresa, para ser preciso), só pode ser entendida como efetiva sociedade quando demonstrada a autonomia do obreiro. A mera participação no contrato social, com tão irrisória quantia de cotas, sem poder de administração, não convence da qualidade de verdadeira sociedade entre o trabalhador e os sócios administradores (estes com cerca de 63% de cotas). Ao contrário, torna incontroversa a ligação entre as partes e a prestação de serviços, transferindo para a reclamada o ônus da comprovação da autonomia do trabalhador. II. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, como seria impossível ao carlitos, de tempos modernos, determinar que a esteira da linha de produção se desenvolvesse em ritmo diverso, ou mesmo em sentido contrário, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividade fim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece; III. A alegação de inexistência da relação de emprego não impede a condenação relacionada à multa do CLT, art. 477 ou à dobra das férias, porque o empregador que não cumpre os prazos legais não pode se beneficiar das estratégias de mascaramento do vínculo empregatício para obter vantagens adicionais em relação ao empregador que cumpre, pontualmente, os deveres legais.

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Doc. VP 732.4724.6619.1765

417 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Sentença que anulou contrato administrativo voltado à prestação de serviços de transporte e condenou o Município de Pariquera-Açu à obrigação de não fazer, consistente na proibição de contratar com a empresa Viação Rainha do Vale ME ou de admiti-la em processos licitatórios. Irresignação dos corréus. ... ()

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Doc. VP 200.5891.4001.7700

418 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços de radiologia. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa, não havendo omissões a sanar. Apenas as omissões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ensejam o provimento do recurso especial por omissão, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.2900

419 - TJRJ. Ação Revocatória, cumulada com indenizatória, sob a alegação de negócios simulados e fraudulentos. Agravo da decisão de 1º grau que determinou o bloqueio «on line das contas bancárias da agravante, o seqüestro de veículos e linhas, e a remobilização de 21,5% da renda diária das empresas de transporte.

«Denegação da suspensão dos efeitos da referida decisão sob o fundamento de que a mesma não é contrária à Lei ou à evidente prova dos autos nem tampouco teratológica. Agravo regimental impugnando a respeitável decisão relatorial. Alegação de que não houve por parte da empresa Mosa transferência gratuita de suas cotas da Santa Sofia para a agravante a ensejar medida de violenta constrição judicial, representando risco para a sobrevivência das empresas em que figura como sócia. Violação ao princípio da preservação da empresa enquanto entidade que exerce função social na circulação de riquezas e prestação de serviços de transporte necessários a milhares de pessoas. Cabimento. Ainda que não se pretenda discutir a existência de fraude porque o tema somente terá uma definição com a eventual cognição definitiva do mérito, é certo que há em favor dos agravantes o princípio universal que a Constituição da República erigiu como garantia fundamental da presunção de inocência até o trânsito em julgado. As medidas assecuratórias excedem na adequação suficiente para garantir a pretendida satisfação dos danos, pois acabam por anular a identidade financeiro-econômica das empresas.... ()

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Doc. VP 610.2618.6549.4687

420 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Ação proposta pelo Ministério Público objetivando a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa consistentes em terem fraudado procedimento licitatório para a contratação de empresa para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos no Município de Campos do Jordão. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

421 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 689.2889.6243.8807

422 - TJSP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS -

Autor que celebrou contrato de investimento em bitcoins com uma das rés, sendo-lhe assegurado o pagamento de 31% de juros - Esquema de pirâmide financeira envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas, que agiram em conluio - Sentença acolhendo do pedido para condenar todos os réus na devolução do valor investido - Inexistência de cerceamento de defesa - Questão que já havia sido decidida anteriormente, em julgamento de agravo de instrumento - Legitimidade ativa - Contrato firmado pelo autor, pouco importando que o depósito tenha sido feito por sua mulher - Demais argumentos dos apelantes, dois dos réus, que tentam justificar diversos negócios que eles fizeram com os investidores - Conjunto probatório que demonstra que os apelantes agiram na qualidade de facilitadores da fraude, recebendo veículos de luxo dos primitivos negociadores e revendendo-os por valores abaixo do mercado - Existência de procuração de uma das sociedades envolvidas, outorgando poderes a um dos apelantes para alienar seus automóveis - Apelantes que também receberam imóveis da principal empresa envolvida, sem a correspondente contraprestação pecuniária - Ocultação de patrimônio dos primitivos fraudadores - Fotografia acostada aos autos em que se vê um dos apelantes e o fraudador principal, ao lado um do outro, ambos com camiseta com o logotipo da empresa fraudadora - Fatos que não podem ser vistos isoladamente e que, em conjunto, permitem concluir pela responsabilidade de todos os réus - Relação entre o autor e a empresa investidora que é regida pelas normas do CDC - Cadeia de produção - Responsabilidade dos apelantes pelo prejuízo do autor - Existência de inúmeras ações análogas à presente, em que já se evidenciou a responsabilidade dos mesmos apelantes, a suposta empresa revendedora de veículos e seu sócio - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 230.8310.4316.2839

423 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0908.8794

424 - STJ. Processual civil e tributário. Legitimidade ativa. Oab/pr. Ausência de prequestionamento. Contribuição previdenciária a cargo da empresa (art. 22, inc. Iii, da Lei 8.212/91) . Sociedade civil de prestação de serviços profissionais. Base de cálculo. Remuneração. Adiantamento aos sócios. Incidência. CTN, art. 97. Tributação do lucro. Inexistência.

