Jurisprudência sobre
prestacao de servicos por socio
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451 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
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452 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de serviços (1ª reclamada). Assim sendo, restando consignado no acórdão regional a existência da terceirização, bem como a utilização da mão-de-obra da parte autora pela empresa tomadora dos serviços, a decisão regional, ao imputar a esta a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Precedentes. Além disso, é de se destacar que, no tocante ao benefício de ordem invocado pela recorrente, a decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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453 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSO EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO.
1.Autora alegou ter firmado contrato de empréstimo de R$ 5.000,00 junto a requerida mas o valor do empréstimo não foi liberado, em que pese ter efetuado o pagamento referente a entrada no valor de R$ 286,49. Como se não bastasse, a ré, de forma arbitrária, exigiu o pagamento de mais R$ 600,00 para liberação do empréstimo. Pleiteou o reconhecimento da rescisão contratual, com a devolução imediata dos valores pagos a título de entrada, reparação pelos danos materiais no importe de R$ 2.000,00 e indenização pelos danos morais sofridos, no valor mínimo de R$ 2.000,00. ... ()
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454 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISS. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Discussão acerca do enquadramento como sociedade uniprofissional. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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455 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISS. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Discussão acerca do enquadramento como sociedade uniprofissional. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO DEPOIMENTO DO AUTOR. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional examinou o conjunto fático probatório produzido e concluiu pela efetiva demonstração de habitualidade, subordinação e onerosidade na prestação dos serviços do Autor. Por essa razão, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o Autor e a ora Agravante, na função de segurança. Refutou expressamente as teses aventadas pela Reclamada acerca de se tratar de um empregado doméstico e que fazia «bicos, esporadicamente, na residência de uma das sócias da empresa, consignando que «a referida confusão entre a vida empresarial e pessoal dos sócios da reclamada, bem assim a constatação de que o autor vigiava terreno onde ficavam os carros da empresa, além de participar de eventos sociais da ré levam à rejeição da pretensão patronal de que seja aplicado ao reclamante o teor da Lei 5.859/72, vez que não configurado o caráter meramente doméstico da relação empregatícia. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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457 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.
O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Baltazar, integrou o quadro societário desde sua criação, possuindo inicialmente ¼ das cotas sociais (fls. 94, id 9f59d3d - Pág. 2). Também atuava como sócia a empresa Auto Viação ABC Ltda, sendo que esta também detinha ¼ das cotas sociais; (b) «Apenas em 22.08.2013 foi averbada a saída da empresa Viação Diadema no registro da JUCESP (fls. 100). Ou seja, essa empresa atuou como sócia da embargante durante todo o contrato de trabalho do reclamante. A ficha cadastral do Consórcio São Bernardo Transportes - SBC Trans (fls. 42, id ef8b4f8 - Pág. 4) demonstra que as empresas Auto Viação ABC Ltda e a Viação Riacho Grande (empresa que integra o grupo econômico do Sr. Baltazar) compunham o quadro societário e atuavam no ramo de transporte público. (c) «Restou cabalmente demonstrado que, ao tempo da prestação de serviço, as empresas do grupo econômico do Sr. Baltazar e a empresa Auto Viação ABC (sócia da agravante até a data atual) possuíam interesse integrado e efetiva comunhão de interesses bem como atuação conjunta das empresas para o desenvolvimento da atividade econômica no ramo de transporte público. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, não exacerba salientar que o quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-1 a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte Superior, remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido. ANÁLISE DA PETIÇÃO DE ID. ebc8855 . Mediante petição de id. ebc8855, a recorrente pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, não há no acórdão regional debate acerca da não participação da recorrente na fase de conhecimento. A matéria devolvida limita-se à formação de grupo econômico. Dentro desse contexto, indefere-se o pedido de suspensão do feito em razão da ausência de aderência entre o tema debatido nos presentes autos com aquele discutido no Supremo Tribunal Federal (Tema 1232 da tabela de repercussão geral daquela Corte). Sendo distinta a matéria, indefere-se o pedido. A recorrente também alega a incompetência da Justiça do trabalho para julgar incidente de desconsideração de personalidade jurídica quando decretada falência, se acordo com o art. 82-A, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005. No entanto, não houve prequestionamento sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, como orienta a OJ 62 da SBDI-1. Indefere-se o pedido.... ()
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458 - TJRJ. RECUROS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VEÍCULO ENTREGUE EM CONDIÇÕES DIVERSAS DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS RECLAMADOS.
Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A segunda ré, afirma, em seu recurso, que a sentença contém vício de fundamentação pois suas alegações foram examinadas de forma genérica ou sequer apreciados. A pretensão não prospera. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. A sentença é tida, outrossim, como um ato declaratório de vontade e como resultado de uma atividade mental, sendo composta pelos elementos essenciais: o relatório, a motivação ou fundamentação, o dispositivo e a autenticação, de acordo com o CPC, art. 489, formando um todo único. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso, visto que o magistrado analisou e rebateu todas as teses pelas quais seria possível acolher os fundamentos da ora apelante, não havendo que se falar em omissão. A sentença expôs todos os fundamentos pelos quais considerou procedente em parte o pedido autoral, de forma clara e justificada. Decerto, a preliminar ora em análise revela apenas o inconformismo da apelante com o resultado do julgado, bem como com o valor concedido pelo magistrado às provas constantes dos autos. Rejeitada a preliminar, passa-se a análise do mérito. Mérito. Ab initio, necessário estabelecer a aplicação do CDC, diferente do que decidira o juízo a quo, em razão da aplicação da teoria finalista mitigada adotada pelo Tribunal da Cidadania, na medida em que evidente a hipossuficiência-vulnerabilidade da parte apelada, ainda que se trate de compra e venda de veículo firmada entre pessoas jurídicas. Com efeito, a jurisprudência do STJ reconhece até mesmo a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério finalístico para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. É a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Portanto, saber se um destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade daquele (pessoa física ou jurídica), que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor. No caso, constata-se a evidente vulnerabilidade técnica da parte autora, frente às rés, visto que o objeto social da autora em nada se assemelha ao comércio ou à fabricação de veículos. Reconhece-se, portanto, a incidência do diploma consumeirista restando presentes as vulnerabilidades técnica, fática, informacional e mesmo jurídica da parte autora, ora apelada. Ultrapassadas estas necessárias e breves considerações, passo a analisar os recursos. In casu, a parte autora ingressou com a presente ação relatando que adquiriu na concessionária EUROVILE EM JUIZ DE FORA (segunda ré), veículo da marca BMW (primeira ré), modelo 330e M Sport, ano 2022, no valor de R$ 349.633,00 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais). Afirma que após negociações, efetuou o pagamento do valor de entrada, sendo previsto prazo de entrega de 4 a 8 meses. Segundo alega, o preposto da segunda ré lhe passou todas as informações sobre o referido veículo, confirmando que todos os acessórios disponíveis no veículo estavam inclusos, conforme consta no informativo que lhe foi passado e no site da BMW. Segundo o autor, os itens acima citados, de acordo com o site da BMW, são «de série do veículo automotor BMW 330e, ou seja, em tese, sairiam de fábrica. Nada obstante, quando o veículo foi entregue, o autor constatou que todos os itens selecionados por ele foram substituídos por itens de qualidade inferior aos da encomenda ou simplesmente não estavam presentes na versão entregue. Aduz que tentou solicitar a entrega dos itens perante à concessionária, mas não obteve êxito, apesar de terem lhe oferecido opção de compra dos itens faltantes. Em contestação, ambas as rés defendem, em suma, que a parte autora estava ciente de que o veículo não continha os itens descritos, apontando a existência de proposta de faturamento (doc. 66919140), assinada pelo representante da parte autora, na qual não consta a descrição dos mencionados itens. A alegação das rés não se sustenta. Com efeito, o referido documento foi sim assinado pelo autor, mas não refuta a constatação de que o veículo foi entregue em desacordo com o que foi oferecido ao autor. Dos documentos juntados à inicial é possível constatar que os itens reclamados pelo autor fizeram parte do informativo sobre o veículo que foi enviado pelo preposto da segunda ré ao autor (doc. 37244310). Este mesmo funcionário, ouvido em sede de audiência de instrução e julgamento, de nome Arthur Gustavo Ribeiro Cunha, reconheceu em seu depoimento que o carro, com as tais características e lista de equipamentos, foi assim oferecido ao sócio da autora. É bem verdade que o funcionário ressalvou que o veículo assim o era «naquele momento". Nada obstante, em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, se as condições do veículo haviam mudado desde o momento da oferta, o mínimo, era que tal fato tivesse sido informado ao autor antes da compra, o que não ocorreu. Da prova testemunhal colhida nos autos, somente é possível depreender que se houve alguma informação ao autor sobre os itens faltantes, ela ocorreu quando o veículo já estava na iminência de ser entregue a ele, e não antes da compra, como deveria ser. Diante desse contexto, é verossímil a alegação do autor no sentido de que, no momento da compra, acreditava que os itens compunham a versão de fábrica do veículo, não se tratando de itens adicionais que mereciam especificação na proposta de venda. Repita-se, os itens estavam descritos como parte do veículo, no informativo enviado ao autor pela segunda ré. As rés, por sua vez, sequer comprovaram que existia outra versão disponível ou que informaram ao autor a existência de qualquer restrição sobre os itens constantes do informativo. Destarte, revela-se evidente que as rés não cumpriram com o acordado, entregando o veículo em desacordo com o que foi oferecido. Devem responder, portanto, pelos prejuízos experimentados pela parte autora. Sobre tal ponto, a sentença condenou as rés a instalarem os itens faltantes no carro do autor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa única de R$ 70.000,00. Em seus recursos, as rés, além de tentarem afastar sua responsabilidade, pretensão infundada como se viu, afirmam que se trata de obrigação inexequível e requerem a conversão da obrigação por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. Sobre a inexequibilidade da obrigação, é importante asseverar, desde logo, que as rés não suscitaram a impossibilidade de cumprimento do que foi postulado pelo autor, desde a inicial, em suas contestações. Este era um ônus que lhes competia na medida em que tinham prévio conhecimento de que o pedido do autor era, de fato, o de instalação dos itens que não compuseram o veículo. Além disso, nem nos seus respectivos recursos, as rés comprovam com exatidão e eventuais pareceres técnicos, a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Apenas afirmam que se tratam de itens provenientes de computadores e etc. sem a devida comprovação. Assim, como as rés não cumpriram com o ônus que lhes competia, não há como, nesse momento processual, se declarar como inexequível a obrigação fixada, devendo as rés suportarem os prejuízos decorrentes de sua desídia. Assiste razão às rés, no entanto, sobre o valor considerado para fins de eventual indenização por perdas e danos. Com efeito, eventual indenização por perdas e danos deve guardar correspondência com o valor, ainda que aproximado, da obrigação não cumprida. Nesse sentido, a fixação de indenização por perdas e danos deve ser precedida de liquidação de sentença, ocasião em que deverá ser apurado, por um perito, o valor adequado para os itens que não foram entregues com o veículo. Rejeição da preliminar. Recurso providos em parte.... ()
