Carregando…

Jurisprudência sobre
operacao interna

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • operacao interna
Doc. VP 419.6914.2857.4449

401 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Direito do consumidor. Prestação de serviços de internet. Sentença de procedência, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, consistente da determinação que a Ré reestabeleça a conta do Autor na plataforma digital, condenando-a, ainda, em danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso da Ré que comporta parcial provimento. Ré que não comprova de forma mínima à luz da inversão do ônus probatório decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, qual seria a violação aos termos de uso da plataforma. Ré que se limita a fazer referência às normas de sua política interna, sendo que lhe incumbia apresentar ao menos uma única imagem da suposta violação aos termos de uso o que não ocorreu. Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço configurada. Exclusão da conta sem qualquer justificativa, devendo ser mantida a obrigação de fazer para o reestabelecimento da conta do Autor. Danos morais in re ipsa configurados, em razão da falha na prestação de serviço. Valor indenizatório, no entanto, que comporta redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o valor adotado comumente por essa Colenda Câmara para casos análogos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. Súmula 326/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 292.4682.9392.2256

402 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos materiais e morais. Instalação de painel de energia elétrica solar fotovoltaica. Direito do Consumidor. Sentença de parcial procedência para condenar a Ré na obrigação de fazer consistente em reparar o sistema de energia elétrica instalado na residência da Autora, condenando-a, ainda, na reparação material decorrente de danos no telhado e manutenção de pintura interna do imóvel, mas afastando os danos morais e a reparação no aparelho televisor. Recurso da Autora que comporta parcial provimento. Falha na prestação de serviço muito bem documentada por parte da Apelante. Infiltrações ocorridas no interior do imóvel após a instalação de painel de energia solar. Ré que à luz da inversão do ônus probatório, decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não afastou a sua responsabilidade objetiva. Autora que efetuou diversas reclamações na esfera administrativa sem qualquer sucesso. Sentimento de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC). Danos materiais no televisor afastados, uma vez que não restaram bem comprovados. Sentença reformada em parte. Sucumbência redistribuída (Súmula 326/STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.7518.5867.8241

403 - TJSP. Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou o pleito exordial procedente em parte. Insurgência de ambas as partes. Responsabilidade objetiva da empresa requerida, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. Certidão de oficial de justiça constatando a troca dos medidores nas contas de consumo da autora e de sua vizinha. Requerida, por sua vez, que não comprovou a troca de fiação interna das residências. Ônus do qual não se desincumbiu. Nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviços da demandada (corte indevido da energia) e os danos efetivamente provocados. Obrigação de regularização da cobrança e devolução dos valores pagos a maior mantidas. Danos morais. Configurados. Requerente em dia com o pagamento de suas faturas de consumo, que teve o fornecimento de sua energia suspenso. Fixação do valor da indenização que deve cumprir o critério punitivo-pedagógico e o compensatório. Manutenção do valor arbitrado em primeiro grau de R$ 5.000,00. Juros de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Honorários sucumbenciais. Fixação por equidade afastada. Tese definida no julgamento dos Recursos Especiais 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP. Honorários arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Recurso da autora provido em parte para majorar os honorários sucumbenciais. Apelação da ré desprovida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 778.7482.6732.0644

404 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de concessão da segurança, para que seja assegurado o direito da impetrante de não se submeter ao recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do mencionado tributo localizado neste estado efetuadas no ano-calendário de 2022, com o reconhecimento de seu direito de compensar os valores pagos indevidamente. Sentença que denegou a ordem, com fundamento na decadência. Na hipótese, a cobrança ora questionada se trata do Difal/ICMS, introduzido pela Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, que é a diferença entre o percentual do referido imposto, praticado no estado de destino da mercadoria (alíquota interna) e o cobrado nas operações de circulação de mercadorias entre estados (alíquota interestadual). No presente mandamus, o impetrante impugna as cobranças relativas ao exercício de 2022 e a ação foi ajuizada em 19 de junho de 2023. Ocorre que, conforme previsto no art. 23 da Lei 12.016/09, «O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Assim, ainda que se considerasse o último dia do exercício fiscal de 2022, em 19 de junho de 2023, o aludido prazo decadencial já havia escoado. Sentença de reconhecimento da decadência deve ser integralmente mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 636.7478.4926.0667

405 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alienação fiduciária. Sentença de parcial procedência para condenar a Ré em danos materiais no importe de R$ 390,28, bem como danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recursos de ambas as partes. Recurso da Ré que não comporta acolhimento. Fato incontroverso, diante das alegações feitas nos autos, no sentido de que no dia 07/06/2023, a devedora fiduciante estava em dia com suas obrigações, sendo o veículo apreendido no dia 17/06/2023, ou seja, 10 dias após o adimplemento do débito deixado em aberto. Situação que demonstra grave falha de comunicação interna da Ré. Comprovação nos autos de que foi cometida infração de trânsito por preposto da Ré, ensejando 7 (sete) pontos na CNH da Ré, após a busca e apreensão do bem, o que por si só enseja indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva da instituição financeira plenamente configurada. Danos morais devidos. Recurso da Autora, pugnando pela majoração da indenização por danos morais que comporta acolhimento. Danos morais majorados para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por critério de razoabilidade e proporcionalidade, estando em consonância com os valores praticados por essa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 914.3176.6520.7470

406 - TJSP. Indenizatória por danos materiais e morais - Preliminar - Ilegitimidade passiva - Não reconhecimento - Incidência da teoria da asserção - Análise de responsabilidade que se relaciona com o mérito - Preliminar afastada.

Abertura de conta bancária fraudulenta seguida de transferências - Responsabilidade do corréu Itaú Unibanco S/A. - Ausência - Condenação solidária - Descabimento - Matérias não devolvidas - Responsabilidade da corré 99 Pay Instituição de Pagamento S/A - Ilícito extracontratual - Adequação relativa ao procedimento de abertura de conta bancária - Cautelas por fraude na abertura de conta bancária - Responsabilidade limitada da instituição financeira à desídia - REsp 2.124.423 - Prova da regularidade da abertura da conta utilizada pelo fraudador para aplicação de golpe - Ônus da instituição financeira - CPC, art. 373, II - Dever de verificar e validar a identidade, a qualificação do titular da conta e as informações fornecidas - Resoluções Bacen 4.753 e 4759 de 2019 - Condutas não adotadas pela corré - Apuração interna que reconheceu o dever de pagar - Responsabilidade reconhecida pelos danos causados - arts. 186 e 187 do Código Civil - Inexigibilidade de dever jurídico para o autor pela criação e utilização da conta - Dever de restituir configurado - Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação do autor - Ausência de comprometimento da subsistência ou de efetivas consequências na esfera moral e material - Inexistência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Pretensão afastada - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca - Reconhecimento - Incidência do art. 86, «caput, do CPC - Sentença reformada neste capítulo. Recurso provido em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 632.9602.4199.1438

407 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREOS E TELÉGRAFOS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. Com ressalva do entendimento pessoal desta Relatora, a SBDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 8/11/2012, decidiu, nos autos dos E-RR-51-16.2011.5.24.0007, que as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador, não podendo o julgador substituí-lo quanto à avaliação subjetiva do desempenho dos empregados para o alcance das promoções. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional eexistência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SBDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos se encontram previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Nessa quadra, o acórdão regional encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 844.1020.8946.9019

408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. VAZAMENTO QUE ATINGE O IMÓVEL DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. JUROS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA CONDENÁ-LA POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 20.000,00. CONCLUI AINDA PELA DESNECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DIANTE DAS CONCLUSÕES DO PERITO NO SENTIDO DE QUE NÃO ENCONTROU VAZAMENTO DE ESGOTO NO LOCAL, QUANDO DA VISTORIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A DEMANDADA TERIA PRATICADO ALGUM ILÍCITO QUE IMPLIQUE SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E, EM CASO POSITIVO, SE CABE EVENTUALMENTE A REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. RAZÕES DE DECIDIR REGISTRE-SE INICIALMENTE QUE CONSTA QUE A DEMANDANTE FALECEU DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO, SENDO SUBSTITUÍDA NOS AUTOS POR SEUS SUCESSORES. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE A APELANTE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, UMA VEZ QUE NÃO PRODUZIU PROVA IDÔNEA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS NO SENTIDO DE QUE O PROBLEMA DO VAZAMENTO TERIA SE DADO EM RAZÃO DE OBSTRUÇÃO INTERNA DA CANALIZAÇÃO DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DA APELADA, QUE NÃO LHE APROVEITA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AINDA CONCLUI QUE ¿... VERIFICA-SE QUE A ANOMALIA OCORRIDA EM 2007 NARRADA PELA AUTORA, TEVE ORIGEM NO ENTUPIMENTO NA REDE DE DRENAGEM/ESGOTO DA RUA COMPRIDA, E QUE TÉCNICOS DA CONCESSIONÁRIA SOLUCIONARAM O ENTUPIMENTO À ÉPOCA, INFORMAÇÃO ESSA OBTIDA ATRAVÉS DE DOCUMENTO EMITIDO PELA SEMID - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CIDADE - NOVA IGUAÇU EM 14/04/2008¿. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TÊM O DEVER DE MANTER ADEQUADOS OS SEUS SERVIÇOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 37, CAPUT C/C ART. 175, § ÚNICO, IV, AMBOS DA CF/88. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO DELEGADO (CF/88, art. 37, § 6º). DANO MORAL CONFIGURADO, HAJA VISTA QUE A AUTORA LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR, POR MEIO DE FOTOS TIRADAS NO LOCAL, QUE ÁGUA POLUÍDA, PROVENIENTE DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, INVADIU SUA CASA, CAUSANDO-LHE DIVERSOS TRANSTORNOS E COMPROMETENDO, SEM DÚVIDA, SUA SAÚDE. VALOR COMPENSATÓRIO, NO ENTANTO, FIXADO DE FORMA EXCESSIVA. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, O PROBLEMA NÃO DEMOROU TANTO TEMPO PARA SER SOLUCIONADO, COMO SE OBSERVA NA CONCLUSÃO NELE CONTIDA ACIMA REPRODUZIDA. ADEMAIS, PELO QUE CONSTA, A AUTORA REALIZOU UMA OBRA DE REPARO/ALTERAÇÃO NA TUBULAÇÃO DA REDE INTERNA DE ESGOTO EM SUA RESIDÊNCIA E NÃO CONSTA QUE A RÉ TENHA SIDO COMUNICADA A RESPEITO. INEXISTÊNCIA AINDA DE DANOS NA CASA DECORRENTES DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A PROPÓSITO, A COMPENSAÇÃO DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, A FIM DE REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 5.000,00 COM JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 521.6432.8957.5364

409 - TJSP. *Ação de execução específica de cláusula compromissória - Contrato de representação de vendas - Improcedência - Alegação de contradição interna insuperável no contrato, ao designar entidade arbitral inexistente no território nacional e, ao mesmo tempo, eleger a cidade de São Paulo como local para realização do procedimento - Contradição inexistente - Foro de eleição destinado à fase pré-arbitral e questões extracontratuais - A existência de cláusula compromissória arbitral como instrumento para resolução de controvérsias decorrentes do contrato afasta a jurisdição estatal, incumbindo ao Juízo Arbitral decidir sobre as questões decorrentes do contrato, bem como a validade, eficácia e extensão da cláusula compromissória - Eleição de entidade estrangeira não invalida a cláusula compromissória, notadamente, no caso, em que é possível a realização do procedimento em português, com locação de sala na cidade de São Paulo, ou ainda, de forma virtual - Eleita a câmara arbitral pelo contrato, é direito da parte exigir a realização do procedimento pelo referido órgão - Ausência de violação aa Lei 9.307/96, art. 7º - Sentença mantida - Recurso negado.

