(DOC. VP 241.0310.7957.1404)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não-Ocorrente. Teses recursais não debatidas pelo aresto recorrido. Súmula 211/STJ. Iss. Sociedade uniprofissional. Caráter empresarial. Tratamento privilegiado. Impossibilidade de reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais (sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).
1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 se o aresto recorrido aprecia a lide de modo integral e sólido e não se recusa a se manifestar acerca das questões sobre as quais deveria se pronunciar. 2 - A ausência de juízo de valor pelo aresto recorrido sobre as teses recursais em torno das quais gravitam os dispositivos legais apontados como violados (arts. 128, 264, 460 e 515, § 3º, do CPC) atrai a incidência, no recurso especial, da Súmula 211/STJ. 3 - Não obstante a tais óbices, esta
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