1 - Não se depreende do acórdão recorrido o necessário prequestionamento do dispositivo legal supostamente violado, tampouco da tese jurídica aventada nas razões recursais. Apesar disso, a parte também não logrou opor embargos declaratórios a fim de provocar a indispensável manifestação da Corte de origem, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, III, da CR/88). Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF), por analogia.... ()

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Doc. VP 447.5763.2968.7899

425 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - O TRT consignou que o reclamante foi contratado pela reclamada ESQUADRA TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. como vigilante, prestando serviços para o banco tomador. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista que a preposta da segunda reclamada confirmou o contrato de prestação de serviços de vigilância com a primeira reclamada e a preposta apenas «afirmou não conhecer o reclamante, mas não negou o fato afirmado na inicial a respeito do aproveitamento da força de trabalho do autor pelo banco". Nesse contexto, o depoimento da preposta não correspondeu à alegação recursal de que a segunda reclamada não teria se beneficiado da força de trabalho do reclamante. Em razão dessa peculiaridade processual, não é decisivo para o desfecho da lide o fundamento do TRT de que seria da segunda reclamada o ônus de provar a inexistência de prestação de serviços pelo reclamante (a jurisprudência do TST entende que cabe ao reclamante provar a prestação de serviços; porém, no caso dos autos não era exigível prova pelo reclamante diante do depoimento da preposta conforme a valoração probatória da Corte regional). 5 - Assim, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz inserta na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL E CONTRA AS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO, ANTES DE ATINGIR O PATRIMÔNIO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT afastou o pedido de observância do benefício de ordem, destacando que «uma vez insolvente a primeira reclamada, a condenação será dirigida ao devedor subsidiário, precedendo a execução dos sócios, sendo que «não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica ou mesmo inclusão de outras empresas do grupo econômico". 4 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens dos devedores principais ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1100

426 - TRT3. Inclusão do empregado no quadro societário da empresa. Cota irrisória. Existência de subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida.

«O reclamante foi incluído no quadro societário de empresa com baixo capital social (R$6.000,00), integralizado por 24 sócios, dos quais apenas um era detentor de 5.977 cotas das 6000 existentes, restando aos demais 23 uma única cota para cada, dentre eles o reclamante. Além de intrigante, tal situação não se compatibiliza com a realidade da prestação de serviços comprovada nos autos, da qual emerge que o autor trabalhou para a ré com pessoalidade, habitualidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação técnica e jurídica, elementos típicos da relação de emprego, cujo reconhecimento se impõe. Recurso desprovido para manter o vínculo de emprego declarado em 1º grau, bem como os direitos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 210.6010.2369.0914

427 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Inexigibilidade. Contratação de serviços advocatícios. Embargos de divergência. Dissídio com acórdão em habeas corpus. Inadmissibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Prefeito do Município de Passos/MG e outros objetivando a anulação da contratação dos serviços advocatícios, com inexigibilidade de licitação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato de prestação de serviços, condenando os réus, solidariamente, na perda dos valores auferidos, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), acrescidos das despesas contratualmente estipuladas, devidamente corrigidas. Os vencidos foram proibidos de contratar com a Administração Pública ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica dá qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir a condenação solidária dos réus à perda dos valores auferidos, na importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), mantendo-se a obrigação do Prefeito de proceder à devolução, ao Município, do montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.5600

428 - TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Auto de infração válido. Crédito tributário constituído sem qualquer insurgência do autuado. Denúncia genérica. Inexistência. Único denunciado. Conduta individualizada. Gestor isolado dos negócios. Sentença condenatória mantida em todos os termos. Recurso não provido de forma uníssona.

«I - Constituído o crédito tributário na seara administrativa, sem que houvesse qualquer insurgência do apelante, administrativa ou judicialmente, não há óbice à condenação criminal, estando demonstrada a materialidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 291.0837.5864.2591

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AGRESSÃO NO MOMENTO DA PRISÃO E PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA.

1.

Apelante condenado pela prática do delito descrito no art. 155, parágrafo 4º, II, do CP à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. A PPL foi substituída por 02 (duas) PRDs consistentes na prestação de serviços à comunidade e ou entidade pública, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pela limitação de final de semana, pelo mesmo prazo da PPL (CP, art. 44, § 2º) (index 215). A Defesa recorre e em suas Razões Recursais pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade ao argumento de que o apelante foi agredido quando de sua prisão. Requer, ainda, a absolvição por atipicidade material da conduta perpetrada, mediante a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela e, por fim, prequestionou (index 215). ... ()