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459 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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460 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DA AUTORA. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. ERRO DE PROCEDIMENTO. DECISÃO SURPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que, ao realizar o julgamento antecipado do feito, negou procedência ao pedido da autora/apelante e a condenou ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu do alegado inadimplemento do contrato de prestação de serviços contábeis, supostamente celebrado entre as partes em 01/08/2016, inadimplido desde 10/07/2018, e que teria resultado no débito de R$ 71.500,00. 3. Razões recursais da autora, nas quais, em preliminar, arguiu a existência de contradição na sentença, uma vez que, embora tenha reconhecido o prejuízo, julgou improcedente sua pretensão. Ainda, suscitou a deficiência de fundamentação com relação à autenticidade da assinatura do sócio da ré contida no contrato, à ausência de apreciação da responsabilidade da ré e de seu representante, à análise da documentação apresentada e à falta de fundamentação em precedentes obrigatórios. Ao final, requereu a reforma da sentença. 4. No que se refere à contradição, tal tese não merece prosperar. Isto porque o magistrado foi claro ao concluir que o prejuízo alegado poderia ter sido causado por terceiros, não pela ré/apelada. Logo, a improcedência do pedido autoral exsurgiu de uma construção lógica, coerente com intelecção adotada na primeira instância. 5. No que tange aos vícios de fundamentação, assiste-lhe parcial razão. De plano, verifica-se que não foram observadas as disposições do CPC/2015, art. 357, segundo o qual, afastadas as hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o magistrado deve proceder ao saneamento e organização do feito. No caso em questão, além de não ter sido proferida tal decisão, exigiu-se indevidamente que as partes indicassem os pontos controvertidos a serem esclarecidos. Contudo, incumbe ao juiz, e não às partes, fixar os pontos controvertidos, em observância ao seu dever de garantir a regularidade e eficiência do processo, de modo a assegurar a adequada instrução probatória e a efetiva prestação jurisdicional. Assim, a inobservância do procedimento obstaculizou a correta condução do feito, especialmente na fase instrutória, em prejuízo das partes envolvidas e do devido processo legal. Corrobora tal entendimento o fato de que a sentença abordou questões que sequer foram objeto de discussão e/ou de produção de provas pelas partes, quais fossem, os questionamentos acerca da autenticidade da assinatura constante no contrato supostamente inadimplido, bem como a possibilidade de a autora/apelante ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, o que também caracteriza violação à vedação da decisão surpresa. Em virtude da relevância da matéria, assiste razão à autora/apelante ao sustentar que o Magistrado deveria ter determinado a produção de prova pericial a fim de dirimir eventuais dúvidas, conforme preconiza o CPC/2015, art. 370 . 6. Em conclusão, a ausência de decisão saneadora e a prolação prematura de sentença configuraram error in procedendo e cerceamento de defesa, o que torna imperiosa a sua anulação e o retorno dos autos à origem, de forma a ser proferida decisão de saneamento e de organização, bem como oportunizada a produção das provas pertinentes. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADO O MÉRITO DO RECURSO.... ()
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462 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta do acusado. Ampla defesa prejudicada. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - O devido processo legal constitucionalmente garantido deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao acusado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada. ... ()
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463 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . 3. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática, que a ele não se amolda. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 15/09/16 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 04/09/14 a 20/01/2015. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, « todos esses fatos conjuntamente - exercício de atividade do mesmo ramo de atuação, sócios do mesmo grupo familiar, endereço da sede da Agravante coincidindo com o do depósito da 1ª Executada, representação das Executadas pelo mesmo preposto em audiência - evidenciam a existência de uma correlação de no mínimo coordenação entre as empresas, demonstrando que há não só comunhão de interesses familiares, como também empresariais. Assim, ficou demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Ante o exposto, há que ser mantida a sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre as Executadas. «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre o Grupo Fortesul e a Recorrente, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.
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464 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()
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465 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()
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466 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Agravo de instrumento. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência.
«I - Trata-se, origem, de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A decisão decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis dos Requeridos até o limite de R$ 74.725,95 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) e deferiu a expedição de ofício à Prefeitura de Uberlândia, requisitando cópias das notas fiscais emitidas pela sociedade de advogados inerentes à prestação de serviço ao Município, a fim de apurar a questão levantada pelo MP. ... ()
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467 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Inversão do ônus de sucumbência. Cabimento.
1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20, da Lei 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()
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468 - TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Portanto, o TRT3, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente com o item V da supramencionada Súmula 331. No mais, ao aplicar a OJ 18 daquele Regional, no sentido de que «é inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o posicionamento do TST sobre a matéria. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista, em ambos os aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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469 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Sociedade de médicos. Inexistência de caráter empresarial. Serviço prestado de forma pessoal. ISS. Alíquota fixa. Possibilidade.
1 - Esta Corte Superior possui a orientação de que o benefício da alíquota fixa do ISS a que se refere o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto- ... ()
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470 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ofensas físicas e verbais do empregador durante festa com fornecimento de bebida alcoólica. Verba fixada em R$ 5.000,00 a cada reclamante. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A Reclamada, considerada empregadora na acepção do «caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e moral dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelos empregados no exercício de suas atividades laborativas, devendo indenizar o dano moral consubstanciado em ofensas físicas e agressões verbais praticadas pela sócia titular da empresa, durante entrevero que se instalou pelo consumo exagerado de bebidas alcóolicas em festa realizada durante o horário de trabalho.... ()
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471 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Relação de consumo. Inexistência. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica. Alegação do autor de ser vítima de fato do serviço. Falsificação de assinatura em contrato de fiança bancária. Competência. Exceção de incompetência acolhida. Foro do domicílio do réu. Alegação de relação de consumo. Descabimento. Fiança bancária acessória a contrato administrativo. Inaplicabilidade da súmula 297/STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 2º. CDC, art. 14. CDC, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 56.
