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(DOC. VP 368.7430.3414.5217)

TJRJ. Apelações cíveis. Ações indenizatórias por dano moral em razão de matéria jornalística sobre o falecimento do filho dos autores, então com quinze anos de idade, que teve como causa feridas transfixantes causadas por projétil de arma de fogo. Menor que se encontrava em carro roubado e houve troca de tiros com policiais militares durante uma perseguição. Jornal da editora ré que publicou a foto do corpo do falecido na capa e na parte interna. Fatos divulgados utilizando-se de expressões como «no confronto, um marginal foi pro saco» e «PM prende dois e manda um para o inferno". Sentença de procedência condenando a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos pais. Apelo da ré que merece provimento em parte. Constituição da República que consagra a plena liberdade de informar e assegura a todos o livre acesso à informação, independentemente de censura ou licença. Liberdade que não é absoluta e encontra limites em outros direitos fundamentais constitucionais, como a intimidade, a honra e a imagem, prevendo, o texto constitucional, a possibilidade de indenização pelo dano material e moral decorrente da violação desses direitos. Necessidade de contrapesar direitos fundamentais. Matéria jornalística que extrapola o dever de informar. Utilização de linguagem incompatível com a boa prática jornalística. Publicação da foto do menor que desrespeita a proteção garantida pelo ECA. Art. 143. Abuso do direito de informar. Dever de indenizar. Dano moral evidente. Redução da verba indenizatória para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada autor, em observância às circunstâncias do caso concreto. Parcial provimento dos recursos.

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