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Doc. VP 609.2540.1567.1598

430 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADMINISTRADORA TUDE S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que, de fato, o recurso de revista da reclamada quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297/TST, II, uma vez que a reclamada não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questionamentos que, no seu entendimento, seriam capazes de afastar a responsabilidade solidária. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 297/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. 2.1 - A Corte de origem, com fundamento nas provas existentes nos autos, concluiu que ficou demonstrada a existência de grupo econômico em que configurados os requisitos do CLT, art. 2º, § 2º, visto que, de acordo com diversos processos já julgados por aquela Corte e com os contratos sociais das demandadas, há verdadeira coordenação/subordinação entre as empresas reclamadas. Consignou, ainda, que a existência de grupo econômico não decorre da mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de hierarquia ou de coordenação entre elas, o que ficou demonstrado nos presentes autos. 2.2 - Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional não adotou qualquer tese quanto à existência de holding, bem como do parentesco e identidade de sócios das empresas arroladas nos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 2.3 - De outra parte, para se chegar a uma conclusão no sentido de que não ficou caracterizado o grupo econômico, na forma prevista no CLT, art. 2º, § 2º, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório existente nos autos, o que é vedado a esta instância recursal, por óbice da Súmula 126/TST. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. E EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da executada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 1.2 - Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE AS PARCELAS ESTAVAM SENDO LIQUIDADAS POR ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que não cabe a limitação da condenação aos valores descritos na inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, ainda que não haja ressalva nesse sentido na petição inicial. 2.2 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV)". 2.3 - Assim, ainda que se questione nos autos o caráter estimativo dos valores apresentados pelo reclamante em sua petição inicial, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . III - PEDIDO APRESENTADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O mero exercício do direito de ampla defesa sem a correspondente evidência de deslealdade processual, de dolo ou culpa grave da recorrente, ou de dano a ser suportado pela recorrida torna inviável a aplicação da multa e indenização por litigância de má-fé. Pedido rejeitado.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.3500

431 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Negada a prestação de serviços pela demandada, pertencia à reclamante o encargo de comprovar o vínculo de emprego alegado, no período de 03/09/2015 a 30/03/2016, nas funções de atendente, obrigação da qual não se desvencilhou a contento. A demandante não trouxe aos autos qualquer prova testemunhal a confirmar sua tese inicial. Outrossim, a prova documental acostada também não é bastante para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, a mera transcrição de diálogo via whatsapp, por si só, não demonstra o vínculo de emprego sustentado. Destaque-se que da fala transcrita sequer é possível atestar com certeza que se trata de conversa entre a reclamante e a sócia da reclamada. E, mesmo que assim não fosse, o conteúdo ali existente é frágil, sem a exatidão suficiente para atestar os requisitos necessários ao vínculo de emprego. Nessa moldura, considerando que para a perfeita caracterização da relação de emprego é essencial que estejam presentes, concomitantemente, todos os requisitos enumerados no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação, os quais não restaram integralmente confirmados, forçosa a manutenção do r. julgado de primeiro grau. Nego provimento.

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Doc. VP 835.5955.1076.3212

432 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A reclamada sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nenhuma das alegações « Sobre a prova emprestada « e « Quanto ao grupo econômico «. No caso dos autos, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com a manutenção da sentença que indeferiu o requerimento de utilização de prova emprestada e reconheceu a existência de grupo econômico. Da delimitação do trecho do acórdão dos embargos de declaração, extrai-se que o Regional, no particular, refutou as alegações da reclamada, apontando que, « Quanto ao mérito, contudo, tenho que decisão embargada apreciou e decidiu de forma específica e fundamentada as questões devolvidas em recurso ordinário, relativas à nulidade processual pelo indeferimento de prova emprestada, cerceamento de defesa, e quanto à análise dos fatos e provas relativas à formação de grupo econômico «. De fato, há no acórdão em recurso ordinário o registro de que « não se pode olvidar que a noção de processo envolve um complexo de atos, combinados para a consecução de um fim, ou seja, trata-se de atos coordenados no tempo visando à composição da lide ou a prestação jurisdicional [...] não se trata, no caso, de impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais «. A Corte regional consigna, ainda, que o reclamante teria demonstrado « a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos « e concluiu que « verificados elementos mais do que suficientes ao reconhecimento da existência do grupo econômico, pelo que de rigor a manutenção da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas declarada na origem «. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca do alegado cerceamento do direito de defesa e da formação do grupo econômico. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada defende que teria havido o cerceamento do direito de defesa com o indeferimento da produção de prova capaz de desconstituir as alegações do reclamante sobre a existência de grupo econômico. Explica que a prova emprestada seria constituída por oitiva de testemunha, ouvida por carta precatória, nos autos 0001001-95.2018.5.09.0007, o que não poderia ser considerado documento estranho às partes, em especial, porque o procurador da agravada seria o mesmo nos dois processos. Aduz, também, que nos autos da RT 0010019-72.2018.5.15.0008, cuja ata fora juntada com os memoriais, e na citada carta precatória, teria sido dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa. Afirma que a utilização de prova emprestada não se revestiria de tentativa de procrastinar o feito, mas trazer subsídios para o deslinde da controvérsia. O TRT afirmou que não seria o caso de « impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais. «. Assim, concluiu « Irrepreensível, pois, o procedimento adotado pela Origem, que ao conduzir o processo observou os princípios da persuasão racional e do convencimento motivado (CPC, art. 371 c/c CLT, art. 769). «. A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de dilação probatória não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. Especificamente, quanto ao fato de não ter sido adotada prova emprestada - consubstanciada na oitiva da testemunha convidada a rogo da recorrente/agravante, ouvida por carta precatória, nos autos da 0001001-95.2018.5.09.0007, cuja audiência ocorreu no dia 20/03/2019 às 14h00, perante a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba -, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa caso encontrados elementos suficientes para decidir com base em outros elementos de prova - depoimento de testemunha e documentos colacionados com a reclamação trabalhista, tornando dispensável, pois, a realização de novas diligências. O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/2017) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/2017, entende que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. No caso concreto, o TRT, soberano no exame das provas apresentadas, manteve a sentença que reconheceu configurado o grupo econômico. Consignou que « foi demonstrada de forma exaustiva, pelo reclamante, a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos (ids. 9c28927 - Pág. 8, e4fcf80, e seguintes).. Consta do acórdão regional que «a testemunha ouvida pelo juízo afirmou que recebia ordens do Sr. Gerson Vargenski, Aldo Ribeiro e Rafael; que Aldo Ribeiro e Rafael eram sócios do Sr. Gerson; que teve viagens pela empresa que a depoente fez junto com o reclamante e com o Sr. Aldo para Ribeirão Preto; que a obra Construtora Vita, de Ribeirão Preto, depositava um valor para a empresa A&A e essa empresa passava para a empresa Vargenski, que pagava o reclamante e a depoente; que a depoente teve um depósito feito pelo Sr. Aldo; que a sede da Vargenski ficava no Varjão; que o imóvel mencionado é o imóvel objeto do contrato, de fls. 29 exposto à depoente; que o Sr. Rafael tinha um contrato para responder pela Vargenski; que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael chegaram a receber valores de serviços prestados pela reclamada Vargenski; que a depoente trabalhava no galpão que fica no Varjão; que a depoente sabe que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael são sócios do Sr. Gerson porque foi participar de reuniões e do contrato da sociedade . «. A Corte regional concluiu que « há nos autos prova no sentido de existência de elementos sugestivos de colaboração mútua entre os sócios por meio das empresas reclamadas, a evidenciar a existência de grupo econômico «. Tais circunstâncias evidenciam a ingerência e a afinidade socioeconômica entre as reclamadas, com atuação conjunta para o alcance de um mesmo fim, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º. Logo, não há como se concluir de forma contrária, visto que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base no acervo fático probatório, em que ficou evidenciada a existência não só da comunhão de interesses e atuação conjunta, como também a configuração do entrelaçamento de direção. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse sentido, destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, extrai-se da decisão do TRT que foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, porém excluiu « da condenação os honorários advocatícios devidos pelo reclamante «, beneficiário da gratuidade de justiça, por entender que seria incabível a verba honorária a pesar sobre os ombros do trabalhador. Ocorre que, conforme exposto, a tese emitida pela Corte Suprema não isenta o beneficiário da justiça gratuita das obrigações decorrentes de sua sucumbência, sendo possível a condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de dois anos e somente poderá ser o crédito executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()