«... Eminentes colegas, o recurso especial não merece ser provido.
... ()(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Administração de plataforma digital de E-Commerce (Comércio eletrônico ou virtual - Venda de produtos por meio da rede mundial de computadores) - Ação de obrigação de fazer, com pedido de reparação de danos - Autora que utiliza a plataforma ré para efetuar revenda de bens móveis (produtos eletrônicos) e teve sua conta temporariamente suspensa (por um dia) - Perfil da recorrente que estava relacionado à outra pessoa jurídica (Eletro World) vinculada à sua sócia, bloqueada em virtude de suspeita de violação de marca de terceiro - Pedido de obrigação de fazer (restabelecimento da conta) prejudicado - Desbloqueio da conta e liberação dos recursos já efetuados antes mesmo da propositura da ação - Recurso da autora buscando o reconhecimento de lucros cessantes e dano moral indenizável - Inadmissibilidade - - Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/90) frente a aplicação da teoria finalista mitigada - Precedentes - Postura adotada pela ré (bloqueio temporário da conta) que teve por finalidade apenas a verificação de regularidade da conta-vendedora, com análise da satisfação dos clientes, índices de devolução e reclamações e regularidade das atividades, atitude necessária e ordinária de manutenção da plataforma digital, que atende aos interesses dos vendedores e consumidores - Ausência de postura irregular apta a justificar os pretendidos lucros cessantes ou a indenização por dano moral - Ré que demonstrou de forma suficiente a regularidade da atuação de seus prepostos - Não ocorrência de situação vexatória ou afronta à dignidade da apelante - Ação julgada improcedente - Sentença mantida - Recurso de apelação da autora não provido... ()
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473 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. ISS. Sociedades simples no regime limitado. Irrelevância. Análise dos demais pressupostos. Devolução dos autos. Recurso provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir a multa. ... ()
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474 - STJ. Administrativo. Serviço público. Água e esgoto sanitário. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação de algumas etapas. Coleta e escoamento de dejetos. Inexistência de tratamento. Tarifa. Legalidade da cobrança. Precedentes do STJ. Lei 11.445/2007, arts. 3º, I, «b e 45, § 1º. Decreto 7.217/2010, arts. 3º, 9º e 47.
«1. A discussão travada no recurso é essencialmente jurídica e, portanto, independe do revolvimento de fatos e provas. São fatos incontroversos que a recorrente, ao prestar o serviço de esgotamento sanitário no Município de Três Rios, realiza a coleta e o transporte de dejetos, mas não o tratamento final dos efluentes. A controvérsia resume-se, portanto, em definir se é devida, ou não, a tarifa de esgotamento sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta e o transporte dos dejetos, sem promover o seu tratamento final. ... ()
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475 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra os advogados. Os autores alegam falha na prestação de serviços advocatícios que teria resultado na perda de uma chance no âmbito de reclamação trabalhista, em razão do suposto abandono do processo pelos advogados contratados. ... ()
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476 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Iss. Sociedade de médicos. Requisitos. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Hipóteses do CPC/1973, art. 535. Ausência. Pretensão de rediscutir o mérito de questões decididas. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado não apresenta qualquer das máculas previstas no CPC/1973, art. 535, pois apreciou a demanda em sua integralidade, utilizando-se de fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia. ... ()
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477 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE.
1.Primazia da garantia fundamental à saúde, como corolário do princípio da dignidade humana, frente a interesses econômicos. Inteligência dos arts. 1º, III, 6º, 196 e seguintes, da CF/88. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde compartilhada por todos os entes políticos. Tema 1234/STF, recém-admitido, versando o ponto e que fixará o entendimento do STF sobre a questão. Decisão liminar de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, no entanto, a comandar a observância, nos casos de medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde, da competência estipulada administrativamente no âmbito do SUS, e nos casos de fármacos não incorporados na política pública, da prevalência da solidariedade, conforme o ente federativo frente ao qual decidiu a impetrante litigar. ... ()
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478 - TJSP. EXECUÇÃO -
Desconsideração da personalidade jurídica - Relação contratual entre as partes, na espécie, envolvendo a prestação de serviço de transporte de pessoas, configura relação de consumo, conforme restou decidido pelo título judicial exequendo - Para a incidência da desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor, adotada pelo CDC, art. 28, § 5º, basta a prova de que a pessoa jurídica tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora credora, que é satisfeita pela demonstração da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações decorrentes de relação de consumo, sujeitas à incidência do CDC, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, bem como de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores - Os atos executivos podem ser dirigidos diretamente contra o patrimônio do responsável incluído no polo passivo da execução, pelo acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, pela decisão prevista no CPC, art. 136, a teor do art. 790, VII, do mesmo Código, porque como ele não tem direito ao benefício de ordem, estabelecido pelo CPC, art. 795, não há obrigatoriedade de excutir primeiro os bens do devedor inicial, que teve sua personalidade desconsiderada, até mesmo porque a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição sequer para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, tudo conforme orientação adotada pelo Eg. STJ sobre a matéria - Na espécie: (a) restou provado que a pessoa jurídica devedora tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados por ela aos consumidores credores, em contrato de transporte de passageiros, porque demonstrada que a busca de bens penhoráveis da devedora restou infrutífera, em situação em que a própria parte executada afirma a inexistência de bens passíveis de constrição, ainda que de forma genérica, que satisfizessem a sua obrigação por danos decorrentes de relação de consumo causados à parte credora consumidora, como estabelecido pelo CDC, art. 28, § 5º, que adotou a teoria menor da desconsideração, sendo certo que o crédito é buscado desde abril de 2022, data em que oferecido o incidente de cumprimento de sentença, (b) sendo, de rigor, o reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, para que a ação de execução possa alcança dos bens dos sócios, ora partes agravantes - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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479 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação de algumas etapas. Coleta e escoamento de dejetos. Inexistência de tratamento. Tarifa. Legalidade da cobrança. Precedentes de ambas as turmas.