Nulidade da cláusula compromissória - Alegação de nulidade da cláusula compromissória, em razão da violação ao Lei 9.307/1996, art. 4º, §2 - Matéria ventilada somente nas razões de apelação - Violação aos princípios da estabilização objetiva da demanda e da adstrição ou congruência (art. 329, I; 141 e 492, do CPC), impossibilitando, após sentença, pretender alterar os pedidos e a causa de pedir deduzidos na inicial - Recurso não conhecido.Recurso negado, na parte conhecida.*

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 886.7675.7357.2995

410 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por materiais e morais. Prestação de serviços de internet. Sentença de parcial procedência, para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente do reestabelecimento de conta, bem como danos materiais no importe de R$ 10.000,00, bem como astreintes por descumprimento no importe de R$ 9.000,00, mas negando os danos morais. Recurso da Ré que comporta parcial provimento. Ré que não comprova de forma mínima à luz da inversão do ônus probatório decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, qual seria a violação aos termos de uso da plataforma. Ré que se limita a fazer referência às normas de sua política interna, sendo que lhe incumbia apresentar ao menos uma única imagem da suposta violação aos termos de uso o que não ocorreu. Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço configurada. Bloqueio da conta sem qualquer justificativa. Critério de fixação da verba honorária que merece alteração. Não cabimento de fixação por equidade por meio da tabela da OAB/SP, uma vez que desaguaria em enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória, devendo ser afastada a aplicabilidade do art. 85, §8º- A do CPC. Tabela da OAB que é mero critério norteador do Órgão Julgador. Precedentes. Honorários arbitrados sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 238.0092.2566.9374

411 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Fato do produto. Aquisição/ingestão de refrigerante contendo em seu interior, na parte interna da garrafa, um «corpo estranho". Ação de cunho indenizatório (dano moral). Sentença de procedência do pedido, condenando a ré ao pagamento de danos imateriais no valor de R$12.000,00. Irresignação da parte ré, arguindo, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão do cerceamento ao seu direito de defesa. No mérito, defende a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, pugnando, alternativamente, pela redução da verba indenizatória fixada. Modificação parcial do julgado. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Teoria do risco da atividade. Fato constitutivo do direito autoral. Comprovação. Ingestão de refrigerante impróprio para o consumo. Inaplicabilidade do verbete sumular 383 deste E. TJRJ ao caso sub judice. Fato do produto. Risco à saúde dos consumidores. Ausência de causa excludente de responsabilidade pela ré (art. 12, § 3º, I a III, do CDC). Dano moral configurado in re ipsa. Quantum indenizatório reduzido, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto. Dano moral minorado para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, levando-se em consideração não apenas o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, mas também o valor do produto adquirido à época (R$5,29) e o tempo decorrido (48:00 horas) entre a ingestão do refrigerante e o atendimento médico dos autores. Caráter pedagógico-punitivo da indenização que restou preservado com o novo valor da condenação, ora reduzido. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 388.8052.2335.7513

412 - TJRJ. Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de transporte UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e reparação dos danos material e moral. Motorista que alegou haver sido descredenciado do sistema de aplicativo da empresa ré, de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado exercer seu direito à ampla defesa. Sentença de improcedência. Irresignação do autor nos mesmos moldes da inicial. Manutenção do julgado. Conjunto probatório demonstrando haver comunicação de usuário, reportando a ocorrência de assédio durante o curso da viagem, o que contraria a política interna da empresa. Cláusula contratual que prevê, de maneira expressa, que, na hipótese de descumprimento do termo de conduta da empresa, haverá a rescisão imediata do contrato, sem a prévia notificação. Situação concreta (descredenciamento do motorista) que se mostrou adequada, visando preservar a segurança dos usuários do sistema de transporte e garantir a confiabilidade do serviço. Ausência de conduta ilícita da ré a ensejar qualquer reparação imaterial. Autonomia da vontade que merece ser respeitada, não havendo de se obrigar a empresa ré a manter como parceiro pessoa que não preenche os requisitos da companhia. Exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Fatos constitutivos do direito autoral que não foram demonstrados (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência que se mantêm, tal como foi lançada. Honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11) fixados em desfavor do apelante. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 544.3322.6494.7810

413 - TJRJ. Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de transporte UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e reparação dos danos material e moral. Motorista que alegou haver sido descredenciada do sistema de aplicativo da empresa ré, de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito à ampla defesa. Sentença de improcedência. Irresignação do autor nos mesmos moldes da inicial. Manutenção do julgado. Conjunto probatório demonstrando haver comunicação de usuários, reportando a ocorrência de grosseria, agressão verbal, direção perigosa e falta de utilização de máscara durante o curso da viagem, o que contraria a política interna da empresa. Cláusula contratual que prevê, de maneira expressa, que, na hipótese de descumprimento do termo de conduta da empresa, haverá a rescisão imediata do contrato, sem a prévia notificação. Situação concreta (descredenciamento do motorista) que se mostrou adequada, visando preservar a segurança dos usuários do sistema de transporte e garantir a confiabilidade do serviço. Ausência de conduta ilícita da ré a ensejar qualquer reparação imaterial. Autonomia da vontade que merece ser respeitada, não havendo como obrigar a empresa ré a manter como parceiro pessoa que não preenche os requisitos da companhia. Exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Fatos constitutivos do direito autoral que não foram demonstrados (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência que se mantêm, tal como foi lançada. Honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11) fixados em desfavor do apelante. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.1531.9014.1600

414 - TJSP. Possessória. Manutenção de posse. Servidão de trânsito. Fato do imóvel de propriedade dos autores não estar encravado. Irrelevância. Caso em que não se discute a passagem forçada, mas a denominada servidão de trânsito ou de passagem. Eventual existência de outro acesso ao imóvel dos autores que não importa em óbice ao reconhecimento da proteção possessória postulada. Hipótese em que tal acesso, no caso em tela, não existe. «Comodidade e «conveniência, às quais se refere a ré, que servem como fundamentos da servidão de passagem. Demonstrado o exercício do direito real sobre coisa alheia por parte dos autores. Incontroverso que os autores sempre utilizaram a estrada interna de propriedade da ré, como meio de acesso ao imóvel a eles pertencente. Utilização dessa estrada por parte dos autores que não se caracteriza como ato de mera liberalidade ou tolerância da ré. Acesso objeto da ação que já era utilizado pelo possuidor antecedente aos autores. Manifesto o direito dos autores à proteção possessóra. Desfecho que se coaduna com a orientação cristalizada na Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Turbação possessória que, além de não ter sido impugnada especificamente pela ré, também ficou comprovada. Ré que notificou extrajudicialmente os autores, para que só utilizassem, como única via de acesso ao imóvel a eles pertencente, a «viela de circulação sem denominação. área de uso comum. Ação procedente. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 413.7247.5145.6803

415 - TJRJ. Ação Indenizatória. AMPLA no polo passivo. Oscilação de energia elétrica na residência do autor, que resultou na queima de dois aparelhos de TV. Dano moral. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a título de dano material e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral sofrido pelo consumidor. Inconformismo da ré. Incidência do CDC, consoante verbete 254 do TJRJ («aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária). Manifesta falha na prestação do serviço. Observância ao enunciado da Súmula 192 deste Tribunal no sentido de que «a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Perícia técnica realizada, atestando a ausência de falhas na rede interna da residência do autor e as oscilações no fornecimento de energia, eis que é local turístico que recebe um grande número de visitantes sazonalmente. Ré que não trouxe qualquer prova de que o fornecimento tenha sido regular na data e horário dos fatos narrados. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os elementos intrínsecos ao caso concreto. Dano material comprovado. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença mantida. Sem honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 368.7430.3414.5217

416 - TJRJ. Apelações cíveis. Ações indenizatórias por dano moral em razão de matéria jornalística sobre o falecimento do filho dos autores, então com quinze anos de idade, que teve como causa feridas transfixantes causadas por projétil de arma de fogo. Menor que se encontrava em carro roubado e houve troca de tiros com policiais militares durante uma perseguição. Jornal da editora ré que publicou a foto do corpo do falecido na capa e na parte interna. Fatos divulgados utilizando-se de expressões como «no confronto, um marginal foi pro saco e «PM prende dois e manda um para o inferno". Sentença de procedência condenando a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos pais. Apelo da ré que merece provimento em parte. Constituição da República que consagra a plena liberdade de informar e assegura a todos o livre acesso à informação, independentemente de censura ou licença. Liberdade que não é absoluta e encontra limites em outros direitos fundamentais constitucionais, como a intimidade, a honra e a imagem, prevendo, o texto constitucional, a possibilidade de indenização pelo dano material e moral decorrente da violação desses direitos. Necessidade de contrapesar direitos fundamentais. Matéria jornalística que extrapola o dever de informar. Utilização de linguagem incompatível com a boa prática jornalística. Publicação da foto do menor que desrespeita a proteção garantida pelo ECA. Art. 143. Abuso do direito de informar. Dever de indenizar. Dano moral evidente. Redução da verba indenizatória para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada autor, em observância às circunstâncias do caso concreto. Parcial provimento dos recursos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 862.1537.7197.8059