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Doc. VP 240.5270.2469.5939

433 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Prestação de serviços odontológicos. Práticas abusivas. Ministério Público Estadual. Legitimidade ativa ad causam. Relevantes. Interesses sociais. Tutela coletiva de direitos. Falência da empresa. Decretação. Quantia ilíquida. Juízo competente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Requisitos. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.... ()

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Doc. VP 462.6671.2577.0265

434 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. Diante da possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ARESTOS INSERVÍVEIS . No caso, o cabimento da revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da alegada norma estadual (art. 1º da Lei Complementar Estadual 315/83) por outros tribunais regionais, no termos da alínea «b do CLT, art. 896, o que não se verificou. Isso porque, todos os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses, pois, oriundos de Turmas do TST, não encontram previsão na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicada a análise em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. A regra do parágrafo único do art. 927 do Código Civil atribui responsabilidade civil mais ampla, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador em seu ambiente laboral. Assim, no caso em tela, não há dúvidas em relação à configuração da culpa patronal presumida, pois o reclamante, exercendo suas atividades junto a menores infratores, executava tarefa de risco e estava exposto a uma maior probabilidade de sofrer danos se comparado com a média dos demais trabalhadores. O CF/88, art. 7º, XXVIII não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas quando a atividade desenvolvida pressuponha a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, pois o próprio caput do aludido artigo constitucional, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de outros virem a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional. Ademais, cumpre registrar que o STF, em recente julgamento realizado no dia 12.03.2020, apreciou o mérito do RE 828.040 (Tema 932), fixando tese no sentido de que « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Por tudo isso, cabível a responsabilidade objetiva, porquanto o dano de que foi vítima o trabalhador ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada. Há precedentes. No caso, conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor da indenização de R$ 10.000,00, ora atribuído aos danos morais decorrentes de agressão física, é proporcional à sua extensão e que atende ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Autor beneficiário da justiça gratuita. Pagamento dos honorários periciais deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicado o exame em face do provimento do recurso de revista no tópico anterior que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. REFLEXOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. Os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses. Súmula 337/TST, I e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST (ausência de previsão na alínea «a do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. A Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST preconiza: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora". Decisão recorrida em consonância com o referido verbete jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 846.2190.1898.4140