1 - A discussão travada no recurso é essencialmente jurídica e, portanto, independe do revolvimento de fatos e provas. São fatos incontroversos que a recorrente, ao prestar o serviço de esgotamento sanitário no Município de Três Rios, realiza a coleta e o transporte de dejetos, mas não o tratamento final dos efluentes. A controvérsia resume-se, portanto, em definir se é devida, ou não, a tarifa de esgotamento sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta e o transporte dos dejetos, sem promover o seu tratamento final. ... ()
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480 - STJ. Recurso especial. Civil, processual civil e consumidor. Ação civil pública. Turismo e lazer. Cartão viagem. Pacotes turísticos. Hospedagem em hotéis no Brasil e no exterior. Técnicas abusivas de venda. Publicidade enganosa. Serviços defeituosos.
«1. Negativa de Prestação Jurisdicional: Devido enfrentamento, pelo acórdão recorrido, das questões indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistência de omissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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481 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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482 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
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483 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não-Ocorrente. Teses recursais não debatidas pelo aresto recorrido. Súmula 211/STJ. Iss. Sociedade uniprofissional. Caráter empresarial. Tratamento privilegiado. Impossibilidade de reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais (sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).
1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 se o aresto recorrido aprecia a lide de modo integral e sólido e não se recusa a se manifestar acerca das questões sobre as quais deveria se pronunciar.... ()
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484 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO .
Para aferição das condições da ação, o sistema jurídico brasileiro adota a « teoria da asserção «, pela qual a legitimidadepassivaé constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pela autora, que assinalou, no caso, ser o ora agravante o responsável pelo pagamento das obrigações derivadas do contrato de prestação de serviços que firmou com a primeira reclamada, estando intactos, portanto, os arts. 267, VI, e 485, IV, do CPC/2015. Agravo desprovido . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DOS TOMADORES DE SERVIÇO E A DATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O Regional registrou que « a reclamante expôs de modo satisfatório os fatos que fundamentam o pedido de responsabilidade subsidiária, tendo, inclusive, delimitado os períodos do seu contrato de trabalho em que laborou para cada uma das reclamadas, BANCO SANTANDER e ITAÚ UNIBANCO e que «eventual ausência de inclusão de todas as tomadoras de serviços no polo passivo da demanda, ou, ainda, a inclusão errônea de alguma delas, não conduz à inépcia da petição inicial (CPC, art. 330), o que afasta a alegada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 319, 330 e 185 do CPC e 840 da CLT. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não há falar em violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88 e 3º da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 331, itens I, II e IV, do TST, uma vez que, segundo o Regional, « restou incontroversoo contrato firmado entre as recorrentes e a primeira reclamada para a prestação de serviços especializados de conservação e limpeza, bem como o «labor prestado pela reclamante em prol da segunda reclamada e da terceira ré, na condição de auxiliar de serviços gerais, o que impõe a responsabilização do tomador de serviços em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, não sendo suficiente para afastar a condenação «o fato de a autora também ter prestado serviços para o TEATRO SANTANDER, pelo período de 07 meses". Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DA ORDEM. Não merece reparos a decisão agravada, tendo em vista que se trata de questão afeta à fase de execução . Ademais, conforme salientado pelo Regional, eventual redirecionamento da execução contra os sócios da devedora principal se dá posteriormente ao esgotamento de todos os meios executórios admitidos em direito em face das pessoas jurídicas constantes do polo passivo, não havendo falar em violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, 795, § 2º, da CLT e 2º do CPC nem em divergência jurisprudencial . Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para « fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi l, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, dentre outros, na hipótese em que « a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar o crédito trabalhista aos valores indicados na inicial, que têm como finalidade a atribuição de competência, a fixação do rito procedimental e o arbitramento das custas processuais ao sucumbente no objeto da demanda, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Agravo desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. SÚMULA 463/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual se concluiu que a mera declaração da parte de não poder demandar sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enseja a concessão do benefício da Justiça gratuita. Agravo desprovido .... ()
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485 - TJSP.