417 - TJRJ. Apelações cíveis. Ações indenizatórias por dano moral em razão de matéria jornalística sobre o falecimento do filho dos autores, então com quinze anos de idade, que teve como causa feridas transfixantes causadas por projétil de arma de fogo. Menor que se encontrava em carro roubado e houve troca de tiros com policiais militares durante uma perseguição. Jornal da editora ré que publicou a foto do corpo do falecido na capa e na parte interna. Fatos divulgados utilizando-se de expressões como «no confronto, um marginal foi pro saco e «PM prende dois e manda um para o inferno". Sentença de procedência condenando a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos pais. Apelo da ré que merece provimento em parte. Constituição da República que consagra a plena liberdade de informar e assegura a todos o livre acesso à informação, independentemente de censura ou licença. Liberdade que não é absoluta e encontra limites em outros direitos fundamentais constitucionais, como a intimidade, a honra e a imagem, prevendo, o texto constitucional, a possibilidade de indenização pelo dano material e moral decorrente da violação desses direitos. Necessidade de contrapesar direitos fundamentais. Matéria jornalística que extrapola o dever de informar. Utilização de linguagem incompatível com a boa prática jornalística. Publicação da foto do menor que desrespeita a proteção garantida pelo ECA. Art. 143. Abuso do direito de informar. Dever de indenizar. Dano moral evidente. Redução da verba indenizatória para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada autor, em observância às circunstâncias do caso concreto. Parcial provimento dos recursos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9804.1305.3432

418 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, §9º, do CP). Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, a concessão de sursis penal e o abrandamento do regime prisional para o aberto. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Réu, apesar de separado há 03 anos da Vítima, ao encontrá-la na rua, questionou o seu destino e, ao ouvir que ela não lhe devia satisfações, passou a chutá-la e a socá-la, agressões que foram a causa de diversas lesões apuradas no laudo de exame de corpo de delito. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, a lesão corporal. Versão da Vítima que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra «hematoma subcutâneo de 3,0 cm em couro cabeludo de região occipital direita; edema nasal com fratura de dorso nasal; hematoma em pálpebra inferior direita; edema de articulação temporo mandibular direita; zona de equimose mais edema em face externa de braço direito de 10 x 10 cm; zona de equimose em face interna de cotovelo direito de 5 x 5 cm; 02 escoriações de 1,0 cm em face externa de cotovelo esquerdo; zona de equimose de 10 x 10 cm em face interna do terço médio da coxa direita; zona de equimose com escoriação cervical de 4 x4 cm; zona de equimose em face lateral esquerda de tórax de 8 x 8 cm; zona de equimose com escoriação de 10 x 10 cm em região lombar esquerda, com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que não compareceu em juízo para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Juízo de condenação e de tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo a quo que fixou a pena-base em 02 (dois) anos de detenção, em razão da intensidade da agressão e diversidade das lesões, e, na etapa intermediária, repercutiu a fração de 1/6 ao fazer incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Procede a negativação da pena-base pela destacada intensidade das agressões e suas consequentes lesões, as quais merecem valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59. Incidência sequencial da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, ciente de que «é possível o reconhecimento de agravantes genéricas pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia (STJ). Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f incidente em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, agora, elevadas, cada uma, em 1/6. Terceira fase dosimétrica sem a presença de causas moduladoras. Viabilidade da concessão substitutiva de sursis pelo prazo de 03 (três) anos, a teor da negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, agora, estabiliza-se na modalidade aberta, considerando o volume de pena. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime aberto, com concessão sursis pelo prazo de 03 (três) anos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8261.8958.9648

419 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 749.4269.7193.5449

420 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS.

1-APELAÇÃO (REQUERIDA) 1.1-DESERÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREPARO QUE DEVE TER COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA CONDENAÇÃO CASO ESTA SEJA LÍQUIDA. 1.2-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - DEMANDADA QUE DEMONSTROU DE FORMA CLARA EM SEU RECURSO AS RAZÕES DO SEU INCONFORMISMO. 1.3-CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RÉ QUE TROUXE PACTO ILEGÍVEL E COM ASSINATURA DIVERGENTE DAQUELA DO DOCUMENTO PESSOAL DA AUTORA - JUNTADA DE SELFIE TIRADA QUASE MEIO ANO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA FATURA - ÔNUS DA RÉ COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - arts. 6º, VIII, DO CDC E 373, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE - REQUERIDA QUE DEVE RETIRAR O NOME DA DEMANDANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.4-DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR QUE NÃO ESTÁ SENDO QUESTIONADA JUDICIALMENTE - SÚMULA 385/STJ. 1.5-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2-APELAÇÃO (AUTORA) 2.1-PLEITOS DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA DES-DE A DATA DO EVENTO DANOSO - ANÁLISE PREJUDICA-DA ANTE O PROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERIDA. 2.2-FIXAÇÃO DE MULTA - DESNECESSIDADE - REQUERIDA QUE JÁ RETIROU O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 2.3-ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA CONFORME O § 8º-A, DO CPC, art. 85 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO QUE SE TRATA DE ATO INTERNA CORPORIS - NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR O CASO CONCRETO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. 2.4- RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 3-RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO EM PARTE AQUELE DA AUTORA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.2924.9892.8804

421 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.

1-APELAÇÃO (AUTOR) 1.1-PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DE COBRANÇA DE TARIFA - NATUREZA PESSOAL - ART. 205 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS DESCONTOS DECLARADOS INEXIGÍVEIS DE RIGOR. 1.2-RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PARADIGMA DO STJ - DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE PAGO ATÉ 30/03/2021 E DOBRADA A PARTIR DESSA DATA. 1.3-DANO MORAL - DESCONTO NA CONTA CORRENTE E EM VALOR IRRISÓRIO - REQUERENTE QUE SUPORTOU DEDUÇÕES POR QUASE 10 ANOS, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE TENHA ATINGIDO DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1.4-FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA CONFORME O § 8º-A, DO CPC, art. 85 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO QUE SE TRATA DE ATO INTERNA CORPORIS - NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR O CASO CONCRETO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. 1.5-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2-APELAÇÃO (BANCO) 2.1-INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DO DANO MORAL A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SENTENÇA QUE NÃO FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - MATÉRIA NÃO CONHECIDA. 2.2-CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DEMANDADO QUE NÃO JUNTOU PACTO ASSINADO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A ADESÃO AO PACOTE DE SERVIÇOS - ÔNUS DA RÉ COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - arts. 6º, VIII, DO CDC E 373, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TARIFA DECLARADA INEXIGÍVEL. 2.3-DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DOBRA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ - TESE DEFINIDA PELO STJ. 2.4-RECURSO DESPROVIDO. 3-RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, DES-PROVIDO AQUELE DO RÉU, MAJORADA A VERBA HONO-RÁRIA EM PROL DOS PATRONOS DO DEMANDANTE

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.6724.1833.2347

422 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Seguro facultativo de veículo. Colisão e alegação de incêndio. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Prova oral desnecessária. Laudo elaborado com imparcialidade e suficiente esclarecimento acerca da metodologia utilizada, assentado em critérios técnicos e equidistantes dos interesses das partes, encontrando-se apto a formar convicção acerca de sua correção. Autor que requer que a seguradora cubra todo o conserto necessário do caminhão, além de lucros cessantes e danos morais. Colisão lateral do caminhão com barranco. Seguradora que recusou cobertura em relação a peças da parte elétrica/eletrônica por não terem relação com o acidente. Autor que alega que houve princípio de incêndio na cabine e uso do extintor. Seguradora que na regulação do sinistro registrou que peças haviam sido removidas. Foto que não comprova que o veículo foi retirado da rodovia por guincho da seguradora. Remoção de veículos das rodovias que é realizada por guincho da concessionária para rápida liberação e segurança da via. Perícia judicial que registrou que não havia nexo causal entre a colisão e o suposto incêndio, afirmando que inexistiam indícios de incêndio e marcas de fogo na parte interna da cabine, mas mero uso de extintor. Não comprovada nenhuma revisão ou manutenção do caminhão pelo autor. Danos decorrentes de desgastes e pane elétrica que não excluídos da cobertura do seguro. Inexistente irregularidade na recusa parcial de cobertura. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 179.7663.1944.1112

423 - TJRJ. Apelação. Ação proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando o autor, portador de doença cardíaca grave (aneurisma de aorta torácica) compelir a ré a custear o procedimento cirúrgico indicado por seu médico assistente. Sentença que julgou procedente o pedido. Cerceamento de defesa evidenciado. Uma vez que a ré/apelante alega não ser o procedimento solicitado pelo médico do paciente o indicado, tendo a auditoria médica interna sugerido outro tipo de tratamento, por ser desfavorável à utilização de duas próteses aórticas, claro está que deveria lhe ter sido oportunizada a produção de prova neste sentido, tanto mais ante o requerimento formulado na peça de resposta. Magistrado de 1º grau que sequer determinou fossem especificadas as provas, sobrevindo a sentença ora hostilizada, concluindo o sentenciante não haver necessidade da produção de tal prova por entender que os documentos acostados pelo autor seriam suficientes. Todavia, não há como inferir dos aludidos documentos que a cirurgia em questão seria a adequada, até porque tais documentos consistem em exames e relatórios médicos, sendo necessário conhecimento técnico ou científico para analisá-los. Nesse contexto, resta evidenciado o cerceamento de defesa, tanto mais que, em se tratando de questão técnica, e tendo a parte ré requerido expressamente a prova pericial em sua resposta, imperiosa sua produção a fim de oportunizá-la a comprovação de suas alegações. Causa que não se encontrava madura para julgamento, impondo-se a anulação da sentença para determinar a produção da prova pericial requerida pela apelante.

