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(DOC. VP 194.4094.2000.0700)

STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Relação de consumo. Inexistência. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica. Alegação do autor de ser vítima de fato do serviço. Falsificação de assinatura em contrato de fiança bancária. Competência. Exceção de incompetência acolhida. Foro do domicílio do réu. Alegação de relação de consumo. Descabimento. Fiança bancária acessória a contrato administrativo. Inaplicabilidade da súmula 297/STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 2º. CDC, art. 14. CDC, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 56.

«... Eminentes colegas, o recurso especial não merece ser provido. A controvérsia tem origem remota num contrato de fiança bancária (fl. 41), no qual o ora recorrente figurou como coobrigado, sendo afiançada a sociedade LEARN BUSINESS LTDA - ME, da qual o ora recorrente foi sócio, e beneficiária a CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Com base nesse contrato de fiança bancária, o banco ora recorrido cobrou extrajudicialmente

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