Ação Civil Pública - Prestação de serviços de foto e imagem - Inexecução - Pedido condenatório material e moral apresentado por instituto de defesa do consumidor em substituição processual à coletividade de consumidores atingidos pela conduta dos réus - Procedência da ação para reconhecer que os réus formam um grupo empresarial, desconsiderar as personalidades jurídicas de cada empresa integrante do grupo para admitir a responsabilidade de cada sócio individual condenando-os solidariamente no pagamento de danos materiais e morais a serem apurados em cumprimento de sentença - Apelos interpostos por todas as partes que comparecerem para se defender nos autos - Nulidade da sentença por falta de fundamentação afastada - Pronunciamento do juízo singular devidamente fundamentado - Ilegitimidade ativa da entidade autora - Não acolhimento - Situação que legitima a sua representação por substituição considerando a homogeneidade dos interesses ofendidos e a condição legal (CDC, art. 82, IV) para estar em juízo nessa condição - Ilegitimidade passiva das empresas fotográficas não reconhecida, pois se apresentaram nos contratos como sendo também integrante do grupo empresarial denominado Visual Foto e Vídeo, nome fantasia pelo se apresentavam no fechamento dos contratos - Acolhimento parcial dos recursos das corrés imobiliárias, que apenas em alguns casos permitiram o uso de suas máquinas de cartão de crédito para que os pagamentos dos contratos fotográficos fossem fechados - Responsabilidade que se mostra solidária com os demais réus apenas nos casos em que os contratos foram celebrados com pagamentos realizados por meio de suas máquinas de cartão - Afastamento da responsabilidade dessas imobiliárias por danos morais, pois não faziam parte do grupo empresarial contratado pelos consumidores - Recurso do autor da ação voltado a assentar como indenização material o valor de cada contrato e ao reconhecimento de que os danos morais se caracterizam na hipótese como «in re ipsa - Inadmissibilidade - Sentença genérica nesses pontos como tinha de ser - Liquidação que se fará caso a caso na fase de liquidação de sentença - Apelos do autor e das empresas que formavam o grupo Visual Foto e Vídeo improvidos; providos em parte os apelos das duas imobiliárias.... ()
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486 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Alíquota fixa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão vinculada ao exame de provas. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE DE QUE O NEGÓCIO EM QUESTÃO ESTARIA ATRELADO A OUTRO CONTRATO, QUE SERIA DE UTILIZAÇÃO DE DETERMINADO BEM IMÓVEL ONDE AQUELES SERVIÇOS ERAM PRESTADOS. EXTINÇÃO DESTE CONTRATO QUE DEVERIA SE ESTENDER ÀQUELE, SEGUNDO ALEGA A EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DA EMBARGADA.
-Assiste razão à Apelante. ... ()
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488 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, entendeu que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. Extrai-se do acórdão regional que «ambas as rés admitem o trabalho da reclamante em benefício da tomadora (CREFISA), limitando-se, nas respectivas defesas, à alegação de licitude da terceirização, desconstituída na origem". Fora destacado ainda que a reclamante estava subordinada à tomadora de serviços, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários ou financiários. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo as mesmas partes reclamadas, nas quais se constata manifesta fraude trabalhista, esta Corte Superior tem entendido pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços e, por conseguinte, pelo vínculo de emprego. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, quanto ao presente tema, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte descumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTE. ANOTAÇÃO DA CTPS. A astreinte constitui medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/2015, art. 537, caput. No caso, por se tratar de obrigação de fazer (anotação da CPTS), o disposto no CPC/2015, art. 537, caput é plenamente aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do CLT, art. 769, ante a compatibilidade com as regras do Texto Consolidado. O art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, portanto, não tem o condão de afastar a incidência da mencionada multa. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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489 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Sociedade de médicos. Inexistência de caráter empresarial. Serviço prestado de forma pessoal. ISS. Alíquota fixa. Possibilidade.
1 - Esta Corte Superior possui a orientação de que o benefício da alíquota fixa do ISS a que se refere o Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é devido às sociedades uni profissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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490 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO TRT. TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 30 da Tabela de IRR : «Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. ‘Pejotização’. Reconhecimento da relação de emprego. Por outro lado, no caso concreto não é possível debater o mérito da controvérsia em razão da incidência de óbices processuais. A delimitação constante no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, é de que a reclamada admitiu a prestação de serviços, alegando que teria havido a contratação do reclamante como pessoa jurídica; assim, era ônus da reclamada provar o fato modificativo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu; registrou que foram juntadas apenas duas notas fiscais de prestação de serviços quanto à prestação de serviços superior a cinco anos; destacou que não prova a regularidade da contratação de OJ o fato de o reclamante ter sido autônomo antes da contratação pela empresa. Porém, no recurso de revista não foram transcritos os trechos relevantes da fundamentação do acórdão recorrido, os quais demonstrariam que o TRT reconheceu o vínculo de emprego não apenas aplicando o ônus da prova contra a reclamada, mas na realidade com base nas provas efetivamente produzidas que demonstraram a subordinação jurídica do trabalhador . A título de exemplo, citam-se os seguintes: « O depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo reclamante não evidencia ativação do reclamante em moldes diversos de típico vínculo empregatício. Na verdade, a declaração da testemunha em questão apontando a ativação do obreiro nos exatos termos do encarregado Eurípedes indica a condição de empregado daquele, tendo em vista que o sócio da 1º reclamada admitiu, em seu depoimento, tratar-se o Sr. Eurípedes de empregado formalmente contratado como encarregado. Já o depoimento da testemunha apresentada pela reclamada, embora contenha declarações que à primeira vista indiquem autonomia do reclamante, não se presta a prova segura neste sentido. O fato do reclamante poder escolher/recusar obras pode ter se dado em atenção à vedação da alteração unilateral do contrato de trabalho, pois, como a 1º reclamada tinha obras em diversos estados, é certo que deveria ter anuência do obreiro para prestação de serviços em local diverso do inicialmente ajustado. Ademais, esse poder de escolha/recusa de obras também poderia decorrer de privilégio concedido pelo empregador a empregado de confiança, com vistas a garantir