RECURSO PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 981.8079.7840.6825

424 - TJRJ. Apelação Cível. Ação cobrança. A parte autora celebrou contrato com a primeira ré, pelo qual se obrigou a preparar e fornecer alimentos ao Hospital Maria Amélia Buarque de Holanda. Diante da revelia, a sentença julgou procedente o pedido em relação à empresa contratante, mas entendeu pela improcedência em relação ao Município do Rio de Janeiro. Apelo da parte autora buscando a responsabilização também do ente público. Segundo o CPC, art. 345, IV, mesmo diante da revelia, pode o julgador não entender como verdadeiras as manifestações iniciais se, inclusive, ¿estiverem em contradição com prova constante dos autos.¿ Contrato trazido aos autos que foi celebrado somente entre o autor, ora apelante, e a primeira ré. Não se fez menção ao Município do Rio de Janeiro. Como bem esclarecido na fundamentação do julgado a Lei 13.019/2014, em seu art. 42, XX, dispõe que «a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução". Não se apresenta cabível a responsabilização do Poder Público pelo fato dele eventualmente não ter adequadamente fiscalizado o contrato de gestão celebrado, primeiramente, porque estaria se ofendendo o disposto no art. 42, XX Lei 13.019/2014. O mero repasse de verba pública não configura a celebração de um contrato administrativo em si. Eventual omissão quanto à fiscalização interna do ente público na execução do contrato, não obstante se tratar de atribuição legal e contratual, não configura a sua culpa in vigilando, para fins de atribuição de sua responsabilidade. Julgados desta Corte nesse sentido. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.8555.9000.0800

425 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Anulação do crédito lastreado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado em razão da não comprovação pela vendedora da internação das mercadorias em outras unidades da Federação. Improcedência do pedido decretada em primeiro grau. Efetiva realização das operações interestaduais descritas nas notas fiscais impugnadas pelo fisco estadual que não foram minimamente demonstradas pela autora. Presunção de que o destinatário final dos produtos situava-se no próprio território paulista, autorizando a cobrança da diferença do imposto, segundo a alíquota interna mais elevada. Exegese do art. 36, § 4º, do RICMS. Obrigação de retirada e transporte do álcool combustível pela adquirente que se trata de mero ajuste entre os comerciantes, não podendo ser oposto à Fazenda Estadual com vistas à fixação da REsponsabilidade tributária, na forma do CTN, art. 123. Infração tributária que restou configurada a partir da incorreta declaração pela vendedora quanto à efetiva saída da mercadoria do Estado de São Paulo, ostentando caráter formal. Irrelevante a alardeada boa-fé na espécie (CTN, art. 136) e que o desvio possa ser atribuído a terceiros. Precedentes desta Corte e do STJ. Multas exigidas que visam a desestimular a reiteração da conduta por parte do contribuinte faltoso e foram fixadas em percentuais adequados, não se mostrando confiscatórias, desproporcionais, irrazoáveis ou em violação ao princípio da capacidade contributiva. Autuações que, nesse passo, devem mesmo subsistir. Recurso da autora improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.5691.8008.0600

426 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Anulação do crédito lastreado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado em razão da não comprovação pela vendedora da internação das mercadorias em outras unidades da Federação. Improcedência do pedido decretada em primeiro grau. Efetiva realização das operações interestaduais descritas nas notas fiscais impugnadas pelo fisco estadual que não foram minimamente demonstradas pela autora. Presunção de que o destinatário final dos produtos situava-se no próprio território paulista, autorizando a cobrança da diferença do imposto, segundo a alíquota interna mais elevada. Exegese do art. 36, § 4º, do RICMS. Obrigação de retirada e transporte do álcool combustível pela adquirente que se trata de mero ajuste entre os comerciantes, não podendo ser oposto à Fazenda Estadual com vistas à fixação da responsabilidade tributária, na forma do CTN, art. 123. Infração tributária que restou configurada a partir da incorreta declaração pela vendedora quanto à efetiva saída da mercadoria do Estado de São Paulo, ostentando caráter formal. Irrelevante a alardeada boa-fé na espécie (CTN, art. 136) e que o desvio possa ser atribuído a terceiros. Precedentes desta Corte e do STJ. Multas exigidas que visam a desestimular a reiteração da conduta por parte do contribuinte faltoso e foram fixadas em percentuais adequados, não se mostrando confiscatórias, desproporcionais, irrazoáveis ou em violação ao princípio da capacidade contributiva. Autuações que, nesse passo, devem mesmo subsistir. Recurso da autora improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 547.1984.9702.1787

427 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADOS (art. 138, 139 E 140, NA FORMA DO art. 141, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR DECADÊNCIA, PELA PEREMPÇÃO, POR INÉPCIA DA QUEIXA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA DEMANDA. CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE ASSINOU REPORTAGEM NA QUAL FORAM NARRADAS CONCLUSÕES DE RELATÓRIOS OFICIAIS A QUE CHEGOU A COMISSÃO INTERNA DA TRANSPETRO SOBRE CONDUTAS ILÍCITAS ALI OCORRIDAS. INOCORRÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, APENAS ANIMUS NARRANDI, O QUE DE FORMA ALGUMA FERE NOSSO ESTATUTO REPRESSOR. CLARO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE IMPRENSA, QUE DECORRE DO DIREITO À INFORMAÇÃO, PROTEGIDO EM NOSSA CARTA MAGNA. PELOS FATOS NARRADOS NA CITADA REPORTAGEM, O APRESENTANTE RESTOU CONDENADO A UMA PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, POR SENTENÇA (AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, MAS JÁ CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO). AS PALAVRAS E EXPRESSÕES UTILIZADAS PELO QUERELADO NÃO ESCAPARAM AO CONTEXTO TOLERÁVEL DE CRÍTICA E INSATISFAÇÃO COM A ATUAÇÃO DO QUERELANTE, O QUE AFASTA A TIPICIDADE DAS CONDUTAS CRIMINOSAS IMPUTADAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE ATENTAR CONTRA A SUA HONRA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VIOLAÇÃO AOS DITAMES DO ARTIGO. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA O PACIENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PELO CARÁTER CONGLOBANTE DOS EFEITOS DA ATIPICIDADE QUE ORA SE RECONHECE, FICAM PREJUDICADAS AS ANÁLISES DAS OUTRAS TESES DEFENSIVAS, AINDA QUE PERTINENTES.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 948.8408.5324.0556

428 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HIDRÔMETRO INSTALADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. AUTOR QUE NÃO REALIZA A OBRA NECESSÁRIA PARA AFERIÇÃO DE CONSUMO PELO APARELHO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NO CASO, DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DA RÉ. PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA NULAS AS COBRANÇAS INDEVIDAS ACIMA DA TARIFA-MÍNIMA, CONFIRMA A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO-A DEFINITIVA, E A CONDENA AO PAGAMENTO DE R$ 7.500,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGA A APELANTE, EM SUMA, AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU PROCEDER. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A COBRANÇA POR ESTIMATIVA REALIZADA PELA RÉ NOS AUTOS SERIA INDEVIDA, DANDO AZO, EM CASO POSITIVO, AO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS PELO AUTOR EM SUA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, CONSTA LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS QUE A APELANTE INSTALOU O HIDRÔMETRO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR/APELADO E QUE O APARELHO ESTÁ FUNCIONANDO NORMALMENTE. LOGO, CUMPRIU A RECORRENTE SUA OBRIGAÇÃO DE INSTALAR O MEDIDOR NO IMÓVEL DO DEMANDANTE. LADO OUTRO, É O CLIENTE RESPONSÁVEL EM REALIZAR A CANALIZAÇÃO DO HIDRÔMETRO À CISTERNA. SABE-SE QUE, CASO HAJA NECESSIDADE DE OBRAS INTERNAS NA UNIDADE CONSUMIDORA, A SABER, APÓS O HIDRÔMETRO, A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO E CUSTO É UNICAMENTE DO USUÁRIO, NA FORMA DO DECRETO 22.872/1996, art. 25. NO CASO, VERIFICA-SE QUE O DEMANDANTE NÃO LEVOU A EFEITO A OBRA INTERNA DE SUA RESPONSABILIDADE, PARA QUE FOSSE POSSÍVEL AFERIR SEU CONSUMO PELO HIDRÔMETRO INSTALADO, BEM COMO FAZ CAPTAÇÃO IRREGULAR DE ÁGUA, COMO CONSTATADO NO LAUDO, EM FLAGRANTE PREJUÍZO À CONCESSIONÁRIA RÉ. PORTANTO, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR O CONSUMO POR MEIO DO HIDRÔMETRO INSTALADO NA CASA DO AUTOR, O QUE SE DEU POR SUA CULPA, A RÉ PROCEDEU A COBRANÇA POR ESTIMATIVA, COMO LHE PERMITE O ART. 108 DO DECRETO ESTADUAL 22.872/1996. NÃO HÁ, ASSIM, NO CASO, SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E, POR CONSEGUINTE, DE SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NOS AUTOS, JÁ QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA. PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 604.7988.5711.8014

429 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Direito Tributário. ICMS. Mandado de Segurança. A requerente impetrou mandado de segurança preventivo buscando a suspensão dos efeitos do Decreto 48.039/22, no que se refere aos produtos descritos no Anexo único da Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei Estadual 9.428/21, produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro, de forma que tais produtos permaneçam sujeitos ao regime do ICMS/ST. A Súmula 266/STF é no sentido de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Esse remédio constitucional é destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. No caso em comento, há fundado receio de lesão ao direito do impetrante. O Decreto Estadual 48.039/22 ampliou a suspensão prevista na Lei Estadual 9.428/21, que diz respeito somente aos produtos fabricados no Estado do Rio de Janeiro e não aos oriundos de quaisquer outras unidades da Federação. A questão em apreço já foi inteiramente decidida na Representação de Inconstitucionalidade 0052635-84.2022.8.19.0000. A expressão «ou não do Decreto 48.039/22, art. 1º, do Estado do Rio de Janeiro, que estendeu a suspensão do regime de substituição tributária também para os estabelecimentos situados em outros Estados da Federação, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, por entender que o Decreto não pode inovar no mundo jurídico, criando hipóteses diversas para a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária, daquelas abstratamente consideradas pela Lei 9.428/21, que suspendeu a incidência do ICMS-ST nas operações de saída interna com as bebidas elencadas nos itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei 2.657/96, desde que produzidas por estabelecimentos localizados no território fluminense, de modo que o referido Decreto, ao estender a suspensão do ICMS/ST também para as operações internas com mercadorias produzidas em outros Estados, extrapolou a disciplina da Lei 9.428/21. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, mantida a segurança concedida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 448.7259.3093.4723