435 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉUS QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTIVERAM VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE TRÊS CONTRATOS, EM 23/10/2018. DENUNCIADOS QUE DEIXARAM DE EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS VALORES RELATIVOS AOS APORTES QUE SERIAM DEVIDOS À VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO (RÉU RAFAEL). PENA: 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL (RÉU JAIR). REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA AMBOS OS APELANTES. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU JAIR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE, NA VERDADE, FOI VÍTIMA DO OUTRO DENUNCIADO. SUSTENTOU A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, ADUZINDO SER APENAS SÓCIO NO CONTRATO. IGUALMENTE INCONFORMADA A DEFESA DE RAFAEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AMBAS AS DEFESAS BUSCAM, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, AS DEFESAS. INICIALMENTE, DESTACA-SE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ SUBORDINADO À OPINIO MINISTERIAL, UMA VEZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE VINCULAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL E ENGESSAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DOS RÉUS, QUE AGIRAM COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. RÉUS APRESENTARAM VERSÕES FANTASIOSAS, CONTRADITÓRIAS E INVEROSSÍMEIS, DISSOCIADAS DO ACERVO PROBATÓRIO. APELANTE JAIR ANUIU E CONCORREU VOLUNTARIAMENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO, ESTANDO PRESENTE NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO COM A VÍTIMA, APONDO SUA ASSINATURA NO DOCUMENTO. IMPOSSÍVEL AFIRMAR QUE O DENUNCIADO RAFAEL TENHA EFETIVADO EXCLUSIVAMENTE A CONDUTA DELITUOSA SEM A CIÊNCIA DE JAIR QUE, INCLUSIVE, RELATOU RECEBER PARCELAS DAS VANTAGENS ECONÔMICAS AUFERIDAS PELA EMPRESA DA QUAL ERA SÓCIO. INVIÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE ASSINAVA OS CONTRATOS SEM LER, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UM CONTADOR, NÃO SENDO PESSOA INGÊNUA E SEM INSTRUÇÃO. RAFAEL ADMITE SER SÓCIO DA EMPRESA. ERA O RESPONSÁVEL POR CAPTAR CLIENTES E REALIZAR OS ATENDIMENTOS, ENQUANTO JAIR PARTICIPAVA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ENCONTRANDO A VÍTIMA PRESENCIALMENTE, ASSINANDO O DOCUMENTO E DIRIGINDO-SE AO CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA. INCONTESTE O DOLO DOS ACUSADOS. AS PARCELAS INICIAIS ERAM PAGAS JUSTAMENTE PARA DAR UMA APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À EMPRESA E ASSIM CAPTAR UM NÚMERO MAIOR DE VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA TENHA PASSADO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS DE CAIXA QUE A IMPEDIRAM DE PAGAR SEUS «INVESTIDORES". INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COMO SUGERE A DEFESA DO RÉU JAIR. SUA CONTRIBUIÇÃO DENTRO DA DIVISÃO DE TAREFAS ERA ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA AO SUCESSO DA EMPREITADA, SENDO O RESPONSÁVEL POR ENCONTRAR PRESENCIALMENTE A VÍTIMA, ASSINAR OS CONTRATOS CELEBRADOS E SE DIRIGIR AO CARTÓRIO, DETENDO, PORTANTO, O DOMÍNIO FINAL DO FATO, RESTANDO DEMONSTRADA A COAUTORIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. SENTENCIANTE CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A CONDUTA CRIMINAL HABITUAL DE AMBOS OS RÉUS. DESVIO DE CARÁTER. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIDA A CONSIDERAÇÃO DE TAIS ANOTAÇÕES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, UMA VEZ QUE EM CONTRARIEDADE AO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 444/TRIBUNAL DA CIDADANIA. PENAS-BASE DOS APELANTES REDIMENSIONADAS PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, TORNADAS DEFINITIVAS, ANTE AS AUSÊNCIAS DE OUTRAS CAUSAS QUE AS MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 931.3833.8176.4606

436 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA . Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, salientou expressamente que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços firmado entre empresas privadas, tendo constado do acórdão regional que o reclamante prestou serviços em benefício da ora agravante, enquadrando-se a presente situação, portanto, no item IV da Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, sem necessidade de verificação de culpa in elegendo ou in vigilando como na hipótese de terceirização por ente da Administração Pública (item V da Súmula/TST 331). Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA - EFEITOS DO LEI 11.101/2005, art. 6º-C. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que na hipótese de falência/recuperação judicial, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal. Logo, não se faz necessário a habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal para que se possa redirecionar a execução sobre os bens do devedor subsidiário. Deste modo, o deferimento da recuperação judicial da empresa intermediária da terceirização não pode ser um fator obstativo do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. De toda sorte, o Lei 11.101/2005, art. 6º-C estabelece que « É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei «. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo legal mostra-se impertinente para o deslinde da controvérsia, visto que não trata da responsabilização subsidiária do tomador de serviços quanto às verbas trabalhistas não adimplidas. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 878.0993.0889.0250

437 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DA FESP PELO GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL E SUBSEQUENTE SUBCONTRATAÇÃO DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.

Preliminar de nulidade do julgado que não merece prosperar. Sentença que se encontra devidamente fundamentada. Mérito. Prejuízo ao patrimônio público que se verifica, eis que, de acordo com a jurisprudência do STJ, nos casos de dispensa indevida de licitação, o dano ao erário é presumido, uma vez que se impossibilita ao poder público a contratação da melhor proposta. Dolo caracterizado. Agente público que atuou de forma livre e consciente ao deixar de realizar o competente procedimento licitatório. Universidade, beneficiária do ato de improbidade, que também agiu de forma livre e consciente ao celebrar o contrato e ser subcontratada para a prestação dos serviços. Ainda que não houvesse dolo, a redação da Lei 8.429/1992, art. 10, prevê a modalidade culposa. Parecer do TCE pela ilegalidade da dispensa de licitação. Verificado o prejuízo ao erário e caracterizado o dolo, restou configurada, a improbidade administrativa, nos moldes da Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Sanções que devem ser aplicadas a ambos os apelados, de acordo com o disposto nos arts. 1º e 3º, da mesma lei. Apelados que devem ser condenados às sanções previstas na Lei 8429/92, art. 12, II, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Valores a serem ressarcidos que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, assim como a multa, ora fixada em 20% sobre o valor a ser ressarcido por cada um dos apelados. Incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública. Princípio da simetria. Reforma da sentença, a fim de julgar procedentes os pedidos autorais, condenando os ora apelados às sanções do art. 12, II da Lei 8.429/92. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 167.2641.4001.2700