sua manutenção em seus quadros de empregado que lhe seja essencial. Assim, esse poder de escolha/recusa de obras pelo reclamante não denota obrigatoriamente autonomia do reclamante na prestação de serviços. De outro lado, a declaração da testemunha apresentada pela reclamada de que «a maioria do pessoal que trabalha na equipe do reclamante é contratada por ele, embora sugira que o reclamante tivesse equipe própria, deixa entrever que a da 1º reclamada tinha poder na composição dessa equipe, podendo também a contratação de seus membros partir da empresa. Os áudios carreados aos autos pelo reclamante indicam que o obreiro não tinha autonomia para estabelecer uma equipe própria, já que mostram o obreiro consultando o sócio da 1º reclamada sobre a possibilidade de acrescentar um trabalhador e justificando a pretensão em razão do volume de trabalho. [...] Por fim, o fato confessado de que a 1º reclamada suportava as despesas do reclamante com alimentação, hospedagem, com os demais trabalhadores que se ativavam com o reclamante, dentre outras solicitadas pelo obreiro, revela de que os riscos do empreendimento foram assumidos por aquela, afastando da ativação do reclamante o elemento típico da atividade empresarial. Diante do quadro fático delineado nos autos, tem-se que o reclamante se ativou verdadeiramente na condição de empregado, embora tenha a 1º reclamada tentando mascarar a relação de emprego por intermédio de contratação de pessoa jurídica. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 8ª DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ACORDO TÁCITO OU FORMAL. No caso dos autos houve a prestação de trabalho por tempo superior ao limite de jornada de 8 horas previsto no CF/88, art. 7º, XIII. Não há delimitação no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre acordo entre os sujeitos da relação de emprego, seja formalmente ou tacitamente, quanto à duração do trabalho ou eventual compensação, em especial porque a tese principal de defesa da reclamada consiste na negativa de vínculo. Não havendo acordo de prorrogação de jornada, fica afastada de plano todo o debate alegado pela parte. Não se consta a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FORMAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Constata-se do acórdão do TRT que houve reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego porque comprovada «a ausência de formalização do vínculo empregatício. Uma vez que a decisão foi baseada na prova extraída do processo, inviável o conhecimento do recurso de revista por dispositivo relacionado à distribuição do ônus processual da falta de prova (CLT, art. 818, I). Ademais, não há registro do TRT sobre a caracterização de abandono de emprego, seja pelos seus aspectos subjetivo (ânimo de abandonar) ou objetivo (decurso de tempo e ausência de retorno após convocação), ou de «pedido de demissão. No aspecto, incide a diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Controverte-se acerca da interpretação a ser dada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT deixou de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, não obstante o pedido de horas extras tenha sido acolhido apenas parcialmente. 3 - Ao interpretar as previsões dos arts. 791-A, § 3º, da CLT e 86 do CPC, esta Corte firmou entendimento de que os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados apenas nos casos em que houver rejeição total de um pedido específico, não se aplicando quando o pedido for acolhido parcialmente, em valor inferior ao que for pleiteado. Em outras palavras, a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. Julgados. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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491 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora agravante e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()
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492 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da fundação centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na ação declaratória de constitucionalidade 16-df e por incidência dos artigos. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002, Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula Vinculante 10/STFe da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Súmula 331/TST itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, Código Civil, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria SÚMULA VINCULANTE 10/STFdo STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331/TST em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destacou-se). Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. ... ()
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493 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA QUANTO A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO DO AUTOR DOS QUADROS ASSOCIATIVOS DA RÉ POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO art. 16, VI DO ESTATUTO. O AUTOR ALEGA QUE NÃO INFRINGIU QUALQUER DETERMINAÇÃO DO ESTATUTO, SENDO QUE SOMENTE SE DIRIGIU PARA BUSCAR A PASSAGEIRA EM NOVA IGUAÇU PORQUE A PRÓPRIA RÉ TERIA ALTERADO A BASE EM TAL LOCALIDADE O QUE ACARRETOU DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À USUÁRIA. CONTUDO, É IRRELEVANTE A RAZÃO DE TER O AUTOR IDO BUSCAR A PASSAGEIRA EM NOVA IGUAÇU, SENDO CERTO QUE ANEXOU COMPROVANTE DE PAGAMENTO PELA CORRIDA EM NOME DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO ERA A ASSOCIAÇÃO, MAS SIM CEMAR TÁXI E TRANSPORTE, EMPRESA QUE É SÓCIO E ADMINISTRADOR. NESSE CONTEXTO, PATENTE A VIOLAÇÃO AO art. 16, VI DO ESTATUTO. ENTRETANTO, PARA A EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO ERA IMPERIOSA A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO, OU SEJA, DA DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE ÉTICA, CUJA PROVA NÃO SE TEM NOS AUTOS, E EMBORA A RÉ INSISTA NA LEGALIDADE DO PROCESSO AFIRMANDO QUE HOUVE A CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA, NA QUAL SE DEU A DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO, NÃO HOUVE A DIGITALIZAÇÃO NEM A JUNTADA DA REFERIDA ATA DA REUNIÃO. NÃO SE PRESTA A PROVAR O ALEGADO A DIGITALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO E A NOTIFICAÇÃO PARA A INFORMAÇÃO DA SANÇÃO, NEM MESMO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA, NÃO CONSTA A ATA NA QUAL A QUESTÃO TERIA SIDO DELIBERADA. A TESTEMUNHA OUVIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MEMBRO DA REFERIDA COMISSÃO NA ÉPOCA, COMPROVA QUE A DECISÃO FOI TOMADA EXCLUSIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COM O ASSESSORAMENTO DO ADVOGADO. LOGO, COMPROVADA A IRREGULARIDADE DA EXCLUSÃO DO AUTOR DOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO NA MEDIDA EM QUE A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO TOMOU QUALQUER DECISÃO PARA A EXCLUSÃO DO AUTOR E O PRESIDENTE, UNILATERALMENTE, DECIDIU PELA SUA EXCLUSÃO SE SERVINDO DE UM PARECER DE UM ADVOGADO, OU SEJA, NÃO HOUVE DECISÃO PELO ÓRGÃO PRÓPRIO E SEM A POSSIBILIDADE DE DEFESA DO AUTOR NO MOMENTO DA SESSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DE R$ 15.000,00 QUE DEVE SE RMANTIDO.SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SEUS TERMOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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494 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais. Empresa autora que alega abusividade na cobrança de dois meses de mensalidade do plano