430 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em exame, as partes convencionaram em utilizar provas emprestadas para fins de apuração do adicional de periculosidade. Com efeito, os laudos periciais anexados ao processo (lds 6478165, 0a8e6e1, 007f0be e 645b094) foram inconclusivos quanto à exposição ao adicional de periculosidade. Entretanto, é incontroverso que a reclamada instalou no interior do edifício um tanque de óleo diesel com capacidade para 1.000 litros, para a manutenção de seu sistema, na falta de energia comercial . Pois bem. Compactuo do entendimento de que o armazenamento de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de construções verticais deve se dar de forma enterrada, conforme determina a Norma Regulamentar 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sob pena de ser considerada como área de risco toda a parte interna da edificação. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do C. TST : «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". (g.n.). Acrescento que a norma regulamentar não exclui a periculosidade nas hipóteses de a edificação possuir laje de grande espessura, assim como o fato de a recorrente não adentrar no recinto tampouco lhe retira o direito ao adicional em estudo, já que a área de risco envolve toda a parte interna da construção vertical, Ademais, a NR-20 prevê exceção à exigência de aterramento dos tanques de líquidos inflamáveis, nos seguintes termos: «20.17.2 Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edificio". (g.n.) Assim, incumbia à 1º reclamada demonstrar a supracitada impossibilidade de enterrar o tanque de diesel ou de armazená-lo fora da projeção horizontal do edifício, o que, entretanto, não ocorreu. Em adição, cito o atual entendimento do C. TST: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. A Corte de origem, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor tinha direito ao adicional de periculosidade, pois laborava de forma habitual e permanente em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em quantidade superior ao limite previsto na Norma Regulamentadora 16 do MTE. A Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, do MTE considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDlI-1: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical). seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". A mencionada Orientação Jurisprudencial, ao assegurar o direito ao adicional de periculosidade, refere-se ao armazenamento de líquido inflamável no mesmo prédio em que desenvolvidas as atividades laborais, independentemente do pavimento em que estocado o agente perigoso, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Dessa forma, como a área de risco é toda a área interna da construção vertical, não se pode concluir que o reclamante não trabalhava em área de risco. Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o armazenamento do líquido inflamável em quantidade superior à prevista no Anexo 2 da NR 16 do MTE gerava direito ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido". (AIRR - 1005- 20.2014.5.02.0088, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018) - (g.n.). Por decorrência, dou provimento ao recurso para condenar a 1º reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, le 81º, da CLT, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base recebido pela reclamante (Súmula 191 do C. TST), com reflexos [...] «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 737.2975.4265.2355

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INFORMANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. APELANTE CONDENADO A 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 300 DIAS-MULTA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 35. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. FRÁGEIS INDÍCIOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DA PRÁTICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. ¿ ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO - O ¿INFORMANTE¿ É AQUELE COLABORA, QUE REPASSA INFORMAÇÕES, RELACIONADAS AO TRÁFICO AOS AGENTES CRIMINOSOS, SOBRE FATOS OU PESSOAS, CONTRIBUINDO COM O GRUPO CRIMINOSO, INFORMANDO, POR EXEMPLO, QUANDO OCORRERÁ OPERAÇÕES POLICIAIS, INVASÕES DE GRUPOS RIVAIS, OU EVENTUAIS DELATORES DO GRUPO CRIMINOSO. O ATO DESCRITO NA EXORDIAL NÃO SE SUBSUME AO TIPO DESCRITO NO art. 37. AS TESTEMUNHAS NARRARAM ELEMENTOS INDICATIVOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATO PREVISTO NO art. 35, QUE ABSORVE O DO art. 37, DA ALUDIDA LEI. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ESTIVESSE COMETENDO O CRIME IMPUTADO. ¿SE A PROVA INDICA QUE O AGENTE MANTÉM VÍNCULO OU ENVOLVIMENTO COM ESSES GRUPOS, CONHECENDO E PARTICIPANDO DE SUA ROTINA, BEM COMO CUMPRINDO SUA TAREFA NA EMPREITADA COMUM, A CONDUTA NÃO SE SUBSUME AO TIPO DO ART. 37 DA LEI DE TÓXICOS, MAS SIM PODE CONFIGURAR OUTRAS FIGURAS PENAIS, COMO O TRÁFICO OU A ASSOCIAÇÃO, NAS MODALIDADES AUTORIA E PARTICIPAÇÃO, AINDA QUE A FUNÇÃO INTERNA DO AGENTE SEJA A DE SENTINELA, FOGUETEIRO OU INFORMANTE¿ HC 224.849/RJ, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. LOGO. EM TESE, ATUAVA COMO PARTÍCIPE DO CRIME DO art. 33, OU COMETIA O ILÍCITO INSCRITO NO art. 35, CONTUDO, PARA ESSE A PROVA SE REVELA FRÁGIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, ABSOLVENDO-SE O APELADO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 601.4681.1148.0628

432 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COPASA. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. VAZAMENTO INTERNO. DESCONTO DO ART. 77 DA RESOLUÇÃO 131/2019 DA ARSAE/MG. NÃO CABIMENTO. COBRANÇA DE TARIFA INTEGRAL DE ESGOTO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA E TRATAMENTO NA ÁGUA VAZADA. DECOTE PROPORCIONAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PELA COPASA, REFERENTE À FATURA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021, NO VALOR DE R$ 95.995,07, DECORRENTE DE VOLUME ATÍPICO DE CONSUMO CAUSADO POR VAZAMENTO NA REDE HIDRÁULICA INTERNA DO IMÓVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE O APELANTE TEM DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA POR VOLUME ATÍPICO, CONFORME O ART. 77 DA RESOLUÇÃO 131/2019 DA ARSAE/MG; E (II) ESTABELECER SE É DEVIDA A COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA DE ESGOTO, CONSIDERANDO QUE A ÁGUA VAZADA INTERNAMENTE NO CONDOMÍNIO NÃO FOI COLETADA NEM TRATADA PELA COPASA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A REDUÇÃO TARIFÁRIA POR VOLUME ATÍPICO, PREVISTA NO ART. 77 DA RESOLUÇÃO 131/2019 DA ARSAE/MG, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS O BENEFÍCIO JÁ FORA CONCEDIDO AO APELANTE NA FATURA DE 04/2021, NÃO ATENDENDO AO INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES EXIGIDO PELA NORMA PARA NOVA CONCESSÃO. 4. A COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO DEVE SER PROPORCIONALMENTE AJUSTADA, EXCLUINDO-SE O VOLUME DE ÁGUA QUE, EMBORA REGISTRADO PELO HIDRÔMETRO, FOI PERDIDO NO VAZAMENTO E NÃO FOI COLETADO OU TRATADO PELA COPASA. A COBRANÇA INTEGRAL CONFIGURARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTO SOBRE ESSE VOLUME. 5. O PEDIDO CONTRAPOSTO DA COPASA, QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE R$ 121.630,20, NÃO É ACOLHIDO INTEGRALMENTE, POIS NÃO FOI DEMONSTRADO O CÁLCULO DETALHADO DESSE VALOR, ALÉM DE SER NECESSÁRIO DESCONTAR A QUANTIA AFETA O SERVIÇO NÃO PRESTADO DE ESGOTAMENTO E TRATAMENTO DA ÁGUA VAZADA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REDUÇÃO TARIFÁRIA POR VOLUME ATÍPICO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 131/2019 DA ARSAE/MG, SOMENTE É APLICÁVEL UMA VEZ A CADA 12 MESES. 2. A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO DEVE SER PROPORCIONALMENTE DESCONTADA SOBRE O VOLUME DE ÁGUA PERDIDO EM VAZAMENTO INTERNO, QUANDO NÃO HOUVER COLETA E TRATAMENTO DESSE VOLUME PELA CONCESSIONÁRIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: RESOLUÇÃO 131/2019 DA ARSAE/MG, ART. 77.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 619.4733.5557.2708

433 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NORMA INTERNA DEVIDAMENTE OBSERVADA. VALIDADE DO ATO DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante pretende a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado pela Reclamada, que culminou com a sua dispensa por justa causa, e a sua reintegração ao emprego. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que, mediante Termo de Ajustamento de Conduta ( 62/2013), firmado entre a Ré e o Ministério Público do Trabalho, comprometeu-se a Demandada (Sociedade de Economia Mista Municipal) a somente dispensar empregado concursado após a instauração de processo administrativo, regulado pela norma SAN.P.IN.NP 42. Destacou que, após a instauração de processo administrativo disciplinar, em que devidamente observada a norma SAN.P.IN.NP 42, restou comprovada a prática reincidente pelo Reclamante de atos de indisciplina. Fundamentou que « o rito procedimental utilizado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. (SANASA) para a apuração dos fatos respeitou o Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho para as demissões por justa causa dos empregados concursados, com respeito ao contraditório e à ampla defesa . Concluiu que « não se observa prejuízo, ilicitude normativa ou óbice à ampla defesa e contraditório no procedimento administrativo disciplinar ocorrido. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 568.0102.0303.0272

434 - TJSP. Embargos de Declaração. Correção de Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão. CPP, art. 619. Tráfico Privilegiado. Redução de Pena. Prequestionamento.