438 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Transporte intermunicipal de passageiros. Superlotação. Má prestação do serviço. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 violação à instrução normativa. Norma que não se enquadra no conceito de Lei previsto no CF/88, art. 105, III, a. Tribunal local que reconheceu comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Reforma do julgado. Súmula 7/STJ. Verba reparatória. Redução. Desnecessidade. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 787.9509.1917.1784

439 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1.

Conforme o previsto no IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". 2. Na hipótese, o Eg. TRT examinou todos os temas trazidos no recurso de revista, quais sejam «grupo econômico «unicidade contratual, expondo as razões pelas quais denegou seguimento recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). 3. Ao Tribunal Regional incumbe a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos da decisão. Ressalte-se que tal decisão possui caráter precário e não vincula esta Corte Superior, que pode realizar novo exame dos pressupostos de cabimento do recurso, bem como de todas as violações apontadas. Agravo não provido, no particular. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. RECONTRATAÇÃO DO AUTOR NO DIA SEGUINTE À EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. FRAUDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese dos autos, Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela caracterização de fraude e reconheceu a unicidade contratual, ante a recontratação do autor no dia seguinte à extinção do primeiro contrato do trabalho. Registrou que, «uma vez comprovado nos autos que o segundo contrato de trabalho firmado (08/02/2013 a 13/04/2015) se iniciou no dia seguinte ao término do primeiro (08/08/2012 a 07/02/2013), tal como se observa das anotações da CTPS do autor (ID. d731865 - Pág. 1), e que o autor permaneceu trabalhando na mesma função e local, mesmas condições de trabalho e com continuidade na prestação de serviços, não há como negar a existência de unicidade contratual por todo o período da prestação (de 08/08/2012 a 13/04/2015). 2. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido, no tópico. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. A ré logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão recorrida com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. 2. Assim, razão do entendimento desta Corte Superior, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A recorrente pretende que seja afastada a configuração do grupo econômico nos termos em que reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em relação aos contratos de trabalho extintos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, é firme quanto ao entendimento de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. No caso dos autos, não obstante o vínculo empregatício tenha sido extinto anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as empresas. Registrou que «A caracterização do grupo econômico, segundo entendimento já pacificado pela doutrina e jurisprudência trabalhistas, não depende da administração, controle ou fiscalização por uma empresa líder. Basta, para efeitos de aplicação da legislação trabalhista, que seja evidenciada a relação de coordenação entre as empresas que atuam de forma integrada e com objetivos comuns, com a presença dos elementos consubstanciados no art. 2º, § 2º da CLT. (...) Já a prova testemunhal produzida pelo acionante demonstrou que o autor, após ser admitido aos serviços da segunda ré, Radio Petrópolis, continuou atuando nas mesmas funções e no mesmo local de trabalho (...) Assim, ao contrário do entendimento esposado pelo magistrado a quo, havia evidente atuação conjunta das rés, sendo inequívoca a comunhão de interesses para fins de prestação dos serviços de radiodifusão: atuavam no mesmo local, utilizando-se do mesmo equipamento e mão de obra. Não há dúvidas, portanto, da existência de integração inter-empresarial, apta a configurar grupo econômico na forma do art. 2º, § 2º da CLT. 4. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite depreender a existência de relação hierárquica entre as empresas, demonstrando tão somente a existência de uma relação de coordenação, o que não é suficiente para caracterizar o grupo econômico e ensejar a responsabilidade solidária. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 964.3770.7215.9086

440 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora. ... ()

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Doc. VP 673.2835.6048.6290

441 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO ANULATÓRIA. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. SOCIEDADE QUE SE ENQUADRA ENTRE AQUELAS ELENCADAS NO § 3º DO DECRETO-Lei 406/1968, art. 9º. ATUAÇÃO RESTRITA À PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS AOS SEUS CLIENTES. DESIMPORTANTE O FATO DE A PESSOA JURÍDICA TER SE CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

1.

Trata-se de ação na qual alega a empresa autora ser pessoa jurídica de direito privado, constituída através da forma da sociedade simples pura, não possuindo caráter empresarial. Narra que o quadro societário é formado, de forma exclusiva, por médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, conforme disposto em seu contrato social, e que as atividades se dão em caráter estritamente pessoal. Aduz que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISSQN em base fixa, conforme fixado pelo Decreto-lei 406/68. Informa que o Município do Rio de Janeiro realizou, no período de 2017 a 2019, a cobrança do referido tributo de forma diversa da que deveria ser praticada, tomando como base o faturamento a autora. Relata que já se encontra em trâmite Ação de Execução Fiscal ( 0233427-64.2021.8.19.0001) e que, em razão do risco de ter seus bens penhorados, realizou o parcelamento do referido tributo. Requer a anulação do crédito tributário ou que seja realizada a cobrança tomando como base o ISSQN de base fixa; ... ()

