(DOC. VP 190.1062.9014.0300)
TST. Recurso de revista da empresa arcelormittal Brasil S/A. Não regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Benefício de ordem.
«O e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal, ao entendimento de que a prestadora de serviços (Magnesita Refratários S.A.) teria se beneficiado do labor prestado pelo autor na execução do contrato de prestação de serviços mantido pelas empresas reclamadas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. A Arcelormittal pugna pela aplicação da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, mas referido verbete não lhe socorre neste particular. Isso porque o acórdão regional
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