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(DOC. VP 171.3560.7006.2300)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISS. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Discussão acerca do enquadramento como sociedade uniprofissional. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.»

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