de saúde referente ao aviso prévio contratual, mensalidades de março e abril de 2023. Deferimento da tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança à parte autora a título de aviso prévio e a consequente cobrança da multa, em razão da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial com a parte ré, sob pena de multa diária. Sentença de provimento parcial dos pedidos, excluindo a devolução em dobro do valor cobrado, bem como não concedendo indenização pelos danos morais. Irresignação da seguradora de saúde. O Eg. STJ reconhece a vulnerabilidade da microempresa que contrata plano de saúde para um pequeno número de beneficiários - geralmente seus poucos sócios e familiares - em relação à operadora de seguro de grande porte, que geralmente faz parte de conglomerados econômicos. Pretensão autoral que vai ao encontro da jurisprudência firmada neste tribunal no sentido de que a cláusula contratual que prevê o aviso prévio de 60 dias para o cancelamento imotivado do seguro de saúde deve ser considerada nula, diante da sua abusividade. Resolução 455 da ANS, de 30/03/2020, que, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo TRF da 2ª Região, na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, anulou o art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009, da ANS. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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495 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora tenha entendido pela licitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante, no exercício da função de analista, realizava o «cadastro de clientes e as «vendas de empréstimos diretamente com o cliente, destacando que fazia o cálculo e já dizia «para o cliente se ele tinha margem ou não para contrair empréstimo, o que demonstra que a parte reclamante era «responsável, dentre outras tarefas, pela captação de clientes e comercialização de empréstimos/financiamentos, o que consiste em atividades típicas das instituições financeiras". Apesar de o empréstimo depender da avaliação da «mesa de crédito, está delimitado que toda a negociação era realizada pelos «analistas". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), conforme os arts. 511 e 581, § 2 . º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregadosfinanciários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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496 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISS. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Discussão acerca do enquadramento como sociedade uniprofissional. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535. ... ()
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497 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Verba majorada na origem. Motivos do aumento declinados no acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos questão relativa à verba honorária fixada na origem quando do acolhimento parcial de exceção de pré-executividade para excluir sócios do polo passivo de execução fiscal de valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).... ()
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498 - TST. Ação civil pública. Terceirização. Atividade-fim. Montagem e instalação de elevadores. Ilicitude.
«1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região em face de Elevadores Atlas Schindler S.A. na qual formulados os seguintes pedidos: -1) suspender imediatamente a contratação por empresa interposta de trabalhadores para montagem de elevadores e outras atividades em relação às quais esse procedimento esteja sendo efetivado; 2) somente contratar mediante registro em livro, ficha e meios eletrônicos e em CTPS toda força de trabalho que executem seus misteres na forma dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º; 3) registrar todos os trabalhadores que prestam labor subordinadamente, com habitualidade, pessoalidade e mediante remuneração que tenham constituído empresas para laborarem para a requerida; 4) não mais se utilizar de interposta pessoa, nem de pessoas jurídicas formadas por trabalhadores, para contratar obreiros que prestam serviços habituais, subordinadamente, com pessoalidade e mediante remuneração; 5) multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. ... ()
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499 - TJSP. Apelação - Ação de apuração de haveres - Sentença recorrida que julgou procedentes os pedidos iniciais para fixar o valor dos haveres em R$ 907.116,98, observando-se a data-base de 10/08/2018, determinar «que sejam os haveres pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, acrescidos de correção monetária a partir da data-base e juros de 1% ao mês a partir da citação e, em razão da sucumbência, condenar a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação - Inconformismo da ré no tocante à inclusão do fundo de comércio na apuração dos haveres decorrentes da retirada da autora dos quadros societários - Aplicação do método do balanço de determinação (CC, art. 1031) que afasta a inclusão do goodwill - Considerando que a avaliação do goodwill está amparada em perspectivas futuras (muitas vezes baseadas em critérios subjetivos que podem não se concretizar), ele não pode ser considerado no balanço patrimonial de determinação que está baseado em dados contábeis factíveis, objetivos e presentes - Entendimento doutrinário sobre o tema - Recente alteração de entendimento da matéria pelo C. STJ, restando decidido que, na dissolução parcial de sociedade limitada, os haveres do sócio retirante devem ser apurados com base no valor patrimonial da empresa aferido em balanço de determinação (CPC/2015, art. 606), afastadas as metodologias amparadas em perspectivas futuras - Ainda que a inclusão do goodwill na composição dos haveres decorrentes da dissolução parcial de sociedade prestadora de serviços médicos seja excepcionalmente admitida, a verdade é que a prova pericial foi categórica quanto à ausência dos «requisitos para ser caracterizada como uma sociedade empresária, vez que embora apresente os elementos organização e o profissionalismo não se nota a mobilização de fatores de produção para tornar a atividade de prestação de serviços escalável, para que pudesse preencher o elemento de economicidade - Homologação dos cálculos, com inclusão dos bens incorpóreos na apuração dos haveres, que carece de mínima fundamentação idônea - Ausência de mínimo indício de que o exercício da profissão constitui elemento de empresa (CC, art. 966, par. ún.), a infirmar o excepcional enquadramento da atividade intelectual no regime jurídico empresarial - Clínica médica a qual não se aplicam as regras atinentes ao fundo de comércio (Goodwill) que é o conjunto de bens incorpóreos, utilizados na atividade empresária, como ponto comercial, clientela, marca, patente, tecnologia, segredos do negócio e contratos comerciais - Sentença recorrida parcialmente reformada - Recurso provido
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500 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidor público licenciado que constitui empresa e vence licitação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os particulares buscando anulação dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos formados entre a Municipalidade de Gavião Peixoto e a empresa Acerta, bem como a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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