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Doc. VP 210.8181.1332.4523

442 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Inexigibilidade de licitação não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Advogado foi auditor fiscal. Proibição de advogar contra o órgão público a que pertenceu.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorrentes, ex-diretores da Indústria Química do Estado de Goiás, objetivando a condenação de ambos por ato de improbidade, consistente no fato de terem celebrado contrato de prestação de serviços com escritório de advocacia sem o devido processo licitatório. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5383.5541

443 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Hipóteses do CPC, art. 535. Ausência. Rediscussão de questões já decididas. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Estando ausentes as hipóteses do CPC, art. 535, são descabidos os aclaratórios com nítido intuito de rediscutir o mérito das questões já apreciadas por esta Corte. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.0500

444 - TRT3. Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços. Culpa «in vigilando.

«A decisão proferida pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento da ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do lei 8.666/1993, art. 71, §1º, não impede a responsabilização da Administração Pública pelas obrigações de natureza trabalhista decorrentes dos serviços por ela tomados de forma terceirizada. O efeito dessa decisão está limitado ao afastamento da presunção da culpa do Ente Público na contratação e fiscalização da empresa interposta, bem como da declaração incidental de inconstitucionalidade por parte dos demais órgãos o Poder Judiciário. De conseguinte, somente na análise do caso concreto, produzida prova e examinados os fatos, é possível verificar se, ao contratar serviços terceirizados, a Administração Pública, que optou por sujeitar-se ao regime jurídico de Direito Privado quanto às obrigações trabalhistas, responderá subsidiariamente e de forma integral pelas verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Insta, portanto, verificar, caso a caso, se o Órgão Público tinha conhecimento da inadimplência da empresa fornecedora da mão de obra, e não adotou as medidas legais de que dispõe para prevenir e repelir os prejuízos causados aos trabalhadores. A Recorrente é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo, participando da lide e, posteriormente, constando do título executivo, responderá subsidiariamente pelos créditos da Reclamante, nos limites traçados pela v. sentença, em decorrência da chamada culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando. É imperioso destacar que o mero cumprimento de processo licitatório não exime a Administração Pública de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Esse dever de fiscalizar a prestação de serviços é mais amplo e abrange também o adimplemento dos direitos trabalhistas do terceirizados. Aliás, esse dever é objeto da Instrução Normativa 02/08 do MPOG, que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar a execução do contrato (art. 31), através dos instrumentos de controle previstos no seu art. 34. Ressalte-se que a Administração Pública não deve limitar-se a identificar o eventual descumprimento das normas trabalhistas. Para desincumbir-se do ônus da fiscalização, é preciso que o Ente tomador dos serviços, ao tomar ciência dessas irregularidades, efetivamente adote medidas para garantir o pagamento das respectivas verbas, tais quais as que constam do art. 34-A da citada Instrução Normativa. O mesmo dever é imposto à Administração Pública em relação às parcelas decorrentes da cessão contratual, consoante dispõe o art. 35, da citada Instrução Normativa. Todas essas normas estão estruturadas no princípio da melhoria da condição sócio-laboral (CF/88, art. 7 o.), que visa garantir a solvabilidade do crédito trabalhista. Dele decorre o dever empresarial de contraprestação. Assim, trabalho prestado é salário ganho. O salário é o mais sagrado de todos os direitos do trabalhador. Depois de realizada a prestação de serviços, nada pode lhe retirar o direito ao recebimento do salário. Trata-se de direito adquirido a respeito do qual todo o aparelhamento estatal deve funcionar incontinentemente. No caso do tomador de serviços, ocorre certa mitigação, retirando, provisoriamente, de sua responsabilidade a característica da imediatidade, em face da existência de uma empresa intermediadora da mão de obra, a qual responde diretamente por eventual descumprimento dos direitos laborais. Tal atenuação, atribuída ao tomador de serviços, que responde somente de forma subsidiária, não pode ser levada ao extremismo de afastá-la completamente da responsabilidade, em atitude que viria a fraudar e lesar os direitos dos trabalhadores, que não podem, como hipossuficientes, aguardar a definição em torno de eventual apuração de quem seria o responsável solvente pelos débitos contraídos, deslocando-se, com isso, os riscos da atividade econômica para o trabalhador. Ainda que o tomador de serviço seja uma entidade da Administração Pública, a sua responsabilidade subsiste, nos casos em que tenha agido com culpa, apurável em cada caso, à luz da prova produzida. E nem se diga da prevalência do interesse público sobre o privado (CLT, art. 8 o. «in fine), pois nada impede que a Administração Pública promova ação de regresso em face da empresa contratada, a fim de reaver os valores despendidos na concretização desse direito fundamental do trabalhador. Além disso, no paradigma do Estado Democrático de Direito, o interesse público é primária e prioritariamente a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Por isso, a responsabilidade civil por culpa «in vigilando impõe à Administração Pública o ônus de provar a realização da fiscalização da execução do contrato e, mais ainda, da tomada das medidas necessárias à garantia de pagamento do crédito trabalhista, porque ela é quem possui maior aptidão para comprovar o dever que a lei lhe impõe (CDC, art. 6 o. VIII).... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.0300

445 - TST. Recurso de revista da empresa arcelormittal Brasil S/A. Não regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Benefício de ordem.