1. Embargos de Declaração: Destinam-se a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão interna existente no V. Acórdão, não sendo meio para reavivar discussão já analisada ou apresentar prequestionamento. 2. Pedidos Apreciados: Os pedidos arguidos pelo embargante em sede de apelação foram devidamente apreciados, não se vislumbrando qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 619. 3. Análise das Matérias: As matérias aventadas foram analisadas e devidamente fundamentadas, não comportando qualquer alteração. Os temas foram abordados de forma fundamentada pelo V. Acórdão, que reconheceu a figura do tráfico privilegiado e reduziu a pena em 2/3, considerando a primariedade do acusado e a quantidade de drogas apreendida. 4. Redutor do § 4º do Art. 33 da Lei Antidrogas: A diminuição do redutor considerou a quantidade de drogas apreendida, não sendo a causa de diminuição de pena instituída para atuar com automaticidade, mas para disponibilizar ao julgador opções no momento de individualizar as penas. 5. Jurisprudência: Decisões do STF e STJ corroboram a legitimidade da utilização da natureza e quantidade da droga apreendida na fixação da pena e na escolha da fração de redução, sem violação ao princípio do ne bis in idem. 6. Prequestionamento: A oposição de embargos para prequestionamento é desnecessária, pois o prequestionamento se situa no comando emergente do Acórdão. 7. Decisão: Conhece-se e rejeitam-se os embargos de declaração opostos por DAVID BRUNO MARTINS SOARES DOS SANTOS, por não se vislumbrar qualquer vício que enseje complementação através de declaração

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 467.6457.6041.1078

435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MERCADO PAGO. TRANSAÇÃO VIA PIX NÃO RECONHECIDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO PROVIDO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR REALIZOU AS OPERAÇÕES IMPUGNADAS, O CONDENOU A DEVOLVER OS VALORES COBRADOS DO USUÁRIO E POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE O MERCADO PAGO TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AO EFETUAR INDEVIDAMENTE COBRANÇAS DE R$ 400,00 E DE R$ 600,00 DO DEMANDANTE, EM OPERAÇÕES QUE ELE AFIRMA DESCONHECER, E SE CABE SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL NA HIPÓTESE. RAZÕES DE DECIDIR CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SE PERQUIRIR SE HOUVE OU NÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORNECIDO PELO RÉU, NO QUE CONCERNE À FRAUDE DA QUAL A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA. INFERE-SE DOS AUTOS QUE, SE O APELADO NÃO REALIZOU REALMENTE AS OPERAÇÕES IMPUGNADAS, SOFREU ALGUM TIPO DE GOLPE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, VIA WHATSAPP, EFETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VALORES COM O USO DE SEUS DADOS. AS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS, PORTANTO, NÃO CONTARAM COM ATUAR DO APELANTE, TENDO SIDO ENGENDRADA SUPOSTAMENTE POR GOLPISTA E SÓ FORAM EFETIVADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO APELADO. O ENTENDIMENTO DO STJ, QUE PODE SER APLICADO À HIPÓTESE, É NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO OCORRER TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE FORMA VOLUNTÁRIA (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2486844 - MG (2023/0332156-2) ASSIM, NO CASO EM TELA, NÃO ASSISTE RAZÃO À PARTE AUTORA/APELADO, JÁ QUE O GOLPE FOI PERPETRADO POR TERCEIRO, NÃO TENDO SIDO AUFERIDA NENHUMA VANTAGEM PELA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AO VALOR TRANSFERIDO. NESSA TOADA, NÃO HÁ RAZÃO PARA SE CONCLUIR QUE TENHA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. NO CASO, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA FOI ELIDIDA PELA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL, TENDO EM VISTA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE FATO DE TERCEIRO, JÁ QUE SE O AUTOR TIVESSE TOMADO O MÍNIMO CUIDADO, NÃO REALIZARIA AS OPERAÇÕES IMPUGNADAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR, NA HIPÓTESE, EM FORTUITO INTERNO. CABE ESCLARECER QUE ESTE SE CARACTERIZA QUANDO SÓ POSSA SER REALIZADA EM RAZÃO DE UMA FALHA INTERNA DO FORNECEDOR, NÃO HAVENDO UMA TERCEIRA PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. POR FIM, NÃO SE PODE DEIXAR DE MENCIONAR QUE OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA VIA PIX TEM UM ALTO GRAU DE CONFIABILIDADE E NÃO PODE SER DESCARACTERIZADA MEDIANTE A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A OPERAÇÃO NÃO FOI EFETUADA PELO USUÁRIO, SOB PENA DE PÔR EM RISCO TODO O SISTEMA DE PAGAMENTO EFETIVADO POR ESSE SISTEMA E SE CONSTITUIR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 348.4155.1066.4715

436 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade Civil de comerciante na hipótese de aquisição de automóvel usado. Vício de qualidade. Relação de consumo. Particularidade do caso concreto a autorizar responsabilização por vício no produto (CDC, art. 18). É inadmissível que um veículo colocado à venda no mercado de consumo não esteja em condições de atender à finalidade a que se destina. Comerciante que não se desincumbiu do reparo e substituiu o veículo por outro igualmente defeituoso. Ônus da prova. Compete ao demandante a prova do fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração de que o produto apresentava defeito e que requisitou o reparo ao fornecedor, o que restou incontroverso nos autos. Inteligência dos art. 6, VII do CDC e CPC, art. 373. Réu que não demonstrou que o produto foi adequadamente reparado ou substituído. Legislação de regência que transfere ao consumidor a prerrogativa de exigir a devolução da quantia investida e o pagamento de perdas e danos que tenha vivenciado. Não pode o demandante ficar à mercê de o fornecedor do serviço de assistência técnica resolver os vícios de qualidade do produto segundo o prazo que lhe aprouver ou que decorra de sua organização interna junto a integrante da cadeia de consumo, muito mais quando se sabe que a própria legislação de regência impõe um tempo máximo para conclusão do serviço. Dano material. Reparação limitada aos termos do pedido. Devolução do sinal e do valor relativo duas parcelas de financiamento. Condenação por danos morais arbitrada no valor de R$20.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais do ofendido. Reforma da sentença. Procedência parcial do pedido. Provimento parcial do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 656.2581.4731.8263

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COMO FORMA DE REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS. PLEITO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA DOSAGEM DA PENA, PARA MAJORAR O AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSIDERANDO COMO DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO APELANTE, BUSCANDO, AINDA, PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿C¿ DO CÓDIGO PENAL, COM O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DA PENA EM SEMIABERTO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA POR DANOS MORAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU DEMONSTRADA PELO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA, ESPECIALMENTE, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE ATESTOU ¿EQUIMOSES VIOLÁCEAS QUE INTERESSA NAS REGIÕES: DORSO DO NARIZ; FACE INTERNA DO LÁBIO INFERIOR; TUMEFAÇÃO DO LÁBIO INFERIOR, BEM COMO PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE, PASSANDO PELO LOCAL DOS FATOS, ENCONTROU A VÍTIMA COM O ROSTO SANGRANDO, CONSEQUÊNCIA DAS AGRESSÕES SUPORTADAS, E OS DEMAIS MEIOS DE PROVAS SÃO CAPAZES DE CONFERIR VERACIDADE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, NÃO HAVENDO AOS AUTOS NADA QUE OS DESMEREÇAM. POR FIM, A SENTENÇA RECORRIDA MERECE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, TENDO A PROVA SIDO ANALISADA COM ACUIDADE E PERTINÊNCIA, ESTANDO A DOSAGEM DA PENA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS DESPROVIDOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 720.4092.8594.7423

438 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal visando a desconstituição da CDA 2016/002.226-3, sob o argumento de não ser devido o ICMS-ST, uma vez que o seu produto foi destinado a consumidor final. Sentença de procedência. Recurso do Estado. Parcial Provimento ao Recurso, de ofício.

O regime de substituição tributária objetiva concentrar o montante do ICMS devido na cadeia econômica em um único sujeito passivo. Incide nos negócios em que seja possível a realização de diversas operações mercantis, contexto em que uma determinada pessoa (vendedor) se atribui a responsabilidade pelo ICMS do ciclo operacional, que se presume venha a incidir nas subsequentes mercadorias. Na presente demanda, a apelada demonstrou, através do conjunto probatório acostado aos autos, que a venda dos pneumáticos é realizada para consumidor final do produto, que os utiliza em sua frota interna, motivo pelo qual não há formação da cadeia de consumo a justificar a aplicação do regime da substituição tributária. A atividade principal da empresa Sobremetal, constante do objeto social aferido por meio de sua inscrição no CNPJ (index. 175), é a recuperação de materiais metálicos, de modo que uma empresa que se destina a reciclagem não comercializaria pneus ou produtos que utilizem o referido material em sua composição. Ademais, a própria descrição originária do auto de infração (index. 79) indica que os produtos seriam destinados ao uso e consumo das empresas, o que denota a qualidade de consumidoras finais. Precedente: TJRJ, 0071940-27.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO, Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 27/08/2020 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Provimento parcial do recurso, de ofício, apenas para excluir a condenação do Estado ao pagamento da taxa judiciária, do restante mantendo-se a sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.4360.1000.5000

439 - STJ. Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.

«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 666.9466.0245.5882

440 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de segurança. Pretensão de proibir o Estado do Rio de Janeiro de cobrar do contribuinte a DIFAL (Diferença de Alíquota) incidente sobre aquisições interestaduais de bens de uso e consumo e de bens destinados ao seu ativo permanente até 01.01.23. Argumento de que até a edição da Lei Complementar 190/2022 não havia previsão expressa da cobrança em lei complementar, tida como indispensável pelo STF ao editar o Tema 1.093. Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, pela denegação da segurança. Apelação da impetrante.

1. Texto original da Constituição de 1988 que disciplinava em seu art. 155, § 2º, VII, as operações de venda de mercadorias destinadas a consumidor final de outro Estado, dividindo-as conforme se tratasse de destinatário contribuinte e não contribuinte do imposto. 2. Alínea «b do referido, VII que atribuía ao estado produtor a integralidade do tributo sempre que o destinatário não fosse contribuinte do imposto. 3. Vendas diretas pela internet cujo aumento veio em prejuízo dos estados destinatários, porquanto feitas em regra a consumidores não contribuintes do imposto. 4. Emenda Constitucional que inovou no ordenamento para equiparar o tratamento tributário das duas situações, de modo que aos estados destinatários fosse destinada parte da carga tributária, impondo-se ao remetente a obrigação de pagar tanto a alíquota interna quanto a DIFAL. 5. Dificuldades nascidas da nova modalidade tributária que estavam a exigir lei complementar, em especial pela submissão do fornecedor do estado remetente - o único contribuinte no caso de destinatário que não seja, ele também, contribuinte - à legislação do estado de destino. 6. Alteração constitucional que nada inovou no que toca às operações interestaduais envolvendo remetente e destinatário contribuintes do imposto, cada qual sujeito à legislação tributária do Estado em que sediado. 7. Cobrança da DIFAL na operação entre contribuintes de ICMS que ocorre há 33 anos sem lei complementar, e foi legitimada pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1351076, após o julgamento da ADI 5469, oportunidade em que assinalou o Ministro relator: «Destaco, de mais a mais, não ser aplicável, no presente caso, o Tema 1.093, em que se debateu, considerando a Emenda Constitucional 87/2015, sobre a necessidade de edição de lei complementar visado à cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Com efeito, no presente caso, o adquirente é contribuinte do ICMS, como assentado pelo Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório". 8. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 433.7410.6318.0472

441 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de segurança. Pretensão de proibir o Estado do Rio de Janeiro de cobrar do contribuinte a DIFAL (Diferença de Alíquota) incidente sobre aquisições interestaduais de bens de uso e consumo e de bens destinados ao seu ativo permanente até 01.01.23. Argumento de que até a edição da Lei Complementar 190/2022 não havia previsão expressa da cobrança em lei complementar, tida como indispensável pelo STF ao editar o Tema 1.093. Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, pela denegação da segurança. Apelação da impetrante.