«O e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal, ao entendimento de que a prestadora de serviços (Magnesita Refratários S.A.) teria se beneficiado do labor prestado pelo autor na execução do contrato de prestação de serviços mantido pelas empresas reclamadas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. A Arcelormittal pugna pela aplicação da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, mas referido verbete não lhe socorre neste particular. Isso porque o acórdão regional limita-se a afirmar que não há motivos para que se enxergue a segunda reclamada (ora recorrente) como dona da obra, «seja porque os contratos havidos entre si e a 1ª Reclamada visaram à manutenção e o incremento de seu parque industrial, seja porque a longa duração dos ajustes - permeada por sucessivas prorrogações - deixa entrever verdadeira terceirização de atividade-meio travestida da falsa roupagem de obra certa (pág. 779). Como se observa, não há conteúdo fático com carga suficiente ao enquadramento jurídico perseguido pela empresa. Note-se que referida Orientação Jurisprudencial, recentemente alterada, faz expressa referência a «contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro. Assim, considerando que não há no acórdão recorrido indicação inequívoca de qualidade que não seja a de mera tomadora de serviços terceirizados, a reforma da decisão não prescindiria de que este Colegiado reexaminasse a prova dos autos, expediente vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 853.2080.8279.6795

446 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJA AGRAVADA A PENA DO ACUSADO INCIDINDO O art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL, POIS, CONFORME PROVADO NOS AUTOS, AS AGRESSÕES À VÍTIMA SE DERAM EM CONTEXTO DE CALOROSA DISCUSSÃO E IMEDIATAMENTE APÓS A OFENDIDA TER PROFERIDO XINGAMENTOS AO ACUSADO, CONSISTENTES EM ¿NÃO SEI PORQUE AGORA VOCÊ ESTÁ QUERENDO FAZER PAPEL DE PAI, VOCÊ NÃO É PAI, VOCÊ É UM PAI DE MERDA¿. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-COMPANHEIRA LARISSA SILVA DE OLIVEIRA, DESFERINDO UM VIOLENTO SOCO CONTRA SEU ROSTO, CAUSANDO-LHE LESÕES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, TENDO O PRÓPRIO ACUSADO ADMITIDO A AGRESSÃO EMBORA SUSTENTANDO TER AGIDO POR RELEVANTE VALOR MORAL E DOMINADO POR UMA EMOÇÃO, O QUE RESTOU CONFIRMADO PELA VÍTIMA E POR SUA AVÓ, PRESENTE AO ATO, QUE ADMITIRAM TER A VÍTIMA ADJETIVADO O RÉU DE ¿PAI DE MERDA¿, LOGO APÓS O RÉU REPREENDÊ-LA POR NÃO TER MANTIDO O CUIDADO COM O FILHO COMUM DO CASAL. EXAGERO NA REAÇÃO QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE PRETENDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE INSERE NO PRÓPRIO TIPO ESPECÍFICO E MAIS RIGOROSO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 6 MESES O QUE IMPÕE O AFASTAMENTO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.

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Doc. VP 559.6411.6448.0568

447 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS PARTE EXECUTADA QUE TEVE SETE CONTAS BLOQUEADAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERINDO O PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA E DE DESBLOQUEIO DAS MENCIONADAS CONTAS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 429.1865.0579.7242

448 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 489, §1º DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS. ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO INCORRETA (art. 89, INC. IV DO RICMS/2002). ENTRADA DE MERCADORIAS SEM A RETENÇÃO DO ICMS/ST NAS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES (INFORMAÇÃO INVERÍDICA NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA). SIMULAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS NÃO IDENTIFICÁVEIS DESTINADAS AO CEASAMINAS E NÃO CONFIRMADAS PELA DESTINATÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO art. 150, INC. VI DA CF. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. INADEQUAÇÃO TÍPICA. MULTAS E JUROS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NÃO CONFISCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Não configura cerceamento de defesa a delimitação correta dos meios de prova admitidos, em estrita observância ao disposto no CPC, art. 357, notadamente não existindo requerimento expresso e justificado de realização de prova pericial, desnecessária ao deslinde da demanda. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0003.0400

449 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Software. Implantação e manutenção. Defeito. Contrato. Descumprimento. Prestação do serviço defeituoso. Nova empresa. Contratação. Ressarcimento. Dano material. Cabimento. Dano moral. Mero transtorno. Descabimento. Embargos de declaração. Tempestividade. Prazo recursal. Interrupção. Prescrição trienal. Termo inicial. Lei 8078/1990. Inaplicabilidade. Legitimidade passiva. Parceria. Previsão contratual. Configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Implantação de software. Seviço defeituoso. Danos materiais. Necessidade de contratação de nova empresa de consultoria. Danos morais. Inocorrência. Preliminares afastadas.

«Da intempestividade do recurso 1. Independentemente da solução dada aos embargos, se conhecidos, admitidos ou desacolhidos, a sua simples interposição implica na interrupção do prazo para apresentação de qualquer recurso contra a decisão que se pretendeu elucidar, desde que, é óbvio, aqueles tenham sido tempestivamente opostos, por força da regra contida no CPC/1973, art. 538. ... ()

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Doc. VP 412.1943.4895.1042

450 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PROFERIDA PREMATURAMENTE, SEM A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, E ANTES DO JULGAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL NA QUAL FOI IMPUTADO AOS RÉUS A SUPOSTA PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

I.

Caso em exame ... ()

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