1. Texto original da Constituição de 1988 que disciplinava em seu art. 155, § 2º, VII, as operações de venda de mercadorias destinadas a consumidor final de outro Estado, dividindo-as conforme se tratasse de destinatário contribuinte e não contribuinte do imposto. 2. Alínea ¿b¿ do referido, VII que atribuía ao estado produtor a integralidade do tributo sempre que o destinatário não fosse contribuinte do imposto. 3. Vendas diretas pela internet cujo aumento veio em prejuízo dos estados destinatários, porquanto feitas em regra a consumidores não contribuintes do imposto. 4. Emenda Constitucional que inovou no ordenamento para equiparar o tratamento tributário das duas situações, de modo que aos estados destinatários fosse destinada parte da carga tributária, impondo-se ao remetente a obrigação de pagar tanto a alíquota interna quanto a DIFAL. 5. Dificuldades nascidas da nova modalidade tributária que estavam a exigir lei complementar, em especial pela submissão do fornecedor do estado remetente ¿ o único contribuinte no caso de destinatário que não seja, ele também, contribuinte ¿ à legislação do estado de destino. 6. Alteração constitucional que nada inovou no que toca às operações interestaduais envolvendo remetente e destinatário contribuintes do imposto, cada qual sujeito à legislação tributária do Estado em que sediado. 7. Cobrança da DIFAL na operação entre contribuintes de ICMS que ocorre há 33 anos sem lei complementar, e foi legitimada pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1351076, após o julgamento da ADI 5469, oportunidade em que assinalou o Ministro relator: ¿Destaco, de mais a mais, não ser aplicável, no presente caso, o Tema 1.093, em que se debateu, considerando a Emenda Constitucional 87/2015, sobre a necessidade de edição de lei complementar visado à cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Com efeito, no presente caso, o adquirente é contribuinte do ICMS, como assentado pelo Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório¿. 8. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 556.8258.1552.9776

442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS OCASIONADAS EM RAZÃO DE DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEU SEGURADO, CAUSADOS POR SUPOSTAS OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA. ENTENDEU O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE OS LAUDOS TÉCNICOS FORAM PRODUZIDOS UNILATERALMENTE E FORA DO JUÍZO, IMPOSSIBILITANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EM SUA APELAÇÃO PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA DEFERIR O PLEITO DE RESSARCIMENTO. ARGUMENTA QUE: (I) O LAUDO TÉCNICO JUNTADO AOS AUTOS FOI ELABORADO POR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA, IDÔNEA E IMPARCIAL; (II) A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JUDICIAL É DESNECESSÁRIA E INVIÁVEL DEVIDO AO TEMPO DECORRIDO, JÁ QUE A SEGURADORA NÃO PRESERVOU TODOS OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS; (IV) OS DANOS NOS EQUIPAMENTOS SÓ OCORRERAM EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA; (V) A APELADA NÃO COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SINISTRO, REFORÇANDO A VALIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. CONTRARRAZÕES NO ID 131606059. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NOVO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO TEMA 1.282 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. RELAÇÃO ENTRE SEGURADORA E CONCESSIONÁRIA QUE NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, POIS A SEGURADORA ATUA COMO SUB-ROGADA, NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL OU PARTE VULNERÁVEL DO SERVIÇO. SEGURADORA QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS ESSA PRERROGATIVA É EXCLUSIVA DAS RELAÇÕES DIRETAS ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. ÔNUS DA PARTE AUTORA (SEGURADORA) EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES (ART. 371 CPC). AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE A ATESTAR A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA APELADA PELOS EQUIPAMENTOS QUEIMADOS. APESAR DE SUSTENTAR QUE OS DANOS NOS APARELHOS ELETRÔNICOS DECORRERAM DE OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA, TAL VARIAÇÃO PODE SER CAUSADA POR FALHA INTERNA. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COMO COMPUTADORES, QUE POSSUEM COMPONENTES SENSÍVEIS ¿ COMO FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CIRCUITOS INTEGRADOS ¿ QUE PODEM SER DANIFICADOS POR DIVERSOS FATORES, INCLUINDO SOBRECARGAS INTERNAS (SE HOUVER MUITOS EQUIPAMENTOS CONECTADOS AO MESMO CIRCUITO), AQUECIMENTO OU ATÉ MESMO DESGASTE NATURAL. LAUDOS TÉCNICOS UNILATERAIS E SUPERFICIAIS, NÃO PERMITINDO CONCLUIR A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA OU OSCILAÇÃO DA REDE, TAMPOUCO A RESPONSABILIDADE DA APELADA POR TAIS EVENTOS, NÃO SENDO APTOS A EMBASAR A PRETENSÃO DA RECORRENTE. PREJUDICADA A PERÍCIA JUDICIAL, PORQUE NÃO PRESERVADOS OS EQUIPAMENTOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.8286.6071.1395

443 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Fraude bancária - Golpe da troca do cartão - Ação de repetição do indébito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do banco réu - Falha na segurança interna do banco que não identificou, tampouco bloqueou a operação financeira de alto valor, por meio de cartão de crédito subtraído, com nítido perfil fraudulento - Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros não evidenciada - Inexigibilidade do débito contestado bem reconhecida - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 955.3185.5322.2862

444 - TJSP. Possessórias. Ação de manutenção de posse. Sentença de improcedência.

Cerceamento do direito de produzir provas não configurado.O conjunto probatório produzido é suficiente à formação do livre convencimento motivado do magistrado, de modo que a autora não teve cerceado seu direito de produzir provas. Atos de turbação da posse da autora perpetrados pelo corréu Oswaldo. Procedência, em relação a ele, da pretensão possessória.Ao privar o imóvel da autora de caixa dágua e respectiva tubulação, de instalação elétrica e dos portões o corréu Oswaldo, a toda evidência, turbou a posse dela, pois a impediu de exercer em sua plenitude os direitos possessórios que lhe foram transmitidos. Cuida-se, ademais, de serviço essencial. A pretensão possessória comporta acolhida. Dano material emergente.O corréu Oswaldo deverá arcar com os gastos necessários à reinstalação da tubulação de água, da caixa dágua e da rede elétrica interna do imóvel, restituindo-o ao estado em que se encontrava na data em que a posse foi transmitida à autora. Deverá, ainda, recolocar os portões de ferro (principal e social) no local em que se encontravam, ou indenizar o valor correspondente. O quantum debeatur deverá ser apurado em futura fase de liquidação. Dano moral.O dano moral suportado pela autora é evidente. A turbação de sua posse pelo corréu Oswaldo frustrou as expectativas de aquisição de chácara para lazer. Algo que deveria lhe trazer momentos de alegria e tranquilidade acabou resultando em desavenças, em litígio e em depressão (a autora comprovou que os males dalma suportados exigiram até mesmo o uso de medicamentos antidepressivos). O valor da reparação vai arbitrado em R$5.000,00, montante que atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Improcedência dos pedidos em relação aos demais corréus.Não restou demostrada nenhuma conduta dos demais corréus que pudesse caracterizar turbação da posse da autora, de modo que, em relação a eles, a improcedência dos pedidos formulados na inicial era mesmo medida que se impunha.Apelação provida em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.8066.0941.4971

445 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Termo de Ocorrência e Inspeção. Sentença procedente. Prova pericial imprescindível. Anulação do julgado de ofício.

A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a autora, na condição de consumidora. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. Essa responsabilidade da ré, contudo, não exime a autora de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe à autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à ré a comprovação da regular prestação do serviço, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. Diante disso, caberia à ré a demonstração de que havia desvio de energia no imóvel da autora, que originou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção e à autora comprovar que sua unidade consumidora não contou com modificação de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, número de usuários ou defeitos na rede interna, por exemplo, que alterassem o seu consumo médio mensal. No caso, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que é questão eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria, não sendo plausível se verificar, de outro modo, se houve irregularidades nas cobranças dos meses em discussão. Neste cenário, caberia ao Juízo, como destinatário das provas, determinar a realização da prova pericial, necessária para o julgamento da lide, nos termos do CPC, art. 370, uma vez que a formação de seu convencimento se atrela ao dever de apurar inequivocamente a verdade dos fatos através das provas que, desde que legais, se mostrem indispensáveis à apreciação do caso concreto. Diante disto, a sentença proferida deve ser anulada, de ofício, a fim de que seja realizada a prova pericial. Anulação. Recurso prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.7249.5745.1198

446 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Consumo acima da média. Sentença de improcedência. Prova pericial imprescindível. Anulação do julgado de ofício.

A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a parte autora, na condição de consumidora. Tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. Essa responsabilidade da ré não exime a parte autora de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. Diante disso, caberia à ré a demonstração de que as faturas questionadas se encontram absolutamente corretas, refletindo o efetivo e real consumo registrado pelo relógio medidor da unidade consumidora da autora e à esta comprovar que sua unidade consumidora não contou com modificação de eletroeletrônicos, número de usuários ou defeitos na rede interna, por exemplo, que alterassem o seu consumo médio mensal. No caso, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que é questão eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria, não sendo plausível se verificar, de outro modo, se houve irregularidades nas cobranças dos meses em discussão. Note-se que, caberia ao Juízo, como destinatário das provas, determinar a produção de prova pericial, necessária para o julgamento da lide, nos termos do CPC, art. 370, uma vez que a formação de seu convencimento se atrela ao dever de apurar inequivocamente a verdade dos fatos através daquelas provas que, desde que legais, se mostrem indispensáveis à apreciação do caso concreto. Diante disto, a sentença proferida deve ser anulada, de ofício, a fim de que seja realizada a prova pericial. Recurso prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.8610.5459.1998

447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NOS arts. 147-A, §1º, I DO CÓDIGO PENAL (CONTRA A CRIANÇA ANA LUIZA); (II) 148, §1º, IV, POR DUAS VEZES C/C 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (CONTRA A CRIANÇA ANA LUIZA); E (III) 147 DO CÓDIGO PENAL (CONTRA A VÍTIMA ANA RAQUEL), TUDO NA FORMA DO ART. 69, CP - A DEFESA TÉCNICA REQUEREU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUÍZO. A PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO (INDEX 236) APUROU QUE O ACUSADO TEM TRANSTORNO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID 10 - F20.0), E, AO TEMPO DO CRIME, ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER A ILICITUDE DO FATO E DE SE AUTODETERMINAR - SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELANTE, DE FORMA IMPRÓPRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 01 ANO, ATÉ QUE VERIFICADA, MEDIANTE AVALIAÇÃO MÉDICA, A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA ABSOLVIDO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SEM RAZÃO - VÍTIMAS CONFIRMARAM EM JUÍZO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, EM ESPECIAL AS AMEAÇAS, E PERSEGUIÇÕES CONTINUAS DO APELANTE - A DIRETORA DA ESCOLA DE UMA DAS VÍTIMAS LUCIANA SANTOS DOS REIS RESENDE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, CONFIRMOU OS FATOS NARRADOS PELAS VÍTIMAS, BEM COMO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA TAMBÉM AFIRMARAM QUE O APELANTE ESTAVA NA PARTE INTERNA DA ESCOLA, ENTRE OS DOIS PORTÕES E A CRIANÇA VÍTIMA ESTAVA DENTRO DA ESCOLA; E QUE O RÉU ALEGAVA QUE ERA PARENTE DA MENINA E QUE ERA MILITAR; NÃO FALAVA COISA COM COISA; E CONSEGUIRAM RETIRAR O APELANTE DA ESCOLA, E QUE ELE POSSUÍA UM FACÃO NA CINTURA DIZENDO QUE ERA PARA SUA PROTEÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, DIANTE DA INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO, FACE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 26, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 906.9402.6850.4185

448 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Concessionária de água e esgoto. Águas do Paraíba S/A.

No caso em exame, a parte autora alega excesso nas cobranças das faturas relativas aos meses de fevereiro e março de 2020. A sentença acolheu parcialmente a pretensão da autora para confirmar a tutela deferida e condenar a ré a refaturar as contas de consumo referentes a fevereiro e março de 2020, com base no consumo médio dos seis meses anteriores ao período reclamado. Irresignação da ré, sustentando, em especial, que as faturas contestadas correspondem fielmente ao consumo registrado pelo hidrômetro instalado na unidade consumidora. Alega ainda que, caso houvesse algum erro no medidor, os valores das faturas subsequentes teriam sido impactados, o que não ocorreu, pois o consumo voltou à média histórica após os meses questionados. A concessionária também argumenta que, segundo o histórico de atendimento ao cliente, a autora informou ter resolvido um vazamento interno no imóvel, fato que pode ter causado o aumento no consumo nos meses de fevereiro e março de 2020. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve excesso nas cobranças de tarifas de água e esgoto e se de tal fato decorre o dever refaturar. Razões de decidir: 1) Em que pese o reconhecimento da natureza consumerista da relação contratual travada entre as partes, não há dúvida de que subsiste o dever da parte autora de realizar a comprovação mínima do direito invocado. Inteligência da Súmula 330/TJRJ. 2) Denota-se dos autos que, no histórico de comunicação entre as partes consta a informação de vazamento, sanado em março de 2020. 3) Ressalte-se que as telas não foram impugnadas, ao contrário, foram confirmadas pela apelada. 4) A informação do vazamento em questão coincide com o período em que registrado o elevado consumo de água, isto é, fevereiro e março de 2020, sendo que os valores apurados voltaram à normalidade em abril de 2020, exatamente após ter sido sanado o vazamento na unidade usuária. 5) Demonstrada a existência de vazamento de água na rede interna do imóvel, são regulares os lançamentos realizados pela concessionária requerida. 6) Logo, desincumbindo-se a parte ré de seu ônus probatório, pois demonstrou suficientemente a causa para a disparidade dos valores cobrados a título de consumo de água, não há falar em ilegalidade das cobranças. Impositiva se revela a reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão autoral. Recurso a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.3187.7724.8176

449 - TJSP. Apelação. Embargos à execução de contrato de financiamento imobiliário, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no ano de 1989. Sentença de improcedência. Recurso dos embargantes.

1. Agravo retido. Inépcia da petição inicial da execução. Inocorrência. Observância do Lei 5.741/1971, art. 2º, III e IV. 2. Contrato de financiamento imobiliário, celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no ano de 1989. Cláusula contratuais. 2.1. Atualização do saldo devedor. Ilegalidade da utilização da TR. Inocorrência. Contrato que prevê expressamente a aplicação do mesmo coeficiente de atualização monetária utilizado para reajustamento dos depósito de poupança livre mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE. Súmula 454/STJ. 2.2. Juros remuneratórios. Cláusula contratual que prevê expressamente a cobrança de taxa remuneratória em patamar superior a 10% ao ano. Legalidade. Súmula 422/STJ. 2.3. Amortização. Tabela Price. Sistema que não implica, per se, efetiva prática de juros capitalizados. Laudo pericial que afastou a ocorrência da capitalização em razão da utilização de tal sistema. 2.4. Multa moratória de 10% sobre o saldo devedor. Ilegalidade. Inocorrência. CDC, que prevê multa de 2% do débito, inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. Precedentes do STJ. 3. Laudo pericial. Trabalho de profissional equidistante das partes e que deve prevalecer, pois tratou do tema debatido nos autos, guardou coerência interna, e não foi objeto de impugnação consistente pelas partes. Perito que apresentou conta elaborada de acordo com os encargos efetivamente contratados, excluindo os efeitos decorrentes das amortizações negativas nos períodos em que a prestações não cobriam integralmente os juros devidos, afastando qualquer possibilidade de capitalização dos juros. Conta elaborada pelo experto, adotada pela sentença, que deve prevalecer. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento de 15% sobre o valor do débito que deve prevalecer, observando-se, contudo, que a verba abrange o trabalho advocatício na execução e nos embargos à execução. 5. Sentença mantida. Nega-se provimento ao agravo retido e à apelação, observando-se que os honorários sucumbenciais abrangem o trabalho advocatício na execução e nos embargos à execução, e são majorados, nesta fase recursal, para 16% do valor do débito

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.2103.6613.8166

450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR JOÃO BATISTA LEANDRO EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. NARRA A INICIAL QUE O AUTOR FOI VÍTIMA DE GOLPE EM SUA CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO DIANTE DE CRIMES DE ESTELIONATO E FRAUDE ELETRÔNICA. ALEGA TER SIDO VÍTIMA DO DENOMINADO ¿GOLPE DO MOTOBOY¿, RECEBENDO SUPOSTA E CREDÍVEL LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE PESSOA SE IDENTIFICANDO COMO CHEFE DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, O QUAL SOLICITOU QUE O DEMANDANTE ENCAMINHASSE SEU CARTÃO COM SUA SENHA, INCLUSIVE A DO CELULAR, PARA BLOQUEAR TODA A OPERAÇÃO, O QUE FOI FEITO PELO AUTOR. APÓS ISSO, O AUTOR PERCEBEU DIVERSAS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS, NO MONTANTE DE R$ 5.432,40. PEDE NA INICIAL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA SUSPENSA A COBRANÇA DO VALOR NÃO RECONHECIDO. E, NO MÉRITO, CONFIRMAÇÃO DA TUTELA, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO VALOR E CONDENAÇÃO DA RÉ A COMPENSAR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELO AUTOR. NARRA QUE A ALEGAÇÃO DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A RESPONSABILIDADE DO BANCO-RÉU NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO GOLPE CARACTERIZA-SE COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO O BANCO DEMANDADO DO DEVER DE INDENIZAR. ACRESCENTA O APELANTE QUE OS PREJUÍZOS DA AUTORA, DECORRENTES DE OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS POR ELA, DEVE SER SUPORTADOS PELO RÉU, A QUEM COMPETIA TER COMPROVADO A REALIZAÇÃO REGULAR DAS COMPRAS DEVIDAMENTE APROVADAS PELOS DEMANDANTES E/OU QUE OS GASTOS EFETUADOS COM O SEU CARTÃO SE ADEQUAVAM AO SEU PERFIL DE CONSUMO. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO SOB ALEGAÇÃO DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A SUA RESPONSABILIDADE NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO FATO CARACTERIZA-SE COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO A DEMANDADA DO DEVER DE INDENIZAR). COM RAZÃO O RECORRENTE. ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. ISTO PORQUE, A ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A SUA RESPONSABILIDADE NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO FATO SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO A DEMANDADA DO DEVER DE INDENIZAR. APESAR DA ATUAÇÃO DE TERCEIRO NO GOLPE, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, JÁ QUE O CRIME SE INICIOU COM A CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS BANCÁRIAS DO AUTOR, O QUE LANÇA SUSPEITA, SOBRE POSSÍVEL FRAUDE INTERNA, SEM QUE O BANCO TENHA AGIDO DE FORMA A PROTEGER OS DADOS OU BLOQUEAR AS MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DOS AUTORES, APESAR DE VERIFICAR A SUSPEITA DE FRAUDE. ASSIM SENDO, POR ÓBVIO QUE OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS, DEVEM SER SUPORTADOS PELO RÉU, A QUEM COMPETIA TER COMPROVADO A REALIZAÇÃO REGULAR DAS COMPRAS DEVIDAMENTE APROVADAS PELOS DEMANDANTES E/OU QUE OS GASTOS EFETUADOS COM O SEU CARTÃO SE ADEQUAVAM AO SEU PERFIL DE CONSUMO. REGISTRE-SE QUE NA HIPÓTESE DE FRAUDE, CABE TAMBÉM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DE TER DEIXADO DE OBSERVAR UM DEVER DE CUIDADO FUNDAMENTAL NA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE, PERMITINDO QUE TERCEIROS FRAUDADORES TIVESSEM ACESSO AOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR. OUTROSSIM, O ENUNCIADO 479, DO STJ: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS¿. E AINDA, A SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, IN VERBIS: «CUIDANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, O FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. O CONSUMIDOR SOFREU DESCONTO NA CONTA CORRENTE EM RAZÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE FRAUDE, CONJUGADO COM A INCERTEZA EM REAVER O MONTANTE ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SÉRIAS AFLIÇÕES E ANGÚSTIAS, SOBRETUDO POR SE TRATAR DE QUANTIA CONSIDERÁVEL DE R$ R$ 5.432,40. VALOR QUE FIXO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO MONATNTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SE ENQUADRANDO NA NATUREZA PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INVERTIDOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa